Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra o reitor da USP

O Ministério Público (MP) de São Paulo entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o atual reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas, que cobra R$ 3,3 milhões por supostos prejuízos causados àquela Universidade. De acordo com o MP, Rodas teria causado prejuízo ao erário por meio de dois contratos celebrados sem consulta prévia entre 2009 e 2010, quando era diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, e publicação de boletins institucionais para promoção pessoal em 2011, quando já ocupava o cargo de reitor. As informações foram publicadas com exclusividade pelo jornal “O Estado de S. Paulo” no dia 11 de setembro.

Segundo o jornal, o primeiro caso ocorreu em 2009 quando Rodas fechou um acordo com família do banqueiro Pedro Conde, ex-aluno da FDUSP, no qual este faria doação para a construção de um auditório, desde que o espaço fosse batizado com seu nome. A situação teria se repetido em 2010, dessa vez envolvendo o escritório de advocacia Pinheiro Neto, outro ex-aluno, e a reforma de uma sala. Pela tradição, apenas professores da São Francisco são homenageados com nomes de salas. Na época, o movimento estudantil da Universidade protestou contra a mudança de nomes.

Poucos meses depois, a portaria foi revogada e o novo diretor da São Francisco, Antonio Magalhães Gomes Filho, que teria solicitou investigação do caso ao MP, de acordo com o jornal. Sentindo-se lesada, a família de Conde obteve na Justiça a devolução do montante doado à USP, além de R$ 40 mil de custas advocatícias.

O último caso envolve a produção, em 2011, de 6 mil boletins institucionais que atacavam Gomes Filho, o diretor que solicitou a investigação junto ao MP (ao custo de R$ 5.319,61). De acordo com a promotoria, “Rodas frustrou a licitude de processo licitatório, infringiu princípios administrativos que regem a administração pública e utilizou a publicação do boletim com desvio de finalidade, para realizar promoção pessoal, causando prejuízo ao erário estadual”.

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