Arquivo de tag mudança de regime

porStéphane Powaczuk

Dia 19/08, às 10h30 tem Plenária Jurídica na Sede do STU

No dia 19/08, às 10h30, vai acontecer uma Plenária Jurídica na Sede do STU para debater sobre Mudança de Regime, URV, Abono Permanência, Termo de Confidencialidade, entre outros assuntos.

Essa plenária terá a presença da Coordenação Jurídica do sindicato e seu corpo jurídico. Se você tem questionamentos sobre os assuntos que estarão na pauta, anote na sua agenda e participe! É importante ressaltar que a plenária será para tirar dúvidas de associados/as ou não do sindicato.

Fique por dentro das demandas e encaminhamentos do departamento jurídico do STU!

porStéphane Powaczuk

Plenária Jurídica vai acontecer no STU, às 11h, próxima quinta 28/05

No dia 28/05, próxima quinta-feira, às 11h, na sede do STU, vai ocorrer uma Plenária Jurídica com a presença da Coordenação Jurídica do sindicato e seu corpo jurídico.
Na pauta estão assuntos como Mudança de Regime, Abono Permanência, Unidade Real de Valor (URV) e Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN).
É importante ressaltar que a plenária será para sanar dúvidas de associados/as ou não do STU.
Participe e fique por dentro das demandas e encaminhamentos do Jurídico do STU.

porStéphane Powaczuk

Amanhã (23) tem Plenária do Jurídico, às 10h30, na sede do STU

Amanhã, quinta-feira (23), às 10h30, acontece na sede do sindicato mais uma Plenária do Jurídico.

A atividade é um espaço fundamental para acompanhar de perto temas que impactam diretamente a vida funcional e os direitos dos trabalhadores.

Na pauta, estarão as ações relacionadas à Mudança de Regime e ao Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN), com informes atualizados sobre o andamento dos processos, avaliação do cenário jurídico e definição dos próximos passos.

Em um contexto de constantes ataques aos direitos do funcionalismo público e de tentativas de retirada de garantias históricas, é essencial que a categoria esteja informada e organizada para intervir coletivamente.

A plenária também cumpre o papel de fortalecer a transparência das ações judiciais conduzidas pelo STU, garantindo que os trabalhadores tenham acesso às informações, possam tirar dúvidas e contribuir com os encaminhamentos.

Mais do que um momento informativo, trata-se de um espaço de construção política, onde o debate qualificado orienta a estratégia de defesa dos nossos direitos.

A participação da categoria é decisiva para dar força às lutas em curso. Compareça, informe-se e ajude a defender nossos direitos.

porStéphane Powaczuk

Plenária Jurídica do STU atualiza principais ações que impactam trabalhadores

Nesta segunda-feira (02), quem participou da plenária organizada pela Coordenação Jurídica do STU, com a presença dos advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, saiu com um panorama atualizado das principais ações que impactam diretamente a carreira, o salário e a aposentadoria dos trabalhadores da Unicamp.

Um dos destaques foi a LEI “DESCONGELA JÁ” que trata da devolução de 583 dias de tempo de serviço congelados entre 2020 e 2021. A pauta continua em disputa jurídica e política, com impacto direto na contagem de tempo, progressões e aposentadorias.

Já no ABONO PERMANÊNCIA, a situação é mais concreta: o STU venceu a ação que reconhece o pagamento do abono com reflexos na sexta-parte, 13º salário e férias. A Unicamp passou a pagar o direito em folha, e agora o sindicato iniciou a fase decisiva: a coleta de documentos para calcular e cobrar, por execuções individuais, os valores retroativos devidos a servidores ativos e aposentados.

Na MUDANÇA DE REGIME (grupo 85–88), o cenário segue judicializado. A maioria das decisões de primeira instância reconhece a tese do STU, mas há recursos em andamento, inclusive um processo já no tribunal, que pode balizar os próximos julgamentos. A orientação é atenção redobrada, especialmente para quem está em vias de se aposentar.

Em relação à situação dos cortes nos adicionais de INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE feitos de forma unilateral pela universidade o STU aguarda os laudos e critérios técnicos usados nesses cortes que embasaram essas decisões para definir a estratégia jurídica e buscar o restabelecimento dos direitos.

