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porFernanda de Freitas

Assembleia aprova que STU intervenha do processo de mudança de regime

Por unanimidade, a assembleia dos trabalhadores da Unicamp aprovou que o STU participe do processo de mudança de regime como amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

De acordo com a assessoria jurídica do STU, Dr. Thiago Cremasco, a intervenção permite que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores envolvidos.

Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

O advogado também explicou que a intervenção amicus curiae deverá ser “impetrada” quando o processo for encaminhado para o relator para inclusão na pauta de julgamentos.

A iniciativa do STU visa garantir que a categoria não seja prejudicada com o processo, defender os interesses da categoria e garantir a efetivação dessa bandeira histórica.

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Câmara aprova MP 676 que introduz fórmula 85/95 para benefícios previdenciários

A Câmara de Deputados aprovou na quarta-feira (30) passada a Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma um novo cálculo de aposentadorias, conhecido como regra 85/95. A matéria foi apresentada pelo governo como alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff. O novo texto apresenta uma regra progressiva considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. A MP ainda vai ao Senado, que pode fazer novas alterações, e terá que ser submetida à sanção presidencial.

A fórmula aprovada pelos deputados estabelece que a mulher com, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator previdenciário se a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 85 (pontos). No caso dos homens, são necessários 35 anos de contribuição e, no mínimo, 60 de idade, atingindo assim, 95 (pontos). Se aprovada no Senado com a redação final votada na Câmara e sancionada sem vetos pela Presidência da República, a nova pontuação será vigente até 2018. A partir deste ano será acrescido um ponto de exigência de idade e tempo de contribuição a cada ano, chegando em 2027 à necessidade da pontuação 90/100 para que os trabalhadores se aposentem sem os efeitos do fator previdenciário.

O novo texto leva em consideração a expectativa de vida da população para os próximos anos. Em junho deste ano, o então ministro Carlos Gabas (rebaixado a secretário executivo do Ministério da Previdência na reforma ministerial promovida pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada) explicou que a nova regra, no entanto, é uma solução “temporária”. Ou seja, não estão descartadas ainda mudanças futuras que dificultem ainda mais a aposentadoria dos trabalhadores do regime geral de Previdência, aqueles que se aposentam pelo INSS. Infelizmente, mais uma vez não se aponta medidas concretas para cobrança aos sonegadores da Previdência, o que seria uma medida de equilíbrio das contas previdenciárias por anos.

Importante ressaltar que essa regra vale apenas para os trabalhadores contratados em regime celetista e que a aposentadoria “integral” pela nova fórmula não corresponde ao valor do último salário recebido pelo trabalhador antes de se aposentar, mas à média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994, quando foi instituído o Real como moeda brasileira.

A Câmara dos Deputados disponibilizou em seu portal na internet um infográfico que exemplifica as diferenças entre a forma de aposentadoria atual e a nova fórmula de cálculo (acesse aqui).

Desaposentação

Os deputados também introduziram no texto da MP a chamada “desaposentação” para aposentados pelo INSS. A regra permitirá o que uma pessoa aposentada que continua a trabalhar tenha direito ao recálculo da aposentadoria, aumentando o valor do benefício.

Pelo texto, serão exigidos mais de 60 meses de contribuição ao INSS no emprego posterior à aposentadoria.

O jurídico do STU tem ingressado com ações individuais para requerer o direito à desaposentação para servidores celetistas e estatutários, mas alerta que ainda há entendimentos diferenciados sobre o tema, que está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal. Já houve inclusive decisões judiciais obrigando o trabalhador a devolver o benefício maior recebido.

Conforme publicado no Boletim Jurídico do STU em março deste ano, o trabalhador estatutário, via de regra, solicita a desaposentação quando teve seu regime de trabalho alterado de celetista para Esunicamp mas já recebe uma aposentadoria pelo INSS. Então, é necessário pedir a desaposentação para somar os tempos trabalhados como celetista e como estatutário, sem que o tempo celetista esteja sendo utilizado pelo INSS.

Já o trabalhador celetista normalmente solicita a desaposentação para que o tempo de contribuição que gerou a aposentadoria seja somado ao tempo de contribuição trabalhado após a aposentadoria, possibilitando a concessão de um novo benefício mais vantajoso.

Os documentos necessários para dar início ao processo são: cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, verso da foto e do registro na Unicamp), CPF e RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês corrente, da carta de concessão (se tiver mudado de regime) e CNIS (regime da CLT).

