Arquivo de tag auxílio alimentação

porStéphane Powaczuk

STU cobrou e garantiu a antecipação do VA

O STU garantiu junto à reitoria a antecipação dos créditos do vale alimentação, que será depositado nesta segunda-feira (19), conforme informe do GGBS.

A reivindicação foi protocolada quarta-feira (14) na reitoria e recebida pelo Chefe de Gabinete do Reitor, Paulo Cesar Montagner, que reconheceu a justificativa e se prontificou a estudá-la o mais breve possível.

O STU está atento e atuando para amenizar os prejuízos que a categoria teve com os atrasos no pagamento dos salários, inclusive com o pedido de liminar na justiça contra a Unicamp e o Banco do Brasil, cobrando ressarcimento.

Já basta os prejuízos com o arrocho salarial, a negativa do Tom Zé de negociar as nossas demandas e a implementação do ponto eletrônico… não podemos mais tolerar esses ataques!

Essa é mais uma prova de que só com unidade e organização vamos avançar, por isso, associe-se ao STU.

porFernanda de Freitas

Pagamento de vales alimentação e refeição

O GGBS liberou nesta semana o cronograma de pagamento do VA (Vale Alimentação) para 2023.

Nossa Pauta Específica 2022 reivindica que o pagamento seja feito até o dia 20 de cada mês. E, em ofícios enviados à reitoria, em dezembro passado, cobramos que o crédito do VA seja feito junto com o de vale refeição, ainda em janeiro deste ano. Bem como o pagamento do abono aos aposentados no valor equivalente aos vales dos funcionários que estão na ativa.

A fixação da data de pagamento do VA também foi reforçada na reunião com o chefe de gabinete da reitoria, Paulo Cesar Montagner, realizada no final de dezembro passado.

Mesmo depois dessas reivindicações, é lamentável que a reitoria insista no pagamento do VA em datas posterior ao dia 20 de cada mês.

No calendário do GGBS o prazo entre um crédito e outro, em determinados meses, fica muito longo prejudicando o orçamento familiar do funcionário. O ideal seria receber no máximo até dia 20, sem passar!

Reitoria se reuniu com STU para tratar do assunto

Na reunião com o chefe de gabinete, a diretoria do STU cobrou ainda que o pagamento do VR seja feito de forma retroativa, tendo em vista que a aprovação do vale aconteceu em dezembro do ano passado. E reforçou a solicitação de pagamento de abono para os aposentados.

Montagner sinalizou que a PG (Procuradoria Geral) está analisando os trâmites legais para a implantação do VR, com especial atenção para a especificidade da jornada de trabalho da Área da Saúde, já que o vale é pago por dia trabalhado. Sobre os aposentados ele ficou de analisar a situação.

Ficou decidido que uma nova reunião seria agendada entre janeiro e fevereiro deste ano, com objetivo de retomar a discussão já com o parecer da PG.

Pagamento retroativo

O GGBS anunciou também que na próxima segunda-feira (9) será creditado R$ 80,00 referente ao valor do reajuste do VA pago em dezembro passado. E no dia 20/01 será pago o valor integral do VA. Vale lembrar que o VA passou de R$ 1.270,00 para R$ 1.350,00.

Fonte: com informações do GGBS/Unicamp

porFernanda de Freitas

STU cobra antecipação de crédito do auxílio alimentação

Na reunião de diretoria do STU, realizada quinta-feira (26), ficou decidido insistir na solicitação de antecipação do crédito do auxílio alimentação. Então, nesta sexta-feira (27), o Sindicato encaminhou ofício à reitoria reivindicando o pagamento antecipado das diferenças em relação ao auxílio alimentação dos funcionários. A antecipação se justifica em razão das perdas salariais acumuladas pelos funcionários que estão há mais de quatro anos sem reajuste no auxílio alimentação. Confira abaixo o ofício enviado à reitoria.

porFernanda de Freitas

Departamento de Aposentados cobra extensão do auxílio-alimentação

O Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU tem pautado suas lutas na defesa dos interesses dos aposentados empenhando medidas que busquem a proteção e seguridade.

Uma delas trata-se da extensão do benefício de auxílio-alimentação para todos os servidores aposentados da Unicamp, os quais, com muita dedicação, responsabilidade e competência, ajudaram a construir e consolidar o elevado conceito de que goza a universidade no âmbito nacional e internacional.

Neste sentido, vários foram os questionamentos do STU para que a reitoria atenda esta reivindicação de muita relevância e justeza.

O fato é que a medida se justifica não só por ser da mais legítima equidade, como também por ser do mais elevado reconhecimento a quem deu o melhor de si para a formação de profissionais e pesquisadores de alto nível que enriquecem e honram o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços à comunidade deste país.

O departamento ressalta que a extensão do auxílio-alimentação pleiteada, uma vez reconhecida e efetivada, possibilita ao aposentado uma alimentação mais adequada, com consequentes benefícios para sua saúde e situação financeira, tão necessários nesta fase da vida.

