Conforme divulgação da DGRH Unicamp, a Emenda Constitucional
103, que trata da Reforma da Previdência promulgada em 13/11/2019 (referente ao
§14 do art. 37), diz que a partir da promulgação dessa emenda todos os servidores
públicos que se aposentarem pelo regime CLT após 13/11/2019, terão seus
contratos encerrados.
A nota da DGRH não informa nenhum procedimento da previdência a respeito da situação das aposentadorias, jogando a responsabilidade da comunicação para o servidor e o RH local.
Essa interpretação, de encerrar o contrato de trabalho dos
servidores que se aposentarem, muda a decisão do Supremo Tribunal Federal, que provocado
por várias situações de demissões de servidores CLT aposentados, inclusive de
processos movidos pelo STU em 1999, concluiu que a situação previdenciária do
contribuinte do INSS não tinha relação com o contrato de trabalho.
A DGRH informou que encaminhou essa decisão após consultar a
Procuradoria Geral da Universidade e tomar conhecimento da Norma Técnica nº
12212/2019/ME, que trata da aplicação de várias regras da Reforma da Previdência
para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso do Estado de São Paulo, a “Reforma da Previdência
Estadual” ainda não foi aprovada e a discussão será retomada em fevereiro. Mas
sabemos que vários itens da Norma Técnica da Reforma da Previdência do Governo
Federal constam na proposta de reforma do governo Dória.
Vale ressaltar que os aposentados do regime de trabalho CLT, antes de 13/11/2019, não sofrerão alterações.
Orientação do STU
Para o STU essa “orientação” dada pela DGRH aos servidores
celetistas cabe vários questionamentos. Sendo assim, recomendamos que nenhum
trabalhador CLT faça seu pedido de aposentadoria ou de qualquer informação
sobre sua situação previdenciária sem antes consultar nossa assessoria
jurídica. Entre em contato conosco para agendar seu atendimento. Contatos: (19)
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