Categoria Jurídico

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Departamento Jurídico do STU combate alarmismo e reafirma defesa dos direitos

Ontem (19), no 3º Diálogo do Jurídico com a categoria, voltou a ser discutida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ação sobre a mudança de regime trabalhista de servidores contratados entre 1º de janeiro de 1985 e 05 de outubro de 1988. O advogado Thiago Cremasco reafirmou que a resolução adotada pelo Conselho Universitário em 2013 apenas corrige uma situação de falta de isonomia contratual, o que deveria ter sido feito desde a promulgação da Constituição.
Cremasco também ressaltou que para esses funcionários nada muda até o trânsito em julgado da ação (quando não será mais cabível recursos), o que pode demorar anos.
Thiago e os diretores do STU presentes frisaram que neste momento é muito importante que os servidores fiquem tranquilos e não levem em consideração “boatarias e achismos”, pois ninguém pode prever qual será a decisão final e muito menos quando ela ocorrerá. Também foi afirmado que essa é uma situação que foi gerada pela Unicamp, que tem total responsabilidade para assegurar que os servidores não sejam penalizados.
O Jurídico acompanha o caso e atuará para preservar os direitos dos trabalhadores, afirmou Cremasco.
Em breve será realizado o 4º Diálogo Jurídico. E os advogados do sindicato também vão se reunir com a Procuradoria da Universidade para discutir o trâmite do recurso da Unicamp junto ao Supremo Tribunal Federal.

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Negociações sobre o TAC contra o assédio moral avançam

Em reunião ocorrida na última sexta-feira (14) na sede do Ministério Público do Trabalho, foi possível avançar em vários pontos para o aprimoramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o assédio moral da Unicamp. A maioria das propostas apresentadas pelo STU foram incorporadas ao texto e referendadas pela Unicamp e a Adunicamp, cuja diretoria também esteve representada na reunião.
Sobre três pontos propostos pelo sindicato não houve acordo com a Universidade. São eles: unificação dos procedimentos demissionais na Funcamp conforme o que é praticado na Unicamp, avaliação das chefias e proibição de que chefes punidos por assédio moral possam assumir novamente cargos de comando.
Em relação à avaliação das chefias pelos trabalhadores, no entanto, diante do quadro de denúncias comprovadas pelo sindicato, a categoria passa a contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho. O procurador fez constar na ata da audiência que se posiciona pela “obrigatoriedade de cláusula nesse sentido” e deu 15 dias para a Universidade apresentar proposta de texto garantindo esta compreensão.
Ainda segundo o procurador, a avaliação das chefias pelos servidores é “imprescindível para o efetivo combate ao assédio moral”.
Foi então marcada nova audiência para o dia 31 de agosto, a fim de concluir as negociações. Depois disso deve ser marcada a audiência pública para assinatura do TAC dentro da Unicamp. O STU avalia que essa nova fase será fundamental para garantir a efetividade do Acordo Coletivo sobre o Assédio Moral assinado em 2007.
Pelo STU estiveram presentes Elizabeth Cardozo (a Beth), Iuriatan Muniz (o Iuri), Osvaldo Salles e Teófilo Reis, além do advogado Thiago Cremasco.
Em relação à proibição de que chefes punidos por assédio possam voltar a assumir chefias, o procurador Luis Amgarten frisou a importância da Unicamp cumprir aLei 12.250/2006, que regula as penalidades aos praticantes de assédio moral na administração pública.
Processo administrativo aberto no COTIL
Em relação às denúncias formalizadas na última audiência com o MPT, de que o diretor do Colégio Técnico havia intensificado as agressões verbais a servidores e adotado a prática de desdenhar do sindicato, a Unicamp comprovou que foi aberto procedimento administrativo.
Em relação a este caso o procurador requereu à Universidade que avalie pedido de suspensão do professor Paulo Sérgio Saran da diretoria geral do Cotil, “tendo em vista a continuidade dos atos praticados”. O pedido de afastamento temporário de Saran, durante as investigações, foi ratificado pela Adunicamp.
O sindicato acompanhará de perto este procedimento, a fim de encerrar definitivamente a longa trajetória de assédio moral coletivo a que vêm sendo submetidos os servidores daquela unidade.
Novas denúncias na Anestesiologia do HC
Durante a audiência também foi formalizada como parte das denúncias analisadas pela Procuradoria do Trabalho, notícia de prática de assédio moral no setor de Anestesiologia do HC, em particular contra o chefe de departamento, Adilson Roberto Cardoso.
A denúncia foi protocolada diretamente no MPT, que já encaminhou à Unicamp pedido de providências. O sindicato acompanhará o processo, que tramita em sigilo de justiça.
Funcamp deverá ter processo em separado
O STU também havia proposto incluir no Termo de Ajustamento de Conduta que fosse assegurada equidade nos processos de demissão entre trabalhadores contratados pela Unicamp ou pela Funcamp. No entanto, o Ministério Público do Trabalho avalia que não seria possível introduzir de imediato tal cláusula no TAC por ser a Fundação uma entidade jurídica diversa da Universidade.
Entretanto, o MPT determinou que seja instaurada investigação em separado sobre as denúncias apresentadas pelo sindicato.
Para Beth, diretora do STU, esta foi outra “vitória importante porque agora a Funcamp será chamada a se explicar diretamente. E também vão chamar o STU e o SEAAC para acompanhar o processo”.
Iuri avalia que “estamos próximos da assinatura do TAC, que só não fechou porque a Unicamp foi totalmente intransigente frente à ideia de implementar avaliação das chefias por parte dos subordinados”.
Resumo das negociações das propostas apresentadas pelo STU
– Afastamento temporário da chefia denunciada por assédio, tendo em vista que o servidor é afastado quando sofre procedimento disciplinar. APROVADO
– Delimitação de prazo para apuração das denúncias. APROVADO
– Responsabilizar a Universidade pelo encaminhamento e instauração do procedimento, caso a Universidade tenha conhecimento de práticas de assédio. APROVADO
– Responsabilizar o assediador por improbidade administrativa. APROVADO
– Instituir a avaliação de chefias pelos subordinados, podendo o chefe ser obrigado a passar por cursos de aperfeiçoamento ou destituído do cargo se for mal avaliado. Será discutido no dia 31, com posicionamento favorável do MPT. 
– Unificação dos procedimentos demissionais para os trabalhadores contratados pela Funcamp, nos mesmos moldes do que é exigido para demitir um trabalhador contratado diretamente pela Unicamp (com garantia do direito de defesa, procedimento administrativo etc). Será discutido após investigação em separado.
– Impedimento de assunção de cargos de chefia por aqueles que foram punidos por prática de assédio moral. NÃO HOUVE CONSENSO
 
– Pagamento de multa por parte do assediador ao assediado, como indenização por danos psíquicos. NÃO HOUVE CONSENSO
porFernanda de Freitas

Aplicação imediata da isonomia e fim dos supersalários irão pautar nossa mobilização

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Trabalhadores expressam indignação com os supersalários e o não cumprimento da isonomia

Na assembleia desta quinta-feira (13) a categoria decidiu fortalecer e ampliar a luta pela isonomia dentro da Universidade.

Os trabalhadores debateram muito a situação da Unicamp, principalmente, as questões da mudança de regime (CLT/CLE), supersalários, isonomia e transparência. E frente à determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de “corte dos salários” que estejam acima do teto remuneratório estadual, a denúncia de dupla matrícula e a não negociação da nossa Pauta Específica; os trabalhadores decidiram que o STU oficialize (documento abaixo) a reitoria cobrando reunião dentro de uma semana para tratar desses assuntos.

