Arquivo de tag jurídico

porStéphane Powaczuk

PLENÁRIA VIRTUAL vai analisar impactos do comunicado da Reitoria referente à Mudança de Regime.

A coordenação do jurídico do STU se reuniu na última sexta-feira, 27 de março, para analisar os impactos do comunicado da Reitoria referente à Mudança de Regime.

Após debate e avaliação dos possíveis desdobramentos, foi encaminhada a realização de uma plenária virtual, que ocorrerá no dia 1º de abril de 2026, às 18h.

O link para participação será disponibilizado no grupo do STU Notícias um pouco antes da reunião.

A coordenação do jurídico é composta por Zé Luiz Pio, Evandro Morais e Ângelo Barreto, que seguem acompanhando atentamente a situação e orientando os encaminhamentos necessários.

porFernanda de Freitas

Abono de Permanência: mais uma vitória do STU!

Foi realizada na manhã desta quarta-feira (26/11) uma Plenária com o setor jurídico do STU para tirar dúvidas de servidores estatuários (ESUNICAMP) que a partir de novembro de 2015 começaram a receber o abono permanência – adicional para aqueles que permanecem na ativa, embora já cumpram os requisitos para solicitação da aposentadoria.

Recentemente, a ação proposta pelo sindicato foi vitoriosa na justiça e alterou a forma de cálculo utilizada pela DGRH até então, com o reconhecimento do abono permanência na sexta-parte, décimo terceiro e férias.

Segundo os advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, que participaram da atividade, ao todo mais 960 servidores ATIVOS, técnicos-administrativos e docentes da Unicamp, têm direito à incorporação imediata no salário e ao recebimento da diferença do pagamento relativo ao abono permanência desde novembro de 2015 ou da data em que passou a receber os valores.

Todos os servidores estatutários APOSENTADOS depois de novembro de 2015 também têm o direito ao recebimento das diferenças desde então ou da data em que passou a receber os valores, nesses casos o direito do funcionário encerra na data da aposentadoria.

Para início da apuração dos valores devidos, é necessário que esses funcionários/as encaminhem para o setor jurídico a documentação para o cálculo individualizado dos valores devidos, que serão cobrados por meio de execuções individuais.

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

As informações e documentos podem ser enviadas pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/9GHcxqNT9rFQw3e1A

Em breve o STU informará os horários disponíveis para atendimento presencial exclusivo aos trabalhadores/as para aqueles que não conseguirem encaminhar a documentação pelos meios acima.

Fique ligado!

porStéphane Powaczuk

Semana que vem tem Reunião Virtual para discutir o recurso da Mudança de Regime

Semana que vem tem Reunião Virtual para discutir o recurso da Mudança de Regime.
A assessoria jurídica do STU informa que, no dia 17/02, foi publicada a decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário da Mudança de Regime (RE 933207).

A equipe jurídica do Sindicato está analisando minuciosamente o conteúdo da decisão proferida e seus impactos na vida funcional dos servidores públicos. Na próxima segunda-feira (24), às 19h, faremos uma Reunião Virtual, com a presença dos advogados e da Coordenação Jurídica do STU, para prestar esclarecimentos e dirimir eventuais questionamentos a respeito do assunto.

O link de acesso é este aqui: https://chat.whatsapp.com/DZUHuAenJNt5ZLM5uuwf4F

Em breve, nossa Assessoria Jurídica irá elaborar um parecer para orientar a categoria. Para saber mais, fique atento ao site [www.stu.org.br], Facebook[@stu.unicamp] e Instagram[@stu_unicamp].

porStéphane Powaczuk

Quinta (08/02) tem Plantão jurídico sobre URV no STU

Foto do último plantão jurídico que teve no STU. Foto: Fernanda Freitas.

Devido a constante procura pelo setor jurídico do STU para tratar sobre o processo da URV, o STU vai realizar mais um plantão presencial na sede do sindicato, no dia 08 de fevereiro de 2024, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, para atendimento das execuções individualizadas aos beneficiários da ação coletiva que garantiu a incorporação e recebimento de diferenças em razão de erro na fórmula de cálculo da URV. 

