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CLT/CLE: STU acompanha processo de mudança de regime

A diretoria do STU decidiu que, se o recurso proposto pela Procuradoria Geral da Unicamp na ação sobre a mudança de regime for aceito pelo Supremo Tribunal Federal, será convocada assembleia para deliberar sobre o ingresso do sindicato na ação como amicus curiae (quando uma pessoa ou organização que não é parte do processo pede para ser incluída para ampliar o debate). O objetivo é prestar esclarecimentos quanto ao histórico da demanda pelos trabalhadores.
O processo em curso tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013. No entanto, trabalhadores que ingressaram na Unicamp entre 5 de outubro de 1988 a 28 de abril de 1995 também aguardam a possibilidade de mudar de regime.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Foi lembrado ainda na reunião da diretoria que essa é uma pauta antiga dos trabalhadores e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU seguirá acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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Mudança de regime: Unicamp recorre

A Procuradoria Geral da Unicamp ingressou com recurso a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que definiu como inconstitucional a mudança de regime na Unicamp. O STU acompanha a tramitação e discutirá ações que preservem os direitos dos trabalhadores.

RECURSO

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porFernanda de Freitas

Sindicato realiza plenária no próximo dia 4 para tirar dúvidas sobre mudança de regime

O STU realiza no dia 4 de setembro às 12h30 no Auditório da DGA uma plenária específica para debater a questão da mudança de regime, aprovada na última sessão do Conselho Universitário (CONSU). Na ocasião, o Departamento Jurídico do STU apresentar um parecer jurídico sobre a proposta de mudança de regime da Universidade, definir ações sobre temas como desaposentação e correção de FGTS, além de tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o tema. Em função da realização da plenária, neste dia não haverá plantão de Previdência no STU.

É importante lembrar que a proposta de mudança de regime aprovada no início deste mês é válida somente para os servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp).

Apesar disso, a aprovação no Conselho apontou para a possibilidade futura de mudança de regime para todos os celetistas que desejarem aderir ao Esunicamp, visto que esta forma de contratação possui maior amparo jurídico.

porFernanda de Freitas

Simule a contagem de tempo de serviço para sua aposentadoria

FUNCIONÁRIOS CELETISTAS

Para os trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social (RGPS/INSS) é possível realizar as simulações da contagem do tempo de contribuição e do valor do salário de benefício. Mas antes, tenha em mãos: número do NIT (PIS), RG, CPF, Carteiras de Trabalho e carnês de pagamento do INSS como contribuinte individual, se for o caso.

Acesse o site www.inss.gov.br e clique nos links:

•          Lista completa de serviços ao segurado

•          Calcule sua aposentadoria

•          Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição

No formulário do Sistema Integrado de Benefícios entre com o seu NIT e confirme. Será aberta uma tela onde deverá colocar as datas de admissão e demissão de cada empresa em que trabalhou inclusive contratos de trabalhos temporários. Após o término do lançamento de todos os vínculos empregatícios, se possuir carnê de pagamento como contribuinte individual, lance as competências inicial e final que foram pagas.

Para finalizar, tecle em executar relatório para verificar a contagem do tempo de contribuição e quanto ainda falta para a aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional, se for o caso.

O site só calcula o tempo de contribuição comum, não faz a conversão de períodos de contribuição em atividades especiais (insalubridade e periculosidade).

 

Simulação do salário benefício

Após a simulação do tempo de contribuição, entre no link “Simulação do Valor do Benefício de acordo com a Lei nº 9.876 de 29/11/99”, introduza os dados solicitados. E, de acordo com as informações obtidas na simulação de tempo de contribuição, lance todos os valores de contribuição previdenciária vertidos para o INSS (de julho/94 até a data da simulação) e clique em “simular valor do salário de benefício” para ver o salário que será pago de acordo com a idade e tempo de contribuição, já com a inclusão do Fator Previdenciário.

Para facilitar esse cálculo é necessário solicitar ao INSS (telefone 135), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele é possível verificar todas as contribuições feitas ao INSS de julho/94 até a data da solicitação do mesmo, caso não possua o referido documento, o cálculo será mais trabalhoso e impreciso em relação à simulação do valor do salário-benefício, já que deverá possuir todos os holerites do referido período para lançar exatamente o valor de base de cálculo para o INSS que vem descrito no documento.

Qualquer dúvida entre em contato com o Departamento Jurídico do STU através dos telefones 3289-4242 / 3289-3502 / 3521-7412 / 3521-7147.

 

1º Passo: acesse  www.inss.gov.br

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2º Passo:

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3º Passo:

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4º Passo:

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6º Passo:

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7º Passo:

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FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS
No caso dos funcionários estatutários a simulação é mais simples. Basta acessar o link “Vida Funcional On line” no site da DGRH (www.dgrh.unicamp.br), digitar o nome de usuário e senha e clicar em login.
Em seguida será aberta uma tela com links para consulta de várias informações do funcionário, acesse “Frequência x Contagem” e na sequência clique em Aposentadoria.
Automaticamente será aberto o documento “Contagem de Tempo e Aposentadoria – Previsões” com todas as informações de simulação da sua Previdência.
Além do tempo de serviço como estatutário o documento também traz uma prévia do cálculo de tempo que o funcionário tenha tido como celetista.

1º Passo: acesse a DGRH (www.dgrh.unicamp.br)

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2º Passo:

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3º Passo:

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4º Passo:

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Jornal do STU 01/2013

Baixe aqui o JornalSTU_01-2013 – edição de Fevereiro de 2013.

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Reitoria enrola e não responde questionamento sobre mudança CLT/CLE

O sindicato encaminhou à DGRH solicitação formal de acesso aos estudos sobre a possibilidade de servidores contratados em regime celetista migrarem para o regime estatutário. Até o fechamento do boletim 006/2013 a Universidade não havia respondido o pedido. A única manifestação sobre o tema foi feita oralmente na 275ª sessão da CAD, no dia 05 de fevereiro. Na oportunidade, a reitoria disse que os estudos não foram finalizados.

No entanto, na sessão do Conselho Universitário de 18 de dezembro do ano passado, a coordenadora da DGRH, Patrícia Morato Lopes, afirmou que já havia uma proposta elaborada pela DGRH e remetida à PRDU e à Procuradoria Geral da Universidade. Durante o próprio CONSU, o sindicato solicitou cópia da referida proposta.

O STU quer que a categoria tenha acesso a toda a discussão para que possa optar conscientemente e não sofra prejuízos. A direção do sindicato se preocupa com o fato das mudanças terem sido anunciadas em meio à consulta para a sucessão na reitoria e logo após as mudanças na previdência do funcionalismo que representam novos ataques para os trabalhadores.

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Boletim 006/2013

Baixe o arquivo do Boletim 006/2013, distribuído no dia 14 de fevereiro de 2013.

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