Categoria Jurídico

porStéphane Powaczuk

Dia 19/08, às 10h30 tem Plenária Jurídica na Sede do STU

No dia 19/08, às 10h30, vai acontecer uma Plenária Jurídica na Sede do STU para debater sobre Mudança de Regime, URV, Abono Permanência, Termo de Confidencialidade, entre outros assuntos.

Essa plenária terá a presença da Coordenação Jurídica do sindicato e seu corpo jurídico. Se você tem questionamentos sobre os assuntos que estarão na pauta, anote na sua agenda e participe! É importante ressaltar que a plenária será para tirar dúvidas de associados/as ou não do sindicato.

Fique por dentro das demandas e encaminhamentos do departamento jurídico do STU!

porFernanda de Freitas

Abono de Permanência: mais uma vitória do STU!

Foi realizada na manhã desta quarta-feira (26/11) uma Plenária com o setor jurídico do STU para tirar dúvidas de servidores estatuários (ESUNICAMP) que a partir de novembro de 2015 começaram a receber o abono permanência – adicional para aqueles que permanecem na ativa, embora já cumpram os requisitos para solicitação da aposentadoria.

Recentemente, a ação proposta pelo sindicato foi vitoriosa na justiça e alterou a forma de cálculo utilizada pela DGRH até então, com o reconhecimento do abono permanência na sexta-parte, décimo terceiro e férias.

Segundo os advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, que participaram da atividade, ao todo mais 960 servidores ATIVOS, técnicos-administrativos e docentes da Unicamp, têm direito à incorporação imediata no salário e ao recebimento da diferença do pagamento relativo ao abono permanência desde novembro de 2015 ou da data em que passou a receber os valores.

Todos os servidores estatutários APOSENTADOS depois de novembro de 2015 também têm o direito ao recebimento das diferenças desde então ou da data em que passou a receber os valores, nesses casos o direito do funcionário encerra na data da aposentadoria.

Para início da apuração dos valores devidos, é necessário que esses funcionários/as encaminhem para o setor jurídico a documentação para o cálculo individualizado dos valores devidos, que serão cobrados por meio de execuções individuais.

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

As informações e documentos podem ser enviadas pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/9GHcxqNT9rFQw3e1A

Em breve o STU informará os horários disponíveis para atendimento presencial exclusivo aos trabalhadores/as para aqueles que não conseguirem encaminhar a documentação pelos meios acima.

Fique ligado!

porFernanda de Freitas

NOVO GOLPE NA UNICAMP: criminosos se passam por advogados do STU e pedem documentos e pagamentos para agilizar liberação de processo

O STU recebeu a denúncia de que criminosos estão se passando pelo Escritório de Advocacia Sobral & Stoco Sociedade de Advogados e enviando mensagens via WhatsApp para funcionários/as da Unicamp a respeito de uma suposta “ordem de pagamento do seu processo”.

Na mensagem eles pedem que a pessoa entre em contato por telefone com o Dr. Ricardo Miguel Sobral para “solicitar o recolhimento da documentação necessária para liberação”.

A mensagem falsa é extremamente convincente, tendo em vista que sexta-feira passada (19) o STU organizou um plantão jurídico presencial para orientação e recolhimento de documentação referente à ação da URV.

MUITA ATENÇÃO: ESSA MENSAGEM É UM GOLPE!

Não envie documentos e nem efetue qualquer tipo de pagamento aos golpistas. Não clique no link enviado, muito menos ligue para o telefone anunciado. Denuncie e bloqueie o contato.

O próximo plantão jurídico do STU sobre a ação da URV será nesta quinta-feira (25), das 9 às 12h, e das 14 às 17h, na sede do Sindicato.

Qualquer dúvida entre em contato direto com o STU pelo WhatsApp (19) 99918-9019 ou telefones (19) 3521-7412 / 3521-3498.

Ajude o STU a combater esse golpe alertando outros/as colegas de trabalho!

porFernanda de Freitas

Revisão do FGTS pode ser julgada amanhã (20/04) pelo STF

A assessoria jurídica do STU, em defesa dos/as servidores/as celetistas e dos/as estatutários/as que mudaram de regime, ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando a revisão do FGTS.

Isso significa a condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice mais favorável, como o INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos a partir de 1999.

