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porFernanda de Freitas

Abono de Permanência: mais uma vitória do STU!

Foi realizada na manhã desta quarta-feira (26/11) uma Plenária com o setor jurídico do STU para tirar dúvidas de servidores estatuários (ESUNICAMP) que a partir de novembro de 2015 começaram a receber o abono permanência – adicional para aqueles que permanecem na ativa, embora já cumpram os requisitos para solicitação da aposentadoria.

Recentemente, a ação proposta pelo sindicato foi vitoriosa na justiça e alterou a forma de cálculo utilizada pela DGRH até então, com o reconhecimento do abono permanência na sexta-parte, décimo terceiro e férias.

Segundo os advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, que participaram da atividade, ao todo mais 960 servidores ATIVOS, técnicos-administrativos e docentes da Unicamp, têm direito à incorporação imediata no salário e ao recebimento da diferença do pagamento relativo ao abono permanência desde novembro de 2015 ou da data em que passou a receber os valores.

Todos os servidores estatutários APOSENTADOS depois de novembro de 2015 também têm o direito ao recebimento das diferenças desde então ou da data em que passou a receber os valores, nesses casos o direito do funcionário encerra na data da aposentadoria.

Para início da apuração dos valores devidos, é necessário que esses funcionários/as encaminhem para o setor jurídico a documentação para o cálculo individualizado dos valores devidos, que serão cobrados por meio de execuções individuais.

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

As informações e documentos podem ser enviadas pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/9GHcxqNT9rFQw3e1A

Em breve o STU informará os horários disponíveis para atendimento presencial exclusivo aos trabalhadores/as para aqueles que não conseguirem encaminhar a documentação pelos meios acima.

Fique ligado!

porFernanda de Freitas

Jornal do STU nº 02/2013

Baixe aqui o Jornal do STU nº 02/2013, de Julho de 2013.

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porFernanda de Freitas

Vitória em ação da GRI para celetistas

O juízo da 12ª Vara Trabalhista de Campinas concedeu sentença favorável à ação proposta pelo sindicato pedindo o descongelamento da GRI a partir de 1º de abril de 2011 para os funcionários contratados em regime celetista que continuaram recebendo a gratificação sem direito a reajuste dos valores. Na decisão, a juíza Érica Escarassatte afirma que ficou “evidente a quebra da paridade remuneratóriaentre os empregados que estão com suas designações ativas e aqueles cujas designações cessaram e estão inativas”.

A juíza menciona também a lei 813/1996, que trata da incorporação da gratificação de representação. Ela destaca que a “norma é expressa quanto a estender quaisquer benefícios e vantagens aos inativos, o que não comporta interpretação diversa ante a clareza do texto”. Puderam incorporar servidores que receberam por mais de cinco anos de efetivo exercício na proporção de um décimo do valor da vantagem por ano de recebimento e no limite do valor da mesma para quem recebeu por mais de 10 anos.

A juíza reconheceu a necessidade da Unicamp pagar os valores devidos retroativamente, com juros e correção a todos que deixaram de receber. Cabe recurso da decisão, e a Unicamp certamente buscará invalidar a garantia do direito aos servidores bene _ ciados, mas o Jurídico do sindicato continuará acompanhando o caso.