Categoria Jurídico

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Reuniões para discutir o Acordo Coletivo da Área da Saúde

O STU está discutindo a atualização do acordo coletivo da saúde assinado em 2007. Durante a greve foram levantadas propostas sobre a jornada, postos e condições de trabalho. E nas negociações com a reitoria ficou estabelecido que haverá uma reunião com a presença do reitor José Tadeu Jorge no dia 07/10 para discutir o tema.
Para dar continuidade à discussão e fechar uma proposta dos trabalhadores, o STU realizará reuniões com a presença da Assessoria Jurídica nos seguintes dias e horários:

Caism:
14/09 (quarta-feira), das 10 às 12h – Anfiteatro
14 e 15/09 (quarta e quinta-feiras), às 20h30 – Ambulatório de Obstetrícia

HC:
15/09 (quinta-feira), das 10 às 14h – Anfiteatro
15/09 (quinta-feira), às 20h30 – Hall da Psiquiatria (4º andar)

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Fasubra terá participação no processo sobre a mudança de regime

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, dia 29 de abril, o pedido da Fasubra para que a entidade ingresse no processo na condição de amicus curiae na ação que discute a mudança de regime. O pedido havia sido feito pela Federação em 29 de março. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio. O STU também já tinha sido aceito, em 3 de março, como amicus curiae na ação, após a Universidade protocolar recurso ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inconstitucional a migração dos servidores beneficiados por deliberação do Conselho Universitário.

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Devolução do imposto sindical 2016

Ocorre este mês o desconto do imposto sindical, contribuição obrigatória cobrada de todos os trabalhadores com carteira assinada do país por determinação da CLT. O valor do desconto equivale a um dia de trabalho.
O STU é contra o imposto sindical, pois acredita que o sindicato deve ser mantido com a contribuição voluntária dos trabalhadores. Por isso, o sindicato devolverá 60% do valor descontado, que corresponde à parte do imposto que ficaria com a entidade. Os 40% restantes do desconto são repassados pela às federações e confederações, como determina a lei.

Devolução para sócios
A devolução será efetuada como crédito automático na conta dos associados assim que o STU formalizar o procedimento de transferência junto aos bancos.
Os sócios do STU que realizaram alguma modificação em suas contas bancárias desde a última devolução devem atualizar o seu cadastro junto ao sindicato enviando e-mail para [email protected] ou entrar em contato com a Secretaria de Finanças do sindicato nos ramais 17412/17694/17147/13498/13499.

Não-sócios
Servidores não sindicalizados não terão direito à devolução, conforme resolução do XIII Congresso, realizado em novembro de 2015.

Trabalhador Funcamp
O imposto sindical dos trabalhadores contratados pela Funcamp é repassado a outra entidade sindical (o SEAAC), portanto não cabe ao STU realizar a devolução.

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Assembleia aprova prestação de contas de 2015 e previsão orçamentária para 2016

Assembleia aprova prestação de contas de 2015 e previsão orçamentária para 2016
A Assembleia Orçamentária realizada nesta quarta-feira (30) aprovou a prestação de contas da entidade referente ao ano de 2015 e também a previsão orçamentária para o exercício de 2016.
A diretoria apresentou e detalhou o balancete financeiro do Sindicato, mantendo a postura de uma gestão democrática e transparente, que investe da melhor maneira possível na luta sindical. O Conselho Fiscal ainda destacou que mais uma vez “houve por parte da diretoria do sindicato uma correta conduta que manteve o equilíbrio financeiro das finanças”.
A assembleia realizou um adendo a previsão orçamentária que estabelece o acompanhamento do processo de amicus curae sobre a mudança de regime CLE, no valor de R$40.000,00.
Entre as atividades programadas para este ano, continuam as festas Junina no Campus e Julina dos Aposentados, Dia do Funcionário Público, Semana da Consciência Negra, Seminário Paulo Freire, cursos de formação, campanha de sindicalização, participação nos Congressos e a contratação de técnico para Peritagem.