Foi aprovada a realização de uma ampla campanha para reivindicar do reitor Tadeu o fim das duplas matrículas e que o valor excedente do teto seja imediatamente revertido em isonomia para os técnico-administrativos, além da revogação da Portaria GR-02 (que estabelece o contingenciamento das contratações).

Os trabalhadores cobram que o gestor se comprometa a não discutir na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o teto salarial, sem antes resolver a isonomia do piso dos funcionários.

A categoria acredita que é chegado o momento de centrar fogo na mobilização para avançarmos na discussão salarial, já que o cenário econômico da Universidade é financeiramente favorável para arrancarmos nossa isonomia.

Ato com Paralisação

A assembleia indicou a realização de um ato com paralisação na próxima quinta-feira (20), quando vence o prazo do reitor negociar com o sindicato.

Neste dia, vamos reivindicar prioridade na aplicação da isonomia do piso dos funcionários, transparência nas contas extraorçamentárias e que a Unicamp divulgue a composição dos salários da folha de pagamento.

Nossa unidade é extremamente importante para sairmos vitoriosos!

Confira abaixo o ofício do STU protocolado na reitoria hoje à tarde:

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porFernanda de Freitas

III Diálogo com o Advogado será no HC

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Encontro com o advogado realizado nesta semana no Auditório da AFPU

Na próxima quarta-feira (19), das 12 às 14h, no Auditório do HC, acontece mais uma rodada do diálogo entre o Jurídico do STU e a categoria.

Na ocasião nossa assessoria jurídica – advocacia Cremasco – estará presente para sanar dúvidas a respeito de questões trabalhistas e previdenciárias.

Os trabalhadores serão orientados a respeito da mudança de regime (CLT/CLE), assédio moral, desaposentação, ação da URV, correção do FGTS e outros assuntos.

Mudança de regime marcou discussão do segundo encontro

No II Diálogo com o Advogado o assunto principal foi a preocupação dos trabalhadores com os rumos do processo de mudança de regime questionado pelo Ministério Público Estadual.

Dr. Cremasco alertou que devemos aguardar a publicação do acórdão porque só assim a Unicamp terá elementos para recorrer da decisão. Também reforçou que o sindicato está atento a ação para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados pela medida adotada pela Universidade.

porFernanda de Freitas

Unicamp se compromete com direitos de funcionários que mudaram de regime

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PG da Unicamp vai defender mudança de regime no STF

O STU esteve reunido nesta manhã de quarta-feira (12) com a Procuradoria Geral (PG) da Unicamp para discutir a mudança de regime (de celetista para estatutário) questionada pelo Ministério Público Estadual.

A procuradoria ressaltou que é improcedente a acusação de que houve criação de cargos dentro da Unicamp e declarou que está aguardando a publicação do acórdão – decisão do órgão com a conclusão a que se chegou – para embasar a defesa da Universidade no recurso que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o procurador geral, Otacílio Machado Ribeiro, é importante que os trabalhadores fiquem tranquilos e saibam que “a Unicamp vai buscar todas as medidas cabíveis para que os trabalhadores não sejam prejudicados com a decisão tomada pela universidade”.

Na ocasião, o sindicato reafirmou sua posição de defender a manutenção da mudança de regime porque essa medida caminha no sentido de garantir a isonomia de regime entre os trabalhadores. E ressaltou que, a assessoria jurídica da entidade, acompanhará os próximos passos desse processo judicial e, caso necessário, tomará as medidas necessárias para preservação dos direitos dos funcionários.

Ficou combinado que tão logo seja publicado o acórdão, que pela previsão dos advogados da Universidade deve demorar entre 15 a 20 dias, STU e PG voltam a se reunir para discutir os trâmites do processo.

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Boletim do STU – Especial Jurídico – Agosto/2015

Baixe aqui o Boletim do STU – Especial Jurídico – Agosto/2015.

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porFernanda de Freitas

TJSP julga contra servidores, Unicamp anuncia recurso e STU avalia medidas cabíveis

Ocorreu na tarde de quarta-feira (29), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento do processo impetrado pelo Ministério Público do Estado questionando a constitucionalidade da mudança de regime dos servidores da Unicamp. A decisão afeta os trabalhadores contratados em regime celetista entre 1o de janeiro de 1985 e 05 de outubro de 1988, que foram autorizados por decisão do Conselho Universitário a migrar para o regime estatutário (CLE).

Representantes do STU acompanharam a sessão, onde a maioria dos desembargadores votou a favor dos argumentos do MP e inclusive contra a proposta do relator do processo, Antônio Carlos Malheiros, que havia se manifestado por garantir aos atingidos o instrumento jurídico da modulação (ou seja, a validação do ato autorizado pela administração sem nenhuma responsabilidade dos servidores vedando apenas novas migrações para o regime estatutário).

No final da audiência, o advogado da Universidade Otacílio Machado Ribeiro anunciou que a instituição vai entrar com recurso especial para reverter a decisão.

O jurídico do sindicato acompanha o processo e aguarda a publicação do acórdão (íntegra do julgamento por escrito) para verificar medidas cabíveis que busquem garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Clique aqui e confira abaixo trecho do áudio com a decisão do julgamento.

Você pode acessar também pelo SoundCloud, clique aqui.

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Contribuições à minuta sobre assédio podem ser enviada até amanhã (16/7)

Trabalhadores têm até amanhã para encaminhar propostas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho para assegurar o cumprimento por parte da Universidade do acordo coletivo contra o assédio moral firmado em 2007. As contribuições podem ser enviadas pelo email [email protected]. Depois, as propostas serão sistematizadas pela diretoria do STU e submetidas à deliberação dos trabalhadores para serem apresentadas ao MPT.

O texto proposto pelo MPT incorpora os termos do acordo coletivo assinado pela Universidade e o Sindicato perante o órgão fiscalizador. E faz referência também à Lei Estadual nº 12.250/2006, que considera assédio moral” toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidades funcionais do servidor”.

No mês passado, 250 funcionários compareceram em uma audiência pública com o MPT realizada após diversas denúncias encaminhadas pelo sindicato. Contribua e participe dessa luta.

porFernanda de Freitas

Diretoria do STU abre consulta sobre minuta de enfrentamento ao assédio moral

A diretoria do STU se reuniu nesta segunda-feira (6 de julho) para discutir os termos da Minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pelo Ministério Público do Trabalho à Unicamp com vistas a combater o assédio moral na Universidade.

A direção do sindicato vai propor aprimoramentos ao texto, que pode ser acessado aqui. E os trabalhadores também vão poder opinar.

A proposta de formalização de um TAC foi outra conquista da audiência pública ocorrida no dia 24 de junho, por intervenção do sindicato.

O texto proposto pelo MPT incorpora os termos do acordo coletivo assinado em 2007 pela Universidade e o Sindicato perante o órgão fiscalizador. E também se referencia na Lei Estadual nº 12.250/2006, que considera assédio moral” toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor”.

As contribuições da categoria podem ser enviadas para o e-mail [email protected] até quinta-feira (16).

Depois, as propostas serão sistematizadas e submetidas à deliberação dos trabalhadores para serem apresentadas ao MPT. Contribua e participe dessa luta.

 

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2015/07/Minuta-Termo-de-ajuste-de-conduta.pdf” language=”pt_BR”]

 

Obs.: diferente do que foi publicado no Boletim do STU (nº 041/2015) as contribuições da categoria devem ser enviadas para [email protected].

porFernanda de Freitas

Nova ação da URV: interessados têm até sexta-feira (17) pra entregar documentos

Os sócios do STU que estavam na ativa até 1994 e têm interesse em ser parte da nova ação judicial que o sindicato ingressará buscando cobrar a diferença salarial gerada pela implantação da URV têm até sexta-feira (17) para entregar a documentação.

