Data de devolução do Imposto Sindical via Banco do Brasil foi alterada

O STU informa que não foi possível realizar o crédito referente ao desconto da Contribuição Sindical, no último dia 10, conforme divulgado anteriormente.

Devido aos problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do Banco do Brasil o procedimento de devolução foi inviabilizado. No entanto, estamos buscando alternativas para que o crédito ocorra ainda esta semana.

Ressaltamos que o crédito para aqueles que optaram pelo banco Santander já foi efetivado.

A diretoria lamenta o ocorrido e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Saiba que:

  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro/14 não tem direito à restituição, visto que o desconto ocorreu em março deste ano;
  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) após março/14 e que teve o desconto do Imposto Sindical terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação: sócio ou não sócio;
  • Aposentados (na ativa ou não) e funcionários, ambos estatutários, não têm direito à devolução do imposto sindical, porque os mesmos não possuem desconto do imposto;
  • Somente aposentado celetista na ativa tem direito à devolução.

Lembrando que para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios

O servidor que não é sócio do STU deve, entre 13 e 31/10, preencher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU.

A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.

Quantia a ser devolvida

Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe!

STU (Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp)

Av. Érico Veríssimo, 1545 – Cidade Universitária – Campinas / SP – CEP 13083-851
(19) xxxxxxxx / xxxxxxxx
[email protected] / facebook.com/stu.unicamp /www.youtube .com / user / imprensastu

Todos Direitos e Conteúdos Reservados por Stu

Criado por @ Guilherme Rezende