O STU destaca que disponibilizou o atendimento a todos os trabalhadores da UNICAMP, independente se sindicalizados ou não, com condições mais favoráveis aos associados, inclusive com possibilidade de filiação no ato da assinatura para utilização dos benefícios, com profissionais de total confiança e limitados a 20% da condenação. 

| O que é o processo da URV?

É uma ação que cobra as diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real no período que vigorou a URV (Unidade Real de Valor).

| Quem tem Direito?

Tem direito os/as servidores/as que, em março de 1994, eram estatutários/as, conhecidos internamente como CLE, e que não ingressaram com ação individual ou figuraram expressamente em listas de outras ações coletivas. 

O atendimento também pode ser feito de forma eletrônica, inclusive com a assinatura dos documentos necessários, procuração e contrato de honorários, mediante o preenchimento do formulário criado exclusivamente e que segue no link abaixo: https://forms.gle/RFmQwJ8P6ucMYbKC8 

Caso haja dificuldade no preenchimento ou envio dos documentos no formulário, o/a servidor/a poderá encaminhar suas dúvidas ou questionamentos ao e-mail [email protected]. No e-mail, para verificação das condições da ação, é obrigatório o envio dos seguintes documentos em PDF:

  • cópia do RG e CPF ou CNH;
  • comprovante de endereço atualizado;
  • histórico funcional completo (retirado da vida online);
  • os 3 últimos holerites.

Os dois últimos podem ser baixados no STU, basta ter a senha para a Vida funcional online.

Atenção: O plantão é presencial, na sede do STU. Infelizmente está acontecendo um NOVO GOLPE NA UNICAMP: criminosos se passam por advogados do STU e pedem documentos e pagamentos para agilizar liberação de processo. Leia mais orientações na notícia que publicamos AQUI!

 Agradecemos a confiança que depositaram em nosso sindicato e reforçamos o nosso compromisso em buscar justiça para todos os servidores envolvidos nessa ação.

porFernanda de Freitas

STU entra com ação civil por causa do atraso nos salários

O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de Campinas (STU) tem o propósito de informar que, na manhã desta quinta-feira (08/06), no intuito de defender os/as servidores/as que não receberam seus salários, ingressou com uma ação civil pública contra a Unicamp e o Banco do Brasil.

Nessa ação, foi requerida a concessão de medida liminar visando ao bloqueio dos ativos financeiros das mencionadas instituições e à imediata transferência dos valores devidos a cada trabalhador que não recebeu sua remuneração referente ao mês de maio.

Alternativamente, conforme entendimento do juiz de plantão, foi solicitada a aplicação de uma multa diária até que o pagamento seja efetuado, sendo que tal valor seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

O pedido de medida liminar foi protocolado pessoalmente junto ao juiz de plantão, que se comprometeu a analisá-lo ainda no dia de hoje (08/06).

Tão logo tenhamos qualquer informação adicional a respeito, estaremos prontos para comunicá-los.

Como recorrer juridicamente

Atenção trabalhadoras e trabalhadores que têm conta com vencimento com data de 06/06, todos os casos serão analisados pelo jurídico do STU.

O mesmo vale para as/os que têm conta salário e não receberam ainda.

Encaminhar os documentos digitalizados para o email [email protected]:

1) cópia da conta com vencimento 06/06 (ou 07/06 para os que não receberam ainda)

2) holerite de Junho

3) cópia do extrato bancário desse período.

Não fique só, fique sócio!

porFernanda de Freitas

Falha no sistema bancário gera atraso no pagamento salarial e inadimplência de funcionário

O STU foi acionado por centenas de funcionários/as questionando o atraso no pagamento dos salários que, consequentemente, inviabilizou a quitação de contas pessoais com vencimento na data do depósito salarial.