O interessado deve comparecer ao departamento Jurídico para assinar a procuração munido dos seguintes documentos:

  • ESUNICAMP (CLE): xerox do RG, CPF, holerite recente e comprovante de endereço.
  • CELETISTAS: xerox da carteira profissional (páginas da foto – frente e verso – e do registro na Unicamp), CPF, RG, holerite recente e comprovante de residência em nome próprio e do mês corrente.

Obs.: diferente do que foi publicado no Boletim do STU (nº 041/2015) o recebimento dos documentos ocorrerá até 17 de julho (sexta-feira) na sede do STU.

porFernanda de Freitas

MPT e STU querem pôr fim ao assédio moral na Unicamp

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Mesa da audiência pública constituída pela reitoria, STU e MPT

“A universidade não é um bom lugar para se trabalhar e pode ser comparada à uma fazenda escravocrata” essa foi a explicação dada por uma funcionária que descreveu seus meses de vivência sob a prática do assédio moral.

O depoimento foi feito na Audiência Pública desta quarta-feira (24) ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que veio à Unicamp para discutir o combate ao Assédio Moral e convencer a Unicamp a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para colocar fim a essa prática.

A audiência foi convocada pelo MPT porque o STU apresentou várias denúncias que comprovam que a universidade não tem cumprido o Acordo Coletivo assinado em 2007.

Cerca de 250 pessoas participaram da audiência, dentre elas, aproximadamente 20 funcionários apresentaram denúncias de assédio moral. Muitas lágrimas, voz embargada e dor marcaram os depoimentos daqueles que contaram suas tristes histórias de assédio moral ao procurador do trabalho, Eduardo Luís Amgarten.

Foram várias revelações que vão desde perseguição, humilhação, punição, vigilância, autoritarismo, desrespeito e, em muitas situações, reprimendas na frente dos demais colegas de trabalho.

A preocupação expressa pelo sindicato – de combater essa prática que tem se alastrado na Universidade – vem da análise de que estão ocorrendo muitas mudanças no mundo do trabalho, principalmente, devido à expansão da terceirização no serviço público. Somando a isso temos a constante pressão no ambiente de trabalho e o “empoderamento” de chefias autoritárias ou mal preparadas.

A audiência foi importante para comprovar que tem havido uma série de situações e tratamentos humilhante e vexatório com os funcionários da Universidade, prioritariamente, na Área da Saúde e campi externo. Também serviu pra demonstrar que o acolhimento oferecido pela Unicamp não é adequado já que muitos trabalhadores desconhecem ou não confiam a área responsável por receber denúncias: a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (DPD) vinculada à DGRH.

 

Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

audiencia publica assedio moral

Depoimentos de vários funcionários demonstraram o aprofundamento da prática de assédio nas estruturas da Universidade

O Termo de Ajustamento de Conduta é considerado uma extensão do Acordo Coletivo firmado entre a Unicamp, STU e MPT e tem por objetivo a fixação de obrigações do que pode ser feito ou não em relação ao combate ao assédio moral.

O TAC tem por base a Lei Estadual nº 12.250/06 que considera prática de assédio moral na Administração Pública Estadual toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor.

 

Próximos passos

A avaliação geral é de que a realização da audiência foi positiva para avançar na luta contra o assédio moral nos campi da Unicamp. E de acordo com o procurador Amgarten ficou evidente que falta humanização no ambiente de trabalho, por isso, é preciso discutir e fiscalizar os processos de trabalho de forma a censurar as chefias autoritárias.

Em julho está previsto a realização de nova audiência pública, neste caso fechada, para que as entidades discutam o documento proposto pelo MPT. A intenção do procurador é realizar em agosto mais uma audiência aqui na Unicamp para promover a assinatura do TAC.

Para o STU o assédio moral é uma prática que precisa ser extirpada das estruturas da universidade porque causa sofrimento psíquico e físico ao funcionário, além de prejudicar a qualidade do serviço oferecido à sociedade.

 

Como denunciar

O STU ressalta que o assédio moral é crime e deve ser combatido e denunciado, tanto pela vítima, como pelos colegas de trabalho que presenciaram a injustiça.

Departamento Jurídico do STU: ligue para o ramal 3289-4242 / 3521-7412 / 3521-7147 e fale com Zé Prettu ou Thaís para agendar seu atendimento ou encaminhe e-mail para: [email protected].

Você também pode conversar com um diretor na sede do STU.

Quebre o silêncio, procure o STU e apresente sua denúncia!

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Artigo: Terceirização: desabafo, desmascaramento e enfrentamento

Terceirização: desabafo, desmascaramento e enfrentamento

 

Jorge Luiz Souto Maior(*)

 

1. Desabafo

Não consigo deixar de iniciar um texto sobre a aprovação de um projeto de lei que amplia a terceirização no país sem fazer um desabafo, afinal tentei, insistentemente, conforme expresso em várias manifestações e artigos escritos desde meados da década de 90 , quando a Súmula 331 foi adotada, a qual tantos defendiam por constituir um limitador da terceirização, alertar que sem uma resistência efetiva à terceirização como um todo a presente situação acabaria ocorrendo.

Ora, a Súmula 331 apesar de limitar a terceirização a admitia, constituindo, pois, o fundamento de legitimidade para manter em situação de extrema precariedade e de discriminação (e mesmo de invisibilidade) milhões de trabalhadores brasileiros, abrindo, inclusive, a porta para a superação da conquista constitucional da exigência do concurso na administração pública, do que se valeu, inicialmente, o governo FHC e, posteriormente, os de Lula e Dilma, sem falar, é claro, de todos os governos nos âmbitos estaduais e municipais, em todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Assistia-se, assim, em silêncio, à institucionalização de agressão frontal à Constituição Federal e à exploração desumana dos terceirizados.

Era por demais evidente que, sobretudo diante da própria fragilidade do critério diferenciador entre “terceirização lícita” e “terceirização ilícita”, pautada pela natureza da atividade exercida pelo trabalhador, se atividade-meio ou atividade-fim, cedo ou tarde adviria uma reivindicação empresarial pela ampliação da terceirização. Os argumentos “ponderados”, pautados, inclusive pelas lógicas do “mal menor” e da inevitabilidade, que dominaram o Judiciário e mesmo o movimento sindical, o qual, inclusive, chegou a visualizar a terceirização como uma forma de auferir maiores ganhos para os trabalhadores “efetivos” (não terceirizados), recusaram qualquer posição de resistência à terceirização, acusando-a de “radical” ou de “inexequível”.

Mas, agora, a história mostra, de forma bastante dura para a classe trabalhadora, que, infelizmente, a previsão se consumou, sendo, portanto, necessário reconhecer que a culpa pelo advento dessa grande derrota para a classe trabalhadora, que foi a aprovação do PL n. 4.330, não pode ser debitada unicamente aos congressistas que aprovaram o projeto de lei, mas também às diversas instituições que não apenas validaram a terceirização, ou mais propriamente, as violências cometidas por ela contra milhões de trabalhadores terceirizados, como também se valeram, elas próprias, dessa fórmula perversa e inconstitucional de exploração de pessoas.

Presentemente, nos posicionamentos contra a aprovação do PL 4.330 muito se tem dito sobre os horrores da terceirização, mas os horrores narrados (baixos salários, direitos desrespeitados, alto índice de acidentes do trabalho, discriminação, assédio e invisibilidade) referem-se a uma realidade concreta, já existente, e não ao futuro, ou seja, dizem respeito à situação dos trabalhadores terceirizados, os que já estão por aí com o permissivo da generalidade de juízes, membros do Ministério Público, juristas, governantes e sindicalistas, apoiados na Súmula 331 do TST.

