Sindicato realiza plenária no próximo dia 4 para tirar dúvidas sobre mudança de regime

porFernanda de Freitas

Sindicato realiza plenária no próximo dia 4 para tirar dúvidas sobre mudança de regime

O STU realiza no dia 4 de setembro às 12h30 no Auditório da DGA uma plenária específica para debater a questão da mudança de regime, aprovada na última sessão do Conselho Universitário (CONSU). Na ocasião, o Departamento Jurídico do STU apresentar um parecer jurídico sobre a proposta de mudança de regime da Universidade, definir ações sobre temas como desaposentação e correção de FGTS, além de tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o tema. Em função da realização da plenária, neste dia não haverá plantão de Previdência no STU.

É importante lembrar que a proposta de mudança de regime aprovada no início deste mês é válida somente para os servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp).

Apesar disso, a aprovação no Conselho apontou para a possibilidade futura de mudança de regime para todos os celetistas que desejarem aderir ao Esunicamp, visto que esta forma de contratação possui maior amparo jurídico.

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Fernanda de Freitas administrator

2 Comentários até agora

NielssomPostado em1:19 pm - ago 27, 2013

Resolução GR nº 51/2013

Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR nº 114/89.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º – As admissões de servidores em funções autárquicas da UNICAMP, a serem preenchidas mediante concurso público, serão regidas pelo regime estatutário.

Parágrafo único – O previsto no caput deste artigo não se aplica às admissões em comissão e por prazo determinado.

Disposições Transitórias

Artigo 1º – Os servidores admitidos a partir de 21/01/2013 até a data da publicação desta Resolução poderão optar pelo regime estatutário, com exceção dos servidores admitidos em comissão e por prazo determinado.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 114/89.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 23 de agosto de 2013.

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