Categoria Jurídico

porFernanda de Freitas

Conselho Regional de Medicina vai apurar denúncia de assédio no HC

greve_centro_cirurgicoEm resposta à denúncia aberta pelo STU contra o docente da Urologia da Unicamp, Dr. Paulo Palma – devido aos relatos de vários funcionários que presenciaram ações de assédio moral praticadas pelo médico – o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) abrirá sindicância para analisar a situação sob o ponto de vista ético-profissional. O acompanhamento se dará através da Delegacia Regional do CREMESP em Campinas.

O fato ocorreu em setembro, durante nossa greve, e teve repercussão nas redes sociais, onde o docente acusou publicamente os trabalhadores do Centro Cirúrgico de má vontade e de praticarem atos que impediriam e prejudicariam o funcionamento do serviço.

É sabido que o Centro Cirúrgico foi uma das unidades que teve grande adesão à greve provocando repercussão na mídia e desentendimento com a chefia que a todo custo tentou intimidar e impedir o direito de greve dos funcionários.

Segundo relatos, o docente em questão agrediu verbalmente os funcionários do local, proferindo palavras de baixo calão e, também, fisicamente empurrando o diretor Clínico do Centro Cirúrgico.

O STU desaprova a conduta do professor Paulo Palma por entender que o assédio moral é uma prática abusiva que fere a dignidade humana e coloca o funcionário em situação humilhante e constrangedora prejudicando o ambiente de trabalho.

O Sindicato cobrou medidas administrativas de vários órgãos da Unicamp – Ouvidoria e Superintendência do HC, DGRH e reitoria –, mas não obteve resposta plausível. Sendo assim, decidiu protocolar denúncia no Conselho Regional de Medicina por entender que os fatos narrados são de altíssima gravidade, ferem o direito de greve e devem ser combatidos veementemente.

Reitorias buscam criminalizar o movimento grevista

Durante nossa greve a administração do HC tentou constranger os trabalhadores ao acionar o Judiciário contra o movimento sob falso argumento de que unidades no HC haviam sido fechadas. A medida garantiu à Universidade uma liminar que impôs ao sindicato uma multa de R$ 500 mil. A tentativa de judicialização da paralisação é uma demonstração evidente da intransigência e desrespeito do reitor da Unicamp ao direito de greve dos trabalhadores.

Na USP não foi diferente! O reitor levou a greve à Justiça sob alegação de impedimento do funcionamento do Hospital Universitário (HU). E a partir da análise do Ministério Público o movimento grevista foi declarado legal.

A diretoria do STU reafirma que nunca houve qualquer obstrução à circulação de pessoas ou de espaços físicos no HC, nem impedimento de qualquer procedimento nas dependências do Centro Cirúrgico Geral e Ambulatorial do HC – a não ser por parte da Universidade, que colocou seguranças na entrada do setor para bloquear o acesso de dirigentes do sindicato.

Abaixo seguem os documentos com o relato dos fatos e a resposta do CREMESP.

Leia o teor da denúncia:

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2014/10/2-CRMSP-Caso-Centro-Cirurgico0001.pdf” language=”pt_BR”]

Resposta do CREMESP:

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2014/10/1-CRMSP-Caso-Centro-cirurgico-resposta0001.pdf” language=”pt_BR”]

porFernanda de Freitas

Data de devolução do Imposto Sindical via Banco do Brasil foi alterada

O STU informa que não foi possível realizar o crédito referente ao desconto da Contribuição Sindical, no último dia 10, conforme divulgado anteriormente.

Devido aos problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do Banco do Brasil o procedimento de devolução foi inviabilizado. No entanto, estamos buscando alternativas para que o crédito ocorra ainda esta semana.

Ressaltamos que o crédito para aqueles que optaram pelo banco Santander já foi efetivado.

A diretoria lamenta o ocorrido e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Saiba que:

  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro/14 não tem direito à restituição, visto que o desconto ocorreu em março deste ano;
  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) após março/14 e que teve o desconto do Imposto Sindical terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação: sócio ou não sócio;
  • Aposentados (na ativa ou não) e funcionários, ambos estatutários, não têm direito à devolução do imposto sindical, porque os mesmos não possuem desconto do imposto;
  • Somente aposentado celetista na ativa tem direito à devolução.

Lembrando que para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios

O servidor que não é sócio do STU deve, entre 13 e 31/10, preencher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU.

A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.

Quantia a ser devolvida

Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

poradmin

STU devolve imposto sindical a sócios hoje (10/10)

A diretoria do STU informa que a parcela do imposto sindical que é repassada por lei ao sindicato será devolvida aos servidores sindicalizados. O dinheiro será depositado no dia de hoje (10) nas contas informadas pelos trabalhadores ao sindicato.