O/A funcionário/a que trabalhou entre 1999 e 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso acontece porque a partir de 1999 a TR não acompanhou os índices de inflação do país, causando uma desvalorização da correção dos valores do FGTS.

Essa medida vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Caso não saiba, o/a associado/a do STU está coberto por esta ação coletiva requerida pelo nosso jurídico e solicita o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável.

Se sairmos vitoriosos cada trabalhador/a representado/a pelo STU receberá o valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices. Valor esse que fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.

Depois de muita expectativa e espera, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a forma de correção do FGTS está previsto para ocorrer amanhã (20/04).

Tome Nota: Ação Coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas sob nº 5008508-76.2019.4.03.6105.

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porFernanda de Freitas

Plenária orienta ampliar mobilização para barrar o Ponto Eletrônico

Plenária discutiu ações para barrar o controle de ponto (Imagem: Gabriela Barros)

Não é de hoje que o STU é contra o Ponto Eletrônico. Tanto que essa bandeira de luta está na nossa Pauta Específica 2022, protocolada em 06/07, sem negociação até hoje.

No intuito de ampliar o diálogo junto à categoria e construir nossa mobilização contra essa medida, foi realizada ontem (22) uma plenária sobre o controle de ponto.

Participaram da discussão o diretor do Sintusp, Magno de Carvalho, e o ex-coordenador geral da Fasubra, Rogério Marzola, que vieram trazer a experiência com o Ponto Eletrônico nas Universidades em que atuam. Também esteve presente o coordenador geral da Fasubra e diretor do STU, Toninho Alves, que explicou como anda a luta nacional contra essa proposta.

A plenária contou também com a presença da assessoria jurídica do Sindicato, advocacia Sobral & Stoco, que aproveitou para tirar dúvidas.

Sala virtual contou com dirigentes de entidades sindicais

O jurídico explicou que a decisão da implantação do Ponto Eletrônico é dessa reitoria, pois o Ministério Público não impôs a implantação nem a assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Sendo assim, a decisão é política e não se sustenta em argumentos jurídicos.

O Grupo de Trabalho do Ponto Eletrônico do STU está se reunindo para debater o tema e levando a discussão às reuniões de unidade.

Após a plenária, vamos nos unir para cobrar os membros da CAD (Câmara de Administração), onde o Ponto Eletrônico foi pautado pela reitoria sem qualquer discussão com as categorias.

Assembleia Geral

Na próxima quinta-feira (29), 12h, na sede do STU, teremos Assembleia Geral para discutir o Ponto Eletrônico, a data-base e outros assuntos importantes para a categoria.

Se a sua unidade ainda não tem uma agenda de discussão sobre nossa mobilização por melhores condições de trabalho e valorização do/a servidor/a, ligue no STU e marque uma data o mais breve possível.

Confira abaixo a nossa agenda de luta:

23/09 (sexta-feira)

  • 9h: DAC (sala PB10)
  • 11h: IQ (sala IQ1)
  • 15h: Caism/ Planejamento Familiar
  • 15h: IE

26/09 (segunda-feira)

  • 9h: FEM (sala aula JE2)
  • 14h: FECFAU (Sala CA114)
  • 14h: FEF
  • 14h: FEAGRI (Anfiteatro Prédio 2)
  • 14h: RU
  • 14h: IFGW
  • 15h: IG

27/09 (terça-feira)

  • 9h: IB (Gramado em frente à Biblioteca)
  • 9h: FOP (Sala do Seminário Prótese)
  • 9h30: FEEC (Hall de entrada do Bloco A – Térreo)
  • 9h30: FEQ
  • 10h: CPQBA
  • 14h: FE (Copa)
  • 14h: RTV / SEC
  • 14h: IA
  • 14h: Casa do Lago
  • 14h: IFCH
  • 14h30: IMECC (Copa)
  • 14h30: FEA (Salão Nobre)

28/09 (quarta-feira)

  • 9h: DGA
  • 9h: DGRH (Saguão de Entrada)
  • 10h: Prefeitura
  • 14h: IC
  • 14h: SVC – Vigilância
porStéphane Powaczuk

STU e ADunicamp realizam reunião aberta sobre a contagem de tempo

Na próxima quarta-feira, 04/05, às 12h, vai acontecer uma reunião aberta dos Jurídicos da ADunicamp e STU sobre a suspensão da contagem de tempo de quinquênio, sexta parte e licença prêmio de maio de 2020 a 31/12/2021 pela Lei complementar 173/20.