Parecer do Conselho Fiscal STU – Período de Janeiro a Setembro de 2015

Os membros do Conselho Fiscal do STU – Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, no desempenho de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada nesta data, examinou os documentos emitidos pelo STC – Serviços Contábeis Ltda., tendo como responsável pelas informações a contadora Izabel de Fátima S. Salustiano: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado e demais documentos integrantes da respectiva prestação de contas do exercício de 01 de janeiro de 2015 a 30 de setembro de 2015. Recebem inclusive, por parte da diretoria, todos os esclarecimentos julgados necessários. Analisou as contas da entidade, conforme atribuição do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp – STU, seção III – Artigo 21º. As receitas referentes ao período analisado são de R$ 4.279.398,15 (quatro milhões, duzentos e setenta nove mil, trezentos e noventa oito reais e quinze centavos) e as despesas de R$ 4.180.801,03 (quatro milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e um reais e três centavos), perfazendo um saldo em caixa de R$ 1.300.215,47 ( hum milhão, trezentos mil, duzentos e quinze reais e quarenta sete centavos), cuja principal fonte de arrecadação foi às mensalidades de associados e a contribuição sindical obrigatória. A situação financeira da entidade no termino do período de janeiro a setembro de 2015 foi de equilíbrio financeiro, houve da parte da diretoria do sindicato uma correta conduta que manteve o equilíbrio das finanças. A direção do STU em cumprimento ao item 2 do parecer  de 2014, informa que foi constituída comissão para dar segmento as propostas do projeto para a construção da sede do STU. Frente às referidas demonstrações e analisando o documento de balanço, relativo ao período do exercício findado em 30/09/2015, o Conselho Fiscal conclui que as referidas demonstrações refletem a posição financeira da entidade, manifestando pela sua aprovação, com as seguintes recomendações:

1) A diretoria deve continuar a presente conduta com as contas do sindicato, com vistas a produzir reservas que dê mais tranquilidade às ações do sindicato;

2) A diretoria deve encaminhar novas formas de cobranças, visando diminuir a inadimplência dos associados, buscando o equilíbrio financeiro da conta convenio;

3) A organização do Seminário Paulo Freire, deve antecipadamente apresentar os custos estimados do seminário anual, para a apreciação e aprovação da parcela a ser paga pelo STU.

Conselheiros Titulares: Civaldo Paulo Gomes, Miriam Camila Garcia de Lima, Sandra Marli Scutti, Silvana Di Blásio e Thiago Mendes Cardoso

Campinas-SP, 27 de outubro de 2015.

Parecer do Conselho Fiscal STU – Período de Outubro a Dezembro de 2015

Os membros do Conselho Fiscal do STU – Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, no desempenho de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada nesta data, examinou os documentos emitidos pelo STC – Serviços Contábeis Ltda., tendo como responsável pelas informações a contadora Izabel de Fátima S. Salustiano: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado e demais documentos integrantes da respectiva prestação de contas do exercício de 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Recebem inclusive, por parte da diretoria, todos os esclarecimentos julgados necessários. Analisou as contas da entidade, conforme atribuição do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp – STU, seção III – Artigo 21º. As receitas referentes ao período analisado são de R$ 1.482.845,93 (Um milhão, quatrocentos e oitenta dois mil, oitocentos e quarenta cinco reais e noventa três centavos) e as despesas de R$1.483.588,39 (Um milhão, quatrocentos e oitenta três mil, quinhentos e oitenta oito reais e trinta nove centavos), perfazendo um saldo em caixa de R$ 1.299.473,01 (Um milhão, duzentos e noventa nove mil, quatrocentos e setenta três reais e um centavo), cuja principal fonte de arrecadação foi às mensalidades de associados e a contribuição sindical obrigatória. A situação financeira da entidade no término do período de outubro a dezembro de 2015 foi de equilíbrio financeiro, houve da parte da diretoria do sindicato uma correta conduta que manteve o equilíbrio das finanças. A direção do STU em cumprimento ao item 2 do parecer  de 2014, informa que foi constituída comissão para dar segmento às propostas do projeto para a construção da sede do STU. Frente às referidas demonstrações e analisando o documento de balanço, relativo ao período do exercício findado em 31/12/2015, o Conselho Fiscal conclui que as referidas demonstrações refletem a posição financeira da entidade, manifestando pela sua aprovação, com as seguintes recomendações:

1) A diretoria deve manter a conduta com as contas do sindicato, com vistas a produzir reservas que deem mais tranquilidade às ações do sindicato;

2)  A diretoria deve encaminhar novas formas de cobranças, visando diminuir a inadimplência dos associados, buscando o equilíbrio financeiro da conta convênio;

3) A organização do Seminário Paulo Freire deve, antecipadamente, apresentar os custos estimados do seminário anual, para a apreciação e aprovação da parcela a ser paga pelo STU.

