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porFernanda de Freitas

Conheça as teses e contribuições inscritas para o XIII Congresso

O STU recebeu cinco teses que irão fomentar os debates do XIII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, que vai ocorrer entre os dias 12 e 14 de novembro. Também foram inscritas 10 contribuições para o encontro.

Confira abaixo a íntegra dos documentos conforme ordem de sorteio promovido pela Comissão de Organização do congresso:

•   Tá na hora de um sindicato para a categoria – CUT

•   Unidade e Luta! Construindo o Vamos à Luta Nacional!

•   Vamos à Luta!

•   Base de Luta

•   Alerta Unicamp: Compromisso com os Trabalhadores – CTB

 

Confira abaixo as contribuições para o congresso, conforme ordem de inscrição:

 

CALENDÁRIO DO CONGRESSO

04/11/15, 9h
Assembleia dos Aposentados para eleição de delegados (no Auditório II do IFCH)
09/11/15 Assembleia Final para eleição de delegados
12/11/15 Abertura do XIII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp (no Auditório da Adunicamp)
13 e 14/11/15 Plenárias do XIII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp

Em breve será distribuído o Caderno de Tese.

Fique atento à programação das assembleias setoriais e participe!

 

 

poradmin

Contribuições à minuta sobre assédio podem ser enviada até amanhã (16/7)

Trabalhadores têm até amanhã para encaminhar propostas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho para assegurar o cumprimento por parte da Universidade do acordo coletivo contra o assédio moral firmado em 2007. As contribuições podem ser enviadas pelo email [email protected]. Depois, as propostas serão sistematizadas pela diretoria do STU e submetidas à deliberação dos trabalhadores para serem apresentadas ao MPT.

O texto proposto pelo MPT incorpora os termos do acordo coletivo assinado pela Universidade e o Sindicato perante o órgão fiscalizador. E faz referência também à Lei Estadual nº 12.250/2006, que considera assédio moral” toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidades funcionais do servidor”.

No mês passado, 250 funcionários compareceram em uma audiência pública com o MPT realizada após diversas denúncias encaminhadas pelo sindicato. Contribua e participe dessa luta.

porFernanda de Freitas

Data de devolução do Imposto Sindical via Banco do Brasil foi alterada

O STU informa que não foi possível realizar o crédito referente ao desconto da Contribuição Sindical, no último dia 10, conforme divulgado anteriormente.

Devido aos problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do Banco do Brasil o procedimento de devolução foi inviabilizado. No entanto, estamos buscando alternativas para que o crédito ocorra ainda esta semana.

Ressaltamos que o crédito para aqueles que optaram pelo banco Santander já foi efetivado.

A diretoria lamenta o ocorrido e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Saiba que:

  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro/14 não tem direito à restituição, visto que o desconto ocorreu em março deste ano;
  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) após março/14 e que teve o desconto do Imposto Sindical terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação: sócio ou não sócio;
  • Aposentados (na ativa ou não) e funcionários, ambos estatutários, não têm direito à devolução do imposto sindical, porque os mesmos não possuem desconto do imposto;
  • Somente aposentado celetista na ativa tem direito à devolução.

Lembrando que para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios

O servidor que não é sócio do STU deve, entre 13 e 31/10, preencher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU.

A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.

Quantia a ser devolvida

Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.