porFernanda de Freitas

Novo estatuto do STU já está registrado em cartório

Aprovado pela categoria no ano passado, o novo Estatuto Social do STU foi registrado em cartório neste mês e está à disposição dos trabalhadores da Unicamp para consulta (clique aqui).

Entre as novidades do documento estão a instituição da proporcionalidade para a eleição da diretoria do STU e a criação de novas coordenações.

A indicação de mudança do Estatuto do STU ocorreu durante o XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, realizado em novembro passado, e sua aprovação foi referendada pela Assembleia Geral, realizada em 12 de dezembro de 2013.

O novo Estatuto Social do STU já contém as adequações previstas pelo novo Código Civil.

 

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porFernanda de Freitas

Unicamp se recusa a conceder auxílio alimentação aos aposentados

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Reunião do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU

Texto e Foto: Fernanda de Freitas

Em resposta a cobrança feita pelo STU a respeito da extensão do auxílio alimentação aos aposentados a reitoria se esquivou dos fatos apresentados alegando que juridicamente não poderá conceder o benefício.

O questionamento do STU tem como base a legislação vigente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o disposto na Constituição Federal, que impede o tratamento diferenciado entre funcionários ativos e os aposentados garantindo a isonomia entre seus servidores.

Mas a reitoria defende que a Constituição Federal proíbe a equiparação de espécies remuneratórias e que a isonomia prevista seria relativa aos vencimentos, não à remuneração. O reitor usa o Artigo 37º da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público, ou seja, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

E vai além ao dizer que a Deliberação do CONSU-A-004/2011 determina que “o valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, por ser constituir em verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição e alimentação devidos exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas atividades, de modo que não se incorpora à remuneração dos ativos, nem aos proventos de aposentadoria. Isso porque o benefício visa proporcionar ao funcionário ativo meios de prover sua alimentação”.

Apesar de ser possível conceder o auxílio alimentação, a reitoria prefere tomar uma decisão jurídica sem levar em conta a viabilidade da proposta. E, pior, se recusa a discutir seriamente com os aposentados no intuito de buscar uma solução conjunta. Tanto que, esse ano, ela ignorou inúmeras solicitações de reuniões feitas pelo Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU, mas recebeu o Departamento de Aposentados da Adunicamp.

A reitoria Tadeu Jorge prefere, então, se apegar ao parecer da Procuradoria Geral da Unicamp, que diz que “a instituição não está obrigada a vincular os rendimentos de seus servidores aos dos outros poderes; o que inclusive, não desrespeita o Princípio de Isonomia, o qual só poderá ser cogitado entre os servidores do mesmo poder, ente ou cargo”.

Ao citar que não há jurisprudência para a concessão do benefício, a instituição desconsidera outros setores da esfera pública do próprio Estado de São Paulo que preveem o auxílio alimentação aos aposentados, conforme Lei Complementar nº 1.011, de 15 de julho de 2007 e a Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho de 2008, ambas referentes aos servidores estaduais.

Para o STU ficou evidente que a Unicamp não quer reconhecer a lei que possibilita o pagamento aos aposentados, mas se apega à parte da legislação que lhe favorece alegando, não só a autonomia de poderes, como também a discussão sobre a incorporação do benefício como indenização e não como recurso remuneratório.

Os membros do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU acreditam que há uma falta de vontade política da reitoria em negociar o auxílio alimentação, apesar das promessas de campanha feitas pelo reitor Tadeu Jorge de melhorar as condições de vida dos aposentados. “A medida não leva em conta o prejuízo financeiro que o funcionário tem ao se aposentar, muito menos as condições de saúde e de vida nossa”, diz uma das aposentadas do departamento.

O STU se propõe a continuar cobrando uma reunião com a reitoria para discutir as medidas que garantam a isonomia entre os aposentados e funcionários da ativa e também discutir uma ação conjunta com a Adunicamp para dar uma resposta à argumentação jurídica da Procuradoria Geral da Unicamp.

porFernanda de Freitas

Recesso de final de ano

O STU encerra 2013 com muitas lutas e também conquistas. Estivemos presente nas manifestações nacionais de junho mostrando nossa força e poder de mobilização. E ao longo do ano seguimos lutando por melhores condições de vida e de trabalho, dentro e fora da Unicamp; e também defendendo o serviço público, gratuito e de qualidade.