A lei que congelou gastos e a contagem de tempo dos servidores foi mais um ataque do governo federal ao funcionalismo público em plena pandemia.

A Lei Complementar 191/2022 garantiu o restabelecimento deste período para saúde e segurança, mas seguiu ignorando os trabalhadores que dispuseram recursos próprios para manter os órgãos públicos em funcionamento remoto.

A reunião será na ADunicamp, somente presencial e todos os trabalhadores estão convidados. O setor jurídico do STU vem acompanhando essa situação e o Dr. Ricardo Sobral estará na reunião representando nosso sindicato.

porStéphane Powaczuk

STU lamenta falecimento de trabalhador e dá suporte a família de terceirizado da Unicamp

O jurídico do STU, juntamente com os Diretores do sindicato se solidarizaram com a situação do trabalhador Luiz Carlos Pereira, que foi contratado pela empresa RP Engenharia Industrial LTDA, terceirizada da Unicamp, para exercer a função de encanador e em 14 de maio de 2019, e foi demitido por justa causa.

As fundamentações da decisão foram em alegações inverídicas, o que privou o trabalhador de receber suas verbas rescisórias.

O sistema jurídico do STU apresentou reclamação Trabalhista em tramite na Justiça do Trabalho de Campinas/SP, pleiteando a reversão da justa causa.

Após todos os trâmites legais, o juízo julgou procedente os pedidos em prol do trabalhador, concedendo todos os pedidos realizados pela assessoria jurídica do STU, revertendo a decisão por justa causa.

Infelizmente no dia 02 de fevereiro, de 2022, foi recebida a triste notícia de que o trabalhador Luiz Carlos Pereira veio a falecer.

A coordenação do STU lamenta o ocorrido com o trabalhador e informa que continuará dando toda assistência aos familiares do trabalhador, bem como a continuidade ao processo em trâmite e que todos os valores devidos ao trabalhador falecido, serão encaminhados diretamente a seus herdeiros.

porFernanda de Freitas

STF retira de pauta o julgamento da ação que discute correção monetária do FGTS

O julgamento da ADI 5090 que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por algum índice que reponha as perdas decorrentes da inflação, a partir do ano de 1999, estava agendado para o dia 13/05/2021, no entanto, foi retirado de pauta pelo Supremo Tribunal Federal no dia 06/05/2021.

Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros, no entanto, o STF não detalhou nova data para a realização do julgamento.

porFernanda de Freitas

STU entra com Ação Coletiva para cobrar correção do FGTS

Em defesa dos servidores Estatutários e Celetistas, o Jurídico do STU ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por índice INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos fundiários a partir de 1999.

A ação cobra o pagamento, em favor de cada trabalhador substituído pelo STU, do valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices.

O andamento processual de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS, individuais ou coletivas, estão suspensas até o julgamento da controvérsia pelo STF, e, recentemente, foi marcado para 13/05 o julgamento da ADI 5090 que versa sobre a revisão da correção monetária das contas vinculadas ao Fundo para definir a correção do FGTS.

Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR mais 3% ao ano.
Vale registrar que, os funcionários que trabalharam entre os anos de 1999 a 2013 e tiveram depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Número da Ação: 5008508-76.2019.4.03.6105

porFernanda de Freitas

STU garante liminar que obriga a Unicamp a divulgar lista de vacinados contra a Covid-19

O STU garantiu liminar na Justiça que prevê que a Unicamp forneça regularmente a listagem de profissionais imunizados na instituição, as doses recebidas e os critérios de prioridade estabelecidos para o recebimento da vacina. A liminar foi concedida sexta-feira passada (29/01) pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro.

Motivado pela denúncia de que houve violação na fila de prioridades de imunização pela vacina contra a Covid-19, o  descumpre gravemente a determinação do Plano Nacional de Imunização, o STU  ajuizou uma ação civil pública para garantir transparência nas ações da Unicamp.

Essa conquista é muito importante e necessária já que a Unicamp não deu mostras de liberar a listagem de forma conciliadora, apesar de o STU solicitá-la por ofício.

A alegação de que os nomes dos servidores deveriam ser mantidos em sigilo, como foi ventilado pelo campus, não tem o menor cabimento, já que há um esforço nacional para a vacinação em massa com divulgação, inclusive, dos primeiros imunizados em cada parte do país. Além disso, os servidores na linha de frente são os principais interessados de que seja respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelo governo Federal.

