Categoria Jurídico

porFernanda de Freitas

Ação contra perdas do FGTS

O Departamento Jurídico do STU está recebendo, até o dia 29 deste mês, a documentação necessária para dar entrada ao processo judicial de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É preciso que os trabalhadores interessados assinem as procurações dentro desse prazo. O atendimento é feito as segundas, terças e sextas-feiras das 10 às 16 horas; e quartas e quintas, das 12 às 16 horas.

O servidor deve apresentar os seguintes documentos: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso).

porFernanda de Freitas

STU questiona mudanças no auxílio alimentação

No dia 1º deste mês a DGRH baixou Instrução Normativa 006/2013, que suspende o pagamento do auxílio alimentação nas ausências e afastamentos por períodos superiores há 30 dias, como licenças médicas.

Novamente, sem nenhum debate prévio com a categoria, a reitor José Tadeu Jorge altera condições de trabalho estabelecidas ao longo de anos, e pior, caracterizando redução salarial – o que é inconstitucional.

O STU não aceita tal restrição, mesmo porque parte significativa dos afastamentos ocorrem em razão de doenças decorrentes do stress provocado pela dinâmica de trabalho na Unicamp.

O Departamento Jurídico analisa as medidas cabíveis para impedir a retirada deste direito.

porFernanda de Freitas

Plantões do Jurídico do STU em Piracicaba e Limeira (Novembro)

O departamento Jurídico do STU já agendou os próximos plantões nos campi de Piracicaba e Limeira.

Para obter informações ou marcar atendimento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís. Também é possível agendar pelo e-mail: [email protected].

 

Piracicaba – 13/11 (quarta-feira)

  • 8h30 às 10h: Colégio (Centro de Piracicaba)
  • 10h30 às 11h30: FOP

Atendimento jurídico: trabalhista, previdenciário, mudança de regime e correções do FGTS.

 

Limeira – 13/11 (quarta-feira)

  • 13 às 15h: COTIL

Atendimento jurídico: trabalhista/cível.

 

 

porFernanda de Freitas

Plantões do Jurídico do STU em Limeira e Piracicaba (Outubro)

O departamento Jurídico do STU realizará plantões nos campi de Piracicaba e Limeira para tratar especificamente de Previdência/Aposentadoria.

Para mais informações e agendamento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís. Também é possível agendar o atendimento pelo e-mail: [email protected]

 

Dia 09/10 (quarta-feira)

Das 9 às 11h: Planta Física (Limeira)

 

Dia 23/10 (quarta-feira)

Das 9 às 11h: FOP (Piracicaba)

porFernanda de Freitas

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária de Cruzeiro Real para Unidades Real de Valor (URV), instituída em 1994 no período da transição para o Plano Real.

A decisão foi tomada a partir do julgamento de uma ação do governo do Rio Grande do Norte. Segundo o STF, a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria seguir os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.

Com isso, foi aprovada a repercussão geral para a matéria, o que significa que a decisão valerá para os mais de 10 mil processos semelhantes que tramitam atualmente no judiciário brasileiro.

Na Unicamp, os processos abertos em 2010 pelo STU referentes à URV foram considerados improcedentes pela justiça por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo).

Diante da decisão favorável do STF, o STU encaminhará um documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp. O Departamento Jurídico do sindicato aguardará a publicação do acórdão do julgamento do Supremo (íntegra da decisão) para avaliar a possibilidade de ingressar com nova ação que tenha como objetivo estender o direito aos trabalhadores da Universidade.

porFernanda de Freitas

Interessados podem entrar com ações para revisão do FGTS a partir de 1999 e desaposentação pelo STU

O departamento Jurídico do STU informa que está recebendo a documentação dos trabalhadores interessados em entrar com ações judiciais para a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do ano de 1999 e para a desaposentação – renúncia da atual aposentadoria para pleitear outra mais vantajosa.

As ações para a revisão de FGTS começaram a ser requeridas este ano, quando diversas centrais sindicais acionaram o Judiciário para reivindicar a análise dos saldos do Fundo, que teriam sofrido perdas de quase 90% desde 1999. As perdas ocorreram devido à correção equivocada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no fundo.