Agora, é chegado o momento de repor as energias e planejar nossas ações para 2014, pois o ano será bem cheio. Teremos a antecipação das eleições sindicais do STU, Campanha Salarial, reafirmação da nossa luta pela isonomia já, combate às terceirizações no setor público, defesa das pautas dos trabalhadores da Funcamp e dos aposentados, eleições presidenciais, e muitos outros embates pela frente.

Sendo assim, o STU entrará em recesso no dia 19/12 (quinta-feira), a partir das 12h, para a festa de confraternização dos funcionários do sindicato. As atividades serão retomadas no dia 6 de janeiro de 2014 (segunda-feira), em horário normal (das 7h30 às 18h, de segunda a sexta-feira).

A diretoria “Vamos à Luta” reafirma, mais uma vez, sua disposição em defender @s trabalhador@s da Unicamp e deseja a tod@s Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

 

porFernanda de Freitas

Reitoria coloca compra da Fazenda Argentina em votação no CONSU de hoje

Compra da área consolida prioridade a expansionismo sem planejamento em detrimento
dos investimentos em infraestrutura, valorização profissional e assistência estudantil.

A reitoria informou na última sexta-feira a pauta do Conselho Universitário (CONSU) que acontece hoje. Será submetida ao voto dos conselheiros a autorização para que a Unicamp efetive a compra da Fazenda Argentina. O gasto previsto é de R$ 162 milhões.

O ambiente de fim de ano para votação de um tema que não tem nenhuma urgência mostra as verdadeiras prioridades da reitoria José Tadeu Jorge. A metodologia de tentar aprovar a compra à revelia da comunidade, em meio às festas de fim de ano, também evidencia pouco apreço ao debate democrático.

Durante a campanha para reitor Tadeu declarou em entrevista gravada em vídeo que esta não era uma prioridade da Universidade e que qualquer avanço nas discussões sobre a compra seria submetido à comunidade universitária. A promessa, assim como aquela de estudar a possibilidade de efetivar com mais celeridade a isonomia dos pisos salariais com a USP, vai pelo ralo. Enquanto a Universidade quer gastar milhões para comprar um terreno de doadores de campanhas eleitorais do PSDB, a isonomia salarial com os funcionários da USP vai sendo adiada.

O STU denuncia essa manobra contra os interesses e demandas de quem constrói cotidianamente a excelência da Unicamp. E ressalta que os representantes dos funcionários no CONSU que estiverem comprometidos com os interesses da categoria devem votar contra essa proposta, que vai em direção oposta da garantia de valorização dos trabalhadores, ampliação da moradia e assistência estudantil e adequação dos espaços universitários, como o campus de Limeira.

porFernanda de Freitas

Estendido o prazo para ingresso da ação das perdas do FGTS

Tendo em vista que algumas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) têm marcado a entrega dos extratos analíticos do FGTS para janeiro de 2014, o Departamento Jurídico do STU estabeleceu para estes casos prazo até o dia 31 de janeiro de 2014 para entrega dos documentos necessários para que outra ação de cobrança seja impetrada.

Os servidores que entregaram a documentação até a data de 29/11/2013 estarão na primeira ação.

Lembramos que na área da saúde serão realizados plantões hoje (17) e amanhã (18), das 15h30 às 19h, na entrada F1 do HC, para atendimento aos interessados.

porFernanda de Freitas

Trabalhadores do Cândido Ferreira em luta para receber o 13º

Desde a última quarta-feira (11) os trabalhadores do Hospital Cândido Ferreira estão em greve devido ao atraso no pagamento do 13º salário.

A prefeitura Jonas Donizette decidiu não arcar com a responsabilidade no pagamento dos tra­balhadores alegando que a verba necessária já teria sido repassada durante o ano. O prefeito negou-se até mesmo a receber uma comissão de funcionários e o sindicato da categoria na sexta-feira passada, quando se encerrava o prazo dado pelo Ministério Público do Trabalho para a administração se manifestar, tendo em vista que por lei a Prefeitura é corresponsável pelo cumprimento das leis trabalhistas nas unidades entregues pelo poder público à administração privada.

