Final do ano passado (2025), o STU informou sobre uma nova ação proposta pelo sindicato que foi vitoriosa na justiça e alterou a forma de cálculo utilizada pela DGRH até então, com o reconhecimento do abono permanência na sexta-parte, décimo terceiro e férias. (clique aqui para ler a notícia)
Para início da apuração dos valores devidos, é necessário encaminhar para o setor jurídico a documentação para o cálculo individualizado dos valores devidos, que serão cobrados por meio de execuções individuais.
Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
As informações e documentos podem ser enviadas pelo formulário disponível no link: https://bit.ly/formularioabonopermanencia
Fique atento!







