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porFernanda de Freitas

Data de devolução do Imposto Sindical via Banco do Brasil foi alterada

O STU informa que não foi possível realizar o crédito referente ao desconto da Contribuição Sindical, no último dia 10, conforme divulgado anteriormente.

Devido aos problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do Banco do Brasil o procedimento de devolução foi inviabilizado. No entanto, estamos buscando alternativas para que o crédito ocorra ainda esta semana.

Ressaltamos que o crédito para aqueles que optaram pelo banco Santander já foi efetivado.

A diretoria lamenta o ocorrido e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Saiba que:

  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro/14 não tem direito à restituição, visto que o desconto ocorreu em março deste ano;
  • O funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) após março/14 e que teve o desconto do Imposto Sindical terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação: sócio ou não sócio;
  • Aposentados (na ativa ou não) e funcionários, ambos estatutários, não têm direito à devolução do imposto sindical, porque os mesmos não possuem desconto do imposto;
  • Somente aposentado celetista na ativa tem direito à devolução.

Lembrando que para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios

O servidor que não é sócio do STU deve, entre 13 e 31/10, preencher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU.

A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.

Quantia a ser devolvida

Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

porFernanda de Freitas

ATENÇÃO: Devolução do imposto sindical

Os servidores não filiados ao STU poderão realizar, entre os dias 20 e 24 deste mês, o pedido de devolução de 60% do imposto sindical, contribuição compulsória descontada do salário de todos os trabalhadores com carteira assinada do país por determinação da CLT. O STU realizará a partir do dia 20, das 9 às 17 horas, plantões para recebimento do pedido de devolução do valor que é repassado para o sindicato. Os interessados deverão apresentar cópia do holerite ou de comprovante extraído do portal “Vida Funcional Online”.

É importante ressaltar que a cobrança do imposto sindical é uma determinação do governo, mas que a devolução do valor descontado não é uma obrigação das entidades sindicais e sim uma definição política da gestão “Vamos à luta”. A diretoria do sindicato entende que a entidade deve ser mantida com a contribuição voluntária da categoria e que todos os funcionários da Universidade devem contribuir para a construção desse instrumento de luta, filiando-se e participando regularmente dos fóruns de discussão.

Os servidores filiados que ainda não atualizaram seus dados bancários devem fazê-lo o mais rápido possível ligando para o STU (19) 3521.7412 / 3521.7147 / 3289.4242 /3289.3502.

Em relação ao imposto sindical dos trabalhadores contratados pela Funcamp, informamos que este é repassado a outra entidade sindical (o SEAAC), não cabendo ao STU realizar a devolução.