2. Desmascaramento

Isso não quer dizer, que se possa atribuir alguma razão, mínima que seja, àqueles que ora defendem a aprovação do PL 4.330/04, pois todos os argumentos que utilizam são falaciosos, cínicos e ideológicos, visando escamotear as duas razões principais que detêm, sendo uma de ordem político-partidária e outra de natureza estritamente econômica no sentido restrito do favorecimento a interesses localizados e não à melhor organização do processo produtivo. No primeiro aspecto, o que se pretende é minar de vez a influência política do PT, pois a aprovação do projeto, ainda que o governo federal o tenha encabeçado durante os últimos anos, na conjunta atual representa a explicitação muito nítida da descaracterização do PT como partido que, no Poder, poderia encaminhar projetos políticos favoráveis aos direitos trabalhistas. No segundo aspecto, significa a chance, em razão da configuração ideológica do Congresso, que os segmentos empresariais ligados ao grande capital possuem para, enfim, atingirem os objetivos que buscam há décadas: aniquilar os sindicatos e explorar a força de trabalho sem qualquer limitação que venha a ser imposta por um projeto, mínimo que seja, de atribuição de responsabilidade social às empresas e de distribuição mais justa da riqueza produzida.

Vejamos, de todo modo, a fragilidade dos argumentos utilizados em defesa do PL ou, mais propriamente, o seu cinismo.

a) “Modernização”

Diz-se que a terceirização é técnica moderna do processo produtivo, quando, em verdade, o que chamam de terceirização não é nada além do que a intermediação de mão-de-obra que já existia nos momentos iniciais da Revolução Industrial, e cujo reconhecimento da perversidade gerou, na perspectiva regulatória corretiva, a enunciação do princípio básico do Direito do Trabalho de que “o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio” (Tratado de Versalhes, 1919), do qual adveio, inclusive, a criminalização, em alguns países como a França, da “marchandage”, ou seja, da intermediação da mão-de-obra com o objetivo de lucro. O próprio conceito de “subordinação jurídica” é uma construção teórica forjada para superar o obstáculo obrigacional advindo da formalização de contratos entre tomadores de serviços e prestadores de serviços, de modo a atribuir, em concreto, responsabilidades jurídicas ao capital que efetivamente se vale da exploração final da força de trabalho (“subordinação estrutural”, atualizada para “subordinação reticular”).

Cumpre acrescentar que o argumento retórico em torno da “modernidade” nos acompanha, na realidade brasileira, há várias décadas , valendo lembrar que esteve presente quando se aniquilou com a estabilidade no emprego, em 1967, substituindo-a pelo FGTS, bem como quando se instituíram o trabalho temporário, em 1974, o contrato do vigilante, em 1984, a terceirização, em 1993, as cooperativas de trabalho, em 1994, o banco de horas, em 1998, o contrato provisório, em 1998, o contrato a tempo parcial, em 1999…

O que ocorre é que a redução de direitos obviamente não gera o efeito concreto da melhora da economia e sem a revelação do embuste de foi vítima a classe trabalhadora novas reivindicações de retração de direitos acabam sendo propostas e, pior, com o mesmo argumento da “necessidade de modernização”.

b) “Preserva direitos trabalhistas”

Diz-se que os direitos trabalhistas, previstos na CLT e na legislação em geral, serão todos garantidos no regime de contratação da PL 4.330/04. Em outras palavras, que a terceirização não significará a retirada de direitos.

Ora, as pessoas e instituições que defendem a ampliação da terceirização com essa afirmação são exatamente as mesmas que até dias atrás se valiam dos argumentos retórica e historicamente construídos de que os direitos trabalhistas foram outorgados por Vargas sem que houvesse uma necessidade real para tanto, de que são excessivos e de que impedem o desenvolvimento econômico. Não se pode, pois, atribuir qualquer crença ao fato de que estejam, agora, de fato, preocupadas em fazer valer as leis trabalhistas. Ademais, a realidade das relações de trabalho no Brasil é a da completa ineficácia da legislação, a qual, portanto, só existe no papel, e isto se dá exatamente por obra dessas mesmas pessoas e instituições, que têm se valido de todos os ardis possíveis para negar a aplicação de direitos aos trabalhadores. Assim, seria no mínimo ingênuo se deixar levar pela promessa de que por conta da terceirização, que fragiliza a classe trabalhadora, essa realidade seria, como passe de mágica, alterada. É evidente, pois, que a ampliação da terceirização se insere na estratégia dessa gente de suprimir os direitos trabalhistas.

c) “Gera empregos”

Para defender o PL 4.330/04 tenta-se vender a ideia de que a terceirização seria instrumento de estímulo ao emprego. Ora, cabe frisar, em primeiro lugar, que quando se fala em terceirização não se está tratando de emprego, mas de subemprego, quando não de trabalho em condições de semi-escravidão. Então, na essência, a terceirização no máximo poderia aumentar os postos de trabalho nessas condições, sendo que como em concreto não é a forma como se regulam as relações de trabalho que impulsiona a economia, mas a dinâmica da produção e da circulação de mercadorias, o que se verificaria com a ampliação da terceirização seria apenas a transformação dos atuais empregos em subempregos, de modo, inclusive, a favorecer o processo de acumulação do capital e até da evasão de divisas, vez que o grande capital está sob domínio de empresas estrangeiras.

E ainda que se pudesse conceber algum benefício para a economia com a redução dos direitos trabalhistas e mais propriamente com a redução da participação do trabalho no produto interno bruto, o que se aceita apenas como mera hipótese argumentativa, mesmo assim a proposição seria indefensável, na medida em que o preço a ser pago pelos trabalhadores seria alto demais. Concretamente, qual o interesse na preservação de um modelo de sociedade que para se sustentar impõe sacrifícios exatamente àqueles que produzem as riquezas, mantendo uma parcela bem pequena da sociedade, incluindo os que se integram à burocracia de Estado, em situação economicamente bastante confortável? Preconizar a redução de ganhos dos trabalhadores como forma de salvar a economia, sem redução proporcional dos ganhos das empresas, dos diretores, acionistas e burocratas do Estado, é antes de tudo ofensivo, além de ser economicamente ineficaz.

De todo modo, é oportuno verificar esse argumento, que admite a existência da sociedade do trabalho, da essencialidade do trabalho para a estabilização e o desenvolvimento do modelo de produção capitalista e das potencialidades desse modelo de criar emprego, com garantias jurídicas, e não apenas trabalho, sem qualquer proteção, integrado à fala daqueles que até dias atrás diziam que o trabalho não existe mais, que estávamos vivendo a sociedade do fim do trabalho, sendo que utilizavam essa retórica exatamente para dizer que quem possuía emprego era um privilegiado e que privilégios não se coadunam com direitos.

d) “Terceirização não precariza”

Dizer que a terceirização não precariza é tentar fazer todo mundo de idiota, afinal, a situação das condições de trabalho dos terceirizados na realidade brasileira tem sido, há mais de 20 (vinte) anos, a de um elevadíssimo número de acidentes do trabalho, inclusive fatais; de trabalho em vários anos seguidos sem gozo de férias; de jornadas excessivas; de não recebimento de verbas rescisórias; de ausência de recolhimentos previdenciários e fundiários, sem falar do assédio provocado pela discriminação e, mais propriamente, pela invisibilidade.

