Vitória do STU: Abono de Permanência Integrará a Base de Cálculo da Sexta Parte, 13º Salário, Férias e Adicional de Férias

O STU conquistou mais uma vitória importante para os servidores estatutários da Unicamp.

Em ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do STU, coordenado pelo Dr. Ricardo Sobral e pela Dra. Lígia de Paula, a Justiça decidiu que o abono de permanência deve entrar no cálculo da sexta parte, do 13º salário, das férias e do adicional de férias.

Como resultado, a Unicamp deverá implementar nova forma de cálculos em 60 dias úteis e foi condenada ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2015 até a data em que a correção dos novos valores for implementada.

Após essa regularização, o Departamento Jurídico do STU dará início à elaboração dos cálculos para a fase de execução, que será feita individualmente, apenas para quem recebe ou recebeu abono de permanência depois de novembro de 2015.

Atenção: Essa ação vale somente para servidores estatutários.

Em breve, o STU e o Departamento Jurídico vão divulgar a data de início dos atendimentos e da coleta de documentos.

O STU segue firme na defesa dos direitos da categoria. Acompanhe nossas redes sociais e boletins para novas informações.

Mais uma vitória do sindicato!

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8 Comentários até agora

marcitaPostado em4:34 pm - ago 14, 2025

Vitória do STU: Abono de Permanência Integrará a Base de Cálculo da Sexta Parte, 13º Salário, Férias e Adicional de Férias….Temos um Sindicato Forte; cada vez mais unifiquemos juntos ao Sindicato.
Nós trabalhadores Juntos Somos Mais….Por muitas!! ressaltando o ressarcimento de nossas a Perdas Salariais….
Sucesso!!

Atenciosamente,
Marcita
BCCL

marcitaPostado em5:28 pm - ago 14, 2025

…Sucesso!! Vitória do STU: E Muito Sucesso ao STU/ Candidados na eleição /2025/Unicamp/Chapa Travessia/Por Toda Continuidade a atual & futuras conquistas; Muita Vitória mesmo!! ” O Abono de Permanência Integrará a Base de Cálculo da Sexta Parte, 13º Salário, Férias e Adicional de FériasVitória ao STU & Jurídico…
Como resultado, a Unicamp deverá implementar nova forma de cálculos em 60 dias úteis e foi condenada ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2015 até a data em que a correção dos novos valores for implementada…
“São exemplos a juntarnos Forças com o Sindicato, e Todos nós Trabalhadores nos mobilizar a buscar nossas 02 referências de direito a aposentados e ativos, sendo referente as Perdas salariais…Parabéns!! ao STU & a Todos Trabalhadores de Coragem , ousadia e Atitude a construirmos democracia a Todos.

Atenciosamente.
MARCITA
BCCL

MarcitaPostado em6:33 pm - ago 14, 2025

Sim!! Comunidade Unicamp….

Dia 19/08 as 09:00 frente a Reitoria
Concerteza Eu e todos não podemos nos conformar com perdas salariais desde 2023…
Podemos até reconher Toda escelência Unicamp; Mas quanto ao Trabalhador!? Muito falta este Reconhecimento, Todos somos parceria e escelência; lutemos contra a indifêrença ; Ninguém Constrõe sozinho & Somos Todos parceria…O Reitor precisa abrir Diálogo, Negociação & Comunicação com o Trabalhador…Há precisão de 02 referências a cobrir as perdas; e ainda ficará em haver 7% dos 17% …Que nosso Reitor haja na consciência a nos ouvir e negociar estas 02 referências.