Na manhã desta segunda-feira (16), houve uma reunião com a administração do hospital, que informou que o dinheiro repassado pela Prefeitura foi utilizado para custear as rescisões de contratos de trabalhadores demitidos.

O STU apoia a greve dos trabalhadores do Cândido Ferreira e denuncia essa realidade como mais um produto da privatização dos serviços públicos.

porFernanda de Freitas

Boletim 067/2013

Baixe aqui o Boletim 067/2013, de 17 de Dezembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Assédio Moral nas relações de trabalho

assedio_moral2O assédio moral, embora não seja um tema recente, vem ganhando cada vez mais notoriedade e importância nas relações de trabalho.

Isso se deve a prática de condutas abusivas, de natureza psicológica, que atentam contra a dignidade do colaborador de forma contínua, por parte de alguns gestores, expondo-o às situações humilhantes e constrangedoras que, por consequência, deterioram o ambiente de trabalho.

Mas como identificar o agressor do assédio moral?

Em sua maioria, o agressor é uma pessoa que se mostra agradável em happy hours, almoços e reuniões fora do trabalho, mas que quando assume o poder que lhe é conferido, no ambiente de trabalho, se comporta como um capataz reforçando sempre o medo individual e aumentando a submissão coletiva. Sua gestão é marcada pelo autoritarismo, pela exposição dos colaboradores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função e pela comunicação deficiente e hostil, inibindo o envolvimento, o engajamento e o crescimento dos profissionais que integram sua equipe, tornando-os vulneráveis na relação trabalhista.

Vários são os exemplos de manifestação: exigir que o colaborador execute atividades não condizentes ao contrato de trabalho firmado, advertências absurdas e descabidas, mudanças de horários e turnos de maneira autoritária, gritos, intimidações e ameaças quanto à perda do emprego, sobrecarga de trabalho dificultando as condições de sua execução, não fornecimento de materiais e ferramentas adequadas para elaboração das tarefas, ridicularização do colaborador frente aos demais colegas (utilização de palavras jocosas, apelidos etc.), desqualificação e desvalorização generalizada do trabalho realizado, aumento e cobrança exagerada das metas, afirmação constante de autoridade e poder, entre outras.

Combater o assédio moral não é uma tarefa fácil, mas é preciso dar um basta!

No Brasil, ao contrário do que acontece com a França, não há uma legislação federal que discipline o tema aqui exposto, sendo necessário mobilizar a sociedade para que os políticos elaborem leis com penas severas aos agressores, assim como ocorre com o assédio sexual, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção para a pessoa que, valendo-se de sua condição superior, constranger o trabalhador com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (art. 261-A do Código Penal).

Enquanto os políticos não elaboram uma lei federal específica sobre o assunto, caberá ao empregado reunir o maior número de provas possíveis – documentais (e-mails) e testemunhais (vítimas de assédio moral que trabalham ou trabalharam na mesma empresa) –, além de denunciar o caso ao sindicato, ingressando com uma reclamação trabalhista, visando: a rescisão indireta do contrato de trabalho, o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, o adicional de 1/3, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa fundiária de 40%, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral.

Denunciar o agressor no sindicato e ingressar com a reclamação trabalhista são medidas eficazes para combater esse mal que atinge milhares de trabalhadores em todo o país.

 

Artigo enviado pelo advogado Alberto Gamboggi ([email protected])

 

 

TOME NOTA:

assedio_moral_capa2O STU ressalta que o assédio moral é crime e deve ser combatido e denunciado, tanto pela vítima, como pelos colegas de trabalho que presenciaram a injustiça.

Departamento Jurídico do STU: ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís para agendar seu atendimento ou encaminhe e-mail para: [email protected].

Você também pode conversar com um diretor na sede do STU.

Quebre o silêncio, procure o STU e apresente sua denúncia!

 

O assédio moral caracteriza-se por:

  • Repetição sistemática;
  • Intencionalidade: forçar o outro a abrir mão do emprego;
  • Direcionalidade: uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório;
  • Temporalidade: durante a jornada, por dias e meses;
  • Degradação deliberada das condições de trabalho.