De acordo com a DGRH “Uma lentidão no sistema do Banco do Brasil atrasou o crédito do pagamento mensal dos servidores da Unicamp”.

A previsão era que os pagamentos fossem depositados ontem mesmo, até às 15h, mas isso não aconteceu. O novo prazo previa o depósito até a meia noite de terça, o que não ocorreu também.

Em novo comunicado, hoje pela manhã (7), a DGRH informou que o Banco do Brasil regularizou o crédito dos salários, mas o processamento continua lento e o pagamento dos/as servidores/as que possuem portabilidade para outro banco ainda não foi efetivado.

Apuramos que os créditos foram efetivados nas contas sem portabilidade nesta quarta (7) e que os correntistas com portabilidade serão regularizados ainda hoje.

Os créditos estão sendo feitos com o reajuste salarial de 10,51%, conquistado em nossa Campanha Salarial Unificada.

Jurídico do sindicato vai analisar a situação

Como houve atraso do Banco do Brasil no pagamento salarial, o qual deveria ter sido executado até meia noite de ontem (6), o STU está estudando as medidas cabíveis.

A diretoria do STU enxerga essa situação como extremamente preocupante, pois contribui com o endividamento e a inadimplência da categoria que luta diariamente para manter os boletos em ordem, apesar dos baixos salários.

O sindicato orienta os/as servidores/as que têm boleto pessoal atrasado, por conta do prazo de pagamento para 06/06, que junte o máximo de documentos comprobatórios para análise da nossa assessoria jurídica. Tais como:

  • Cópia da conta/boleto com vencimento 06/06;
  • Cópia de holerite recente;
  • Cópia do extrato bancário (Banco do Brasil ou demais bancos com portabilidade), especialmente se demonstrar a ausência de pagamento salarial tanto no dia 06/06, quanto no dia 07/06.

Encaminhe esses documentos digitalizados para o e-mail [email protected], da nossa assessoria jurídica.

Vamos analisar a sua situação de forma individualizada.

Confira os comunicados emitidos pela DGRH:

porFernanda de Freitas

Revisão do FGTS pode ser julgada amanhã (20/04) pelo STF

A assessoria jurídica do STU, em defesa dos/as servidores/as celetistas e dos/as estatutários/as que mudaram de regime, ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando a revisão do FGTS.

Isso significa a condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice mais favorável, como o INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos a partir de 1999.

O/A funcionário/a que trabalhou entre 1999 e 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso acontece porque a partir de 1999 a TR não acompanhou os índices de inflação do país, causando uma desvalorização da correção dos valores do FGTS.

Essa medida vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Caso não saiba, o/a associado/a do STU está coberto por esta ação coletiva requerida pelo nosso jurídico e solicita o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável.

Se sairmos vitoriosos cada trabalhador/a representado/a pelo STU receberá o valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices. Valor esse que fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.

Depois de muita expectativa e espera, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a forma de correção do FGTS está previsto para ocorrer amanhã (20/04).

Tome Nota: Ação Coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas sob nº 5008508-76.2019.4.03.6105.

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porFernanda de Freitas

STU entra com Ação Coletiva para cobrar correção do FGTS

Em defesa dos servidores Estatutários e Celetistas, o Jurídico do STU ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por índice INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos fundiários a partir de 1999.

A ação cobra o pagamento, em favor de cada trabalhador substituído pelo STU, do valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices.

O andamento processual de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS, individuais ou coletivas, estão suspensas até o julgamento da controvérsia pelo STF, e, recentemente, foi marcado para 13/05 o julgamento da ADI 5090 que versa sobre a revisão da correção monetária das contas vinculadas ao Fundo para definir a correção do FGTS.

Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR mais 3% ao ano.
Vale registrar que, os funcionários que trabalharam entre os anos de 1999 a 2013 e tiveram depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Número da Ação: 5008508-76.2019.4.03.6105

porFernanda de Freitas

STU garante liminar que obriga a Unicamp a divulgar lista de vacinados contra a Covid-19

O STU garantiu liminar na Justiça que prevê que a Unicamp forneça regularmente a listagem de profissionais imunizados na instituição, as doses recebidas e os critérios de prioridade estabelecidos para o recebimento da vacina. A liminar foi concedida sexta-feira passada (29/01) pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro.