Neste dia 19/08 Negociação e debate comunidade Forum , DCE, STU, USP, UNESP será abordado muitos assuntos atuais Tipo mudança de Regime, Incentivo Noturno, Roda de conversa, Isonomia e nossa precisão 02 referências…São impactantes & preocupantes a Saúde Mental, ou seja!! direitos tirados do Trabalhador; são reflexões que a pensarmos a gravidade e piora a vida do servidor… será que outros contribuem Bem Estar & Igualdade a comunidade Unicamp!? infelizmente não há preocupação neste sentido, deveriam considerar e Direito Humano & direito Trabalhista; Pois Trabalhamos pela remunueração a Nossa Moradia, Lazer e particularidades de cada ser, e somos Todos cumpridores de deveres; Que haja então Sustentação & Parceria; Que nós Trabalhadores lutemos por mesmos propósitos a igualdade de direitos….Não esperemos que façam por nós.

Assim precisamos juntos entender a gravidade da situação, e poderá piorar nestes 04 anos se não nos unir, Vamos exercitar nossos direitos e nossas memórias…Somos Fortaleza e importância junto a classe sindical; Só existe Vitória! quando Todos se unem.

Atenciosamente,
Marcita
BCCL

MarcitaPostado em12:42 pm - ago 15, 2025

Sucesso!! Salve Simpatia!! galera Travessia!! Conquistou cálculo Abono; ao servidor…E muitas Vitórias por vir, Tipo nossas 02 referências….Com participação de Todo Trabalhador ativos e aposentados..

Márcita.
BCC
👍🌹

marcitaPostado em11:03 am - set 4, 2025

Olá! Pessoal!! Fiz pesquisa na internet quanto a liberação Ordem Judicia…Cálculo Abono Permanência…

O prazo para a liberação de uma ordem judicial ao devedor, podendo variar de 24 horas a até 30 dias, ou mesmo mais, especialmente com a função de “teimosinha” sendo mais rápida em casos de alvarás eletrónicos.

A Unicamp terá prazo de 02 anos após recebimento da Ordem Judicial para pagamento ao trabalhador ; E graças temos um forte Jurídico e Sindicato a acompanhar…e quando chegar o momento da chegada Ordem Judicail, concerteza o STU irá se mobilizar junto ao trabalhadores a precionar a Reitoria a pagar ou seja! criar Calendário de pagamento ao Trabalhador…Estamos atento a nossos direitos Trabalhistas…!Existe prazo para a cobrança de valores devidos em uma ordem judicial trabalhista. Sim, existe prazo para a cobrança de valores devidos em uma ordem judicial trabalhista. O trabalhador tem até dois anos para indicar formas de efetivar a cobrança da dívida após a condenação judicial. E respeitando o dentro de 02 anos a direitode de cobrar a dívida…Será agravante não perdermos o prazo…para que não presvreva ou nseja Arquivado.
Entendendo a prescrição na fase de execução:
O prazo é de dois anos e começa a contar a partir da data em que o credor (o trabalhador) deveria ter adotado uma medida para a cobrança, mas não o fez.
Consequência:
Se o trabalhador não movimentar a ação para cobrar os valores dentro desse período de dois anos, o processo é arquivado e ele perde o direito de cobrar a dívida. não tomar providências nesse período, o direito de cobrar a dívida prescreve e é arquivado.
Entendendo a prescrição na fase de execução:
Prescrição Intercorrente:
A prescrição na fase de execução é chamada de prescrição intercorrente.
Prazo:
O prazo é de dois anos e começa a contar a partir da data em que o credor (o trabalhador) deveria ter adotado uma medida para a cobrança, mas não o fez.
Consequência:
Se o trabalhador não movimentar a ação para cobrar os valores dentro desse período de dois anos, o processo é arquivado e ele perde o direito de cobrar a dívida.

