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Supersalário e dupla remuneração da Unicamp são ilegais e imorais

Nas últimas semanas vem ganhando destaque a polêmica envolvendo os supersalários dos dirigentes da Unicamp. O estopim foi a ação movida pela Folhapedindo a divulgação dos salários dos servidores da Universidade. Há anos o TCE (Tribunal de Contas do Estado) critica o descumprimento do teto constitucional e a ilegalidade da dupla remuneração paga à cúpula universitária.

Ainda em 2012, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp denunciou que alguns salários ultrapassavam o dobro do teto. O simples fato de ser necessário acionar a Justiça já é em si um escândalo.

Os salários pagos em qualquer órgão público não são uma questão interna. É um direito da população ter acesso a todas as informações sobre o uso dos recursos públicos.

E os trabalhadores da Unicamp, conscientes disso, há anos exigem da reitoria a divulgação dos salários, inclusive para mostrar que a situação da maioria é radicalmente diferente: mais de 80% dos técnico-administrativos da Unicamp estão abaixo dos pisos salariais praticados pela USP, ainda que ambas as universidades sejam mantidas pelo governo do Estado.

Tal quadro constitui violação da regra de que trabalhos iguais devem ser igualmente remunerados, a exemplo do que corretamente já ocorre com o corpo docente.

Feita a divulgação, descobriu-se que os salários da cúpula da Unicamp chegam a R$ 50 mil por mês, incluindo um salário extra de R$ 14,9 mil para o exercício de cargos da administração superior.

Ora, no exercício do cargo, o reitor, por ter todo seu tempo consumido pelas atividades inerentes a tal posição, tem a justa prerrogativa de não cumprir as obrigações decorrentes do cargo de professor titular (ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas).

Tal prerrogativa apenas mantém seu caráter de justiça se acompanhada da interrupção temporária do recebimento do salário de professor titular e recebimento exclusivo do salário de reitor. Nada justifica a dupla remuneração.

Independentemente da controvérsia relativa ao teto, seja este o salário do governador do Estado ou o equivalente a 90,25% do salário de desembargador do Tribunal de Justiça (conforme defendido pelas associações docentes), chama atenção o fato de que uma pequena porção de servidores ganha salários inexplicavelmente altos, ultrapassando o dobro do atual teto constitucional e sendo muito maior que o teto reivindicado.

Mesmo considerando um servidor no topo da carreira, com adicionais por tempo de serviço e outros benefícios, ainda assim não se explicam salários como os recebidos pela cúpula da Unicamp. Por isso, é urgente que a reitoria divulgue não apenas o montante pago, mas também a composição dos salários. Além, claro, de cumprir a lei sem apelar a heterodoxias legais.

Por fim, um alerta. Parte da comunidade universitária teme que a exposição de tais mazelas ajude os que, nos governos e fora deles, intentam o desmonte e a privatização da universidade pública. Trata-se de uma preocupação legítima.

Mas a nossa luta em defesa da ampliação do investimento no ensino público e da valorização salarial dos trabalhadores da educação nada tem a ganhar quando fechamos os olhos para o injustificável. Até porque a atual cúpula da Unicamp, que se beneficia dos supersalários, é formada justamente por uma (não tão) estranha composição entre os que há muitos anos conduzem nosso país e nosso Estado ao abismo educacional.

IURIATAN FELIPE MUNIZ, 31, e TEÓFILO REIS, 31, são diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp

(*) Texto publicado na coluna Tendências e Debates do jornal Folha de São Paulo, edição do dia 18 de setembro de 2015.

porFernanda de Freitas

Boletim 008/2014

Baixe aqui o Boletim 008/2014, de 18 de Março de 2014.

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porFernanda de Freitas

TCE julga irregulares outros dois contratos de terceirização na Unicamp

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares o pregão presencial e o contrato no valor de R$ 1.290.950,57 celebrado em 2008 entre a Universidade e a empresa M.B. Engenharia e Meio Ambiente Ltda para execução de serviços de limpeza pública nos campi de Campinas, Piracicaba, Limeira e Paulínia.

Na mesma seção do colegiado, ocorrida em 3 de dezembro, o TCE também julgou irregulares a concorrência e o contrato decorrente do ajuste celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa Tegen Engenharia, Comércio e Construções Ltda para obras na Faculdade de Engenharia Mecânica. O contrato está estabelecido em R$ 3.358.539,70.

O conselheiro relator dos dois processos, Dimas Eduardo Ramalho, apontou falhas nas planilhas orçamentárias, ausência de pesquisa de preços e valores ofertados pelo mercado. Nos dois casos, o colegiado de conselheiros avaliou que as concorrências tiveram caráter restritivo (o que pode implicar em direcionamento do resultado).

Foi definido prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão para que o reitor José Tadeu Jorge informe as providências adotadas, inclusive apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas cabíveis. Nos dois casos os responsáveis pela assinatura dos contratos foram multados. Cabe recurso da decisão ao plenário do TCE.

Dimas Ramalho é o mesmo conselheiro que determinou no ano passado que diversos dirigentes da Unicamp que receberam supersalários em 2009 devolvessem à Unicamp R$ 570.178,20.

A devolução ainda não foi efetuada e a Universidade tem pedido sucessivas dilatações do prazo recursal.

porFernanda de Freitas

TCE manda Unicamp baixar ‘supersalários’

O Jornal Destak publicou ontem (17/10) matéria sobre a decisão do TCE que determinou que a Unicamp reduza os salários de 147 servidores que recebem acima do teto constitucional.

Confira abaixo a matéria na íntegra:

 

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TCE manda Unicamp baixar ‘supersalários’

A 1ª Turma do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou a redução dos salários de 147 servidores da universidade que recebem acima do teto constitucional, fixado a partir dos vencimentos do governador, que são de R$ 20.662.

O órgão rejeitou ainda a prestação de contas da universidade do exercício de 2006, quando o reitor era o atual ocupante do cargo, José Tadeu Jorge.

O motivo principal da rejeição das foi justamente o pagamento de “supersalários’ a esses funcionários, mas o relator também fez ressalvas ao execesso de gastos sem licitação da universidade.

O TCE estabeleceu um prazo de 45 dias para que os salários desses servidores sejam reduzidos. Se isso não for feito, o órgão encaminhará denúncia ao Ministério Público. A Unicamp ainda pode recorrer ao pleno do TCE.

O parecer, contudo, não determina a retroatividade da medida, ou seja, os valores que foram pagos até hoje acima do teto constitucional não precisarão ser devolvidos aos cofres da universidade.

Segundo José Henrique Specie, diretor de Direito Econômico da OAB-Campinas, a tendência hoje é de uniformização das decisões dos tribunais de contas e judiciais sobre a necessidade de aplicação do teto constitucional aos salários de funcionários públicos.

Um relatório de 2011 do TCE indica que naquela época a Unicamp já possuía 618 servidores com vencimentos acima do teto, inclusive o reitor.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Unicamp informou ontem que ” aguarda a publicação da decisão do TCE-SP para tomar as providências cabíveis”.

 

‘Jornal Destak (www.destakjornal.com.br)