 

É assédio quando seu chefe ou colega de trabalho agir da seguinte maneira:

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionados ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.
  • Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do trabalhador.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido avisado.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problema nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.
  • Sofrer constrangimento público e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de “autoridade no assunto”.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como “um legitimo outro” na convivência.
  • Aconselhar o adoecido a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido em tratamento, encaminhando-o para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

 

Sintomas causados pelo assédio moral:

  • Impotência, amenorreia, frigidez;
  • Deficiente concentração;
  • Esquecimento;
  • Dificuldades na aprendizagem;
  • Perda de sono;
  • Indecisão;
  • Pesadelos;
  • Ansiedade;
  • Perda do senso de humor;
  • Insegurança;
  • Bulimia;
  • Crises de choro;
  • Dores generalizadas;
  • Palpitações, tremores;
  • Sentimento de inutilidade;
  • Insônia ou sonolência excessiva;
  • Depressão;
  • Diminuição da libido;
  • Sede de vingança;
  • Aumento da pressão arterial;
  • Dor de cabeça;
  • Distúrbios digestivos;
  • Tonturas;
  • Ideia de suicídio;
  • Falta de apetite;
  • Falta de ar;
  • Passa a beber;
  • Tentativa de suicídio.

 

Como se defender do assédio moral:

  • Denunciar, buscando, ajuda dentro do Sindicato e fora do trabalho;
  • Resistir, anotando com detalhes todas as humilhações sofridas;
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato;
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas;
  • Entrar em juízo, buscar reparação e punição do assediador na justiça.

 

 Fonte: Com informações do site www.assediomoral.org e da Revista do SINTUFF (nº 8/2013)

 

porFernanda de Freitas

Convocação para a reunião da GRI (17/12, às 12h, na CB-7)

O STU irá realizar no dia 17/12 (terça-feira), às 12h, no Ciclo Básico (sala 07), uma reunião para discutir a Gratificação de Representação Incorporada (GRI).

É fundamental que todos os trabalhadores (CLT e Estatutários) que impetraram a ação de cobrança da GRI compareçam e que tragam seus respectivos recibos para verificação dos valores pagos, corretos, ou não.

Os trabalhadores da ativa e os aposentados que não receberam a GRI também deverão ir à reunião porque iremos discutir os encaminhamentos dessa ação.

Esse encontro é importante para debatermos o andamento jurídico da GRI. Não perca!

porFernanda de Freitas

Assembleia aprova estatuto e calendário eleitoral do STU

assembleia_estatutaria_12_12_13Texto e Foto: Fernanda de Freitas

Os trabalhadores da Unicamp reunidos em assembleia hoje à tarde (12/12) aprovaram as alterações estatutárias indicadas pelo XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp e a antecipação das eleições para a direção do STU, bem como as adequações do estatuto da entidade ao novo Código Civil.

Para a eleição ficou decidido o seguinte Calendário Eleitoral:

  • Convocação para Eleições: 07/01/14
  • Assembleia da Comissão Eleitoral: 05/02/14
  • Inscrição das Chapas: até 07/02/14
  • Eleições: 08, 09 e 10/04/14
  • Apuração: 11/04/14
  • Posse: 30/04/14

Foi deliberado que a diretoria do STU será composta por 27 membros, de forma proporcional, direta e qualificada entre as chapas inscritas, que obtiverem no mínimo de 10% dos votos válidos e divididas em coordenações, sendo eleita pelo voto direto e secreto de seus associados em dia com as obrigações estatutárias. E só poderá votar os trabalhadores que se sindicalizarem até três meses antes da data da realização das eleições.

Vale lembrar que, de acordo com o congresso, foram instituídas novas coordenações: de Mulheres; de LGTTB e de Negros e Negras, sendo que os membros desta última comporão também a coordenação de Políticas Sociais e Antirracistas.

Abaixo segue o Edital de Convocação da Assembleia Geral, publicado no Jornal Folha de S. Paulo, no Caderno Cotidiano (C6), no dia 04/12/13.

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Baixe aqui o Estatuto do STU, aprovado na assembleia do dia 12/12/13.

 

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Estatuto-do-STU_Dezembro_2013.pdf” language=”pt_BR”]

 

 

porFernanda de Freitas

Todos à assembleia de hoje!