Quem eventualmente não receber o crédito precisa atualizar os dados bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios – Para o servidor que não é sócio do STU a diretoria aprovou a devolução, mas os interessados deverão, entre 13 e 31/10, preecher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta-salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU. A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.

A diretoria do sindicato ressalta que a devolução do imposto sindical é um posicionamento político, que segue deliberação do XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp. O STU não é obrigado a devolver o dinheiro, mas o faz por um entendimento de que o financiamento da entidade deve ser fruto da contribuição voluntária dos trabalhadores. A parcela que cabe ao sindicato é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

O valor descontado dos funcionários contratados via Funcamp é destinado ao SEAAC e por isso não cabe ao STU a devolução a essa parcela da categoria.

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VITÓRIA: TRT manda USP pagar salários cortados “imediatamente”

A audiência entre os trabalhadores da USP e a reitoria daquela Universidade ocorrida ontem no Tribunal Regional do Trabalho resultou numa greve vitória. O Ministério Público entendeu que a suspensão dos salários é “arbitrária e flagrantemente ilegal”. E o TRT decidiu que não poderão ocorrer descontos nos salários pagos em 5 de setembro, “sob pena de violação da Lei de Greve, bem como os descontos salariais efetuados no dia 05/08/2014 deverão ser pagos imediatamente”. É bom lembrar que foi a USP quem acionou o judiciário pedindo a declaração de ilegalidade da greve, o que também foi negado pelo TRT.

A Universidade não apresentou proposta de reajuste, o que fez o Tribunal marcar nova audiência para 5/9. Vitória da luta, que segue na USP.

 TERMO REUNIAO USP

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Assembleia Legislativa volta a discutir situação das universidades paulistas

Ontem ocorreu a reunião da Comissão de Educação e Cultura da Alesp para discutir o orçamento da USP e o corte de salários, mesmo sem a presença do reitor Marco Antonio Zago, que não compareceu.

Foi discutida a desvinculação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC/USP, de Bauru e o absurdo de colocar hospitais que têm um importante papel na área de ensino e pesquisa como gasto a ser cortado da universidade.

Os presentes debateram o processo de precarização das universidades estaduais que está em curso, apontando os reitores e o governador Geraldo Alckmin como verdadeiros responsáveis pela crise.

Durante a reunião, o Fórum das Seis encaminhou propostas de defesa da educação pública, frisando que a luta é por salários, mas também em defesa das três universidades estaduais.

Trabalhadores da Unicamp estiveram presentes e o diretor do STU Marcílio Ventura chamou atenção para o descompromisso dos reitores, que não vão às reuniões com o Legislativo. Foi também cobrada uma solução para a crise, que não é de responsabilidade dos trabalhadores. O dirigente do STU também colocou a experiência quando da tentativa de autarquização do HC da Unicamp, como a luta dos trabalhadores conseguiu reverter aquele processo, e que agora a luta é junto com a USP.

Uma nova reunião da Comissão foi marcada para 10 de setembro, data sugerida por Zago. O reitor da Unicamp, José Tadeu Jorge, também será chamado a estar presente neste dia.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp também aprovou convocar os reitores das três universidades paulitas a prestar esclarecimentos.

 

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STU denuncia ao MPT assédio moral coletivo no COTIL

Em razão de recorrentes denúncias de assédio contra professores, funcionários e estudantes no Colégio Técnico de Limeira (COTIL), pertencente a Unicamp, o STU formalizou junto ao Ministério Público do Trabalho denúncia de assédio moral coletivo. A petição foi protocolada na tarde da última quarta feira (12/08).

O processo segue em caráter sigiloso para proteger os denunciantes de novas investidas e intimidações por parte da direção do COTIL, citada como ré na denúncia.

Novas denúncias podem ser anexadas ao processo, que já conta com cerca de 400 páginas de relatos e provas. Para que novos fatos sejam adendados, é necessário que o sindicato receba provas das ações praticadas reiteradamente contra vítimas e, se possível, nomes de testemunhas. O STU garante o sigilo de todos que procurarem entidade.

A luta por condições dignas de trabalho e respeito é um dos alicerces do STU, que não medirá esforços para que os casos sejam devidamente apurados e os assediadores, bem como a Unicamp, responsabilizados formalmente.

O assédio moral é a prática repetida e prolongada de situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, que causam sofrimento e adoecimento psíquico e físico à vítima. Saiba mais acessando a página do sindicato na internet (www.stu.org.br).

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STU ajuíza ação contra ilegalidade na substituição de servidores no IQ

O departamento Jurídico do STU protocolou na última sexta-feira ação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública contra a Unicamp. O processo denuncia o fato do Instituto de Química da Universidade estar substituindo servidores em greve por estudantes, estagiários e servidores não habilitados para fazer funcionar os laboratórios de ensino.

