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porFernanda de Freitas

DGRH acaba com os holerites impressos

A Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) anunciou por meio de instrução normativa publicada no mês passado que não mais imprimirá os holerites dos servidores. De acordo com o documento, os holerites e os comprovantes de rendimento devem ser acessados e impressos obrigatoriamente pelo sistema “Vida Funcional OnLine”.

Embora siga uma determinação do Governo do Estado, a medida afeta setores importantes da Universidade. Os trabalhadores das obras, dos bandejões e da área hospitalar têm maior dificuldade para acesso ao sistema “Vida Funcional Online”, seja pela especificidade do serviço, pelo ritmo de trabalho ou mesmo pela falta de computadores nesses setores. Muitos também não têm meios de imprimir os comprovantes em casa. E os holerites são o comprovante de renda do trabalhador.

Diante disso, o STU encaminhou dois ofícios à DGRH, no mês passado, questionando se os trabalhadores terão como optar entre os meios impresso ou virtual. O órgão se limitou a dizer que o RH de cada unidade estará á disposição para resolver o problema.

O sindicato cobra que a administração da Universidade assegure aos trabalhadores o direito de optar formalmente se querem continuar recebendo os holerites impressos ou se estão de acordo em imprimir o documento via web.

porFernanda de Freitas

Boletim 026/2013

Baixe aqui o BoletimSTU 026/2013, de 9 de maio de 2013

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2013/05/BoletimSTU09-de-maioFINAL.pdf” language=”pt_BR”]

 

 

 

porFernanda de Freitas

Simule a contagem de tempo de serviço para sua aposentadoria

FUNCIONÁRIOS CELETISTAS

Para os trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social (RGPS/INSS) é possível realizar as simulações da contagem do tempo de contribuição e do valor do salário de benefício. Mas antes, tenha em mãos: número do NIT (PIS), RG, CPF, Carteiras de Trabalho e carnês de pagamento do INSS como contribuinte individual, se for o caso.

Acesse o site www.inss.gov.br e clique nos links:

•          Lista completa de serviços ao segurado

•          Calcule sua aposentadoria

•          Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição

No formulário do Sistema Integrado de Benefícios entre com o seu NIT e confirme. Será aberta uma tela onde deverá colocar as datas de admissão e demissão de cada empresa em que trabalhou inclusive contratos de trabalhos temporários. Após o término do lançamento de todos os vínculos empregatícios, se possuir carnê de pagamento como contribuinte individual, lance as competências inicial e final que foram pagas.

Para finalizar, tecle em executar relatório para verificar a contagem do tempo de contribuição e quanto ainda falta para a aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional, se for o caso.

O site só calcula o tempo de contribuição comum, não faz a conversão de períodos de contribuição em atividades especiais (insalubridade e periculosidade).

 

Simulação do salário benefício

Após a simulação do tempo de contribuição, entre no link “Simulação do Valor do Benefício de acordo com a Lei nº 9.876 de 29/11/99”, introduza os dados solicitados. E, de acordo com as informações obtidas na simulação de tempo de contribuição, lance todos os valores de contribuição previdenciária vertidos para o INSS (de julho/94 até a data da simulação) e clique em “simular valor do salário de benefício” para ver o salário que será pago de acordo com a idade e tempo de contribuição, já com a inclusão do Fator Previdenciário.

Para facilitar esse cálculo é necessário solicitar ao INSS (telefone 135), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele é possível verificar todas as contribuições feitas ao INSS de julho/94 até a data da solicitação do mesmo, caso não possua o referido documento, o cálculo será mais trabalhoso e impreciso em relação à simulação do valor do salário-benefício, já que deverá possuir todos os holerites do referido período para lançar exatamente o valor de base de cálculo para o INSS que vem descrito no documento.

Qualquer dúvida entre em contato com o Departamento Jurídico do STU através dos telefones 3289-4242 / 3289-3502 / 3521-7412 / 3521-7147.

 

1º Passo: acesse  www.inss.gov.br

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2º Passo:

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3º Passo:

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4º Passo:

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5º Passo:

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6º Passo:

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7º Passo:

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8º Passo:

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FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS
No caso dos funcionários estatutários a simulação é mais simples. Basta acessar o link “Vida Funcional On line” no site da DGRH (www.dgrh.unicamp.br), digitar o nome de usuário e senha e clicar em login.
Em seguida será aberta uma tela com links para consulta de várias informações do funcionário, acesse “Frequência x Contagem” e na sequência clique em Aposentadoria.
Automaticamente será aberto o documento “Contagem de Tempo e Aposentadoria – Previsões” com todas as informações de simulação da sua Previdência.
Além do tempo de serviço como estatutário o documento também traz uma prévia do cálculo de tempo que o funcionário tenha tido como celetista.

1º Passo: acesse a DGRH (www.dgrh.unicamp.br)

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2º Passo:

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3º Passo:

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4º Passo:

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porFernanda de Freitas

Imposto Sindical: dia 10/03 vence o prazo para bloqueio do desconto duplo

Termina neste domingo, 10 de março, o prazo para que os trabalhadores associados ao STU, que também são ­ filiados a outros sindicatos, optem por recolher o Imposto Sindical à outra entidade. O funcionário que decidir pelo bloqueio do pagamento ao STU deverá comunicar a opção à DGRH.

Se o funcionário pagar o imposto a outro sindicato, é necessário enviar o comprovante deste pagamento à DGRH, pois o desconto do imposto será feito direto na folha de pagamento e somente a DGRH pode evitar este desconto, não o STU.

Nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia (60% ), já que o repasse será feito a outra entidade de classe.

 

Entenda melhor:

Neste mês ocorre o desconto do Imposto Sindical, no qual todos os trabalhadores terão descontado o equivalente a um dia de trabalho. O desconto da Contribuição Sindical é realizado em todos os Sindicatos e, a partir de uma normativa do Ministério do Trabalho, também foi estendida para os sindicatos de servidores públicos legalmente constituídos.

Como a diretoria do STU é contra o desconto do Imposto Sindical, devolveremos 60% do valor que for destinado ao Sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o restante entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Devolução de parte da contribuição

Assim que o STU receber o repasse, divulgaremos através do Boletim e do site da entidade os procedimentos necessários para a devolução aos sócios, dos 60% correspondentes ao valor descontado e que foi repassado ao Sindicato.

 

 

poradmin

Prazo para bloquear duplo desconto do imposto sindical é dia 10

No mês de março a Unicamp desconta o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os servidores. É o chamado imposto sindical, criado pelo governo Vargas como parte da estrutura sindical de inspiração fascista até hoje em vigor no Brasil.

A diretoria do STU é contra o imposto e devolverá os 60% que forem destinados ao sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o bolo entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os servidores associados ao STU  que também são  filiados a outros sindicatos podem optar por recolher o imposto à outra entidade, mas têm até o dia 10 de março para comunicar a opção à DGRH (nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia, já que o repasse será feito a outro sindicato).