O departamento continua buscando junto à reitoria uma forma de garantir o benefício por entender sua importância.

Aposentado, venha discutir seus diretos participando da reunião do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU, toda quarta-feira, das 9h30 às 11h30.

Confira abaixo os documentos encaminhados à Unicamp e suas respectivas respostas:

 

 

 

poradmin

Boletim 004/2014

Baixe aqui o Boletim 004/2014, de 05 de Fevereiro de 2014.

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poradmin

Boletim 001/2014

Baixe aqui o Boletim 001/2014, de 08 de Janeiro de 2014.

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2014/01/BoletimSTU-08012013-FINAL.pdf” language=”pt_BR”]

 

porFernanda de Freitas

Unicamp se recusa a conceder auxílio alimentação aos aposentados

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Reunião do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU

Texto e Foto: Fernanda de Freitas

Em resposta a cobrança feita pelo STU a respeito da extensão do auxílio alimentação aos aposentados a reitoria se esquivou dos fatos apresentados alegando que juridicamente não poderá conceder o benefício.

O questionamento do STU tem como base a legislação vigente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o disposto na Constituição Federal, que impede o tratamento diferenciado entre funcionários ativos e os aposentados garantindo a isonomia entre seus servidores.

Mas a reitoria defende que a Constituição Federal proíbe a equiparação de espécies remuneratórias e que a isonomia prevista seria relativa aos vencimentos, não à remuneração. O reitor usa o Artigo 37º da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público, ou seja, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

E vai além ao dizer que a Deliberação do CONSU-A-004/2011 determina que “o valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, por ser constituir em verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição e alimentação devidos exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas atividades, de modo que não se incorpora à remuneração dos ativos, nem aos proventos de aposentadoria. Isso porque o benefício visa proporcionar ao funcionário ativo meios de prover sua alimentação”.

Apesar de ser possível conceder o auxílio alimentação, a reitoria prefere tomar uma decisão jurídica sem levar em conta a viabilidade da proposta. E, pior, se recusa a discutir seriamente com os aposentados no intuito de buscar uma solução conjunta. Tanto que, esse ano, ela ignorou inúmeras solicitações de reuniões feitas pelo Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU, mas recebeu o Departamento de Aposentados da Adunicamp.

A reitoria Tadeu Jorge prefere, então, se apegar ao parecer da Procuradoria Geral da Unicamp, que diz que “a instituição não está obrigada a vincular os rendimentos de seus servidores aos dos outros poderes; o que inclusive, não desrespeita o Princípio de Isonomia, o qual só poderá ser cogitado entre os servidores do mesmo poder, ente ou cargo”.

Ao citar que não há jurisprudência para a concessão do benefício, a instituição desconsidera outros setores da esfera pública do próprio Estado de São Paulo que preveem o auxílio alimentação aos aposentados, conforme Lei Complementar nº 1.011, de 15 de julho de 2007 e a Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho de 2008, ambas referentes aos servidores estaduais.

Para o STU ficou evidente que a Unicamp não quer reconhecer a lei que possibilita o pagamento aos aposentados, mas se apega à parte da legislação que lhe favorece alegando, não só a autonomia de poderes, como também a discussão sobre a incorporação do benefício como indenização e não como recurso remuneratório.

Os membros do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU acreditam que há uma falta de vontade política da reitoria em negociar o auxílio alimentação, apesar das promessas de campanha feitas pelo reitor Tadeu Jorge de melhorar as condições de vida dos aposentados. “A medida não leva em conta o prejuízo financeiro que o funcionário tem ao se aposentar, muito menos as condições de saúde e de vida nossa”, diz uma das aposentadas do departamento.

O STU se propõe a continuar cobrando uma reunião com a reitoria para discutir as medidas que garantam a isonomia entre os aposentados e funcionários da ativa e também discutir uma ação conjunta com a Adunicamp para dar uma resposta à argumentação jurídica da Procuradoria Geral da Unicamp.

porFernanda de Freitas

Errata sobre auxílio alimentação

No Boletim do STU nº 63, de 19/11, foi publicado que a Instrução Normativa 006/2013 (editada em 1º/11) determinava suspensão do pagamento do auxílio alimentação nos afastamentos superiores a 30 dias, como licenças médicas. A DGRH esclareceu que o benefício não será suspenso em caso de férias; licenças sem vencimentos, gestante, prêmio ou para tratamento de saúde; acidente de trabalho; afastamento para exercício de mandato sindical ou licença sabática para docentes.