A denúncia foi apensada ao processo 1016345-85-2014-8-26-0114 – no qual a Universidade tentou imputar ao STU a acusação inverídica de que estariam sendo fechados espaços da instituição. A ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada ressalta que o setor “não está no rol de serviços essenciais, e nem de longe representa qualquer ameaça que justifique tamanha irresponsabilidade por parte da Universidade, senão com claro intuito de inibir, constranger e ameaçar os servidores que aderiram a paralisação.” A postura da direção do IQ é classificada como medida coercitiva contra o direito de greve.

Os advogados pedem que seja determinada a cessação de qualquer medida de intimidação aos grevistas por parte da Unicamp. Além de que seja declarada a obrigação da instituição de não permitir que pessoas sem a devida habilitação e o devido treinamento atuem e circulem nos laboratórios de ensino do Instituto sem o devido acompanhamento, o que só será possível após o fim da greve.

O STU também teve acesso a uma mensagem eletrônica cujo endereço remetente é o da direção do Instituto convocando alunos a “auxiliar voluntariamente nas disciplinas experimentais”. Cópia da mensagem foi encaminhada à chefia de gabinete da reitoria solicitando manifestação quanto ao fato. Mas até a conclusão desta edição do Boletim do STU não recebemos resposta.

 

porFernanda de Freitas

Acordo Coletivo sobre Assédio Moral

acordo_assedio_moralEm 2007 o STU garantiu no Ministério Público do Trabalho o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral no serviço público.

O compromisso foi fruto de uma conquista histórica construída com embasamento político, jurídico e de saúde, além do conhecimento acumulado em encontros, seminários e debates sobre os problemas decorrentes do Assédio Moral na Unicamp.

Todos esses anos o STU tem acolhido as denúncias dos trabalhadores sempre com total sigilo do denunciante. Também oferece assistência jurídica e atua para que a denúncia seja encaminhada e acompanhada até seu desfecho final. Saiba que o STU não vai tolerar esse tipo de comportamento abusivo da parte da chefia!

Se você é vítima de assédio moral ou conhece algum colega que sofre com essa violência, entre em contato conosco. Fale com um dos diretores do STU ou agende horário com a nossa assessoria jurídica (ramais 17694 / 17147 / 17412).

O assédio moral configura-se como exposição do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no ambiente de trabalho, que causam sofrimento psíquico e físico.

Confira abaixo o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral conquistado pelo STU.

 

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Consu aprova 30 horas na saúde

Reunião do comando de greve às 14 horas vai discutir a resolução do Consu sobre as 30 horas e a proposta que o reitor Tadeu ficou de apresentar hoje à categoria (caso a mesma seja encaminhada ao STU até o horário da reunião).

Com forte pressão da categoria, que realizou importante ato na manhã desta terça-feira, o Conselho Universitário aprovou ontem a implementação da jornada de 30 horas para servidores que atuam em 51 atividades na área de saúde da Universidade (cuja lista está disponível abaixo). A nova jornada passa a valer em dezembro deste ano, sem redução de salários, para os servidores que optarem pelo novo contrato.

Durante a manifestação o servidores cobraram, além da jornada de 30 horas para todos os servidores da área de saúde, reabertura de negociação em relação ao reajuste e a pauta específica. No Consu não houve acordo em estender jornada reduzida aos trabalhadores administrativos da saúde. A proposta aprovada também não contempla a manutenção do prêmio de assiduidade (que garantiria uma folga extra no mês subsequente aos servidores com maior frequência apurada).

O debate sobre a votação da proposta apresentada pelo GT nomeado pela reitoria durou mais de três horas. A professora do IC Claudia Maria Bauzer Medeiros chegou a propor a retirada do assunto da pauta, no que foi derrotada.

Foi adiado para a próxima terça-feira (em continuidade à sessão do Consu) o debate sobre o fechamento do curso noturno de Arquitetura na Unicamp. A bancada dos funcionários no Conselho apoia a luta dos alunos do curso contra o encerramento das atividades letivas. O STU entende que a Unicamp precisa se abrir a uma política de inclusão, e fechar um curso noturno é um retrocesso, reduzindo a possibilidade de trabalhadores ingressarem na universidade pública.