Motivado pela denúncia de que houve violação na fila de prioridades de imunização pela vacina contra a Covid-19, o  descumpre gravemente a determinação do Plano Nacional de Imunização, o STU  ajuizou uma ação civil pública para garantir transparência nas ações da Unicamp.

Essa conquista é muito importante e necessária já que a Unicamp não deu mostras de liberar a listagem de forma conciliadora, apesar de o STU solicitá-la por ofício.

A alegação de que os nomes dos servidores deveriam ser mantidos em sigilo, como foi ventilado pelo campus, não tem o menor cabimento, já que há um esforço nacional para a vacinação em massa com divulgação, inclusive, dos primeiros imunizados em cada parte do país. Além disso, os servidores na linha de frente são os principais interessados de que seja respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelo governo Federal.

De acordo com a liminar garantida “O sigilo é exceção e deve ocorrer somente quando a publicidade tem valor negativo para o interesse público”.

O magistrado compartilha do entendimento do Sindicato de que a lista de vacinação é de interesse público e que a transparência e o cumprimento fiel da lista de imunizados contribuem na fiscalização do procedimento e não coloca em risco a vida do servidor imunizado.

A Unicamp tem prazo de 30 dias úteis, a partir da notificação, para apresentação da defesa.

Vacinação na Unicamp

No dia 18 de janeiro começou a aplicação das primeiras doses da vacina CoronaVac nos profissionais da Unicamp.

A Universidade recebeu da Secretaria Estadual da Saúde 4 mil doses da vacina, que possibilita a imunização de 2 mil funcionários que atuam diretamente na atenção a pacientes confirmados ou com suspeitas da Covid-19.

Confira abaixo a liminar conquistada pelo STU.

Imagem Capa/Banner: Wikimedia Commons

porFernanda de Freitas

STU aciona a Justiça para garantir o pagamento do Incentivo Noturno

Quinta-feira passada (23), o STU entrou com uma Ação Civil Pública, [sob o número ACPCiv 0010562-40.2020.5.15.0094], com pedido de Tutela de Urgência, na tentativa de suspender a Resolução GR nº 48/2020, de 16/04/2020, e garantir a manutenção do pagamento do ITN (Incentivo ao Trabalho Noturno) aos trabalhadores.

Essa resolução determina que o ITN não será pago durante o período de suspensão de atividades didáticas presenciais nos campi devido à pandemia do novo coronavírus.

A suspensão desse pagamento impõe aos trabalhadores, que dependem desta verba para sua subsistência, um prejuízo cruel decorrente da alteração contratual provisória. Sem contar que tal medida expressa violação, pela Unicamp, do preceito constitucional de irredutibilidade salarial e proibição à alteração contratual lesiva.

Reconhecemos a dificuldade da gerir uma instituição como a Unicamp em tempos de pandemia, no entanto, mais uma vez, a reitoria peca em não dialogar com a categoria e desvaloriza o papel do servidor público, tão penalizado pelas jornadas extenuantes advindas do déficit de vagas e condições de trabalho precarizadas.

Nessa conjuntura adversa é fundamental que a Universidade demonstre bom senso com uma categoria que historicamente tem pago as contas de uma gestão que prefere aprofundar as desigualdades salariais e de direitos na tentativa de proteger uma casta que recebe salários acima do teto, colocando em cheque a saúde financeira da instituição.

O que a reitoria impõe é um dano de difícil reparação aos trabalhadores que precisam lidar com as incertezas emocionais advindas do cotidiano caótico de pandemia e, agora, com a redução drástica do orçamento familiar que desequilíbrio sua estabilidade financeira e também emocional.
O ITN é uma conquista de 2003 e que agora foi suprimida, mesmo que temporariamente, pelo reitor que não compreende a importância desse reconhecimento à categoria.

