STU aciona a Justiça para garantir o pagamento do Incentivo Noturno

Quinta-feira passada (23), o STU entrou com uma Ação Civil Pública, [sob o número ACPCiv 0010562-40.2020.5.15.0094], com pedido de Tutela de Urgência, na tentativa de suspender a Resolução GR nº 48/2020, de 16/04/2020, e garantir a manutenção do pagamento do ITN (Incentivo ao Trabalho Noturno) aos trabalhadores.

Essa resolução determina que o ITN não será pago durante o período de suspensão de atividades didáticas presenciais nos campi devido à pandemia do novo coronavírus.

A suspensão desse pagamento impõe aos trabalhadores, que dependem desta verba para sua subsistência, um prejuízo cruel decorrente da alteração contratual provisória. Sem contar que tal medida expressa violação, pela Unicamp, do preceito constitucional de irredutibilidade salarial e proibição à alteração contratual lesiva.

Reconhecemos a dificuldade da gerir uma instituição como a Unicamp em tempos de pandemia, no entanto, mais uma vez, a reitoria peca em não dialogar com a categoria e desvaloriza o papel do servidor público, tão penalizado pelas jornadas extenuantes advindas do déficit de vagas e condições de trabalho precarizadas.

Nessa conjuntura adversa é fundamental que a Universidade demonstre bom senso com uma categoria que historicamente tem pago as contas de uma gestão que prefere aprofundar as desigualdades salariais e de direitos na tentativa de proteger uma casta que recebe salários acima do teto, colocando em cheque a saúde financeira da instituição.

O que a reitoria impõe é um dano de difícil reparação aos trabalhadores que precisam lidar com as incertezas emocionais advindas do cotidiano caótico de pandemia e, agora, com a redução drástica do orçamento familiar que desequilíbrio sua estabilidade financeira e também emocional.
O ITN é uma conquista de 2003 e que agora foi suprimida, mesmo que temporariamente, pelo reitor que não compreende a importância desse reconhecimento à categoria.

A 7ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu vista à Unicamp para tomar ciência do processo e se manifestar no prazo regimental estabelecido.

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