Lista de atividades na área de saúde inclusas na resolução do Consu:

1) Enfermeiro

2) Auxiliar de Enfermagem

3) Atendente de Enfermagem

4) Auxiliar Técnico Hospitalar

5) Citologista

6) Citotécnico

7) Técnico em Citologia

8) Químico

9) Técnico em Necropsia

10) Técnico em Anatomia

11) Técnico em Laboratório Médico

12) Motorista

Hospitalar/Ambulância

13) Operador de Equipamentos

Hospitalares

14) Auxiliar de Radiologia

15) Assitente Técnico de Anatomia

16) Assistente Técnico de

Radiologia

17) Auxiliar de Radiologia/Revelação Fotográfica

18) Técnicos em Métodos Gráficos

19) Farmacêutico

20) Farmacêutico-Bioquímico

21) Biólogo

22) Biomédico

23) Bioquímico

24) Biologista

25) Biologicista

26) Biotecnologista

27) Psicólogo

28) Físico-Médico

29) Nutricionista

30) Fonoaudiólogo

31) Ortoptista

32) Técnico em Enfermagem

33) Técnico de Laboratório

34) Auxiliar de Laboratório

35) Técnico em Análises

Clínicas/Patologia Clínica

36) Técnico em Saúde Oral/Bucal

37) Auxiliar em Saúde Oral/Bucal

38) Técnico de Farmácia

39) Auxiliar de Farmácia

40) Técnico em Nutrição e Dietética

41) Auxiliar em Nutrição e Dietética

42) Técnico em Fisioterapia/Reabilitação

43) Auxiliar em Fisioterapia/Reabilitação

44) Técnico em Hematologia/Hemoterapia

45) Auxiliar em Hematologia/Hemoterapia

46) Técnico em Histologia

47) Auxiliar em Histologia

48) Técnico em Prótese e Órtese

49) Técnico em Imobilização

Ortopédica

50) Técnico em Eletroencefalografia

51) Assistente Técnico de Laboratório

porFernanda de Freitas

Souto Maior defende que a reposição da inflação é direito do servidor público

Souto Maior defende que as concessões de liminares e multas são arbitrárias quando a greve não é julgada ilegal

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Professor Paulo (Adunicamp), Marcílio (STU) e o jurista Souto Maior debatem judicialização e criminalização do movimento sindical

O juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, participou, nesta manhã de segunda-feira (28), do debate “Judicialização e Criminalização dos Movimentos Sociais” organizado pelo STU e a Adunicamp em frente à reitoria. Participaram da mesa o diretor do STU, Marcílio Ventura e o professor e presidente da Adunicamp, Paulo César Centoducatte.

Por sua veemente defesa do pleno direito ao exercício de greve, Souto Maior, se destacou no cenário nacional como um jurista com ponto de vista diferenciado sobre a Justiça brasileira.

O professor comentou que a greve é um direito inalienável dos trabalhadores, sendo eles públicos ou privados, independente da situação ou regime de contrato, como no caso da Unicamp, os trabalhadores em Estágio Probatório.

Ele defende que as inúmeras restrições ao direito de greve concedidas pela Justiça caminham no sentido de dificultar ou impedir os trabalhadores de fazer greve. Exemplo disso, é a exigência por parte do patrão de que o movimento tem que manter um número mínimo de trabalhadores em exercício. Segundo Souto Maior, deve ser mantido os serviços considerados essenciais ou que comprometam as necessidades inadiáveis da população. No entanto, o compromisso que garante o funcionamento desses serviços deve ser feito de comum acordo entre empregador e empregado, ou entidade de sindical que o represente.

Ele explicou que o patrão não pode substituir o grevista por outro trabalhador, no intuito de garantir

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Trabalhadores em greve ouviram atentamente o jurista Souto Maior

o funcionamento da atividade nem estabelecer percentual para o funcionamento de qualquer serviço, que também deve ser discutido por ambas as partes.

Souto Maior defende que o piquete é um importante instrumento de luta que deve ser respeitado

porque na maioria das vezes é utilizado contra as investidas do patrão em garantir, a qualquer custo e mediante assédio, o funcionamento do serviço.

Sobre a obrigação de reajustar salários, o jurista revelou que os gestores de órgãos públicos devem respeitar a legislação que prevê, no mínimo, a reposição da inflação. E foi mais além ao dizer que a Justiça “comum” não é competente para julgar direitos trabalhistas. Para isso, temos que fazer uso da Justiça do Trabalho que entende a complexidade dos direitos dos trabalhadores e da relação patrão-empregado.

O especialista afirmou que aplicar multa à entidade sindical, ameaçar funcionário, demitir grevistas, entre outras formas de assédio, antes mesmo de ser garantido o julgamento da legalidade da greve é uma medida arbitrária, antissindical e que põem em risco os direitos democráticos da sociedade. Além disso, configura-se como uma manobra política em favor “do mais forte”, ou seja, o patrão. O jurista foi categórico em defender que a Unicamp cometeu uma arbitrariedade, com conivência da Justiça, ao garantir multas e liminares sem antes ter sido julgada a legalidade da greve dos técnico-administrativos.