Neste aspecto, aliás, é bastante reveladora a preocupação do governo federal, que em vez de se colocar contrário ao projeto, já que advindo do denominado Partido dos Trabalhadores, tentou alterar o PL de modo a evitar que a terceirização pudesse gerar prejuízos aos cofres do governo no que se refere à falta de recolhimentos previdenciários, fundiários e fiscais, buscando fazer com que tais obrigações fossem assumidas diretamente pelas empresas tomadoras dos serviços. A preocupação do governo, que acabou não sendo acatada, ao menos por enquanto, é uma confissão de que terceirização precariza. É evidente, ademais, que se uma empresa, que detém capital, contrata outra para a realização de serviços, a tendência é a de que a empresa contratada não possua o mesmo potencial capitalista, sofrendo muito mais facilmente as variações da economia, descarregando as consequências sobre a parte mais fraca, os trabalhadores. De todo modo, a forma tentada pelo governo em preservar o seu interesse é uma ilusão porque a sua perda se consumaria mesmo que a medida intentada fosse acatada, pois com a precarização os ganhos dos trabalhadores tendem a diminuir, reduzindo, por conseguinte, a base sobre a qual o governo faz suas arrecadações.

f) “Preocupação com o negócio principal”

Diz que a terceirização advém da “necessidade de que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal” – grifou-se. Ocorre que o objetivo do PL é ampliar as possibilidades de terceirização para qualquer tipo de serviço. Assim, a tal empresa moderna, nos termos do PL, caso aprovado, poderá ter apenas trabalhadores terceirizados, restando a pergunta de qual seria, então, o “negócio principal” da empresa moderna? E mais: que ligação direta essa empresa moderna possuiria com o seu “produto”?

E se concretamente a efetivação de uma terceirização de todas as atividades, gerando o efeito óbvio da desvinculação da empresa de seu produto, pode, de fato, melhorar a qualidade do produto e da prestação do serviço, então a empresa contratante não possui uma relevância específica. Não possui nada a oferecer em termos produtivos ou de execução de serviços, não sendo nada além que uma instituição cujo objeto é administrar os diversos tipos de exploração do trabalho. Ou seja, a grande empresa moderna, nos termos do projeto, é meramente um ente de gestão voltado a organizar as formas de exploração do trabalho, buscando fazer com que cada forma lhe gere lucro. O seu “negócio principal”, que pretende rentável, é, de fato, o comércio de gente, que se constitui, ademais, apenas uma face mais visível do modelo de relações capitalistas, que está, todo ele, baseado na exploração de pessoas conduzidas ao trabalho subordinado pela necessidade e falta de alternativa.

f) “Dupla garantia para os trabalhadores”

Diz-se que para os trabalhadores o PL é um avanço porque com ele os trabalhadores teriam duas entidades a lhes garantir a efetividade dos direitos: a prestadora (sua empregadora) e a tomadora.

Primeiramente, vale o registro de que o PL permite que a própria prestadora terceirize, pois se toda empresa pode terceirizar sua atividade-fim, a empresa de terceirização, cuja finalidade é comercializar gente, também poderá, ela própria, terceirizar. Aliás, o PL faz alusão a essa possibilidade expressamente.

Então, segundo o argumento utilizado, esse trabalhador “quarteirizado” teria ainda mais garantias que o terceirizado, o que já demonstra o absurdo da argumentação, pois é por demais evidente que quanto mais o capital se organiza em relações intermediadas, mais o capital das prestadoras de serviço se fragiliza, fazendo com que, obviamente, se diminua a participação do trabalho na distribuição da riqueza produzida.

O que a tomadora, considerada como aquela que efetivamente detém capital, pode fazer é garantir o ressarcimento econômico de direitos que não foram cumpridos, mas esses direitos, na dinâmica da intermediação, já foram reduzidos. Além disso, o percurso para se chegar a essa garantia é necessariamente judicial, vez que não há fórmula que obrigue a tomadora à prática de tal ato senão pela via do processo na Justiça do Trabalho. No processo, prevê-se uma extensa discussão acerca dessa responsabilidade, fazendo com que o recebimento do trabalhador de seus direitos diretamente da tomadora seja incerto e demorado.

Aliás, cumpre advertir que as lides processuais, no contexto de um modelo de produção que tem a terceirização como regra, tendem a se complicar excessivamente, com número elevado de empresas reclamadas em que cada processo e, consequentemente, com majoração de incidentes processuais, recursos etc.

O Judiciário trabalhista, que já se encontra atolado, embora ainda consiga prestar um serviço razoavelmente satisfatório, tende a entrar em estado pleno de falência institucional, provocando, e vendo retroalimentados os seus problemas, a prática do desrespeito deliberado e reiterado da legislação trabalhista.

Em suma, com a terceirização, o trabalhador não está duplamente garantido, mas verá multiplicar em várias vezes a sua dificuldade de fazer valer seus direitos, que, vale repetir, já serão reduzidos, caso acatada a estratégia contida no PL 4.330.

g) Efeito concreto

Por fim, falando de forma mais clara da realidade, o que se almeja com o PL 4.330, que, vale reforçar, está sendo incentivado por segmentos empresariais ligados ao grande capital, não é, e não poderia mesmo ser, a melhoria da condição de vida dos trabalhadores e a efetividade plena dos direitos trabalhistas.

Esquematicamente falando, o que se pretende com o PL 4.330 é:

– fragmentar a classe trabalhadora;

– dificultar a formação da consciência de classe;

– estimular a concorrência entre os trabalhadores;

– difundir com mais facilidade as estratégias de gestão baseadas em fixação de metas impossíveis de serem alcançadas e assediantes, detonadoras da auto-estima;

– incentivar práticas individualistas e, consequentemente, destrutivas da solidariedade;

– inibir a capacidade de organização coletiva;

– minar o poder de resistência e de luta dos trabalhadores;

– aumentar a submissão (juridicamente apelidada de subordinação) do trabalhador;

– facilitar a mercantilização da mão-de-obra.

A terceirização, disseminada como legítima e sem qualquer limite ou peia, permite que esses efeitos se produzam muito mais facilmente, ainda mais quando se utilizem das técnicas administrativas que lhe são características, tais como constantes trocas de horários de trabalho, alterações de postos de trabalho e intensificação da rotatividade de mão-de-obra.

Tudo isso somado, por certo, faz prever um cenário de grandes perdas e sofrimentos para a classe trabalhadora com a aprovação do PL 4.330, representando, como dito pelo sociólogo Ruy Braga, “a maior derrota popular desde o golpe de 64” , mas isso caso seja, de fato, aplicado na forma imaginada e planejada pelo setor econômico.

Ocorre que as complexidades do mundo jurídico vão bem além das vontades daqueles que, detendo hegemonia econômica, se consideram também os “donos do poder”. Como já advertido em outro texto, é uma ilusão considerar que “a ordem jurídica constitucional, que foi pautada pela lógica da prevalência dos Direitos Humanos e da proeminência dos Direitos Sociais, exatamente para inibir que os interesses puramente econômicos fossem utilizados como argumentos para reduzir o patamar de civilização historicamente alcançado, possa ser utilizada como fundamento para garantir valores sem qualquer sentido social, como a ‘liberdade de contratar’ e a ‘segurança jurídica’”, sendo certo que não será “uma lei ordinária, votada por pressão da bancada empresarial, que vai conseguir fazer letra morta da Constituição ou mesmo impedir que juízes trabalhistas cumpram o seu dever funcional de negar vigência a qualquer lei que fira a Constituição e impeçam a eficácia dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais Sociais” .

3. Enfrentamento

Essa característica do âmbito jurídico faz pressupor que diante de eventual aprovação do PL 4.330/04, por mais trágico que possa ser para a classe trabalhadora, muitas novas tensões advirão, até porque não é minimamente razoável imaginar que o projeto constitucional de justiça social e a racionalidade dos Direitos Humanos não sejam defendidos de forma firme e consistente pelos profissionais ligados ao Direito do Trabalho e às diversas áreas do conhecimento que se interligam com o mundo do trabalho.