Conselheiros Titulares: Anderson Manoel Batinga de Araujo, William Alexandre de Oliveira, Sandra Marli Scutti, Silvana Di Blásio, Thiago Mendes Cardoso, Maria Regina Delbin Paccola (Suplente), João Daniel de Moura (Suplente) e Rivaldo de Souza Oliveira (Suplente).

 Campinas-SP, 29 de março de 2016.

 Confira o Balancete 2015 , o Balancete Detalhado, e a Previsão Orçamentária 2016

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[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2016/03/ORÇAMENTO_final.pdf” language=”pt_BR”]

 

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STF reconhece STU como amicus curiae no processo da mudança de regime

Foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 3 o pedido do STU para ingressar como amicus curiae no processo que discute a constitucionalidade da mudança do regime celetista para o Esunicamp de funcionários admitidos no período de 01/01/1985 a 05/10/1988. Como já informado no Boletim do STU, a condição de amicus curiae permite que o sindicato possa atuar como entidade qualificada a prestar esclarecimentos sobre a demanda em análise na Corte.
Em seu despacho o ministro Celso de Mello afirma que “admito, na condição de amicus curiae, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp STU, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99”. O artigo da Lei ao qual o ministro do Supremo se refere estabelece que só será permitido o ingresso de terceiros num processo judicial se houver “relevância da matéria e a legitimidade dos postulantes”.
Os advogados do sindicato, José Antônio Cremasco e Thiago Proença Cremasco, lembram que o processo contra a mudança de regime movido pela Procuradoria do Estado contra a Universidade caiu como uma bomba na vida dos trabalhadores que acreditaram na decisão do Consu, gerando uma enorme instabilidade.
Diante do questionamento do Ministério Půblico Estadual e da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerando inconstitucional o enquadramento de servidores no regime estatutário, algumas pessoas iniciaram uma movimentação com objetivo de montar uma associação para atuar no processo, deixando de lado o STU. Após algumas tratativas, a Comissão concluiu que quem tinha legitimidade era o STU. Iniciou-se a discussão sobre a contratação de uma assessoria jurídica externa, mas como estava fora da realidade orçamentária da maioria dos funcionários tal proposta não avançou.
No mês de fevereiro, a direção do STU decidiu, conforme deliberado na assembleia de 14 de outubro, que o Jurídico do STU faria a representação da categoria dentro dos padrões de defesa do conjunto dos associados, sem diferenciação. Até porque o fato importante é que o STU é quem tem legitimidade processual.
“A peça foi elaborada pelo Jurídico do STU e colocada a disposição da diretoria. Agora, de uma maneira muito satisfatória a resposta veio com a decisão do ministro Celso de Mello, reconhecendo o STU como amicus curiae”, observa José Cremasco.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Cremasco lembra ainda que essa é uma pauta antiga e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU segue acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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95 servidores já obtiveram liminares suspendendo descontos de IAMSPE

Até a conclusão desta edição, 95 servidores já tinham sido contemplados com a decisão judicial determinando a cessação dos descontos compulsórios ao IAMSPE em seus vencimentos. As duas ações foram patrocinada em caráter particular pelo Escritório de Advocacia Cremasco.
Os servidores estatutários que tiverem interesse em ingressar com ação para cancelar o desconto podem contar com os advogados, embora os custos processuais sejam de responsabilidade integral dos interessados porque esta não é uma ação do sindicato. Para fazer parte das ações é necessário entregar até o dia 15 de março cópia de RG e holerite recente, além de assinar procuração.
Já existem inúmeras decisões assegurando o direito a servidores estaduais de outras categorias não serem obrigados a contribuir com o Instituto, caso não utilizem o atendimento do hospital e sua rede credenciada.
É importante que o servidor saiba que, uma vez concedido o fim da contribuição, a decisão é irreversível. Também não é possível cobrar devolução de valores já pagos.
O STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas avalia que é legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do Iamspe.

porFernanda de Freitas

Mudança de Regime será discutida em nova assembleia

Cerca de 150 trabalhadores lotaram o Auditório do HC ontem à tarde (20) na assembleia que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) do período 1985-1988.