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Debate proposto por grevistas ocorreu em frente à reitoria

Questionado sobre a situação da USP em afirmar que não pode conceder reajuste por não poder utilizar a reserva orçamentária da universidade e, pior, que tal medida resultaria em ato de improbidade administrativa sob a avaliação do Ministério Público, o professor afirmou que tal pretexto é totalmente irresponsável. “O gestor não pode utilizar a desculpa de não conceder reajuste salarial porque implicará numa situação de improbidade administrativa porque é admitir o exercício de má gestão”. Para ele o trabalhador não pode pagar pelos erros administrativos do gestor que não previu em seu orçamento o legítimo direito ao reajuste salarial, mesmo que seja o mínimo possível, isto é, a reposição da inflação que nem sempre garante a reposição das perdas salariais.

O Souto Maior também destacou que a greve é um momento que gera tensão para todos – empregador e empregado – e também deve ser vista do ponto de vista da saúde e do sofrimento mental e físico, já que muitos profissionais sofrem inúmeras represálias e perseguições durante a paralisação e quando retornam ao trabalho são assediados pela chefia e discriminados pelos colegas de trabalho.

A lição que tiramos das explicações do juiz Souto Maior é que a Unicamp, USP e Unesp tem se amparado, sob a proteção da Justiça, em práticas antissindicais, antidemocráticas e arbitrárias para atacar nosso legítimo direito de greve.

Durante cerca de duas horas o jurista explanou sobre a violência com que o Estado tem tratado os funcionários públicos e, principalmente, os movimentos sociais impondo severas repressões e perseguições, inclusive por meio de ações policiais e processos judiciais.

Através de parceira com o coletivo Socializando Saberes o debate foi transmitido ao vivo e estará disponível, a partir de amanhã (29), no link www.socializandosaberes.net.br.

porFernanda de Freitas

A criminalização dos movimentos é pauta de debate da greve na 4ª feira (23)

“A criminalização e a Judicialização dos Movimentos” é o tema do debate que será realizado na quarta-feira (23), às 9h30, no Teatro de Arena da Praça da Paz, com a presença do juiz e professor de Direito do Trabalho na USP, Jorge Luiz Souto Maior e do presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Altino Prazeres.

Esta é uma grande oportunidade de discutirmos o direito de greve sob a ótica trabalhista e social, tendo como exemplo a greve dos metroviários que resultou na demissão de 42 trabalhadores.

Em entrevista cedida ao Blog Terra Magazine o jurista afirma “que as greves são essenciais para a democracia e uma importante ferramenta de evolução da sociedade”.

Souto Maior defende também que piquetes e ocupações pacíficas do local de trabalho são justificáveis quando buscam prevalecer, de fato, o legítimo e efetivo exercício do direito de greve.

Na ocasião vamos analisar a conivência do Judiciário em conceder ações liminares que inviabilizam o exercício legal de greve contribuindo com as práticas antissindicais recorrentes pelos empregadores. Bem como, as demissões arbitrárias de trabalhadores e sindicalistas.

A atividade é imprescindível não só para os trabalhadores em greve, mas, principalmente, para aqueles que por receio, constrangimento ou pressão da chefia se sentem inseguros em aderir ao movimento grevista.

 

Em debate a judicialização da nossa greve

Ontem (17) o assessor jurídico do STU, Dr. Jorge Martins, participou de um encontro com o movimento grevista.

A atividade discutiu a judicialização da nossa greve e também colaborou para sanar dúvidas dos trabalhadores sobre o efetivo direito daqueles que estão exercendo o direito de greve, bem como as formas de se resguardar em atividades e situações de conflito com os gestores.

Outra discussão que gerou dúvidas foi a postura da reitoria de garantir liminar com multa de R$ 500 mil contra o STU sob a falsa alegação de impedimento do funcionário da área hospitalar. Sem contar as demais liminares de reabertura dos restaurantes do campus. Essas medidas, por si só, já provam que nosso movimento grevista está crescendo e, por isso, está sendo criminalizado pela reitoria que utiliza do expediente da intransigência e de práticas antissindicais.

Vale lembrar que o STU integra o Comitê Contra Criminalização dos Movimentos Sociais criado no ano passado em Campinas, como forma de lutar contra a opressão e perseguição dos manifestantes que defendem o direito ao livre exercício de manifestação e expressão. Porque lutar não é crime!

Quarta-feira (23), 9h, na Praça da Paz, não perca mais uma oportunidade de discutir a conjuntura do movimento grevista no cenário nacional!

 

Leia mais sobre a judicialização da greve em:

porFernanda de Freitas

Devolução do Imposto Sindical 2014

O STU inicia nesta semana a atualização dos dados bancários dos associados para garantir a devolução dos 60% do valor descontado no salário a título de imposto sindical.