Outro ponto foi a nova lei das PROFESSORAS DO MAGISTÉRIO INFANTIL, que amplia o reconhecimento dessas profissionais como docentes. O sindicato atua há anos para que esse enquadramento seja aplicado na prática.

Por fim, houve orientações sobre os PROCESSOS DOS JORNALISTAS, com explicações sobre prazos, pagamentos e o que mudou após alterações na legislação dos precatórios.

A gravação completa da Plenária Jurídica está disponível no Instagram do STU: https://www.instagram.com/reel/DUQvrKfERuM/?igsh=M2h3eHl5N3dsdHd2 [instagram.com/stu_unicamp]. Vale assistir para entender como cada uma dessas questões pode impactar diretamente a sua vida.

porStéphane Powaczuk

Dia 06/08, às 10h tem Plenária do Jurídico no STU para debater Mudança de Regime

Dia 06/08, às 10h, vai acontecer uma Plenária do Jurídico na sede do STU para tratar a situação dos funcionários “não modulados” no processo de Mudança de Regime.

Após um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), trabalhadores que mudaram de regime tiveram sua mudança garantida, entre eles aposentados e os que tinham tempo completo para aposentar (modulados). Os que estão na ativa e não completaram o tempo, considerados “não modulados”, é importante que participem desta plenária.

A assessoria jurídica do STU vai estar presente na Plenária do Jurídico. Anote na sua agenda e venha tirar suas dúvidas.

Esperamos você no dia 06/08, às 10h, na sede do sindicato.

porStéphane Powaczuk

STU envia ofício à Reitoria solicitando reunião para tratar sobre a Mudança de Regime

O STU enviou um ofício à Reitoria solicitando agendamento de uma reunião, com a presença da Procuradoria Geral e da DGRH, para tratar sobre a decisão do STF com relação a mudança de regime e quais as providências da Reitoria sobre o tema.
Logo que tivermos retorno informaremos nas nossas redes de comunicação.
Acompanhe o STU pelo site: [stu.org.br], facebook: [facebook.com/stu.unicamp], e pelo instagram: [@stu_unicamp].

Confira o ofício abaixo:


porStéphane Powaczuk

Advogados do STU vão a Brasília debater processo da mudança de regime com ministro do Supremo Tribunal Federal

O representante do STU, Dr. Ricardo Sobral, juntamente com os advogados contratados, Drs. Tárcio Vidotti e Paulo Schimidt, foram hoje (15) para Brasília em regime de urgência, para se encontrarem amanhã (16) pela manhã com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Kássio Nunes Marques.

Segundo a assessora jurídica do sindicato, Dra. Lígia de Paula, foi deferido esse pedido de despacho em Brasília, e por isso eles foram presencialmente para debaterem sobre o recurso Extraordinário nº 933.207/SP referente ao processo da mudança de regime que se encontra no Supremo Tribunal Federal.

“Esse pedido foi novamente realizado após a ciência dos documentos do TCE-SP em que não se homologou as aposentadorias do ano de 2015 e ainda solicitaram providências de todas as posteriores”, disse o Dr. Ricardo Sobral.

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Boletim do STU 020/2016

Baixe aqui Boletim do STU, de 11 de maio de 2016.

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Fasubra terá participação no processo sobre a mudança de regime

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, dia 29 de abril, o pedido da Fasubra para que a entidade ingresse no processo na condição de amicus curiae na ação que discute a mudança de regime. O pedido havia sido feito pela Federação em 29 de março. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio. O STU também já tinha sido aceito, em 3 de março, como amicus curiae na ação, após a Universidade protocolar recurso ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inconstitucional a migração dos servidores beneficiados por deliberação do Conselho Universitário.