Depois de um exaustivo debate e por conta da complexidade do tema, a assembleia decidiu aprofundar a discussão sobre a representação amicus curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da assessoria jurídica da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras), da assessoria jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp.

Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval e tem como objetivo também tomar ciência do andamento do processo e das medidas adotadas pela Unicamp, além de buscar propostas para a questão da contração de um escritório jurídico.

Entenda como foi a discussão na assembleia

Os funcionários debateram a proposta de contratação de uma assessoria jurídica que se encarregasse de elaborar a representação de amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

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Processo que questiona a Mudança de Regime preocupa a categoria

Essa intervenção permitirá que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores afetados, caso os mesmos tenham que regressar ao regime CLT. Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

Na ocasião foi resgatada a informação de que na primeira assembleia, realizada em 14 de outubro do ano passado, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a participação do STU no processo de mudança de regime como amicus curiae, além de formarem uma Comissão de Trabalhadores para tratar do tema. E nos encontros seguintes da comissão ficou acertado que os custos com a contratação de um escritório de advocacia seria de responsabilidade dos funcionários que aderirem à ação.

Para Edilene Aparecida Ropoli, funcionária do GGTE que integra a Comissão de Trabalhadores que está acompanhando a ação e analisando a proposta de contratação de um escritório de advocacia, “é muito importante que o STU fique ao lado dos trabalhadores e participe da ação por ser uma entidade representativa, com força e que representa legalmente os funcionários da Unicamp”.

A maioria das falas na assembleia de ontem afirmava que esse processo gera muitas incertezas porque pode ter um desfecho rápido como também se arrastar por muito tempo, o que causa certa preocupação por conta do custo alto da contratação de uma assessoria jurídica especializada, que gira em torno de R$ 400 mil. No entanto, houve consenso de que essa medida proporciona uma forma da categoria se sentir mais representada e ouvida pela Justiça, pois garante a participação do STU no processo.

Vale destacar que a federação a qual o STU é filiado, a Fasubra, colocou sua assessoria jurídica à disposição do sindicato.

Comissão de Trabalhadores

A funcionária Edilene explicou que oito unidades da Unicamp – CLE, Cotil, FEC, FENF, IC, CEB, CECOM, PRP, PRPG, RTV e GR – ainda não estão participando da discussão que está ocorrendo na Comissão de Trabalhadores da Mudança de Regime. Sendo imprescindível que todas as unidades estejam representadas para avançar no debate e contribuir nas iniciativas que precisam ser tomadas.

Os interessados em saber o andamento dos trabalhos do grupo podem entrar em contato através do e-mail [email protected].

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Nova assembleia aprofundará discussão sobre ação da mudança de regime

Por conta da complexidade do tema, a assembleia de hoje (20) que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) decidiu aprofundar o debate sobre a representação Amicus Curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da Assessoria Jurídica da Fasubra, a Assessoria Jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp. Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval.
Mais informações serão publicadas, em breve, no site do STU.

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Assembleia geral dia 20 discute ação da mudança de regime

Atividade terá início às 12h, no Auditorio do  HC (3º andar)

A diretoria do STU convoca os trabalhadores, a participar da assembleia geral que será realizada nesta quarta-feira (20 de janeiro), a partir do meio-dia, para debater os próximos passos do ingresso com o pedido de participação do sindicato como entidade amicus curiae no processo que trata da mudança de regime.
Por ser um processo que discute constitucionalidade, a Comissão de Trabalhadores aprovada em assembleia para discutir o assunto junto com a Comissão ESU 85/88 optou pela contratação de uma assessoria jurídica constitucionalista externa para intervir no processo em defesa dos trabalhadores, mostrando a questão social que essa medida traz. Este contrato vai ser rateado entre os trabalhadores que aderirem.
O sindicato, no entanto, seguirá a determinação da categoria aprovada em assembleia realizada em outubro do ano passado e pedirá a participação no processo como entidade especializada que pode contribuir com a exposição de motivos sociais para que os ministros do Supremo votem favoravelmente aos servidores.
O processo em curso, questionado pelo Ministério Público Estadual e julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013.