Não cabe neste momento antecipar os vários argumentos jurídicos que poderão ser utilizados como resistência a essa tentativa de derrocada da ordem constitucional, vez que a luta agora ainda é pela rejeição do PL 4.330/04.

De todo modo, para que se tenha um pouco do alcance desse movimento de resistência, vale o registro do Manifesto, expedido em 12 de abril de 2015, pela Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito Social, com o seguinte teor:

 

Manifesto contra o PL 4.330

A Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito Social (RENAPEDS), formada por Grupos ligados ao Direito do Trabalho e ao Direito da Seguridade Social, instituídos em diversas Universidades do país (USP, UFRJ, UNB, UFPE, UFMG, UFPR, UniBrasil/PR, UVV, UFC e PUC-Minas), cujos coordenadores estão abaixo nominados, vem a público manifestar sua firme oposição ao PL 4.330, vez que tal projeto de lei, a despeito de prometer a efetividade dos direitos trabalhistas e a ampliação das oportunidades de emprego, serve, na verdade, para dividir ainda mais a classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical. Com isso, favorece a redução concreta dos direitos dos trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal, que é o da melhoria da condição social e econômica da classe trabalhadora.

Neste contexto a RENAPEDS repudia qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria da competitividade que tenha como propósito inverter os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico conforme os ditames da justiça social. Cumpre lembrar, neste tema específico, que a terceirização, presente no cenário das relações de trabalho no Brasil há 22 anos, já deu mostras suficientes dos danos que gera à classe trabalhadora com os diversos casos de trabalho em condições análogas a de escravo, elevado número de acidentes do trabalho, jornadas excessivas, baixos salários, não recebimento de verbas rescisórias, além do natural efeito da invisibilidade a que são conduzidos os terceirizados, tudo isso sem nenhum benefício concreto para as empresas tomadoras de serviços e para a economia em geral, tanto que adveio essa reivindicação de ampliação da terceirização exatamente sob o fundamento de que seria necessária para “estimular a economia” em franca desaceleração.

A RENAPEDS vale-se do ensejo da discussão do PL 4.330, quando se reconhecem as perversidades da terceirização, notadamente no que se refere às precarizações nas relações de trabalho, para encaminhar uma agenda política voltada à eliminação de toda e qualquer modalidade de terceirização, sobretudo no setor público, em que nem mesmo os argumentos falaciosos de especialidade e de aprimoramento da competitividade têm algum tipo de pertinência, ainda mais porque a prática fere a exigência constitucional do acesso ao serviço público mediante concurso de provas e títulos, além de facilitar a corrupção, o nepotismo e o aumento desmesurado dos gastos públicos.

Por fim, serve o presente manifesto também para deixar claro que caso venha a ser aprovado o PL 4.330 todos os esforços jurídicos pertinentes serão levados a efeito para inviabilizar a concretização da ofensa aos princípios constitucionais e a institucionalização da barbárie.

Brasil, 12 de abril de 2015.

 

Configurações Institucionais e Relações de Trabalho – CIRT (UFRJ)

Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE)

Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – GP-TREC (UniBrasil/PR)

Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC (USP)

Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Estudos Marxistas (USP)

Núcleo de Estudos em Empresas, Mercado e Regulação (UVV)

Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo (UFPR)

Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB)

GRUPE (UFC)

Adib Pereira Netto Salim

Aldacy Rachid Coutinho

Cláudio Jannotti da Rocha

Daniela Muradas Reis

Daniele Gabrich Gueiros

Everaldo Gaspar Lopes de Andrade

Francisco Gerson Marques de Lima

Gabriela Neves Delgado

Grijalbo Fernandes Coutinho

Hugo Cavalcanti Melo Filho

Jorge Luiz Souto Maior

Juliana Teixeira Esteves

Leonardo Wandelli

Márcio Túlio Viana

Marcus Orione Gonçalves Correia

Maria Cecília Máximo Teodoro

Rodrigo de Lacerda Carelli

Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

Sérgio Torres Teixeira

Valdete Souto Severo

 

———————————————————————————————

(*) Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

[1]. Vide, por exemplo:

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz2006SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Terceirização na administração pública – uma prática inconstitucional. Revista LTr, v. 70, p. 1307-1317, 2006.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A terceirização e a lógica do mal. In: Adriana Goulart de Sena, Gabriela Neves Delgado. (Org.). Dignidade humana e inclusão social: caminhos para a efetividade do direito do trabalho no Brasil. 1ed. São Paulo: LTr, 2010, v. , p. 23-32.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Enunciado 331, do TST, ame-o, ou deixe-o! Revista Trabalhista: direito e processo: Brasília, DF, n.4, out./dez. 2002.

– http://www.conjur.com.br/2013-set-08/jorge-luiz-souto-maior-terceirizacao-elimina-responsabilidade-social-capital

– http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/3812

– http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n.-17-2013-outubro-dezembro-de-2005/terceirizacao-na-administracao-publica-uma-pratica-inconstitucional

– http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2658470/juiz-da-15-regiao-escreve-carta-aberta-sobre-terceirizacao

– https://www.youtube.com/watch?v=dGcaQvQ8hKk

– http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2012/04/a-terceirizacao-e-a-exploracao-de-forma-explicita-afirma-juiz-do-trabalho

– http://www.sinttelmg.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=605

– http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/320.htm

– http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI100181,31047-Etanois+Neles

– http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/mineiros-do-chile-e-soterrados-do-brasil

– http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/as-Reginas-a-paz-e-os-direitos-/5/30175

– http://www.viomundo.com.br/denuncias/jorge-souto-maiordesprezo-total-da-usp-pelo-salario-atrasado-das-terceirizadas.html

 

 

 

poradmin

Barrar o PL 4330 e derrotar a terceirização

Baixe aqui o Manifesto, da Adunicamp, STU e DCE Unicamp. [gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2015/04/Panfleto-Pl4330.pdf” language=”pt_BR”]

poradmin

Boletim do STU – Especial Jurídico – Março/2015

Baixe aqui o Boletim do STU – Especial Jurídico – Março/2015.

[gviewer file=”https://stu.org.br/wp-content/uploads/2015/03/Boletim_STU_Jurídico_001.pdf” language=”pt_BR”]

 

 

porFernanda de Freitas

Encontro com Dr. Cremasco discutiu andamento dos processos judiciais

encontro com Cremasco_mesa

Mesa da atividade foi composta pelas diretoras Elisabeth Cardozo e Margarida Barbosa

Na sexta-feira passada (6) o STU promoveu um diálogo entre os trabalhadores e o advogado Cremasco para tirar dúvidas a respeito das ações jurídicas da entidade.
Na ocasião, foi apresentado à categoria o andamento das ações de desaposentação, da correção da Unidade Real de Valor (URV), do pagamento da 6ª Parte e da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lembramos que, a diretoria recentemente deliberou pela contratação do escritório Cremasco, que assumiu suas funções no final do mês passado. E como primeira medida estabeleceu que, frequentemente, será organizado um encontro entre a assessoria jurídica e os trabalhadores para dar ciência sobre os processos encaminhados pelo Departamento Jurídico.
Apesar do pouco tempo de contratação, o advogado Cremasco adiantou que já está acompanhando as ações coletivas, tanto que no encontro realizado semana passada no auditório da DGA, ele explicou a quantas andas os seguintes processos:

 

Desaposentação
A desaposentação possibilita que o trabalhador renuncie à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, tanto no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, com objetivo de melhorar o status financeiro do aposentado.
Para o advogado o reconhecimento do direito à desaposentação do servidor público estabelece um importante avanço no âmbito do nosso direito previdenciário, mas por enquanto, há entendimentos diferenciados para os casos apresentados na Justiça, inclusive com condenações desfavoráveis que já chegaram a obrigar o trabalhador a devolver o benefício recebido.