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STF reconhece STU como amicus curiae no processo da mudança de regime

Foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 3 o pedido do STU para ingressar como amicus curiae no processo que discute a constitucionalidade da mudança do regime celetista para o Esunicamp de funcionários admitidos no período de 01/01/1985 a 05/10/1988. Como já informado no Boletim do STU, a condição de amicus curiae permite que o sindicato possa atuar como entidade qualificada a prestar esclarecimentos sobre a demanda em análise na Corte.
Em seu despacho o ministro Celso de Mello afirma que “admito, na condição de amicus curiae, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp STU, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99”. O artigo da Lei ao qual o ministro do Supremo se refere estabelece que só será permitido o ingresso de terceiros num processo judicial se houver “relevância da matéria e a legitimidade dos postulantes”.
Os advogados do sindicato, José Antônio Cremasco e Thiago Proença Cremasco, lembram que o processo contra a mudança de regime movido pela Procuradoria do Estado contra a Universidade caiu como uma bomba na vida dos trabalhadores que acreditaram na decisão do Consu, gerando uma enorme instabilidade.
Diante do questionamento do Ministério Půblico Estadual e da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerando inconstitucional o enquadramento de servidores no regime estatutário, algumas pessoas iniciaram uma movimentação com objetivo de montar uma associação para atuar no processo, deixando de lado o STU. Após algumas tratativas, a Comissão concluiu que quem tinha legitimidade era o STU. Iniciou-se a discussão sobre a contratação de uma assessoria jurídica externa, mas como estava fora da realidade orçamentária da maioria dos funcionários tal proposta não avançou.
No mês de fevereiro, a direção do STU decidiu, conforme deliberado na assembleia de 14 de outubro, que o Jurídico do STU faria a representação da categoria dentro dos padrões de defesa do conjunto dos associados, sem diferenciação. Até porque o fato importante é que o STU é quem tem legitimidade processual.
“A peça foi elaborada pelo Jurídico do STU e colocada a disposição da diretoria. Agora, de uma maneira muito satisfatória a resposta veio com a decisão do ministro Celso de Mello, reconhecendo o STU como amicus curiae”, observa José Cremasco.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Cremasco lembra ainda que essa é uma pauta antiga e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU segue acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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Boletim do STU 04/2016

Baixe aqui Boletim do STU, de 9 de março de 2016.

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Boletim do STU 03/2016

Baixe aqui Boletim 03/2016, de 2 março de 2016.

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Boletim do STU 02/2016

Baixe aqui Boletim 02/2016, de 24 fevereiro de 2016.

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porFernanda de Freitas

Mudança de Regime será discutida em nova assembleia

Cerca de 150 trabalhadores lotaram o Auditório do HC ontem à tarde (20) na assembleia que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) do período 1985-1988.

Depois de um exaustivo debate e por conta da complexidade do tema, a assembleia decidiu aprofundar a discussão sobre a representação amicus curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da assessoria jurídica da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras), da assessoria jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp.

Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval e tem como objetivo também tomar ciência do andamento do processo e das medidas adotadas pela Unicamp, além de buscar propostas para a questão da contração de um escritório jurídico.

Entenda como foi a discussão na assembleia

Os funcionários debateram a proposta de contratação de uma assessoria jurídica que se encarregasse de elaborar a representação de amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

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Processo que questiona a Mudança de Regime preocupa a categoria

Essa intervenção permitirá que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores afetados, caso os mesmos tenham que regressar ao regime CLT. Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

Na ocasião foi resgatada a informação de que na primeira assembleia, realizada em 14 de outubro do ano passado, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a participação do STU no processo de mudança de regime como amicus curiae, além de formarem uma Comissão de Trabalhadores para tratar do tema. E nos encontros seguintes da comissão ficou acertado que os custos com a contratação de um escritório de advocacia seria de responsabilidade dos funcionários que aderirem à ação.

Para Edilene Aparecida Ropoli, funcionária do GGTE que integra a Comissão de Trabalhadores que está acompanhando a ação e analisando a proposta de contratação de um escritório de advocacia, “é muito importante que o STU fique ao lado dos trabalhadores e participe da ação por ser uma entidade representativa, com força e que representa legalmente os funcionários da Unicamp”.

A maioria das falas na assembleia de ontem afirmava que esse processo gera muitas incertezas porque pode ter um desfecho rápido como também se arrastar por muito tempo, o que causa certa preocupação por conta do custo alto da contratação de uma assessoria jurídica especializada, que gira em torno de R$ 400 mil. No entanto, houve consenso de que essa medida proporciona uma forma da categoria se sentir mais representada e ouvida pela Justiça, pois garante a participação do STU no processo.

Vale destacar que a federação a qual o STU é filiado, a Fasubra, colocou sua assessoria jurídica à disposição do sindicato.