Documentos para ação de Desaposentação: cópias da carteira de trabalho; da página do registro na Unicamp; CPF; RG; carta de concessão (se for apenas para mudança de regime); CNIS (se for desaposentação para concessão de nova aposentadoria no regime da CLT) e comprovante de residência (em nome do servidor e do mês corrente).

Documentos para ação do FGTS: Solicitar extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal e assinar documen­tos necessários no STU

O STU recomenda ainda cautela aos funcionários, visto que muitos escritórios de advocacia estão procurando servidores para entrar com ações de desaposentação e revisão de FGTS, especialmente em Limeira e Piracicaba. O sindicato recomenda que os trabalhadores não contratem esses serviços sem antes consultar o Departamento Jurídi­co do STU.

porFernanda de Freitas

Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra o reitor da USP

O Ministério Público (MP) de São Paulo entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o atual reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas, que cobra R$ 3,3 milhões por supostos prejuízos causados àquela Universidade. De acordo com o MP, Rodas teria causado prejuízo ao erário por meio de dois contratos celebrados sem consulta prévia entre 2009 e 2010, quando era diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, e publicação de boletins institucionais para promoção pessoal em 2011, quando já ocupava o cargo de reitor. As informações foram publicadas com exclusividade pelo jornal “O Estado de S. Paulo” no dia 11 de setembro.

Segundo o jornal, o primeiro caso ocorreu em 2009 quando Rodas fechou um acordo com família do banqueiro Pedro Conde, ex-aluno da FDUSP, no qual este faria doação para a construção de um auditório, desde que o espaço fosse batizado com seu nome. A situação teria se repetido em 2010, dessa vez envolvendo o escritório de advocacia Pinheiro Neto, outro ex-aluno, e a reforma de uma sala. Pela tradição, apenas professores da São Francisco são homenageados com nomes de salas. Na época, o movimento estudantil da Universidade protestou contra a mudança de nomes.

Poucos meses depois, a portaria foi revogada e o novo diretor da São Francisco, Antonio Magalhães Gomes Filho, que teria solicitou investigação do caso ao MP, de acordo com o jornal. Sentindo-se lesada, a família de Conde obteve na Justiça a devolução do montante doado à USP, além de R$ 40 mil de custas advocatícias.

O último caso envolve a produção, em 2011, de 6 mil boletins institucionais que atacavam Gomes Filho, o diretor que solicitou a investigação junto ao MP (ao custo de R$ 5.319,61). De acordo com a promotoria, “Rodas frustrou a licitude de processo licitatório, infringiu princípios administrativos que regem a administração pública e utilizou a publicação do boletim com desvio de finalidade, para realizar promoção pessoal, causando prejuízo ao erário estadual”.

porFernanda de Freitas

Sobre o reajuste de gratificação incorporada (GRI)

A DGRH divulgou no último dia 4/09 uma notícia em seu site na qual anuncia que os servidores que em abril de 2011 não exerciam função gratificada e recebiam Gratificação de Representação Incorporada (GRI) correspondente à tabela reestruturada, terão o respectivo valor reajustado, a partir da folha de pagamento referente à competência de outubro de 2013.

O pagamento dos valores retroativos será feito através de folha complementar com crédito previsto para o dia 15/10/2013.

Sobre este anúncio, o departamento Jurídico do STU informa que, a priori, manterá em tramitação as ações trabalhista e cível que reivindicam o descongelamento da GRI, uma vez que o reajuste divulgado pela reitoria não foi debatido com o sindicato e não há informações suficientes para saber se todos os trabalhadores que reivindicam a incorporação serão de fato contemplados (o anúncio, por exemplo, não cita o caso dos aposentados).

Para mais informações, entre em contato com o Jurídico do STU pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (19) 3521-7412 / 3289-4242.

porFernanda de Freitas

Interessados podem entrar com ações para revisão do FGTS a partir de 1999 e desaposentação pelo STU

O departamento Jurídico do STU informa que está recebendo a documentação dos trabalhadores interessados em entrar com ações judiciais para a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do ano de 1999 e para a desaposentação – renúncia da atual aposentadoria para pleitear outra mais vantajosa.