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Comissão da mudança de regime se reúne nesta 5ª (03/12)

Será realizada no dia 03/12 (quinta-feira), às 12 horas, na sede do STU a reunião da comissão de servidores que foram destacados para acompanhar o processo de Mudança de Regime. A comissão foi eleita em assembleia e tem como função o acompanhamento do processo que hoje corre no STF. Participam também da reunião diretores do STU e a assessoria juridica do sindicato.

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STF afirma que teto salarial inclui vantagens anteriores à EC-41

Na quarta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos contra 1, determinou que “para efeito de observância do teto remuneratório constitucional, devem ser computados também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 (Lei do Teto) a título de vantagens pessoais pelos servidores”. Até a data do julgamento os trabalhadores que recebem valores acima do teto ficam dispensados de restituir valores aos cofres públicos, informa o Supremo.
Em São Paulo, a remuneração equivalente ao teto é a do Governador (R$ 21, 6 mil/mês). Neste ano, durante a greve, o STU cobrou o fim das duplas matrículas e supersalários denunciando que eles eram uma afronta à Constituição Federal.
A decisão do STF encerra o debate jurídico em todas as instâncias e confirma que os supersalários são imorais e ilegais. Agora, os trabalhadores esperam receber o que é justo, com a destinação dos valores pagos acima do teto para a integralização do processo de isonomia com a USP. A reitoria afirmou na reunião de segunda que só se pronunciará a respeito quando tiver acesso ao inteiro teor do acórdão do julgamento do STF, mas, respondendo a reivindicação do STU, o reitor se comprometeu a defender a destinação prioritária do excedente para a isonomia.

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Recurso da Unicamp sobre mudança de regime é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

Nó ultimo dia 27 o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, considerou “admissível o apelo extremo” e determinou o encaminhamento do recurso da Procuradoria da Unicamp na ação da mudança de regime ao Supremo Tribunal Federal.
Em julho deste ano, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP votaram pela inconstitucionalidade da resolução do Conselho Universitário (Consu) que em 2013 admitiu o enquadramento de 1.753 servidores contratados entre 01/01/1985 e 05/10/1988 pelo regime celetistas no quadro Esunicamp. O jurídico da Unicamp recorreu da decisão, pedindo envio do recurso ao STF.
Importante ressaltar que a orientação dos advogados do sindicato é que os servidores devem aguardar a decisão final do processo (trânsito em julgado), o que não tem prazo para acontecer e pode demorar anos. A decisão tomada pelo Judiciário de São Paulo não oferece risco iminente aos cargos ocupados. O sindicato vai continuar acompanhando o caso e lutando para que não haja prejuízos aos trabalhadores.

porFernanda de Freitas

Advocacia Cremasco entrará com ação para cancelar cobrança do IAMSPE

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Advogados do STU defendem que a cobrança é inconstitucional

Em reunião realizada ontem (29) a assessoria jurídica do sindicato orientou os trabalhadores sobre a ação coletiva que a Advocacia Cremasco pretende entrar para cancelar o desconto compulsório do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE).

O processo será de cunho particular e custeado pelo funcionário, já que não tem qualquer relação com o STU, que se limitará a dar suporte no recolhimento da documentação.

O funcionário estatutário da Unicamp interessado em aderir à ação para cancelar o desconto referente à assistência médica e hospitalar do instituto deve procurar o Departamento Jurídico do STU, até 30 de novembro de 2015, munido de documento pessoal e holerite recente e assinar uma procuração.

A iniciativa busca atender os usuários que estão insatisfeitos com o serviço oferecido pelo instituto, ou que já possuem plano de saúde e não dependem do IAMSPE.

De acordo com a Dra. Juliana Vanzelli Vetorasso “o Escritório Cremasco fez uma longa pesquisa sobre as ações dessa natureza e concluímos que houve inúmeras decisões favoráveis”. Então, há grandes chances de obter ganho de causa.