Comissão de Trabalhadores

A funcionária Edilene explicou que oito unidades da Unicamp – CLE, Cotil, FEC, FENF, IC, CEB, CECOM, PRP, PRPG, RTV e GR – ainda não estão participando da discussão que está ocorrendo na Comissão de Trabalhadores da Mudança de Regime. Sendo imprescindível que todas as unidades estejam representadas para avançar no debate e contribuir nas iniciativas que precisam ser tomadas.

Os interessados em saber o andamento dos trabalhos do grupo podem entrar em contato através do e-mail [email protected].

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Nova assembleia aprofundará discussão sobre ação da mudança de regime

Por conta da complexidade do tema, a assembleia de hoje (20) que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) decidiu aprofundar o debate sobre a representação Amicus Curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da Assessoria Jurídica da Fasubra, a Assessoria Jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp. Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval.
Mais informações serão publicadas, em breve, no site do STU.

poradmin

Assembleia geral dia 20 discute ação da mudança de regime

Atividade terá início às 12h, no Auditorio do  HC (3º andar)

A diretoria do STU convoca os trabalhadores, a participar da assembleia geral que será realizada nesta quarta-feira (20 de janeiro), a partir do meio-dia, para debater os próximos passos do ingresso com o pedido de participação do sindicato como entidade amicus curiae no processo que trata da mudança de regime.
Por ser um processo que discute constitucionalidade, a Comissão de Trabalhadores aprovada em assembleia para discutir o assunto junto com a Comissão ESU 85/88 optou pela contratação de uma assessoria jurídica constitucionalista externa para intervir no processo em defesa dos trabalhadores, mostrando a questão social que essa medida traz. Este contrato vai ser rateado entre os trabalhadores que aderirem.
O sindicato, no entanto, seguirá a determinação da categoria aprovada em assembleia realizada em outubro do ano passado e pedirá a participação no processo como entidade especializada que pode contribuir com a exposição de motivos sociais para que os ministros do Supremo votem favoravelmente aos servidores.
O processo em curso, questionado pelo Ministério Público Estadual e julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013.

poradmin

Boletim do STU 71/2015

Baixe aqui Boletim 71/2015, de 10 dezembro de 2015.

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poradmin

Comissão da mudança de regime se reúne nesta 5ª (03/12)

Será realizada no dia 03/12 (quinta-feira), às 12 horas, na sede do STU a reunião da comissão de servidores que foram destacados para acompanhar o processo de Mudança de Regime. A comissão foi eleita em assembleia e tem como função o acompanhamento do processo que hoje corre no STF. Participam também da reunião diretores do STU e a assessoria juridica do sindicato.

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Recurso da Unicamp sobre mudança de regime é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

Nó ultimo dia 27 o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, considerou “admissível o apelo extremo” e determinou o encaminhamento do recurso da Procuradoria da Unicamp na ação da mudança de regime ao Supremo Tribunal Federal.
Em julho deste ano, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP votaram pela inconstitucionalidade da resolução do Conselho Universitário (Consu) que em 2013 admitiu o enquadramento de 1.753 servidores contratados entre 01/01/1985 e 05/10/1988 pelo regime celetistas no quadro Esunicamp. O jurídico da Unicamp recorreu da decisão, pedindo envio do recurso ao STF.
Importante ressaltar que a orientação dos advogados do sindicato é que os servidores devem aguardar a decisão final do processo (trânsito em julgado), o que não tem prazo para acontecer e pode demorar anos. A decisão tomada pelo Judiciário de São Paulo não oferece risco iminente aos cargos ocupados. O sindicato vai continuar acompanhando o caso e lutando para que não haja prejuízos aos trabalhadores.

porFernanda de Freitas

Assembleia aprova que STU intervenha do processo de mudança de regime

Por unanimidade, a assembleia dos trabalhadores da Unicamp aprovou que o STU participe do processo de mudança de regime como amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

De acordo com a assessoria jurídica do STU, Dr. Thiago Cremasco, a intervenção permite que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores envolvidos.

Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

O advogado também explicou que a intervenção amicus curiae deverá ser “impetrada” quando o processo for encaminhado para o relator para inclusão na pauta de julgamentos.

A iniciativa do STU visa garantir que a categoria não seja prejudicada com o processo, defender os interesses da categoria e garantir a efetivação dessa bandeira histórica.