Neste primeiro momento, serão alterados apenas os dados dos associados que sofreram alguma mudança em sua conta bancária. Para atualizar o cadastro, os sócios devem enviar e-mail para <[email protected]>. Os sócios cujos dados bancários continuam o mesmo de 2013 não necessitam informar o sindicato.

A devolução será efetuada como crédito automático na conta dos associados, assim que o STU formalizar o procedimento de transferência junto aos bancos.

Já os funcionários que não são sócios do STU devem aguardar as informações – que serão divulgadas no site e boletim do STU – sobre o procedimento a ser adotado para devolução do imposto.

A diretoria do STU devolverá apenas a parte que é repassada à entidade, conforme deliberação do XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, realizado em novembro do ano passado.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do funcionário. Sendo assim, os 40% restantes do desconto serão repassados pela Unicamp às federações, às confederações e ao Ministério do Trabalho, como determina a lei.

 

Trabalhador Funcamp:

Em relação ao imposto sindical dos trabalhadores contratados pela Funcamp, informamos que este é repassado a outra entidade sindical (o SEAAC), não cabendo ao STU realizar a devolução.

porFernanda de Freitas

Novo estatuto do STU já está registrado em cartório

Aprovado pela categoria no ano passado, o novo Estatuto Social do STU foi registrado em cartório neste mês e está à disposição dos trabalhadores da Unicamp para consulta (clique aqui).

Entre as novidades do documento estão a instituição da proporcionalidade para a eleição da diretoria do STU e a criação de novas coordenações.

A indicação de mudança do Estatuto do STU ocorreu durante o XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, realizado em novembro passado, e sua aprovação foi referendada pela Assembleia Geral, realizada em 12 de dezembro de 2013.

O novo Estatuto Social do STU já contém as adequações previstas pelo novo Código Civil.

 

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poradmin

Estendido prazo para ingresso em ação para cobrar perdas do FGTS até 7/2

O Departamento Jurídico e a diretoria do STU decidiram estender até o próximo dia 7 de fevereiro (sexta-feira) o prazo para recolhimento dos documentos

necessários ao ingresso com a ação cobrando perdas do FGTS, decorrentes da aplicação de correção monetária abaixo da in ação. Haverá plantões também na área da saúde, nos seguintes horários:

28 e 29/01 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC

03 e 04/02 (segunda e terça), das 18:30 às 20h, na entrada do HC/F1

05 e 06/02 (quarta e quinta), das 18h30 às 20h, no saguão da nova entrada do CAISM

Os documentos exigidos pelo judiciário são: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). A documentação serve para comprovar efetivo exercício em função registrada no período.

Qualquer pessoa que tenha ou teve saldo de FGTS a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à ingressar com a ação de revisão do FGTS, pois os valores são corrigidos mensalmente.

 

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FGTS: Prazo para ingressar em ação contra perdas é dia 31

Será encerrado no próximo dia 31 o prazo para os servidores interessados em que o Jurídico do sindicato ingresse com ação para buscar a reposição de perdas do FGTS entregarem o extrato analítico de sua conta do Fundo (que deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal) e os documentos necessários:  cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). As perdas decorrem da aplicação de correção monetária abaixo da inflação imposta pelos governos entre 2002 e 2012.

Os servidores que entregaram a documentação até a data de 29/11/2013 integram a primeira ação movida pelo STU.

O atendimento é feito as segundas, terças e sextas-feiras das 10 às 16 horas; e quartas e quintas, das 12 às 16 horas.

Na área da saúde serão realizados plantões:

Dias 20 e 21 (segunda e terça-feiras), das 18h30 às 20h, na entrada da F1

Dias 22 e 23 (quarta e quinta-feiras), das 18h30 às 20h, no saguão do CAISM

Dias 28 e 29 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC

porFernanda de Freitas

Unicamp se recusa a conceder auxílio alimentação aos aposentados

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Reunião do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU

Texto e Foto: Fernanda de Freitas

Em resposta a cobrança feita pelo STU a respeito da extensão do auxílio alimentação aos aposentados a reitoria se esquivou dos fatos apresentados alegando que juridicamente não poderá conceder o benefício.

O questionamento do STU tem como base a legislação vigente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o disposto na Constituição Federal, que impede o tratamento diferenciado entre funcionários ativos e os aposentados garantindo a isonomia entre seus servidores.

Mas a reitoria defende que a Constituição Federal proíbe a equiparação de espécies remuneratórias e que a isonomia prevista seria relativa aos vencimentos, não à remuneração. O reitor usa o Artigo 37º da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público, ou seja, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

E vai além ao dizer que a Deliberação do CONSU-A-004/2011 determina que “o valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, por ser constituir em verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição e alimentação devidos exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas atividades, de modo que não se incorpora à remuneração dos ativos, nem aos proventos de aposentadoria. Isso porque o benefício visa proporcionar ao funcionário ativo meios de prover sua alimentação”.