Assim que a ação tiver decisão favorável, serão canceladas as contribuições futuras, já que o funcionário será desvinculado do sistema de forma irreversível. Não é viável exigir a devolução retroativa da cobrança.

Para uma funcionária da BC que não quis se identificar, o cancelamento é mais do que justo “porque eu já tenho convênio há muitos anos e nunca usei o IAMSPE, desde quando entrei na Unicamp em 1994. No meu caso não é vantagem continuar pagando porque o funcionamento do serviço é complicado. É desperdício de dinheiro”.

Cabe dizer que a ação é contra o IAMSPE e não contra a Unicamp, que é obrigada a efetivar o desconto instituído por lei.

STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas considera legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do IAMSPE.

porFernanda de Freitas

Assembleia aprova que STU intervenha do processo de mudança de regime

Por unanimidade, a assembleia dos trabalhadores da Unicamp aprovou que o STU participe do processo de mudança de regime como amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

De acordo com a assessoria jurídica do STU, Dr. Thiago Cremasco, a intervenção permite que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores envolvidos.

Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

O advogado também explicou que a intervenção amicus curiae deverá ser “impetrada” quando o processo for encaminhado para o relator para inclusão na pauta de julgamentos.

A iniciativa do STU visa garantir que a categoria não seja prejudicada com o processo, defender os interesses da categoria e garantir a efetivação dessa bandeira histórica.

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CLT/CLE: STU acompanha processo de mudança de regime

A diretoria do STU decidiu que, se o recurso proposto pela Procuradoria Geral da Unicamp na ação sobre a mudança de regime for aceito pelo Supremo Tribunal Federal, será convocada assembleia para deliberar sobre o ingresso do sindicato na ação como amicus curiae (quando uma pessoa ou organização que não é parte do processo pede para ser incluída para ampliar o debate). O objetivo é prestar esclarecimentos quanto ao histórico da demanda pelos trabalhadores.
O processo em curso tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013. No entanto, trabalhadores que ingressaram na Unicamp entre 5 de outubro de 1988 a 28 de abril de 1995 também aguardam a possibilidade de mudar de regime.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Foi lembrado ainda na reunião da diretoria que essa é uma pauta antiga dos trabalhadores e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU seguirá acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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Mudança de regime: Unicamp recorre

A Procuradoria Geral da Unicamp ingressou com recurso a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que definiu como inconstitucional a mudança de regime na Unicamp. O STU acompanha a tramitação e discutirá ações que preservem os direitos dos trabalhadores.

RECURSO

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Após 3 meses de debate, Unicamp assina TAC perante MPT

Foi assinado, no último dia 9 de setembro, o texto final do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para efetivação do Acordo Coletivo sobre Assédio Moral de 2007, que é uma conquista da categoria. O TAC já está em vigor e é mais uma ferramenta para coibir e punir casos de assédio moral dentro da Universidade.
O sindicato foi quem começou essa campanha, intensificada desde a primeira audiência pública com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 24 de junho deste ano no HC. Na ocasião foram apresentadas diversas denúncias, além dos processos já encaminhados pelo sindicato diretamente ao MPT, que se convenceu da necessidade do novo pacto jurídico.
O texto prevê punição, inclusive com multa, caso a Unicamp permita a humilhação de trabalhadores. O TAC prevê, ainda, uma pesquisa semestralmente junto às categorias sobre a qualidade de relacionamento entre chefias e subordinados. Além do acompanhamento do STU e a da Adunicamp aos processos investigatórios.
A audiência pública de divulgação do TAC deve ser marcada em breve, na Universidade. A íntegra do Termo está disponível abaixo.