Por Vinícius Amaral e Luciana Araújo, com informações da Agência Câmara.
Crédito da imagem: Antônio Cruz (Agência Brasil)

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CLT/CLE: STU acompanha processo de mudança de regime

A diretoria do STU decidiu que, se o recurso proposto pela Procuradoria Geral da Unicamp na ação sobre a mudança de regime for aceito pelo Supremo Tribunal Federal, será convocada assembleia para deliberar sobre o ingresso do sindicato na ação como amicus curiae (quando uma pessoa ou organização que não é parte do processo pede para ser incluída para ampliar o debate). O objetivo é prestar esclarecimentos quanto ao histórico da demanda pelos trabalhadores.
O processo em curso tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013. No entanto, trabalhadores que ingressaram na Unicamp entre 5 de outubro de 1988 a 28 de abril de 1995 também aguardam a possibilidade de mudar de regime.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Foi lembrado ainda na reunião da diretoria que essa é uma pauta antiga dos trabalhadores e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU seguirá acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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Departamento Jurídico do STU combate alarmismo e reafirma defesa dos direitos

Ontem (19), no 3º Diálogo do Jurídico com a categoria, voltou a ser discutida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ação sobre a mudança de regime trabalhista de servidores contratados entre 1º de janeiro de 1985 e 05 de outubro de 1988. O advogado Thiago Cremasco reafirmou que a resolução adotada pelo Conselho Universitário em 2013 apenas corrige uma situação de falta de isonomia contratual, o que deveria ter sido feito desde a promulgação da Constituição.
Cremasco também ressaltou que para esses funcionários nada muda até o trânsito em julgado da ação (quando não será mais cabível recursos), o que pode demorar anos.
Thiago e os diretores do STU presentes frisaram que neste momento é muito importante que os servidores fiquem tranquilos e não levem em consideração “boatarias e achismos”, pois ninguém pode prever qual será a decisão final e muito menos quando ela ocorrerá. Também foi afirmado que essa é uma situação que foi gerada pela Unicamp, que tem total responsabilidade para assegurar que os servidores não sejam penalizados.
O Jurídico acompanha o caso e atuará para preservar os direitos dos trabalhadores, afirmou Cremasco.
Em breve será realizado o 4º Diálogo Jurídico. E os advogados do sindicato também vão se reunir com a Procuradoria da Universidade para discutir o trâmite do recurso da Unicamp junto ao Supremo Tribunal Federal.

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Boletim do STU 049/2015

Baixe aqui Boletim 49/2015, de 20 de agosto de 2015.

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Boletim do STU 047/2015

Baixe aqui Boletim 47/2015, de 17 de agosto de 2015.

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Negociações sobre o TAC contra o assédio moral avançam

