Arquivo de tag FGTS

porFernanda de Freitas

Revisão do FGTS pode ser julgada amanhã (20/04) pelo STF

A assessoria jurídica do STU, em defesa dos/as servidores/as celetistas e dos/as estatutários/as que mudaram de regime, ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando a revisão do FGTS.

Isso significa a condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice mais favorável, como o INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos a partir de 1999.

O/A funcionário/a que trabalhou entre 1999 e 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso acontece porque a partir de 1999 a TR não acompanhou os índices de inflação do país, causando uma desvalorização da correção dos valores do FGTS.

Essa medida vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Caso não saiba, o/a associado/a do STU está coberto por esta ação coletiva requerida pelo nosso jurídico e solicita o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável.

Se sairmos vitoriosos cada trabalhador/a representado/a pelo STU receberá o valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices. Valor esse que fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.

Depois de muita expectativa e espera, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a forma de correção do FGTS está previsto para ocorrer amanhã (20/04).

Tome Nota: Ação Coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas sob nº 5008508-76.2019.4.03.6105.

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porFernanda de Freitas

STF retira de pauta o julgamento da ação que discute correção monetária do FGTS

O julgamento da ADI 5090 que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por algum índice que reponha as perdas decorrentes da inflação, a partir do ano de 1999, estava agendado para o dia 13/05/2021, no entanto, foi retirado de pauta pelo Supremo Tribunal Federal no dia 06/05/2021.

Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros, no entanto, o STF não detalhou nova data para a realização do julgamento.

porFernanda de Freitas

STU entra com Ação Coletiva para cobrar correção do FGTS

Em defesa dos servidores Estatutários e Celetistas, o Jurídico do STU ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por índice INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos fundiários a partir de 1999.

A ação cobra o pagamento, em favor de cada trabalhador substituído pelo STU, do valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices.

O andamento processual de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS, individuais ou coletivas, estão suspensas até o julgamento da controvérsia pelo STF, e, recentemente, foi marcado para 13/05 o julgamento da ADI 5090 que versa sobre a revisão da correção monetária das contas vinculadas ao Fundo para definir a correção do FGTS.

Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR mais 3% ao ano.
Vale registrar que, os funcionários que trabalharam entre os anos de 1999 a 2013 e tiveram depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Número da Ação: 5008508-76.2019.4.03.6105

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Boletim 004/2014

Baixe aqui o Boletim 004/2014, de 05 de Fevereiro de 2014.

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Estendido prazo para ingresso em ação para cobrar perdas do FGTS até 7/2

O Departamento Jurídico e a diretoria do STU decidiram estender até o próximo dia 7 de fevereiro (sexta-feira) o prazo para recolhimento dos documentos

necessários ao ingresso com a ação cobrando perdas do FGTS, decorrentes da aplicação de correção monetária abaixo da in ação. Haverá plantões também na área da saúde, nos seguintes horários:

28 e 29/01 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC

03 e 04/02 (segunda e terça), das 18:30 às 20h, na entrada do HC/F1

05 e 06/02 (quarta e quinta), das 18h30 às 20h, no saguão da nova entrada do CAISM

Os documentos exigidos pelo judiciário são: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). A documentação serve para comprovar efetivo exercício em função registrada no período.

Qualquer pessoa que tenha ou teve saldo de FGTS a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à ingressar com a ação de revisão do FGTS, pois os valores são corrigidos mensalmente.

 

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Boletim 002/2014

Baixe aqui o Boletim 002/2014, de 16 de Janeiro de 2014.

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FGTS: Prazo para ingressar em ação contra perdas é dia 31

Será encerrado no próximo dia 31 o prazo para os servidores interessados em que o Jurídico do sindicato ingresse com ação para buscar a reposição de perdas do FGTS entregarem o extrato analítico de sua conta do Fundo (que deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal) e os documentos necessários:  cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). As perdas decorrem da aplicação de correção monetária abaixo da inflação imposta pelos governos entre 2002 e 2012.

Os servidores que entregaram a documentação até a data de 29/11/2013 integram a primeira ação movida pelo STU.

O atendimento é feito as segundas, terças e sextas-feiras das 10 às 16 horas; e quartas e quintas, das 12 às 16 horas.

Na área da saúde serão realizados plantões:

Dias 20 e 21 (segunda e terça-feiras), das 18h30 às 20h, na entrada da F1

Dias 22 e 23 (quarta e quinta-feiras), das 18h30 às 20h, no saguão do CAISM

Dias 28 e 29 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC

porFernanda de Freitas

Estendido o prazo para ingresso da ação das perdas do FGTS

Tendo em vista que algumas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) têm marcado a entrega dos extratos analíticos do FGTS para janeiro de 2014, o Departamento Jurídico do STU estabeleceu para estes casos prazo até o dia 31 de janeiro de 2014 para entrega dos documentos necessários para que outra ação de cobrança seja impetrada.