 

Unidade Real de Valor (URV)
Em 2010 o STU entrou com ação que cobrava as diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real no período em que vigorou a URV (Unidade Real de Valor).
Apesar dos processos abertos pelo Sindicato serem considerados improcedentes pela Justiça, por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo), em outubro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária instituída em 1994.
Diante dessa decisão favorável do STF, o STU encaminhou documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp.

 

Sexta Parte
A sexta-parte é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989. A concessão incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais.
A ação impetrada pelo STU está na fase de (re)cálculo, já que a primeiro cálculo apresentado pelo perito foi impugnado por apresentar inconsistência na apuração do resultado, sendo desfavorável financeiramente ao trabalhador.
De acordo com Dr. Cremasco, tão logo seja feita a homologação dos cálculos será expedido o precatório, ou seja, o instrumento determinado pelo Poder Judiciário para que seja realizado ao funcionário o pagamento a que o Estado tenha sido condenado em processo judicial.
Ressaltamos que quem já fez acordo com a Unicamp e já recebeu os valores não terá direito nesse processo.

 

Correção do FGTS
O advogado informou que todas as ações requeridas para recuperar as perdas do FGTS no país estão suspensas em todas as instâncias das Justiças Estaduais e Federal.
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela Taxa de Referência (TR) que tem gerado perdas porque se trata de um índice com valor inferior ao da inflação do país.
As ações aguardam que a primeira seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de “controvérsia repetitiva”. O STJ afirmou que a suspensão do andamento das ações tenta evitar “insegurança jurídica” em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

 

Plantão Jurídico
Vale lembrar que o plantão jurídico acontece toda quinta-feira, a partir das 9h, na sede do STU.
Para mais informações ou agendar atendimento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu. Também é possível agendar pelo e-mail: [email protected].

porFernanda de Freitas

STU fecha parceria com escritório de advocacia Cremasco

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Coordenação Jurídica se reúne com advocacia Cremasco

A partir desta segunda-feira (26) os trabalhadores da Unicamp passam a contar com a assessoria jurídica do escritório de advocacia Cremasco.
O advogado José Antônio Cremasco, mais conhecido como Dr. Cremasco, é um velho conhecido dos trabalhadores da Unicamp. Ele prestou serviço por mais de 10 anos ao STU e conhece de perto nossas demandas. Sabe que neste ano teremos um grande desafio pela frente: a defesa intransigente dos nossos direitos, a luta pela valorização do servidor público a o combate cerrado ao assédio moral dentro da Unicamp.
De acordo com a diretora da coordenação jurídica do STU, Elisabeth Cardozo, “a decisão de recontratar a advocacia Cremasco é pelo fato de já conhecermos o excelente trabalho oferecido pelo escritório e pela confiança que os trabalhadores da Unicamp têm neste advogado. O Dr. Cremasco é um advogado sério, competente e preocupado em oferecer a melhor assessoria para os funcionários e também para as questões administrativas do Sindicato. Ele possuiu uma equipe qualificada, conhece bem as demandas dos trabalhadores da Unicamp e o nosso histórico de lutas e têm experiência de atuação na defesa do Serviço Público”.
Desta forma, a mudança justifica-se pela atuação e currículo da advocacia Cremasco que possui grande credibilidade e assertividade nos processos trabalhistas.
Para o Dr. Cremasco a expectativa de retomar a parceria com o STU é de prestar um serviço da melhor maneira possível num nível de qualidade que o trabalhador da universidade merece “porque os trabalhadores da Unicamp são uma referência para o escritório porque é uma categoria diferenciada e tem os seus problemas específicos do funcionalismo público diferentes de outras categorias. Então o nosso escritório que é voltado para uma advocacia popular, uma advocacia sindical, trabalhar para o STU é um reconhecimento do serviço prestado ao longo desses 30 e tantos anos de existência do escritório”.
O sindicato já está cuidando para que todas as demandas jurídicas sejam acompanhadas pelo novo escritório, de forma que os funcionários da universidade não tenham prejuízos decorrentes dessa alteração.
Todos os processos individuais que estão sob responsabilidade do antigo escritório poderão ser substabelecidos, ou seja, transferido para a advocacia Cresmaco, caso o trabalhador julgue necessário. Para isso, o funcionário deve registrar formalmente por escrito seu desejo de mudar de assessoria jurídica.
Ressaltamos que, com o novo escritório, a tendência é que a demanda jurídica seja atendida com agilidade porque essa nova advocacia possui uma equipe maior e já conhece nossas principais demandas.
“O objetivo do STU é fortalecer, cada vez mais, o relacionamento com a categoria e oferecer uma assessoria jurídica experiente e comprometida com as causas dos funcionários públicos estaduais. Além disso, o trabalho desse escritório é conhecido e aprovado pela maioria dos funcionários da Unicamp”, explica a coordenadora geral do STU, Margarida Barbosa.

 

Plantão Jurídico
O Departamento Jurídico do sindicato manterá os plantões toda quinta-feira, das 9 às 12h. E para os campi de Piracicaba e Limeira está sendo organizado um calendário para atendimento dos funcionários.
Para mais informações ou agendar atendimento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu. Também é possível agendar pelo e-mail: [email protected].
O Dr. Cremasco afirmou que a “hora que o trabalhador da Unicamp precisar o escritório estará sempre disponível para atendê-lo, se não for possível na sede do STU, que seja em nosso escritório”.

 

Sobre a advocacia Cremasco
A advocacia Cremasco é conhecida pela sua atuação nas áreas dos direitos Administrativo, Cível, Contratual, Terceiro Setor, Empresarial, Bancário, Consumidor, Desportivo, Direitos Humanos, Imobiliário e, principalmente, Trabalhista.
Além do STU, a advocacia Cremasco atende também o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae); o Sindicato dos Empregados Desenhistas de Campinas (Sindescamp); o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro); o Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SintPq); o Sindicato da Indústria de Vidros e Cristais Planos e Ocos no Estado de São Paulo (Sindividro), entre outros.

porFernanda de Freitas

Centrais cogitam recorrer à Justiça para derrubar medidas do governo

Durante reunião com os ministros, realizada na segunda-feira (19), o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adílson Araújo, destacou que as medidas lançadas pelo governo, além de prejudicar os trabalhadores, violam a Constituição Federal.

 Na reunião, as centrais reivindicaram a revogação das medidas que alteraram a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, como seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte, entre outros.
carteira de trabalho“Acredito que política se faz com gestos. Se o governo, de fato, tem interesse de negociar e considerando que alguns estudos já apontam que as medidas que foram tomadas são em parte inconstitucionais, seria o caso do governo retirar da pauta o que é objeto de questionamento”, afirmou Araújo na reunião com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência), Nelson Barbosa (Planejamento), Manoel Dias (Trabalho) e Carlos Gabas (Previdência).
O governo tentou justificar as alterações como medidas para corrigir distorções. Apesar do impasse, as centrais sindicais manifestaram o compromisso com o diálogo e uma equipe técnica das centrais vai se reunir com técnicos do governo para debater as medidas e buscar soluções.