TAC ASSÉDIO MORAL

 

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2015/09/TAC_assedio_moral.pdf” language=”pt_BR”]

 

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Termo de Ajustamento de Conduta deve ser finalizado em reunião hoje

Está agendada para hoje a última reunião de discussão do texto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivação integral do Acordo Coletivo sobre o Assédio Moral formalizado em 2007. Na reunião de hoje, que acontece na sede do Ministério Público do Trabalho em Campinas, com a presença do STU, Adunicamp e da representação da reitoria, tende a ser finalizado o texto do TAC e o documento deve ser assinado na presença do procurador Luís Amgarten. Também deve ser agendada nesta oportunidade a audiência pública que acontecerá nas dependências da Universidade para divulgação à categoria da íntegra do termo.
Em relação às propostas de melhoria do texto proposto pelo procurador na audiência pública ocorrida em 24 de junho, não foi possível dar encaminhamento a um único dos sete pontos. A Unicamp não evoluiu para um consenso que atendesse à proposta de que as chefias cuja prática de assédio moral se comprovasse ficassem impedidas de assumir novo cargo dirigente. Caberá à Universidade, no entanto, fazer cumprir a Lei 12.250/2006, que estabelece punições como advertência, suspensão e demissão para assediadores na administração pública cuja prática ficar comprovada.
O STU voltará a cobrar da Unicamp informações sobre as medidas tomadas após a formaliazação das denúncias de assédio moral no Cotil, DGRH, RU, Feagri, além do caso apresentado diretamente ao MPT sobre a chefia da Anestesiologia do HC.

Resumo da negociação das propostas apresentadas pelo STU

– Afastamento temporário da chefia denunciada por assédio, tendo em vista que o servidor é afastado quando sofre procedimento disciplinar. APROVADO
– Delimitação de prazo para apuração das denúncias. APROVADO
– Responsabilizar a Universidade pelo encaminhamento e instauração de procedimento, caso a Universidade tenha conhecimento de práticas de assédio moral. APROVADO
– Responsabilizar o assediador por improbidade administrativa. APROVADO
– Unificação dos procedimentos demissionais para os trabalhadores contratados pela Funcamp, nos mesmos moldes do que é exigido para demitir um trabalhador contratado diretamente pela Unicamp (com garantia do direito de defesa, procedimento administrativo, etc). Será discutido após investigação em separado.
– Instituir avaliação de chefias pelos subordinados, podendo o chefe ser obrigado a passar por curso de aperfeiçoamento ou destituído do cargo se for mal avaliado. A Unicamp terá que realizar pesquisa semestral sobre o relacionamento pessoal entre chefias e subordinados, sem prejuízo de outros mecanismos de avaliação, denúncia e apuração de queixas.
– Pagamento de multa por parte do assediador ao assediado, como indenização por danos psíquicos. Se comprovado o descumprimento do TAC, a Universidade poderá ser condenada a pagar multa ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (que financia as ações do MPT) no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado, já que não poderia haver pagamento direto de multa a servidor.
– Impedimento de assunção de cargos de chefia por aqueles que forem punidos pela prática de assédio moral. NÃO HOUVE CONSENSO, mas a Unicamp terá de comprovar respeito à Lei 12.250/2006, que pune assediadores com advertência, suspensão ou demissão.

porFernanda de Freitas

Assessoria Jurídica do STU orienta trabalhadores que entrarão com ação da URV

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Trabalhadores discutem nova ação da URV

Na tarde desta quinta-feira (3) o STU e a assessoria jurídica do escritório Cremasco orientou e tirou dúvidas dos trabalhadores a respeito do processo da Unidade Real de Valor (URV).

A principal discussão foi sobre a responsabilidade de arcar com uma eventual sucumbência – princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue os pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Ficou dedicido que serão encaminhados dois processos, um para os celetistas e outro para estatutários, ambos de forma coletiva sob a autoria e responsabilidade do sindicato.

No caso dos estatutários, a diretoria do STU decidiu assumir a sucumbência no limite de 100 salários mínimos, como determina o estatuto da entidade. E caso o valor ultrapasse esse limite será convocada uma assembleia para deliberação da questão.

Vale ressaltar que no caso dos celetistas não há sucumbência no processo.

A intenção da assessoria jurídica é de que a partir dos entendimentos tirados nesta reunião, onde esteve muitos dos trabalhadores que encaminharam procuração ao sindicato, entrar com a ação o mais breve possível.

Ação individual

O STU orienta que os interessados em entrar com ação particular poderão fazer diretamente no escritório do Dr. Cremasco.
No entanto, em caso de derrota da ação, as custas processuais e a sucumbência serão assumidas inteiramente pelo proponente, não cabendo ao sindicato nenhuma responsabilidade jurídica ou financeira.