Apesar de ser possível conceder o auxílio alimentação, a reitoria prefere tomar uma decisão jurídica sem levar em conta a viabilidade da proposta. E, pior, se recusa a discutir seriamente com os aposentados no intuito de buscar uma solução conjunta. Tanto que, esse ano, ela ignorou inúmeras solicitações de reuniões feitas pelo Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU, mas recebeu o Departamento de Aposentados da Adunicamp.

A reitoria Tadeu Jorge prefere, então, se apegar ao parecer da Procuradoria Geral da Unicamp, que diz que “a instituição não está obrigada a vincular os rendimentos de seus servidores aos dos outros poderes; o que inclusive, não desrespeita o Princípio de Isonomia, o qual só poderá ser cogitado entre os servidores do mesmo poder, ente ou cargo”.

Ao citar que não há jurisprudência para a concessão do benefício, a instituição desconsidera outros setores da esfera pública do próprio Estado de São Paulo que preveem o auxílio alimentação aos aposentados, conforme Lei Complementar nº 1.011, de 15 de julho de 2007 e a Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho de 2008, ambas referentes aos servidores estaduais.

Para o STU ficou evidente que a Unicamp não quer reconhecer a lei que possibilita o pagamento aos aposentados, mas se apega à parte da legislação que lhe favorece alegando, não só a autonomia de poderes, como também a discussão sobre a incorporação do benefício como indenização e não como recurso remuneratório.

Os membros do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU acreditam que há uma falta de vontade política da reitoria em negociar o auxílio alimentação, apesar das promessas de campanha feitas pelo reitor Tadeu Jorge de melhorar as condições de vida dos aposentados. “A medida não leva em conta o prejuízo financeiro que o funcionário tem ao se aposentar, muito menos as condições de saúde e de vida nossa”, diz uma das aposentadas do departamento.

O STU se propõe a continuar cobrando uma reunião com a reitoria para discutir as medidas que garantam a isonomia entre os aposentados e funcionários da ativa e também discutir uma ação conjunta com a Adunicamp para dar uma resposta à argumentação jurídica da Procuradoria Geral da Unicamp.

porFernanda de Freitas

Estendido o prazo para ingresso da ação das perdas do FGTS

Tendo em vista que algumas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) têm marcado a entrega dos extratos analíticos do FGTS para janeiro de 2014, o Departamento Jurídico do STU estabeleceu para estes casos prazo até o dia 31 de janeiro de 2014 para entrega dos documentos necessários para que outra ação de cobrança seja impetrada.

Os servidores que entregaram a documentação até a data de 29/11/2013 estarão na primeira ação.

Lembramos que na área da saúde serão realizados plantões hoje (17) e amanhã (18), das 15h30 às 19h, na entrada F1 do HC, para atendimento aos interessados.

porFernanda de Freitas

Assédio Moral nas relações de trabalho

assedio_moral2O assédio moral, embora não seja um tema recente, vem ganhando cada vez mais notoriedade e importância nas relações de trabalho.

Isso se deve a prática de condutas abusivas, de natureza psicológica, que atentam contra a dignidade do colaborador de forma contínua, por parte de alguns gestores, expondo-o às situações humilhantes e constrangedoras que, por consequência, deterioram o ambiente de trabalho.

Mas como identificar o agressor do assédio moral?

Em sua maioria, o agressor é uma pessoa que se mostra agradável em happy hours, almoços e reuniões fora do trabalho, mas que quando assume o poder que lhe é conferido, no ambiente de trabalho, se comporta como um capataz reforçando sempre o medo individual e aumentando a submissão coletiva. Sua gestão é marcada pelo autoritarismo, pela exposição dos colaboradores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função e pela comunicação deficiente e hostil, inibindo o envolvimento, o engajamento e o crescimento dos profissionais que integram sua equipe, tornando-os vulneráveis na relação trabalhista.

Vários são os exemplos de manifestação: exigir que o colaborador execute atividades não condizentes ao contrato de trabalho firmado, advertências absurdas e descabidas, mudanças de horários e turnos de maneira autoritária, gritos, intimidações e ameaças quanto à perda do emprego, sobrecarga de trabalho dificultando as condições de sua execução, não fornecimento de materiais e ferramentas adequadas para elaboração das tarefas, ridicularização do colaborador frente aos demais colegas (utilização de palavras jocosas, apelidos etc.), desqualificação e desvalorização generalizada do trabalho realizado, aumento e cobrança exagerada das metas, afirmação constante de autoridade e poder, entre outras.

Combater o assédio moral não é uma tarefa fácil, mas é preciso dar um basta!