Os servidores que entregaram a documentação até a data de 29/11/2013 estarão na primeira ação.

Lembramos que na área da saúde serão realizados plantões hoje (17) e amanhã (18), das 15h30 às 19h, na entrada F1 do HC, para atendimento aos interessados.

porFernanda de Freitas

Boletim 067/2013

Baixe aqui o Boletim 067/2013, de 17 de Dezembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Plantões do jurídico na área da saúde

O departamento Jurídico do STU realizará plantões na área da saúde para recolhimento da documentação dos sócios interessados em fazer parte da ação para recuperar perdas do FGTS.

O servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF);
  • cópia do CPF;
  • cópia do RG;
  • comprovante de residência em nome próprio e do mês atual;
  • cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999;
  • cópia da página da foto da carteira de trabalho (frente e verso).

Os plantões ocorrerão nos dias 12, 17 e 18/12 das 15h30 às 19h na entrada F1 do HC.

porFernanda de Freitas

Ação contra perdas do FGTS

O Departamento Jurídico do STU está recebendo, até o dia 29 deste mês, a documentação necessária para dar entrada ao processo judicial de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É preciso que os trabalhadores interessados assinem as procurações dentro desse prazo. O atendimento é feito as segundas, terças e sextas-feiras das 10 às 16 horas; e quartas e quintas, das 12 às 16 horas.

O servidor deve apresentar os seguintes documentos: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso).

porFernanda de Freitas

Boletim 063/2013

Baixe aqui o Boletim 063/2013, de 19 de Novembro de 2013.

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Boletim_STU_18_de_novembro_2013.pdf” language=”pt_BR”]

 

 

porFernanda de Freitas

FGTS: acesse seu extrato completo

Agora ficou mais fácil conseguir seu extrato do FGTS. Mas antes é preciso ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP).

Confira:
1º Passo: acesse www.caixa.gov.br
2º Passo: Clique no link “FGTS” e depois em “Consulta Online”.

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3º Passo: Preencha os campos com seus dados e clique em “Ok”. Caso ainda não tenha  senha cadastre-a primeiro clicando no link “Cadastrar Senha”.

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4º Passo: acesse a aba “FGTS” e clique em “Extrato Completo”.

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5º Passo: Agora é só imprimir!
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porFernanda de Freitas

Interessados podem entrar com ações para revisão do FGTS a partir de 1999 e desaposentação pelo STU

O departamento Jurídico do STU informa que está recebendo a documentação dos trabalhadores interessados em entrar com ações judiciais para a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do ano de 1999 e para a desaposentação – renúncia da atual aposentadoria para pleitear outra mais vantajosa.

As ações para a revisão de FGTS começaram a ser requeridas este ano, quando diversas centrais sindicais acionaram o Judiciário para reivindicar a análise dos saldos do Fundo, que teriam sofrido perdas de quase 90% desde 1999. As perdas ocorreram devido à correção equivocada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no fundo.

Documentos para ação de Desaposentação: cópias da carteira de trabalho; da página do registro na Unicamp; CPF; RG; carta de concessão (se for apenas para mudança de regime); CNIS (se for desaposentação para concessão de nova aposentadoria no regime da CLT) e comprovante de residência (em nome do servidor e do mês corrente).

Documentos para ação do FGTS: Solicitar extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal e assinar documen­tos necessários no STU

O STU recomenda ainda cautela aos funcionários, visto que muitos escritórios de advocacia estão procurando servidores para entrar com ações de desaposentação e revisão de FGTS, especialmente em Limeira e Piracicaba. O sindicato recomenda que os trabalhadores não contratem esses serviços sem antes consultar o Departamento Jurídi­co do STU.

porFernanda de Freitas

Boletim 056/2013

Baixe aqui o Boletim 056/2013, de 23 de Setembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Interessados podem entrar com ações para revisão do FGTS a partir de 1999 e desaposentação pelo STU

O departamento Jurídico do STU informa que está recebendo a documentação dos trabalhadores interessados em entrar com ações judiciais para a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do ano de 1999 e para a desaposentação – renúncia da atual aposentadoria para pleitear outra mais vantajosa.

As ações para a revisão de FGTS começaram a ser requeridas este ano, quando diversas centrais sindicais começaram a acionar o Judiciário para reivindicar a análise dos saldos do Fundo, que teriam sofrido perdas de quase 90% desde 1999. As perdas ocorreram devido à correção equivocada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no fundo.

 

Documentos para Desaposentação:

Cópias da Carteira de Trabalho; da página do registro na Unicamp; CPF; RG; Carta de concessão (se for apenas para mudança de regime); CNIS (se for desaposentação para concessão de nova aposentadoria no regime da CLT) e comprovante de residência (em nome do servidor e do mês corrente).

 

Documentos para ação do FGTS:

Solicitar extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal e assinar documentos necessários no STU.