Entenda o caso

Em 2010 o STU entrou com ação que cobrava as diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real no período em que vigorou a URV (Unidade Real de Valor). Apesar dos processos abertos pelo Sindicato para servidores celetistas terem sido considerados improcedentes pela Justiça, por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo), em outubro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária instituída em 1994. Diante dessa decisão favorável do STF, naquele momento o STU encaminhou documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp.

A decisão do processo trabalhista não interferirá no pedido administrativo, haja vista que a causa de pedir deste pedido é o Acórdão proferido pelo STF. No entanto, os advogados explicam que, considerando a criação da carreira PAEPE em 2003, que reestruturou a remuneração dos servidores, o pedido administrativo certamente não será acolhido com base na própria decisão do STF que menciona “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público”. O Supremo considera ainda que “a reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Judiciário Federal decorreu do advento da Lei no 10.475/2002, diploma legal cuja vigência deve servir de termo ad quem para o pagamento e incorporação dos 11,98% no âmbito do referido Poder”.

Assim, considerando o direito, há diferença dos últimos cinco anos a receber, e não haveria diferenças a pleitear nos casos dos servidores da Unicamp, que já estão há quase 12 anos inseridos em nova carreira.

Estatutários

No caso dos servidores estatutários, o Jurídico do STU obteve êxito em dois processos, mas estes ainda aguardam julgamento no STF e podem ser revertidos, com base no entendimento acima.

“De qualquer forma há possibilidade de ingressarmos com ações individuais pleiteando o direito. No entanto, cumpre informar que na justiça comum há necessidade de recolhimento de custas processuais e em caso de improcedência, há possibilidade de pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da Universidade”, alerta a advogada Juliana Vetorasso.

O STU decidiu buscar novamente a efetivação desta conquista, tendo em vista o número elevado de funcionários da Unicamp não contemplados nas ações em andamento. Os funcionários que estavam na ativa até 1994, tanto estatutários quanto celetistas, e que não integravam a lista da primeira ação tiveram a oportunidade de entrar neste novo processo

Plantões Jurídicos

No sindicato: toda quinta-feira, das 9 às 12h.

Em Piracicaba e Limeira: em plantões previamente agendados.

Para mais informações ou agendar atendimento envie e-mail para <[email protected]> ou ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu.

poradmin

Comando de greve repudia manobras da reitoria contra o direito de greve

Numa tentativa de intimidação, a reitoria age desrespeitando a democracia na Universidade e a autonomia das unidades. Ameaças, pressão, convocações e quaisquer práticas antissindicais são repudiadas pelo comando de greve e serão denunciadas às autoridades competentes.

A greve é um direito

A despeito destas ameaças, os artigos 9° e 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal e a Lei Federal 7.783/1989 garantem aos trabalhadores o direito de Greve e a ilegalidade das condutas que visem violar ou constranger o exercício deste direito.
Além disso, são consideradas práticas antissindicais com punições previstas em lei em momentos de greve, “procedimentos que desestimulam ou limitam esse direito (despedida, estagnação profissional, medidas disciplinares ou transferências de grevistas”.

Consequências da greve são parte da negociação
O STU e o comando de greve reiteram o chamado a todos os funcionários que ainda não aderiram à paralisação que participem do movimento. É chegada a hora de todos os trabalhadores assumirem uma postura ativa nesta greve. Apenas juntos podemos alcançar nossas reivindicações e preservarmos nossos direitos. E, como em outras greves da categoria, será parte da negociação para encerrar o movimento a garantia de que não haverá represálias.

Reunião com o MPT
A notificação da reitoria foi encarada por toda a categoria como mais uma forma de assédio moral (o que vai na contramão do debate que vem sendo feito com o Ministério Público do Trabalho para efetivar o acordo coletivo assinado em 2007).
Na próxima segunda (31) o STU se reúne com o procurador do trabalho Eduardo Luís Amgarten e representantes da reitoria da Unicamp, na sede do Ministério Público do Trabalho em Campinas, para discutir as mudanças no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o combate ao assédio moral na Universidade. O comando de greve já aprovou apresentar o caso na reunião e cobrar da administração o compromisso, perante o Ministério Público do Trabalho, de que não haverá punições.