Atenciosamente,
Grata.
Marcita.

marcitaPostado em9:31 am - set 12, 2025

Todo sucesso!! Na posse dia 12/09 as 17:00 na Sede/STU….Muita emoção!! Vocês!! Sindicato forte…Que nós trabalhadores nos juntemos a somar participação.
Parabéns a Você!!, Toninho e Toda equipe Sindicato, e que nós trabalhadores sejamos soma e disposição a forte Travessia…
São muitas conquistas e sucesso na antiga diretoria, e concerteza em continuidade por muito mais vitórias e conquistas…
Minha sugestão a construirmos junto com vocês trazendo mesmos olhares a construir histórias & memórias….
Sugiro então que vocês STU estimulem ao trabalhador a acompanharem notícias no Boletim STU a se manisfestarem na página/Comentários…
seria uma forte participação e construção de idéias a fortificar cada vez mais nosso sindicato, porque nós servidores todos somos sindicato…
E sendo este nosso dever de servidor a participarmos e somarmos estratégias a conquistarmos muitos direitos e vitórias.
Através da participação e construindo caminhos, são ações e concerteza!! quando somamos juntos, certamente a vitória será a Todos.

Atenciosamente,
Muito grata.
Marcita
BCCL/RH

MarcitaPostado em9:56 pm - set 14, 2025

Todo sucesso!! A nova Diretoria STU/Travessia & continuidade a muitos desafios e vitorias….Temos Cálculo Abono Permanência, Votação Contagem de Tempo/descongelamento vencida na Câmara dos deputados, e aguardamos Também vitória no Senado a votar a nosso direito como sempre foi….e muitas futuras… Muita emoção!! Vocês!! Sindicato forte…Que nós trabalhadores nos juntemos a somar participação…
Parabéns a Vocês!!, Toninho e Toda equipe, e assessoria Juridica., e que nós trabalhadores sejamos atitude a somarmos com disposição…

Minha sugestão a construirmos juntos com vocês trazendo mesmos olhares a construir histórias & memórias….
Sugiro então que vocês STU estimulem ao trabalhador a acompanharem notícias no Boletim, muita divulgação, inclusão e comunicacao a todos se manifestarem na página/STU página/Comentários…
seria uma forte participação e construção de idéias a fortificar cada vez mais nosso sindicato, porque nós servidores todos somos juntos unificados ao sindicato…
E sendo este nosso papel a participarmos nas informações e desafios, Tmambem somarmos forças a conquistarmos muitos direitos e vitórias.
Através da unificação a construirmos caminhos; são ações na certeza!! Que quando somamos juntos, certamente a vitória chegara a Todos.

Atenciosamente,
Muito grata.
Marcita
BCCL/RH

MarcitaPostado em2:12 am - set 21, 2025

Sim!! STU/Travessia, muita gratidão!! E vamos todos acompanhando..E muito grata! por serem atentos..e assim trazem muita confiabilidade aos trabalhadores Estatutarios, pois estamos muito felizes com esta vitória & conquista ação coletiva & STU/juridico …Isso aí!! uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu que este benefício deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do adicional de férias e da sexta parte. O STU (Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp) obteve uma vitória em ação coletiva, que exige que a Unicamp implemente os cálculos para servidores estatutários e pague as diferenças retroativamente desde novembro de 2015.
O que você precisa saber:
Decisão do STJ: O tema repetitivo 1233 do STJ decidiu que o abono de permanência deve ser considerado na base de cálculo de outros benefícios, como 13º salário e férias.
Ação do STU: O STU entrou com uma ação coletiva, e a Justiça determinou que a Unicamp faça o recálculo para os servidores estatutários.
Pagamento Retroativo: Além da implementação dos novos cálculos, a Unicamp foi condenada a pagar as diferenças de forma retroativa para aqueles que recebem o abono desde novembro de 2015.
Próximos Passos: Após a implementação da correção, o STU informou que vai iniciar a elaboração dos cálculos para a fase de execução, que será individualizada para cada servidor.
Em resumo: A decisão do STJ e a ação do STU são os motivos pelos quais a Unicamp é obrigada a rever os cálculos e realizar o pagamento de diferenças, e não um “alvará” específico.
Abono de permanência no 13º e adicional de férias do servidor – STJ
27 de jun. de 2025 — O STJ entendeu que o abono tem natureza remuneratória, pois se incorpora às outras vantagens recebidas pelo servidor que exerce cargo público,

Atenciosamente.
Sucesso!!!
Marcita

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