As ações para a revisão de FGTS começaram a ser requeridas este ano, quando diversas centrais sindicais começaram a acionar o Judiciário para reivindicar a análise dos saldos do Fundo, que teriam sofrido perdas de quase 90% desde 1999. As perdas ocorreram devido à correção equivocada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no fundo.

 

Documentos para Desaposentação:

Cópias da Carteira de Trabalho; da página do registro na Unicamp; CPF; RG; Carta de concessão (se for apenas para mudança de regime); CNIS (se for desaposentação para concessão de nova aposentadoria no regime da CLT) e comprovante de residência (em nome do servidor e do mês corrente).

 

Documentos para ação do FGTS:

Solicitar extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal e assinar documentos necessários no STU.

poradmin

Sindicato pede abertura de inquérito policial para investigar denúncias de desvio de verbas processuais na gestão “Alerta”

O STU pediu abertura de inquérito policial para investigar denúncias feitas por trabalhadores da Universidade que não receberam valores referentes a processos judiciais já liberados pelo Judiciário ou que, mesmo não tendo feito acordo na justiça, tiveram valores sacados em seus nomes. Todos os processos citados no caso foram abertos no período anterior ao ano de 2009, quando o sindicato estava sob a gestão “Alerta Unicamp” e o departamento Jurídico era atendido pelo escritório de advocacia Cremasco.

Um ex-funcionário do STU assinou declaração pública em cartório afirmando ter falsificado assinaturas de trabalhadores em alguns processos, recebido valores de ações movidas pelo escritório Cremasco e não ter repassado aos interessados o dinheiro. Segundo a declaração,o dinheiro teria sido depositado em benefício próprio. No pedido de abertura do inquérito o STU pediu que sejam ouvidos todos os ex-diretores da gestão “Alerta Unicamp”, os advogados do escritório que prestou serviços ao sindicato até 2011 e o ex-funcionário.

O ex-funcionário em questão estava em licença médica desde 13/07/2011, e foi demitido por justa causa no mesmo dia em que a atual diretoria tomou conhecimento de sua responsabilidade no caso. Esse funcionário nunca trabalhou durante a gestão “Vamos à Luta!”.

Também é importante ressaltar que sob a atual gestão todos os procedimentos financeiros do sindicato passam obrigatoriamente pela tesouraria, sem o envolvimento de terceiros. O STU informará os trabalhadores do resultado do inquérito e lutará para que os envolvidos no caso sejam responsabilizados e para que as pessoas que por ventura tenham sido lesadas sejam devidamente ressarcidas.

 

poradmin

Plenária hoje às 12h30 no auditório da DGA discute mudança de regime

Se você é um dos servidores CLT contratados entre 1985 e 5 de outubro de 1988, participe da plenária de hoje e tire as suas dúvidas com o departamento Jurídico do STU.

O STU realiza hoje às 12h30 no auditório da DGA uma plenária para debater a questão da mudança de regime, aprovada na última sessão do Conselho Universitário (CONSU).

Os advogados que integram o departamento Jurídico do STU apresentarão um parecer sobre a proposta de mudança de regime da Universidade e vão propor ações sobre temas como desaposentação e correção de FGTS, além de tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o tema.

A decisão do CONSU vale somente para os servidores contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988, que foram autorizados a migrar para o regime estatutário (Esunicamp). O próprio CONSU apontou para a possibilidade futura de mudança de regime para todos os celetistas que desejarem aderir ao Esunicamp, visto que esta forma de contratação possui maior amparo jurídico. No entanto, não foram estabelecidos prazos para essa hipótese.

Plantão – O sindicato lembra aos associados que neste dia, em função da realização da plenária, não haverá plantão de atendimento previdenciário no STU.

porFernanda de Freitas

Sindicato realiza plenária no próximo dia 4 para tirar dúvidas sobre mudança de regime

O STU realiza no dia 4 de setembro às 12h30 no Auditório da DGA uma plenária específica para debater a questão da mudança de regime, aprovada na última sessão do Conselho Universitário (CONSU). Na ocasião, o Departamento Jurídico do STU apresentar um parecer jurídico sobre a proposta de mudança de regime da Universidade, definir ações sobre temas como desaposentação e correção de FGTS, além de tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o tema. Em função da realização da plenária, neste dia não haverá plantão de Previdência no STU.