A 7ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu vista à Unicamp para tomar ciência do processo e se manifestar no prazo regimental estabelecido.

poradmin

95 servidores já obtiveram liminares suspendendo descontos de IAMSPE

Até a conclusão desta edição, 95 servidores já tinham sido contemplados com a decisão judicial determinando a cessação dos descontos compulsórios ao IAMSPE em seus vencimentos. As duas ações foram patrocinada em caráter particular pelo Escritório de Advocacia Cremasco.
Os servidores estatutários que tiverem interesse em ingressar com ação para cancelar o desconto podem contar com os advogados, embora os custos processuais sejam de responsabilidade integral dos interessados porque esta não é uma ação do sindicato. Para fazer parte das ações é necessário entregar até o dia 15 de março cópia de RG e holerite recente, além de assinar procuração.
Já existem inúmeras decisões assegurando o direito a servidores estaduais de outras categorias não serem obrigados a contribuir com o Instituto, caso não utilizem o atendimento do hospital e sua rede credenciada.
É importante que o servidor saiba que, uma vez concedido o fim da contribuição, a decisão é irreversível. Também não é possível cobrar devolução de valores já pagos.
O STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas avalia que é legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do Iamspe.

poradmin

Boletim do STU 02/2016

Baixe aqui Boletim 02/2016, de 24 fevereiro de 2016.

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2016/02/boletim02_2016_final.pdf” language=”pt_BR”]

porFernanda de Freitas

Mudança de Regime será discutida em nova assembleia

Cerca de 150 trabalhadores lotaram o Auditório do HC ontem à tarde (20) na assembleia que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) do período 1985-1988.

Depois de um exaustivo debate e por conta da complexidade do tema, a assembleia decidiu aprofundar a discussão sobre a representação amicus curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da assessoria jurídica da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras), da assessoria jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp.

Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval e tem como objetivo também tomar ciência do andamento do processo e das medidas adotadas pela Unicamp, além de buscar propostas para a questão da contração de um escritório jurídico.

Entenda como foi a discussão na assembleia

Os funcionários debateram a proposta de contratação de uma assessoria jurídica que se encarregasse de elaborar a representação de amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

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Processo que questiona a Mudança de Regime preocupa a categoria

Essa intervenção permitirá que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores afetados, caso os mesmos tenham que regressar ao regime CLT. Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

Na ocasião foi resgatada a informação de que na primeira assembleia, realizada em 14 de outubro do ano passado, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a participação do STU no processo de mudança de regime como amicus curiae, além de formarem uma Comissão de Trabalhadores para tratar do tema. E nos encontros seguintes da comissão ficou acertado que os custos com a contratação de um escritório de advocacia seria de responsabilidade dos funcionários que aderirem à ação.

Para Edilene Aparecida Ropoli, funcionária do GGTE que integra a Comissão de Trabalhadores que está acompanhando a ação e analisando a proposta de contratação de um escritório de advocacia, “é muito importante que o STU fique ao lado dos trabalhadores e participe da ação por ser uma entidade representativa, com força e que representa legalmente os funcionários da Unicamp”.

A maioria das falas na assembleia de ontem afirmava que esse processo gera muitas incertezas porque pode ter um desfecho rápido como também se arrastar por muito tempo, o que causa certa preocupação por conta do custo alto da contratação de uma assessoria jurídica especializada, que gira em torno de R$ 400 mil. No entanto, houve consenso de que essa medida proporciona uma forma da categoria se sentir mais representada e ouvida pela Justiça, pois garante a participação do STU no processo.

Vale destacar que a federação a qual o STU é filiado, a Fasubra, colocou sua assessoria jurídica à disposição do sindicato.

Comissão de Trabalhadores

A funcionária Edilene explicou que oito unidades da Unicamp – CLE, Cotil, FEC, FENF, IC, CEB, CECOM, PRP, PRPG, RTV e GR – ainda não estão participando da discussão que está ocorrendo na Comissão de Trabalhadores da Mudança de Regime. Sendo imprescindível que todas as unidades estejam representadas para avançar no debate e contribuir nas iniciativas que precisam ser tomadas.