De acordo com a liminar garantida “O sigilo é exceção e deve ocorrer somente quando a publicidade tem valor negativo para o interesse público”.

O magistrado compartilha do entendimento do Sindicato de que a lista de vacinação é de interesse público e que a transparência e o cumprimento fiel da lista de imunizados contribuem na fiscalização do procedimento e não coloca em risco a vida do servidor imunizado.

A Unicamp tem prazo de 30 dias úteis, a partir da notificação, para apresentação da defesa.

Vacinação na Unicamp

No dia 18 de janeiro começou a aplicação das primeiras doses da vacina CoronaVac nos profissionais da Unicamp.

A Universidade recebeu da Secretaria Estadual da Saúde 4 mil doses da vacina, que possibilita a imunização de 2 mil funcionários que atuam diretamente na atenção a pacientes confirmados ou com suspeitas da Covid-19.

Confira abaixo a liminar conquistada pelo STU.

Imagem Capa/Banner: Wikimedia Commons

porFernanda de Freitas

Convocação de Aposentados da Unicamp

A Coordenação dos Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU convoca todos os aposentados e aposentadas para a Reunião Virtual com a Coordenação Jurídica do STU e nossa advogada, Drª. Lígia de Paula.
Será dia 09/12/20 (quarta-feira), às 9h pelo link:
meet.google.com/jtb-htmh-jgk

porFernanda de Freitas

Lista de Trabalhadores(as) celetistas com direito à GR

Clique aqui: Lista de Trabalhadores(as) Celetistas (CLT) com direito à GR

Em meados de 2019, o STU ingressou com duas ações, uma na Justiça do Trabalho em Campinas para os celetistas (CLT) e outra na Justiça Cível para os estatutários (ESU).
No caso dos estatutários tivemos vitória em primeira instância em Campinas e agora aguardamos decisão do recurso da Unicamp no Tribunal de Justiça em São Paulo. Para os celetistas, tivemos a vitória em segunda instância e já podemos iniciar a execução provisória, mesmo a Unicamp recorrendo da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
“Como já temos uma decisão no Tribunal, isso nos permite iniciar a fase de apuração dos valores para ver o quanto a Unicamp deixou de pagar a cada trabalhador celetista e começar a discutir esses cálculos”, explicou o advogado Ricardo Sobral na live realizada semana retrasada.
Quando obtivemos a vitória em meados de 2019, a partir da folha de pagamento de julho/19 a Unicamp retornou o pagamento dos 30%. A tese acatada pela Justiça é que não houve reestruturação da carreira nem mudança de função, responsabilidades e jornada de trabalho que justifiquem a redução. Houve desrespeito a irredutibilidade do salário aplicada de forma autoritária e irregular. Se mantida as condições de trabalho não poderia haver redução salarial, a não ser os admitidos após essa decisão.

Direito ao ressarcimento
O STU tomou ciência dos 502 trabalhadores com direito a decisão, mas pode haver outros que não foram listados. Se você tem vínculo CLT e deixou de receber a GR no período de 01/11/2017 a 30/06/2019, entre em contato, sendo da ativa ou aposentado.
Se você tem direito a receber, mas seu nome não consta na lista inicial, sua documentação será inserida sem prejuízos, procure o STU [WhatsApp (19) 99744-4890].
Temos um prazo pra apresentar o cálculo de apuração do valor principal e dos juros e correções monetárias, entre outros reflexos em férias, INSS, FGTS , 13º salário etc. Fizemos parceria com um escritório contábil especializado.
Apresentaremos o valor devido e a Unicamp será intimida a se manifestar. Depois, o juiz decide se homologa os valores apresentados, mas vai depender da vitória ser confirmada no TST. Se couber questionamento a Justiça pode determinar uma perícia para apurar qual cálculo é válido, do STU ou Unicamp.