É importante lembrar que a proposta de mudança de regime aprovada no início deste mês é válida somente para os servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp).

Apesar disso, a aprovação no Conselho apontou para a possibilidade futura de mudança de regime para todos os celetistas que desejarem aderir ao Esunicamp, visto que esta forma de contratação possui maior amparo jurídico.

porFernanda de Freitas

Justiça obriga Unicamp a ressarcir servidora do HC que fazia 40h semanais de forma irregular

Em meio à luta pela retomada da jornada de 30 horas na área da saúde, a Justiça do Trabalho julgou procedente a ação movida por uma servidora do Hospital de Clínicas contra a Unicamp devido ao não cumprimento da jornada de 30 horas. A reclamante, que exerce a função de ascensorista no HC desde 1987, trabalhou durante todo esse tempo sob o regime de 40 horas semanais. No entanto, a Lei nº 3.270 de 30/09/1957, que regulamenta a profissão do operador de elevador, determina que a carga horária para esta função não deve exceder as 30 horas semanais.

De acordo com a sentença da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, a Universidade terá que pagar à servidora 10 horas extras semanais pelos últimos cinco anos de trabalho, honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora. O processo foi movido pelo departamento Jurídico do STU. Cabe recurso à decisão judicial, mas a vitória é importante para estabelecer o debate necessário acerca das irregularidades dentro da Universidade.

poradmin

Vitória: DGRH anuncia que trabalhadores poderão optar pelo holerite impresso

Conforme publicado no último boletim do STU (32/2013), a Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) passará a disponibilizar aos servidores interessados a opção pelo recebimento dos holerites impressos. De acordo com o Ofício Circular Nº 15/2013 publicado ontem no site do órgão, “os servidores que queiram receber esses documentos impressos diretamente da DGRH deverão dirigir-se ao RH de sua Unidade/Órgão e solicitar o cadastramento de sua opção no Sistema de Gestão de Pessoas”. Ainda de acordo com a circular, os servidores cadastrados até o dia 14/06/2013 já receberão impresso o demonstrativo referente ao mês de maio.

O tema foi abordado pelo STU durante o expediente do último Consu em resposta à pressão de muitos funcionários, que se sentiram constrangidos em ter que solicitar que as chefias ou o RH das unidades acessem a sua conta no “Vida Funcional Online”.

poradmin

Plantões do Jurídico do STU em Limeira e Piracicaba (Junho)

O departamento Jurídico do STU já tem marcados os próximos plantões nos campi de Piracicaba e Limeira.  Para mais informações basta ligar para o ramal 17412 e falar com Zé Prettu ou Thaís. Também é possível agendar o atendimento pelo e-mail [email protected]

Dia 18/6 (terça-feira)

Manhã (Piracicaba)

09h no Colégio/Centro

10:30h na FOP

Tarde (Limeira)

14h – Planta Fisica

poradmin

Plantões do Jurídico do STU em Limeira e Piracicaba

O departamento Jurídico do sindicato já tem marcados os próximos plantões nos campi de Piracicaba e Limeira, e também no Cotuca. Além disso, está sendo organizada uma rodada de plantões que serão agendados em breve na área da saúde.

No caso específico da saúde, como a reitoria Fernando Costa segue negando um espaço para instalar a sede do STU e não há um local adequado para atendimento no HC, é necessário que o sócio interessado envie mensagem para o e-mail <jurí[email protected]> informando nome completo, matrícula e número dos processos que participa (caso não esteja em nenhum processo, informe sua dúvida). Em até duas semanas o sindicato entrará em contato para informar local, data e horário do plantão. Para mais informações basta ligar para o ramal 17412 e falar com Zé Prettu ou Thaís.

COTUCA – 10 de abril (quarta-feira): 9 às 11h, na sala de reuniões.

Piracicaba – 17 de abril (quarta-feira): das 08h30 às 10h, no prédio da FOP/Centro Odontológico. Das10h30 às 12h, no Campus.