A fim de evitar mal-entendidos futuros, o STU pediu então, por escrito, quais são os afastamentos “superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício” que passam a gerar suspensão do pagamento do auxílio, já que estes não são explicitados na IN. Até a conclusão desta edição não houve resposta do órgão.

porFernanda de Freitas

Boletim 064/2013

Baixe aqui o Boletim 064/2013, de 27 de Novembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

STU questiona mudanças no auxílio alimentação

No dia 1º deste mês a DGRH baixou Instrução Normativa 006/2013, que suspende o pagamento do auxílio alimentação nas ausências e afastamentos por períodos superiores há 30 dias, como licenças médicas.

Novamente, sem nenhum debate prévio com a categoria, a reitor José Tadeu Jorge altera condições de trabalho estabelecidas ao longo de anos, e pior, caracterizando redução salarial – o que é inconstitucional.

O STU não aceita tal restrição, mesmo porque parte significativa dos afastamentos ocorrem em razão de doenças decorrentes do stress provocado pela dinâmica de trabalho na Unicamp.

O Departamento Jurídico analisa as medidas cabíveis para impedir a retirada deste direito.

porFernanda de Freitas

Nova mudança unilateral na implementação da isonomia prejudica aposentados

Sindicato segue cobrando cumprimento da proposta apresentada em 3 de julho deste ano.

A diretoria do STU voltou a cobrar a efetivação da proposta de retomada da isonomia dos pisos salariais com a USP apresentada pelo reitor José Tadeu Jorge em 3 de julho deste ano. A cobrança foi reforçada na reunião ocorrida em 11/11 com a DGRH.

A quarta referência da etapa 2013 do processo de equiparação salarial, efetivada no contracheque de outubro, não atingiu os aposentados.

Quando apresentou a proposta de retomada da isonomia, Tadeu foi cobrado quanto à extensão aos trabalhadores em inatividade e respondeu que todos seriam beneficiados. Em outras quatro oportunidades a reitoria foi expressa e insistentemente questionada e sempre informou que esta etapa alcançaria todos os funcionários – além de garantir uma progressão para todos os trabalhadores, também seria aplicada ao piso, garantindo uma quarta progressão de 5%.

Agora, segundo a coordenadora da DGRH, Maria Aparecida Quina de Souza, o procedimento seguiria o Comunicado ao STU datado de 24 de julho. O texto menciona a concessão de “01 referência para cada funcionário”, “dentro do processo avaliatório”.

A diretoria do STU considera tal argumento absurdo e infundado. A isonomia salarial não tem nenhuma vinculação com a política de avaliação de pessoal. O próprio Cruesp (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas) reconheceu, no acordo assinado em 1991, que a isonomia salarial nas universidades estaduais paulistas é um instrumento indispensável para o equilíbrio do sistema público universitário.

A tentativa da reitoria de vincular as duas questões é vista como uma manobra para ludibriar os trabalhadores. Primeiro a gestão Tadeu mudou unilateralmente o critério da equiparação do piso do nível médio, prometida para a data-base de 2014 e jogada para 2015. Agora, prejudica os aposentados.

Para evitar essa insegurança, a diretoria do STU solicita desde a reunião de 3 de julho a formalização por escrito da retomada da isonomia, o que a reitoria se nega a fazer.

A coordenadora da DGRH se comprometeu a buscar uma nova reunião, com a presença de Tadeu, o mais breve possível.

 

Auxílio alimentação para os aposentados

A diretoria do STU também voltou a cobrar a extensão do auxílio alimentação para os aposentados. A medida já vigora na Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, conforme documento protocolado junto à DGRH pelo sindicato e também pela Adunicamp.

A coordenadora de Recursos Humanos respondeu, no entanto, que o parecer da Procuradoria Geral prometido pelo reitor José Tadeu Jorge em reunião no dia 17 de setembro, ainda não foi encaminhado ao órgão.

O sindicato considera a postura da reitoria um desrespeito com trabalhadores que dedicaram anos à construção da respeitabilidade da Unicamp.

 

Incentivo ao Trabalho Noturno

Outro ponto tratado na reunião foi a indexação do Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN). Hoje o adicional é calculado com base nos valores salariais da antiga tabela (1-A) da carreira PAEPE. Como os valores salariais de início de carreira passaram a ser equivalentes ao nível 1-E da tabela, o sindicato pleiteou a adequação do ITN. A DGRH informou que ainda não tem resposta sobre esse questionamento e prometeu apresentar uma definição na próxima reunião com a reitoria, ainda sem data.

 

Adicional para vigilantes e aposentadoria

O STU também questionou por que os trabalhadores estão sendo obrigados a comprovar tempo de contribuição para se aposentar. Antigamente, a própria Unicamp acessava estes registros pelo sistema Posto Prisma. A DGRH atribuiu o problema à suspensão, por parte do INSS, dos convênios que viabilizavam o Prisma em todo Brasil.

O STU enviará ofício cobrando a formalização desta esta mudança por escrito.

porFernanda de Freitas

Boletim 063/2013

Baixe aqui o Boletim 063/2013, de 19 de Novembro de 2013.

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