Arquivo de tag Contribuição Sindical

porFernanda de Freitas

Informe sobre a Contribuição Sindical

Diferente do que foi publicado no Boletim do STU 047/2015, a devolução da Contribuição Sindical aos funcionários celetistas não filiados ao sindicato não estava prevista para ocorrer na segunda quinzena de setembro/2015.

O STU informa que estamos em fase de checagem dos dados pessoais e bancários dos servidores para envio das informações e liberação do crédito aos bancos. Assim que encerrarmos essa etapa, providenciaremos imediatamente a devolução.

Lamentamos os transtornos causados e contamos com a compreensão de todos. Mais informações serão divulgadas nos boletins da entidade.

porFernanda de Freitas

Data de devolução do Imposto Sindical via Banco do Brasil foi alterada

O STU informa que não foi possível realizar o crédito referente ao desconto da Contribuição Sindical, no último dia 10, conforme divulgado anteriormente.

Devido aos problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do Banco do Brasil o procedimento de devolução foi inviabilizado. No entanto, estamos buscando alternativas para que o crédito ocorra ainda esta semana.

Ressaltamos que o crédito para aqueles que optaram pelo banco Santander já foi efetivado.

A diretoria lamenta o ocorrido e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Saiba que:

  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro/14 não tem direito à restituição, visto que o desconto ocorreu em março deste ano;
  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) após março/14 e que teve o desconto do Imposto Sindical terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação: sócio ou não sócio;
  • Aposentados (na ativa ou não) e funcionários, ambos estatutários, não têm direito à devolução do imposto sindical, porque os mesmos não possuem desconto do imposto;
  • Somente aposentado celetista na ativa tem direito à devolução.

Lembrando que para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios

O servidor que não é sócio do STU deve, entre 13 e 31/10, preencher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU.

A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.

Quantia a ser devolvida

Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

porFernanda de Freitas

Imposto Sindical: dia 10/03 vence o prazo para bloqueio do desconto duplo

Termina neste domingo, 10 de março, o prazo para que os trabalhadores associados ao STU, que também são ­ filiados a outros sindicatos, optem por recolher o Imposto Sindical à outra entidade. O funcionário que decidir pelo bloqueio do pagamento ao STU deverá comunicar a opção à DGRH.

Se o funcionário pagar o imposto a outro sindicato, é necessário enviar o comprovante deste pagamento à DGRH, pois o desconto do imposto será feito direto na folha de pagamento e somente a DGRH pode evitar este desconto, não o STU.

Nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia (60% ), já que o repasse será feito a outra entidade de classe.

 

Entenda melhor:

Neste mês ocorre o desconto do Imposto Sindical, no qual todos os trabalhadores terão descontado o equivalente a um dia de trabalho. O desconto da Contribuição Sindical é realizado em todos os Sindicatos e, a partir de uma normativa do Ministério do Trabalho, também foi estendida para os sindicatos de servidores públicos legalmente constituídos.

Como a diretoria do STU é contra o desconto do Imposto Sindical, devolveremos 60% do valor que for destinado ao Sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o restante entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Devolução de parte da contribuição

Assim que o STU receber o repasse, divulgaremos através do Boletim e do site da entidade os procedimentos necessários para a devolução aos sócios, dos 60% correspondentes ao valor descontado e que foi repassado ao Sindicato.