Unicamp recorrerá contra fim dos supersalários

Pagamento de remunerações acima do teto constitucional levaram à rejeição das
contas de 2006 e 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado.

Na última reunião da CAD, ocorrida no dia 05 de novembro, o reitor José Tadeu Jorge dedicou cerca de 40 minutos para apresentar as justificativas da reitoria sobre as decisões do Tribunal de Contas do Estado de condenar o pagamento de vencimentos acima do teto constitucional do Poder Executivo estadual (incluindo as vantagens incorporadas) – o que levou a corte a julgar irregulares as contas da Unicamp de 2006 e 2009. Sobre este ponto, o procurador geral, Otacílio Machado Ribeiro, informou que a Unicamp recorrerá ao pleno do TCE.

 

Irregularidades apontadas pelo TCE na primeira gestão Tadeu
Como já noticiado pelo Boletim do STU, em 15 de outubro deste ano a 1ª Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Unicamp relativas ao ano de 2006, especialmente pelo pagamento de supersalários. Foi estabelecido o prazo de 45 dias para que Tadeu informe ao Tribunal as providências tomadas para ajustar as remunerações ao teto constitucional, sob pena de enquadramento em crime de responsabilidade, sujeitando-se às medidas administrativas, civis e penais pela omissão.

O TCE determinou o congelamento dos valores recebidos irregularmente por dirigentes e alguns servidores da Universidade até que o subsídio do Governador extrapole tais valores.

O relator do processo, conselheiro Renato Martins Costa, cita decisões do Supremo Tribunal Federal que mostram o equívoco da Unicamp e ressalta que “independentemente da sua autonomia administrativa, a Unicamp, como autarquia estadual, deve seguir os preceitos constitucionais”.

Foram listadas ainda outras 18 irregularidades consideradas sanáveis e/ou explicadas pela Unicamp em suas manifestações perante o TCE. Entre os problemas, o Tribunal apontou como “condenável” o excesso de despesas realizadas mediante dispensa de licitação, e questionou também a contratação de procuradores sem concurso e a contratação de pessoal via Funcamp (ao invés da devida realização de concurso público).

 

Contas de 2009 geram multa a responsáveis
As contas relativas 2009 também foram rejeitadas pelo TCE. Entre os principais motivos estão o aumento do déficit orçamentário, dispensa de licitação em processos de contração, e o pagamento acima do teto constitucional a alguns servidores e dirigentes. Este balanço financeiro refere-se ao término da primeira gestão de Tadeu à frente da reitoria da Unicamp e aos primeiros meses de exercício no cargo do ex-reitor Fernando Costa.

A 1ª Câmara do Tribunal apontou 15 falhas neste processo, dentre elas um déficit superior a R$1,2 bilhão; aquisições diretas “antieconômicas e irregulares” frutos de fracionamento e dispensa de licitações; manutenção de servidores por contratos temporários ou em cargos de comissão irregulares; além do pagamento de supersalários. Foi determinado que os responsáveis pelo balanço deverão pagar multa de R$ 19.370,00 cada. São eles: Tadeu, Fernando Costa, Mohamed Habib e Edgar de Decca.

A Universidade também recorrerá desta decisão.

 

Recursos rejeitados e contratos questionados
Recentemente o TCE rejeitou dois recursos da Unicamp. Um deles pedia o reconhecimento de contratações realizadas em 2007 e consideradas irregulares. O outro questionava a sentença que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo firmados com a empresa Hersa Engenharia e Serviços Ltda para ampliação do bloco “F” do Instituto de Química.

Também foram julgados irregulares pela 2ª Câmara, em 29 de outubro, a concorrência e o contrato celebrado com a Construtora Mollinari, no valor de R$ 4.504.209,68, para realizar serviços de revitalização das praças do Ciclo Básico.

 

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