No Brasil, ao contrário do que acontece com a França, não há uma legislação federal que discipline o tema aqui exposto, sendo necessário mobilizar a sociedade para que os políticos elaborem leis com penas severas aos agressores, assim como ocorre com o assédio sexual, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção para a pessoa que, valendo-se de sua condição superior, constranger o trabalhador com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (art. 261-A do Código Penal).

Enquanto os políticos não elaboram uma lei federal específica sobre o assunto, caberá ao empregado reunir o maior número de provas possíveis – documentais (e-mails) e testemunhais (vítimas de assédio moral que trabalham ou trabalharam na mesma empresa) –, além de denunciar o caso ao sindicato, ingressando com uma reclamação trabalhista, visando: a rescisão indireta do contrato de trabalho, o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, o adicional de 1/3, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa fundiária de 40%, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral.

Denunciar o agressor no sindicato e ingressar com a reclamação trabalhista são medidas eficazes para combater esse mal que atinge milhares de trabalhadores em todo o país.

 

Artigo enviado pelo advogado Alberto Gamboggi ([email protected])

 

 

TOME NOTA:

assedio_moral_capa2O STU ressalta que o assédio moral é crime e deve ser combatido e denunciado, tanto pela vítima, como pelos colegas de trabalho que presenciaram a injustiça.

Departamento Jurídico do STU: ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís para agendar seu atendimento ou encaminhe e-mail para: [email protected].

Você também pode conversar com um diretor na sede do STU.

Quebre o silêncio, procure o STU e apresente sua denúncia!

 

O assédio moral caracteriza-se por:

  • Repetição sistemática;
  • Intencionalidade: forçar o outro a abrir mão do emprego;
  • Direcionalidade: uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório;
  • Temporalidade: durante a jornada, por dias e meses;
  • Degradação deliberada das condições de trabalho.

 

É assédio quando seu chefe ou colega de trabalho agir da seguinte maneira:

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionados ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.
  • Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do trabalhador.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido avisado.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problema nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.
  • Sofrer constrangimento público e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de “autoridade no assunto”.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como “um legitimo outro” na convivência.
  • Aconselhar o adoecido a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido em tratamento, encaminhando-o para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

 

Sintomas causados pelo assédio moral:

  • Impotência, amenorreia, frigidez;
  • Deficiente concentração;
  • Esquecimento;
  • Dificuldades na aprendizagem;
  • Perda de sono;
  • Indecisão;
  • Pesadelos;
  • Ansiedade;
  • Perda do senso de humor;
  • Insegurança;
  • Bulimia;
  • Crises de choro;
  • Dores generalizadas;
  • Palpitações, tremores;
  • Sentimento de inutilidade;
  • Insônia ou sonolência excessiva;
  • Depressão;
  • Diminuição da libido;
  • Sede de vingança;
  • Aumento da pressão arterial;
  • Dor de cabeça;
  • Distúrbios digestivos;
  • Tonturas;
  • Ideia de suicídio;
  • Falta de apetite;
  • Falta de ar;
  • Passa a beber;
  • Tentativa de suicídio.

 

Como se defender do assédio moral:

  • Denunciar, buscando, ajuda dentro do Sindicato e fora do trabalho;
  • Resistir, anotando com detalhes todas as humilhações sofridas;
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato;
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas;
  • Entrar em juízo, buscar reparação e punição do assediador na justiça.

 

 Fonte: Com informações do site www.assediomoral.org e da Revista do SINTUFF (nº 8/2013)

 

porFernanda de Freitas

Convocação para a reunião da GRI (17/12, às 12h, na CB-7)

O STU irá realizar no dia 17/12 (terça-feira), às 12h, no Ciclo Básico (sala 07), uma reunião para discutir a Gratificação de Representação Incorporada (GRI).

É fundamental que todos os trabalhadores (CLT e Estatutários) que impetraram a ação de cobrança da GRI compareçam e que tragam seus respectivos recibos para verificação dos valores pagos, corretos, ou não.

Os trabalhadores da ativa e os aposentados que não receberam a GRI também deverão ir à reunião porque iremos discutir os encaminhamentos dessa ação.

Esse encontro é importante para debatermos o andamento jurídico da GRI. Não perca!

porFernanda de Freitas

Plantões do jurídico na área da saúde

O departamento Jurídico do STU realizará plantões na área da saúde para recolhimento da documentação dos sócios interessados em fazer parte da ação para recuperar perdas do FGTS.

O servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF);
  • cópia do CPF;
  • cópia do RG;
  • comprovante de residência em nome próprio e do mês atual;
  • cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999;
  • cópia da página da foto da carteira de trabalho (frente e verso).

Os plantões ocorrerão nos dias 12, 17 e 18/12 das 15h30 às 19h na entrada F1 do HC.