Os interessados em saber o andamento dos trabalhos do grupo podem entrar em contato através do e-mail [email protected].

poradmin

Comissão da mudança de regime se reúne nesta 5ª (03/12)

Será realizada no dia 03/12 (quinta-feira), às 12 horas, na sede do STU a reunião da comissão de servidores que foram destacados para acompanhar o processo de Mudança de Regime. A comissão foi eleita em assembleia e tem como função o acompanhamento do processo que hoje corre no STF. Participam também da reunião diretores do STU e a assessoria juridica do sindicato.

poradmin

Boletim do STU 68/2015

Baixe aqui Boletim 68/2015, de 18 de novembro de 2015.

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2015/11/Boletim_stu68.pdf” language=”pt_BR”]

poradmin

Recurso da Unicamp sobre mudança de regime é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

Nó ultimo dia 27 o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, considerou “admissível o apelo extremo” e determinou o encaminhamento do recurso da Procuradoria da Unicamp na ação da mudança de regime ao Supremo Tribunal Federal.
Em julho deste ano, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP votaram pela inconstitucionalidade da resolução do Conselho Universitário (Consu) que em 2013 admitiu o enquadramento de 1.753 servidores contratados entre 01/01/1985 e 05/10/1988 pelo regime celetistas no quadro Esunicamp. O jurídico da Unicamp recorreu da decisão, pedindo envio do recurso ao STF.
Importante ressaltar que a orientação dos advogados do sindicato é que os servidores devem aguardar a decisão final do processo (trânsito em julgado), o que não tem prazo para acontecer e pode demorar anos. A decisão tomada pelo Judiciário de São Paulo não oferece risco iminente aos cargos ocupados. O sindicato vai continuar acompanhando o caso e lutando para que não haja prejuízos aos trabalhadores.

porFernanda de Freitas

Advocacia Cremasco entrará com ação para cancelar cobrança do IAMSPE

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Advogados do STU defendem que a cobrança é inconstitucional

Em reunião realizada ontem (29) a assessoria jurídica do sindicato orientou os trabalhadores sobre a ação coletiva que a Advocacia Cremasco pretende entrar para cancelar o desconto compulsório do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE).

O processo será de cunho particular e custeado pelo funcionário, já que não tem qualquer relação com o STU, que se limitará a dar suporte no recolhimento da documentação.

O funcionário estatutário da Unicamp interessado em aderir à ação para cancelar o desconto referente à assistência médica e hospitalar do instituto deve procurar o Departamento Jurídico do STU, até 30 de novembro de 2015, munido de documento pessoal e holerite recente e assinar uma procuração.

A iniciativa busca atender os usuários que estão insatisfeitos com o serviço oferecido pelo instituto, ou que já possuem plano de saúde e não dependem do IAMSPE.

De acordo com a Dra. Juliana Vanzelli Vetorasso “o Escritório Cremasco fez uma longa pesquisa sobre as ações dessa natureza e concluímos que houve inúmeras decisões favoráveis”. Então, há grandes chances de obter ganho de causa.

Assim que a ação tiver decisão favorável, serão canceladas as contribuições futuras, já que o funcionário será desvinculado do sistema de forma irreversível. Não é viável exigir a devolução retroativa da cobrança.

Para uma funcionária da BC que não quis se identificar, o cancelamento é mais do que justo “porque eu já tenho convênio há muitos anos e nunca usei o IAMSPE, desde quando entrei na Unicamp em 1994. No meu caso não é vantagem continuar pagando porque o funcionamento do serviço é complicado. É desperdício de dinheiro”.

Cabe dizer que a ação é contra o IAMSPE e não contra a Unicamp, que é obrigada a efetivar o desconto instituído por lei.

STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas considera legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do IAMSPE.