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STF afirma que teto salarial inclui vantagens anteriores à EC-41

Na quarta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos contra 1, determinou que “para efeito de observância do teto remuneratório constitucional, devem ser computados também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 (Lei do Teto) a título de vantagens pessoais pelos servidores”. Até a data do julgamento os trabalhadores que recebem valores acima do teto ficam dispensados de restituir valores aos cofres públicos, informa o Supremo.
Em São Paulo, a remuneração equivalente ao teto é a do Governador (R$ 21, 6 mil/mês). Neste ano, durante a greve, o STU cobrou o fim das duplas matrículas e supersalários denunciando que eles eram uma afronta à Constituição Federal.
A decisão do STF encerra o debate jurídico em todas as instâncias e confirma que os supersalários são imorais e ilegais. Agora, os trabalhadores esperam receber o que é justo, com a destinação dos valores pagos acima do teto para a integralização do processo de isonomia com a USP. A reitoria afirmou na reunião de segunda que só se pronunciará a respeito quando tiver acesso ao inteiro teor do acórdão do julgamento do STF, mas, respondendo a reivindicação do STU, o reitor se comprometeu a defender a destinação prioritária do excedente para a isonomia.

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Recurso da Unicamp sobre mudança de regime é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

Nó ultimo dia 27 o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, considerou “admissível o apelo extremo” e determinou o encaminhamento do recurso da Procuradoria da Unicamp na ação da mudança de regime ao Supremo Tribunal Federal.
Em julho deste ano, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP votaram pela inconstitucionalidade da resolução do Conselho Universitário (Consu) que em 2013 admitiu o enquadramento de 1.753 servidores contratados entre 01/01/1985 e 05/10/1988 pelo regime celetistas no quadro Esunicamp. O jurídico da Unicamp recorreu da decisão, pedindo envio do recurso ao STF.
Importante ressaltar que a orientação dos advogados do sindicato é que os servidores devem aguardar a decisão final do processo (trânsito em julgado), o que não tem prazo para acontecer e pode demorar anos. A decisão tomada pelo Judiciário de São Paulo não oferece risco iminente aos cargos ocupados. O sindicato vai continuar acompanhando o caso e lutando para que não haja prejuízos aos trabalhadores.

porFernanda de Freitas

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária de Cruzeiro Real para Unidades Real de Valor (URV), instituída em 1994 no período da transição para o Plano Real.

A decisão foi tomada a partir do julgamento de uma ação do governo do Rio Grande do Norte. Segundo o STF, a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria seguir os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.

Com isso, foi aprovada a repercussão geral para a matéria, o que significa que a decisão valerá para os mais de 10 mil processos semelhantes que tramitam atualmente no judiciário brasileiro.

Na Unicamp, os processos abertos em 2010 pelo STU referentes à URV foram considerados improcedentes pela justiça por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo).

Diante da decisão favorável do STF, o STU encaminhará um documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp. O Departamento Jurídico do sindicato aguardará a publicação do acórdão do julgamento do Supremo (íntegra da decisão) para avaliar a possibilidade de ingressar com nova ação que tenha como objetivo estender o direito aos trabalhadores da Universidade.