Seguindo resolução do XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, o STU realiza nesta quinta-feira (12) assembleia geral ordinária. A atividade apreciará e votará propostas de alterações estatutárias definidas no Congresso, além de adequações do estatuto da entidade ao novo Código Civil.

A assembleia terá início ao meio-dia na sala CB-01.

porFernanda de Freitas

Garanta a diversão na sua sexta-feira: participe da festa de

2013 está quase acabando, mas antes disso a tradicional festa de fim de ano do STU vai garantir a necessária reposição de energias para o próximo período.

A festa acontecerá no dia 13/12 (sexta-feira), a partir das 19 horas, na ABRESC (Associação Beneficente e Recreativa dos Subtenentes e Sargentos de Campinas), na Rua Herculano Couto 375 – Jardim Chapadão.

Associados entram gratuitamente e não sócios pagam R$ 10,00.

Os convites estão disponíveis na secretaria do STU, das 8 às 17 h.

Nesta quinta-feira (12) acontece também plantão de vendas na área da saúde, durante o plantão do departamento Jurídico.

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porFernanda de Freitas

STU rea

Começou a valer neste mês a possibilidade dos servidores da Unicamp contratados pela CLT e aqueles que contribuem para o INSS aderirem ao plano de previdência complementar das universidades estaduais paulistas, administrado pela SP-Prevcom.

Os servidores vinculados ao regime próprio (ESUNICAMP) já podiam aderir à previdência complementar desde o mês de outubro.

O Jornal do STU divulgou na edição de julho deste ano (2/2013) matéria sobre os riscos que a previdência complementar representa para os servidores.

Entre eles, o fato do trabalhador ter definido o valor da contribuição, mas só descobrir quanto receberá no momento da aposentadoria, ficando a mercê das aplicações no mercado financeiro. Soma-se agora a esses problemas a chamada opção pela retroatividade das contribuições à data da admissão do funcionário ou até 23 de dezembro de 2011 (quando foi criada a SP-Prevcom).

O servidor que fizer essa opção terá dois descontos mensais no salário (um referente à contribuição mensal e outro pela contribuição retroativa).

A reportagem sobre os riscos dos planos de previdência complementares pode ser lida no site do sindicato na internet: <www.stu.org.br>.

porFernanda de Freitas

TCE julga irregulares outros dois contratos de terceirização na Unicamp

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares o pregão presencial e o contrato no valor de R$ 1.290.950,57 celebrado em 2008 entre a Universidade e a empresa M.B. Engenharia e Meio Ambiente Ltda para execução de serviços de limpeza pública nos campi de Campinas, Piracicaba, Limeira e Paulínia.

Na mesma seção do colegiado, ocorrida em 3 de dezembro, o TCE também julgou irregulares a concorrência e o contrato decorrente do ajuste celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa Tegen Engenharia, Comércio e Construções Ltda para obras na Faculdade de Engenharia Mecânica. O contrato está estabelecido em R$ 3.358.539,70.

O conselheiro relator dos dois processos, Dimas Eduardo Ramalho, apontou falhas nas planilhas orçamentárias, ausência de pesquisa de preços e valores ofertados pelo mercado. Nos dois casos, o colegiado de conselheiros avaliou que as concorrências tiveram caráter restritivo (o que pode implicar em direcionamento do resultado).

Foi definido prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão para que o reitor José Tadeu Jorge informe as providências adotadas, inclusive apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas cabíveis. Nos dois casos os responsáveis pela assinatura dos contratos foram multados. Cabe recurso da decisão ao plenário do TCE.

Dimas Ramalho é o mesmo conselheiro que determinou no ano passado que diversos dirigentes da Unicamp que receberam supersalários em 2009 devolvessem à Unicamp R$ 570.178,20.

A devolução ainda não foi efetuada e a Universidade tem pedido sucessivas dilatações do prazo recursal.

porFernanda de Freitas

Cancelado o convênio odontológico Bucal Help

Conforme deliberação do XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, pautada na compreensão de que a tarefa do sindicato é lutar pela melhoria e ampliação do tratamento oferecido no CECOM, a diretoria do STU rescindiu o convênio odontológico Bucal Help.