“Não vamos ficar parados”
Em entrevista ao Portal Vermelho, Adílson Araújo reafirmou que as centrais poderão recorrer à Justiça. “Se é inconstitucional, pressupõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Se tem pressupostos para isso e o governo não revogar as medidas, não vamos ficar parados”, advertiu o dirigente sindical, lembrando que tal questionamento também poderá ser feito por qualquer setor da sociedade antes mesmo das centrais.
Segundo análise do diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antonio Augusto Queiroz (Toninho), a ação de inconstitucionalidade tem fundamento legal e a chance de vitória das centrais é certa.
“A chance de vitória no Judiciário é infinitamente superior à chance no legislativo. Isso porque no legislativo o máximo que se pode conseguir é aperfeiçoar um pouco o texto. Enquanto que judicialmente, três medidas seriam declaradamente inconstitucionais”, pontuou Toninho.
Toninho afirma que no caso das medidas que tratam do auxílio-doença e pensão o governo utilizou uma Medida Provisória (MP) para tratar das matérias. “Não pode, pois a Constituição é clara: matéria que foi objeto de Emenda à Constituição, entre 1998 e 2001, não pode ser regulamentada por MP”, disse.

Vitória é líquida e certa
Ele recordou que no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também foi feita a mesma tentativa, tratando do auxílio-doença, e o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional exatamente com esse fundamento jurídico. “Por isso, a vitória das centrais é líquida e certa, obrigando o governo a encaminhar projeto de lei para efetivar as medidas”.
O outro ponto que também dá margem a ação jurídica é o que trata do abono. Toninho explica: “Esse tem relação com o mérito, pois a Constituição é absolutamente clara no sentido de que qualquer trabalhador que no ano anterior tenha carteira assinada e receba até dois salários mínimos, tem o direito ao abono de um salário mínimo. Na proposta do governo esse benefício seria proporcional ao vínculo empregatício, ou seja, pagaria uma fração do salário mínimo. É uma aberração jurídica que qualquer juiz ou estudante de direito reconhece. A lei é clara. Não tem carência, nem proporcionalidade”.
Toninho afirma que as duas ações invalidariam a vigência imediata da matéria, obrigando o governo a encaminhar um projeto de lei para o Congresso.

Fonte: Portal Vermelho (http://www.vermelho.org.br)

 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS:

Clique nos links abaixo e confira o texto completo dos documentos:

 

Nota unificada das Centrais Sindicais: “Em defesa dos direitos e do emprego”

As entidades (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB) se manifestam contrárias às duas Medidas Provisórias (MP) do Governo Federal aprovadas no final de 2014. Clique aqui e confira a nota das centrais com posição contrária às MP 664 e MP 665 editadas na virada do ano, sem qualquer consulta ou discussão prévia com a representação sindical dos trabalhadores e trabalhadoras que, em nome de “corrigir distorções e fraudes”, atacam e reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e, ainda, estabelece a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.

 

Veja algumas mudanças propostas pelas Medidas Provisórias 664 e 665:

Pensão por Morte

Lei Anterior

MP 664

Carência: hoje o trabalhador precisa fazer uma única contribuição

Carência: precisará ter dois anos de contribuição.

Exceção: se a morte ocorreu por acidente de trabalho não haverá tempo mínimo.

Tempo mínimo de casamento ou união estável: não há tempo mínimo

Tempo mínimo de casamento ou união estável: será preciso pelo menos dois anos.

Exceção: se a morte ocorreu por acidente de trabalho, ou no caso de invalidez do companheiro, não haverá tempo mínimo.

Valor da Pensão: a pensão tem o mesmo valor do benefício do aposentado que morreu. Se ele não estava aposentado, a pensão é igual à média salarial.

Valor da Pensão: a pensão não será mais integral. O beneficio será de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até chegar aos 100%.

Quando o filho deixar de ser dependente aos 21 anos, a pensão será reduzida em 10%.

 

Duração da Pensão: vitalícia

Duração da Pensão: não será vitalícia para viúvas com menos de 44 anos de idade.

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos

Duração da Pensão

55 ou mais

3

50 a 55

6

45 a 50

9

40 a 45

12

35 a 40

15

35 ou menos

vitalícia

Obs.: no ano de 2014, 13% das pensões foram concedidas às viúvas com menos de 44 anos de dade.

 

Auxílio Doença

Lei Anterior

MP 665

Afastamento: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois o auxílio é pago pelo INSS.

Afastamento: a empresa pagará um mês de afastamento.

Valor do Benefício: calcula-se a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor do auxílio é de 91% da média.

Valor do Benefício: calcula-se da forma anterior e também a média dos 12 meses anteriores ao afastamento. Será pago o que for menor.

 

poradmin

STU muda equipe do Deptº Jurídico

A diretoria do STU aprovou em sua última reunião nova mudança na equipe que assessora o departamento Jurídico do sindicato. Será rescindido o contrato com o escritório do advogado Jorge Luís Martins e retomada a contratação de prestação de serviços advocatícios com o escritório dirigido pelo advogado José Antônio Cremasco – o dr. Cremasco, que já advogou para os trabalhadores da Unicamp e o STU por dez anos.

 

A transição entre as equipes dos dois escritórios se dará em janeiro, com o objetivo de não comprometer o atendimento à categoria.

poradmin

Unicamp decide congelar os salários de 804 funcionários

Por Victor Vieira, para o jornal ‘O Estado de S.Paulo, em 24/10/2014.

A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) decidiu congelar os salários de 804 servidores que ganham igual ou acima do governador, teto remuneratório do Estado. A medida rendeu uma economia de quase R$ 2,7 milhões anuais aos cofres da instituição, usando valores de setembro como referência.

A decisão, que passou a valer em abril, acompanhou a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme a reitoria da Unicamp. Com isso, esse grupo de professores e funcionários não terá direito a aumentos propiciados por novas gratificações ou quinquênios, por exemplo. Diferentemente da USP, que cortou remunerações de servidores em setembro, a instituição entendeu que os salários, por força legal, não poderiam ser reduzidos.

Neste ano, o TCE rejeitou as contas da Unicamp ao achar salários superiores ao máximo estadual. Os vencimentos irregulares constavam na folha de pagamento de 2010.

Um grupo de professores e funcionários também ganha mais que o teto na Universidade Estadual Paulista (Unesp). Isso acontece, como na USP, por gratificações incorporadas aos salários antes de 2003. Não há balanço de quantos servidores estão nessa condição.

Há três anos, a Unesp decidiu cortar salários dos que receberam gratificações depois de 2003. À época, a medida atingiu cerca de 40 servidores. As últimas contas da universidade rejeitadas pelo TCE são de 2009.

Dúvidas. O presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Sad, explica que a emenda de 2003 provocou uma série de processos. Para ele, é preciso cuidado ao flexibilizar regras. “Logo, outras categorias passam a querer benefício igual. No caso dos professores universitários, deve haver alternativas para que ganhem salários compatíveis com o mercado.”

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STU dá continuidade ao processo de devolução do imposto sindical

Embora não tenha sido possível realizar o crédito da devolução do imposto sindical a todos os associados no dia 10 de outubro, todos os servidores que optaram pelo crédito por meio do banco Santander receberam o valor no dia 10. No caso dos associados que decidiram receber o dinheiro em conta do Banco do Brasil, problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do banco dificultaram o procedimento, mas o STU efetuou o pagamento no dia 17 de outubro.
É importante esclarecer que o funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro deste ano não tem direito à restituição porque não sofreu desconto, já que o imposto não é cobrado em contratos estatutários. Já o funcionário celetista que mudou de regime depois de março e sofreu o desconto terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação (sócio ou não sócio).
No caso dos aposentados, somente os celetistas na ativa têm direito à devolução.
Para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios
O servidor que não é sócio do STU deve preencher o cadastro on-line disponível no site do STU até 31 de outubro. É obrigatório informar dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário).
Quem não tiver como preencher o formulário de forma eletrônica deve imprimir a ficha no site e protocolá-la preenchida no sindicato. A devolução aos não-sócios está prevista para ocorrer a partir de 15 de novembro.

Quantia a ser devolvida
Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

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DATA DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL VIA BANCO DO BRASIL FOI ALTERADA