Próximo passo
O celetista precisa imprimir o termo de “Autorização da Distribuição da Execução Individual”, assinar de próprio punho, digitalizar (pdf/jpg com boa resolução) e enviar para a Dra. Lígia ([email protected]). Assinatura eletrônica ou em arquivo pdf não tem validade.
Se você é sindicalizado os honorários advocatícios são custeados pelo sindicato, não haverá cobrança pelo serviço jurídico prestado.
Se você não é sindicalizado, deve procurar nosso Jurídico para fazer um contrato particular com o escritório Sobral & Stoco e arcar com os honorários para o andamento do processo. O não sindicalizado tem direito ao ressarcimento, mas deve entrar com um processo de individualização do valor por meio de um contrato particular.
Por entender a importância desse direito, a diretoria do STU está permitido que o trabalhador sindicalize-se, até 30/07/2020, para receber os benefícios dessa ação, sem arcar com os custos dos honorários advocatícios. Imprima a Ficha de Sindicalização, preencha, assine e envie para [email protected].
Quem não assinar a “Autorização da Distribuição da Execução Individual”, sendo sindicalizado ou não, não contará com a execução desses cálculos.

Assessoria Contábil
A assessoria técnica contábil custa R$ 400,00 para cada trabalhador que assinar a autorização da execução. Assim que transitar em julgado, isto é, acabar a fase de recurso no TST permanecendo o ganho de causa, a Justiça de Campinas envia à Unicamp uma ordem de pagamento dependendo dos valores finais apurados. Ninguém pagará nada antes da certeza de obter o ressarcimento pleiteado pelo processo.
Não há previsão para que isso ocorra, mas vamos adiantar o que é possível nos trâmites necessários.
É importante que junto com o debate jurídico o STU conte com uma assessoria contábil para ajuda no embasamento da discussão sobre os valores devidos pela Unicamp.

– Autorização da Distribuição da Execução Individual (para o cálculo contábil)

– Confira abaixo a Lista de Trabalhadores(as) Celetistas (CLT) com direito à GR

– Sindicalize-se (até 30/07/2020)

porFernanda de Freitas

Amanhã tem Live sobre vitória na ação das GR’s

STU tem acordão favorável no corte das GR’s

Quarta-feira (08/07), às 18h30, tem Live no Facebook do STU para explicar os trâmites do processo que deu ganho aos trabalhadores que sofreram o corte de 30% nas GR’s (Gratificações de Representação).
O encontro virtual contará com nossos advogados e é extremamente necessária a participação dos trabalhadores para entendimento de como receber os seus direitos!
A Unicamp perdeu na justiça e foi condenada ao pagamento das diferenças decorrentes do corte das GR’s. Por enquanto, somente os servidores celetistas tem direito.
O acordão foi proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O STU ingressou com o cumprimento provisório de sentença, sob nº 0011017-65.2019.5.15.0053.
Agora, o STU precisa apresentar à justiça os pareceres e cálculos contábeis de natureza trabalhista, demonstrando os valores devidos à cada um dos 502 trabalhadores de forma individualizada para que seja efetuado o pagamento.
Esses cálculos são necessários nesta fase do processo. Caso não concorde, a Unicamp poderá contestar os valores apresentados.
Vem pra Live entender como vai funcionar essa etapa do processo, porque cada trabalhador envolvido na ação deverá autorizar formalmente a continuidade do processo.

porFernanda de Freitas

STU aciona a Justiça para garantir o pagamento do Incentivo Noturno

Quinta-feira passada (23), o STU entrou com uma Ação Civil Pública, [sob o número ACPCiv 0010562-40.2020.5.15.0094], com pedido de Tutela de Urgência, na tentativa de suspender a Resolução GR nº 48/2020, de 16/04/2020, e garantir a manutenção do pagamento do ITN (Incentivo ao Trabalho Noturno) aos trabalhadores.

Essa resolução determina que o ITN não será pago durante o período de suspensão de atividades didáticas presenciais nos campi devido à pandemia do novo coronavírus.

A suspensão desse pagamento impõe aos trabalhadores, que dependem desta verba para sua subsistência, um prejuízo cruel decorrente da alteração contratual provisória. Sem contar que tal medida expressa violação, pela Unicamp, do preceito constitucional de irredutibilidade salarial e proibição à alteração contratual lesiva.

Reconhecemos a dificuldade da gerir uma instituição como a Unicamp em tempos de pandemia, no entanto, mais uma vez, a reitoria peca em não dialogar com a categoria e desvaloriza o papel do servidor público, tão penalizado pelas jornadas extenuantes advindas do déficit de vagas e condições de trabalho precarizadas.