Limeira – 17 de abril (quarta-feira): das 14h às 16h.

porFernanda de Freitas

Plantões jurídico na Área da Saúde

O Departamento Jurídico do STU fará uma rodada de plantões na Área da Saúde.

Como a reitoria segue negando a instalação de uma subsede do Sindicato no local e não há um espaço apropriado no HC, será necessário organizar o atendimento. Por isso, todos os servidores sindicalizados da Área da Saúde que têm dúvidas jurídicas ou interesse em ingressar com alguma ação por meio do sindicato devem ligar no ramal 17412 e se inscrever no cadastro de atendimento com Zé Prettu ou Thais.

Em até 15 dias os associados serão informados do local e data para atendimento presencial.

poradmin

Ação da URV julgada improcedente e prescrita

O juiz da 5º Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo 1101-02-2010-5-15-0092/CLT com o seguinte despacho: “Acolho a tese de prescrição total do direito de ação extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal”. A ação cobrava diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real (no período em que vigorou a URV, Unidade Real de Valor) e foi impetrada durante a gestão “Alerta Unicamp”.

O antigo escritório jurídico que assessorava o sindicato entrou com o processo em 2010, sendo que a conversão das moedas se deu em 1994. Ou seja, quando a demanda começou o direito já estava prescrito há onze anos.

Outra questão levantada pela Justiça do Trabalho é que na ação havia um funcionário que à época da URV nem era contratado da Unicamp e 12 estatutários (CLE), além dos celetistas (CLT). Mas toda questão de direito de funcionários estatutários cabe à Fazenda Pública e não à Justiça Trabalhista. Nos casos dos CLE e do funcionário que não trabalhava na Unicamp à época, a ação foi julgada sem resolução de mérito. Nos demais casos o processo foi considerado improcedente e extinto. Não cabe recurso.

Apesar de não ser a responsável judicial pela ação, a nova assessoria Jurídica do STU se coloca à disposição para quaisquer outras informações. Caso o funcionário necessite de uma consulta com a assessoria jurídica é possível agendá-la através do ramal 17412, com Zé Prettu.

porFernanda de Freitas

Vitória em ação da GRI para celetistas

O juízo da 12ª Vara Trabalhista de Campinas concedeu sentença favorável à ação proposta pelo sindicato pedindo o descongelamento da GRI a partir de 1º de abril de 2011 para os funcionários contratados em regime celetista que continuaram recebendo a gratificação sem direito a reajuste dos valores. Na decisão, a juíza Érica Escarassatte afirma que ficou “evidente a quebra da paridade remuneratóriaentre os empregados que estão com suas designações ativas e aqueles cujas designações cessaram e estão inativas”.

A juíza menciona também a lei 813/1996, que trata da incorporação da gratificação de representação. Ela destaca que a “norma é expressa quanto a estender quaisquer benefícios e vantagens aos inativos, o que não comporta interpretação diversa ante a clareza do texto”. Puderam incorporar servidores que receberam por mais de cinco anos de efetivo exercício na proporção de um décimo do valor da vantagem por ano de recebimento e no limite do valor da mesma para quem recebeu por mais de 10 anos.

A juíza reconheceu a necessidade da Unicamp pagar os valores devidos retroativamente, com juros e correção a todos que deixaram de receber. Cabe recurso da decisão, e a Unicamp certamente buscará invalidar a garantia do direito aos servidores bene _ ciados, mas o Jurídico do sindicato continuará acompanhando o caso.

poradmin

Prazo para bloquear duplo desconto do imposto sindical é dia 10

No mês de março a Unicamp desconta o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os servidores. É o chamado imposto sindical, criado pelo governo Vargas como parte da estrutura sindical de inspiração fascista até hoje em vigor no Brasil.

A diretoria do STU é contra o imposto e devolverá os 60% que forem destinados ao sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o bolo entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os servidores associados ao STU  que também são  filiados a outros sindicatos podem optar por recolher o imposto à outra entidade, mas têm até o dia 10 de março para comunicar a opção à DGRH (nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia, já que o repasse será feito a outro sindicato).