A decisão foi tomada no congresso após verificação de que a empresa oferecia aos associados ao sindicato os mesmos benefícios assegurados nos convênios ofertados pelo GGBS (Grupo Gestor de Benefícios Sociais da Universidade), sem maiores vantagens. Além disso, a manutenção do convênio gerava um custo para a entidade de R$ 8 mil mensais.

porFernanda de Freitas

Plantões do jurídico na área da saúde

O departamento Jurídico do STU realizará plantões na área da saúde para recolhimento da documentação dos sócios interessados em fazer parte da ação para recuperar perdas do FGTS.

O servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF);
  • cópia do CPF;
  • cópia do RG;
  • comprovante de residência em nome próprio e do mês atual;
  • cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999;
  • cópia da página da foto da carteira de trabalho (frente e verso).

Os plantões ocorrerão nos dias 12, 17 e 18/12 das 15h30 às 19h na entrada F1 do HC.

porFernanda de Freitas

Servidores da USP recebem novo prêmio

No próximo dia 20 os servidores da USP receberão a primeira parcela do chamado Prêmio de Excelência Acadêmica Institucional. O referido prêmio foi criado em 2008 pelo Conselho Universitário daquela universidade “com o objetivo de reconhecer e valorizar as ações de seus docentes e servidores técnico-administrativos no desempenho de suas atividades que contribuem para o resultado institucional”.

A resolução não estabelece critérios de concessão ou definição de valores do prêmio para trabalhadores técnico-administrativos e professores. Apenas define que o montante recebido será igual para servidores e docentes e não será incorporado ao salário ou à aposentadoria.

Neste ano, o valor é de R$ 2.000,00 e a segunda parcela será paga em 15 de janeiro de 2014.

No ano passado o reitor João Grandino Rodas tentou vincular o prêmio ao fato de não ter havido paralisações ao longo de 2012 na USP, o que somou pontos negativos à extensa lista de críticas à administração da Universidade de São Paulo.

Depois da tentativa de vincular um prêmio institucional a uma política antissindical, agora Rodas evidencia o objetivo da reitoria da USP de fazer do pagamento uma espécie de “benesse” da administração, ao invés de discutir seriamente aumentos reais.

Na Unicamp a situação é similar. A política salarial segue toda vinculada a avaliações subjetivas e produtivistas.

porFernanda de Freitas

Boletim STU 066/2013

Baixe aqui o Boletim STU 066/2013, de 12 de Dezembro Boletim_STU_12_de_dezembro_2013de 2013.

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Boletim_STU_12_de_dezembro_2013.pdf” language=”pt_BR”]

 

 

 

 

porFernanda de Freitas

Assembleia no dia 12 discute atualização dos estatutos do STU

O STU, com base no Artigo 18 do estatuto da entidade, convoca todos os seus associados para Assembleia Geral Ordinária, para apreciação e votação das propostas de alterações estatutárias definidas no XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, assim como adequação do estatuto da entidade ao novo Código Civil.

A Assembleia será realizada no dia 12 de dezembro de 2013 (quinta-feira), no Ciclo Básico – sala 01, às 12h, em primeira convocação, havendo quorum, ou às 12h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

porFernanda de Freitas

Reitoria nega tratamento isonômico a plantonistas da área de saúde neste fim de ano

A reitoria José Tadeu Jorge negou o pedido de tratamento isonômico aos trabalhadores da área da saúde no que diz respeito ao calendário de recesso e feriados natalinos.

De acordo com resposta encaminhada ao STU pelo chefe de gabinete da reitoria, Paulo César Montagner, as direções do HC e do CAISM teriam se manifestado contra a redução do número de plantões noturnos para o máximo de 10 (dez) no mês e a garantia de duas folgas extras para os plantonistas diurnos.

No mês de dezembro a maioria dos servidores da Unicamp trabalhará cerca de 31,8% a menos (7 dias em 22) do que num mês típico devido aos feriados, suspensões de expediente e recesso natalino.

O STU encaminhou ofício à reitoria solicitando extensão da redução à área de saúde para quem trabalha em regime de plantão.

Para atender à demanda dos trabalhadores da saúde, bastaria levantar o custo dos plantões extras que restassem descobertos após o ajuste das escalas.

A reitoria preferiu negar um direto, sem investigar o custo ou levantar as demandas dos hospitais para garantir este tratamento igual. Faltou vontade política.