Nessa conjuntura adversa é fundamental que a Universidade demonstre bom senso com uma categoria que historicamente tem pago as contas de uma gestão que prefere aprofundar as desigualdades salariais e de direitos na tentativa de proteger uma casta que recebe salários acima do teto, colocando em cheque a saúde financeira da instituição.

O que a reitoria impõe é um dano de difícil reparação aos trabalhadores que precisam lidar com as incertezas emocionais advindas do cotidiano caótico de pandemia e, agora, com a redução drástica do orçamento familiar que desequilíbrio sua estabilidade financeira e também emocional.
O ITN é uma conquista de 2003 e que agora foi suprimida, mesmo que temporariamente, pelo reitor que não compreende a importância desse reconhecimento à categoria.

A 7ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu vista à Unicamp para tomar ciência do processo e se manifestar no prazo regimental estabelecido.

porFernanda de Freitas

Decisão Judicial obriga Unicamp a garantir EPI’s e afastar trabalhadores do grupo de risco

Na última segunda-feira (20) uma decisão judicial da juíza da 1ª vara do trabalho do TRT da 15ª Região, assegurou ao STU e aos trabalhadores da área de saúde a garantia dos EPIs e afastamento para os trabalhadores em situação de risco.

Equipamentos de Segurança – EPIs

Na decisão a Juíza reconhece a situação de Pandemia, mas entende que a Universidade tem recebido recursos para essa finalidade e que é necessário garantir todas as condições de trabalho para quem tem a tarefa de cuidar das pessoas.

O STU vinha recebendo várias reclamações de trabalhadores, angustiados pela falta de materiais de segurança. Os gestores alegavam que seguiam protocolos. Acontece que diante das mudanças constantes dos protocolos esses argumentos enfraqueceram.

Agora é fazer valer a decisão e enfrentar o desafio do combate a Covid19 com a garantia de que vai ter os equipamentos de segurança.

Decisão sobre utilização de EPIs é baseada na Nota Técnica da Anvisa de 31/03/2020

CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS E ACOMPANHANTES

1 – USAR máscara cirúrgica

2 – usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal);

3 – higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%.

PROFISSIONAIS DE APOIO: HIGIENE E LIMPEZA AMBIENTAL (quando realizar a limpeza do quarto / área de isolamento)

1 – higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;

2 – Gorro (para procedimentos que geram aerossóis);

3 – óculos de proteção ou protetor facial;

4 – Máscaras cirúrgicas;

5 – avental;

6 – luvas de borracha com cano longo;

7 – botas impermeáveis de cano longo.

PROFISSIONAIS DE APOIO (que prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavirús)

1 – higiene frequente das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;

2 – Gorro (para procedimentos que geram aerossóis);

3 – óculos de proteção ou protetor facial;

4 – Máscaras cirúrgicas;

5 – avental;

6 – luvas de procedimentos.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE ( que prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavirús)

1 – higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;

2 – óculos de proteção ou protetor facial (face shield);

3 – máscaras cirúrgicas;

4 – avental;

5 – luvas de procedimento;

6 – gorro (para procedimentos que geram aerossóis).

PROFISSIONAIS DE APOIO: RECEPÇÃO E SEGURANÇAS (que precisem entrar em contato, a menos de um metro, dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus)

1 – higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;

2 – Máscara cirúrgica (se não for possível manter a distância de um metro dos pacientes com sintomas gripais).

Observação: usar durante o turno de trabalho, trocar a máscara se estiver úmida ou suja.

Observação Geral: os profissionais de saúde deverão trocar máscara N95/PFF2 ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis, como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias etc.

O que acontece se a Unicamp não fornecer o material de proteção?

Se a Unicamp não cumprir ela terá que pagar multa de R$ 10 mil por descumprimento de cada funcionário.

Portanto, se isso ocorrer você deve notificar imediatamente seu superior e se possível com testemunhas e imagens da situação.

Esse documento também deve ser repassado ao STU – WhatsApp (19) 99744-4890 ou email: [email protected].

Justiça decide em processo do STU que Grupo de risco da área de saúde terá afastamento na quarentena

Quando a Unicamp tomou a decisão da “quarentena” em 13 de março o reitor editou uma resolução (024/2020) considerando o grupo de risco, mas excluiu os trabalhadores da área de saúde da Unicamp.

O Governo do Estado, através do Decreto estadual 64864/2020 regulamentou a quarentena no Estado considerando o afastamento do grupo de Risco. Apesar de ter estendido a quarentena para 30 de abril, não houve na Unicamp uma revisão na situação desse trabalhadores.

