Arquivo de tag GRI

porFernanda de Freitas

Boletim 067/2013

Baixe aqui o Boletim 067/2013, de 17 de Dezembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Convocação para a reunião da GRI (17/12, às 12h, na CB-7)

O STU irá realizar no dia 17/12 (terça-feira), às 12h, no Ciclo Básico (sala 07), uma reunião para discutir a Gratificação de Representação Incorporada (GRI).

É fundamental que todos os trabalhadores (CLT e Estatutários) que impetraram a ação de cobrança da GRI compareçam e que tragam seus respectivos recibos para verificação dos valores pagos, corretos, ou não.

Os trabalhadores da ativa e os aposentados que não receberam a GRI também deverão ir à reunião porque iremos discutir os encaminhamentos dessa ação.

Esse encontro é importante para debatermos o andamento jurídico da GRI. Não perca!

porFernanda de Freitas

Sobre o reajuste de gratificação incorporada (GRI)

A DGRH divulgou no último dia 4/09 uma notícia em seu site na qual anuncia que os servidores que em abril de 2011 não exerciam função gratificada e recebiam Gratificação de Representação Incorporada (GRI) correspondente à tabela reestruturada, terão o respectivo valor reajustado, a partir da folha de pagamento referente à competência de outubro de 2013.

O pagamento dos valores retroativos será feito através de folha complementar com crédito previsto para o dia 15/10/2013.

Sobre este anúncio, o departamento Jurídico do STU informa que, a priori, manterá em tramitação as ações trabalhista e cível que reivindicam o descongelamento da GRI, uma vez que o reajuste divulgado pela reitoria não foi debatido com o sindicato e não há informações suficientes para saber se todos os trabalhadores que reivindicam a incorporação serão de fato contemplados (o anúncio, por exemplo, não cita o caso dos aposentados).

Para mais informações, entre em contato com o Jurídico do STU pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (19) 3521-7412 / 3289-4242.

porFernanda de Freitas

Vitória em ação da GRI para celetistas

O juízo da 12ª Vara Trabalhista de Campinas concedeu sentença favorável à ação proposta pelo sindicato pedindo o descongelamento da GRI a partir de 1º de abril de 2011 para os funcionários contratados em regime celetista que continuaram recebendo a gratificação sem direito a reajuste dos valores. Na decisão, a juíza Érica Escarassatte afirma que ficou “evidente a quebra da paridade remuneratóriaentre os empregados que estão com suas designações ativas e aqueles cujas designações cessaram e estão inativas”.

A juíza menciona também a lei 813/1996, que trata da incorporação da gratificação de representação. Ela destaca que a “norma é expressa quanto a estender quaisquer benefícios e vantagens aos inativos, o que não comporta interpretação diversa ante a clareza do texto”. Puderam incorporar servidores que receberam por mais de cinco anos de efetivo exercício na proporção de um décimo do valor da vantagem por ano de recebimento e no limite do valor da mesma para quem recebeu por mais de 10 anos.

A juíza reconheceu a necessidade da Unicamp pagar os valores devidos retroativamente, com juros e correção a todos que deixaram de receber. Cabe recurso da decisão, e a Unicamp certamente buscará invalidar a garantia do direito aos servidores bene _ ciados, mas o Jurídico do sindicato continuará acompanhando o caso.

poradmin

Boletim 008/2013

Baixe aqui Boletim do STU 008/2013, distribuído no dia 26 de fevereiro de 2013.

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