Ao analisar o pedido do STU a juíza considerou que a Unicamp não poderia dar tratamento diferenciado para esse grupo da área de saúde, considerando que todo trabalhadores estão cobertos pelo Decreto Estadual. Dessa forma deu 24 horas para Unicamp afastar esses trabalhadores.

porFernanda de Freitas

Plantão Jurídico Online

Para manter o atendimento aos trabalhadores e trabalhadoras, a diretoria do STU decidiu oferecer o PLANTÃO JURÍDICO ONLINE.
Se você tem dúvida jurídica, quer fazer alguma denúncia (garantimos seu anonimato) ou consultar informações sobre algum processo, agende seu horário via WhatsApp.
O plantão online seguirá enquanto estivemos em período de isolamento social.

porFernanda de Freitas

Orientação do STU sobre aposentadoria dos funcionários CLT

Conforme divulgação da DGRH Unicamp, a Emenda Constitucional 103, que trata da Reforma da Previdência promulgada em 13/11/2019 (referente ao §14 do art. 37), diz que a partir da promulgação dessa emenda todos os servidores públicos que se aposentarem pelo regime CLT após 13/11/2019, terão seus contratos encerrados.

A nota da DGRH não informa nenhum procedimento da previdência a respeito da situação das aposentadorias, jogando a responsabilidade da comunicação para o servidor e o RH local.

Essa interpretação, de encerrar o contrato de trabalho dos servidores que se aposentarem, muda a decisão do Supremo Tribunal Federal, que provocado por várias situações de demissões de servidores CLT aposentados, inclusive de processos movidos pelo STU em 1999, concluiu que a situação previdenciária do contribuinte do INSS não tinha relação com o contrato de trabalho.

A DGRH informou que encaminhou essa decisão após consultar a Procuradoria Geral da Universidade e tomar conhecimento da Norma Técnica nº 12212/2019/ME, que trata da aplicação de várias regras da Reforma da Previdência para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

No caso do Estado de São Paulo, a “Reforma da Previdência Estadual” ainda não foi aprovada e a discussão será retomada em fevereiro. Mas sabemos que vários itens da Norma Técnica da Reforma da Previdência do Governo Federal constam na proposta de reforma do governo Dória.

Vale ressaltar que os aposentados do regime de trabalho CLT, antes de 13/11/2019, não sofrerão alterações.

Orientação do STU

Para o STU essa “orientação” dada pela DGRH aos servidores celetistas cabe vários questionamentos. Sendo assim, recomendamos que nenhum trabalhador CLT faça seu pedido de aposentadoria ou de qualquer informação sobre sua situação previdenciária sem antes consultar nossa assessoria jurídica. Entre em contato conosco para agendar seu atendimento. Contatos: (19) 3521-7412 / 3521-7147 / 3289.3502 ou e-mail [email protected].

porRafael Jorge

Mais uma vitória contra o corte das GR’s

GRATIFIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – GR – DOS TRABALHADORES

O STU conseguiu mais uma vitória essa semana no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no julgamento do processo nº 0012719-17.2017.5.15.0053 que trata da Gratificação de Representação suprimida dos trabalhadores celetistas, que havia sido reconhecida em decisão anterior.
No julgamento ocorrido no último dia 30 de abril, a 6ª Câmara acatou os embargos de declaração do STU e determinou o pagamento dos honorários.
Já em relação aos embargos de declaração da UNICAMP, os julgadores, além de rejeitar o pedido, determinaram a aplicação de multa, em textual: “De efeito, claramente se verifica que a embargante tenta protelar o desfecho do processo, enumerando defeitos inexistentes e tentando renovar temas elucidados na decisão, motivo pelo qual a declaro litigante de má-fé, enquadrando-a na capitulação do Artigo 1026, § 2º, Código de Processo Civil.”
Segundo o advogado do STU, Dr. Ricardo Sobral, “foi mais uma importante etapa vencida pelos trabalhadores, no sentido do reconhecimento da ilegalidade da UNICAMP em reduzir unilateralmente a remuneração do seu quadro no exercício de funções gratificas.”
A decisão é de 2ª instância e ainda cabe recurso, mas que deve se limitar ao enfrentamento de teses jurídicas, não sendo permitida a reanálise de fatos e provas.