Em reunião ocorrida na última sexta-feira (14) na sede do Ministério Público do Trabalho, foi possível avançar em vários pontos para o aprimoramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o assédio moral da Unicamp. A maioria das propostas apresentadas pelo STU foram incorporadas ao texto e referendadas pela Unicamp e a Adunicamp, cuja diretoria também esteve representada na reunião.
Sobre três pontos propostos pelo sindicato não houve acordo com a Universidade. São eles: unificação dos procedimentos demissionais na Funcamp conforme o que é praticado na Unicamp, avaliação das chefias e proibição de que chefes punidos por assédio moral possam assumir novamente cargos de comando.
Em relação à avaliação das chefias pelos trabalhadores, no entanto, diante do quadro de denúncias comprovadas pelo sindicato, a categoria passa a contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho. O procurador fez constar na ata da audiência que se posiciona pela “obrigatoriedade de cláusula nesse sentido” e deu 15 dias para a Universidade apresentar proposta de texto garantindo esta compreensão.
Ainda segundo o procurador, a avaliação das chefias pelos servidores é “imprescindível para o efetivo combate ao assédio moral”.
Foi então marcada nova audiência para o dia 31 de agosto, a fim de concluir as negociações. Depois disso deve ser marcada a audiência pública para assinatura do TAC dentro da Unicamp. O STU avalia que essa nova fase será fundamental para garantir a efetividade do Acordo Coletivo sobre o Assédio Moral assinado em 2007.
Pelo STU estiveram presentes Elizabeth Cardozo (a Beth), Iuriatan Muniz (o Iuri), Osvaldo Salles e Teófilo Reis, além do advogado Thiago Cremasco.
Em relação à proibição de que chefes punidos por assédio possam voltar a assumir chefias, o procurador Luis Amgarten frisou a importância da Unicamp cumprir aLei 12.250/2006, que regula as penalidades aos praticantes de assédio moral na administração pública.
Processo administrativo aberto no COTIL
Em relação às denúncias formalizadas na última audiência com o MPT, de que o diretor do Colégio Técnico havia intensificado as agressões verbais a servidores e adotado a prática de desdenhar do sindicato, a Unicamp comprovou que foi aberto procedimento administrativo.
Em relação a este caso o procurador requereu à Universidade que avalie pedido de suspensão do professor Paulo Sérgio Saran da diretoria geral do Cotil, “tendo em vista a continuidade dos atos praticados”. O pedido de afastamento temporário de Saran, durante as investigações, foi ratificado pela Adunicamp.
O sindicato acompanhará de perto este procedimento, a fim de encerrar definitivamente a longa trajetória de assédio moral coletivo a que vêm sendo submetidos os servidores daquela unidade.
Novas denúncias na Anestesiologia do HC
Durante a audiência também foi formalizada como parte das denúncias analisadas pela Procuradoria do Trabalho, notícia de prática de assédio moral no setor de Anestesiologia do HC, em particular contra o chefe de departamento, Adilson Roberto Cardoso.
A denúncia foi protocolada diretamente no MPT, que já encaminhou à Unicamp pedido de providências. O sindicato acompanhará o processo, que tramita em sigilo de justiça.
Funcamp deverá ter processo em separado
O STU também havia proposto incluir no Termo de Ajustamento de Conduta que fosse assegurada equidade nos processos de demissão entre trabalhadores contratados pela Unicamp ou pela Funcamp. No entanto, o Ministério Público do Trabalho avalia que não seria possível introduzir de imediato tal cláusula no TAC por ser a Fundação uma entidade jurídica diversa da Universidade.
Entretanto, o MPT determinou que seja instaurada investigação em separado sobre as denúncias apresentadas pelo sindicato.
Para Beth, diretora do STU, esta foi outra “vitória importante porque agora a Funcamp será chamada a se explicar diretamente. E também vão chamar o STU e o SEAAC para acompanhar o processo”.
Iuri avalia que “estamos próximos da assinatura do TAC, que só não fechou porque a Unicamp foi totalmente intransigente frente à ideia de implementar avaliação das chefias por parte dos subordinados”.
Resumo das negociações das propostas apresentadas pelo STU
– Afastamento temporário da chefia denunciada por assédio, tendo em vista que o servidor é afastado quando sofre procedimento disciplinar. APROVADO
– Delimitação de prazo para apuração das denúncias. APROVADO
– Responsabilizar a Universidade pelo encaminhamento e instauração do procedimento, caso a Universidade tenha conhecimento de práticas de assédio. APROVADO
– Responsabilizar o assediador por improbidade administrativa. APROVADO
– Instituir a avaliação de chefias pelos subordinados, podendo o chefe ser obrigado a passar por cursos de aperfeiçoamento ou destituído do cargo se for mal avaliado. Será discutido no dia 31, com posicionamento favorável do MPT. 
– Unificação dos procedimentos demissionais para os trabalhadores contratados pela Funcamp, nos mesmos moldes do que é exigido para demitir um trabalhador contratado diretamente pela Unicamp (com garantia do direito de defesa, procedimento administrativo etc). Será discutido após investigação em separado.
– Impedimento de assunção de cargos de chefia por aqueles que foram punidos por prática de assédio moral. NÃO HOUVE CONSENSO
 
– Pagamento de multa por parte do assediador ao assediado, como indenização por danos psíquicos. NÃO HOUVE CONSENSO
porFernanda de Freitas

Unicamp se compromete com direitos de funcionários que mudaram de regime

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PG da Unicamp vai defender mudança de regime no STF

O STU esteve reunido nesta manhã de quarta-feira (12) com a Procuradoria Geral (PG) da Unicamp para discutir a mudança de regime (de celetista para estatutário) questionada pelo Ministério Público Estadual.

A procuradoria ressaltou que é improcedente a acusação de que houve criação de cargos dentro da Unicamp e declarou que está aguardando a publicação do acórdão – decisão do órgão com a conclusão a que se chegou – para embasar a defesa da Universidade no recurso que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o procurador geral, Otacílio Machado Ribeiro, é importante que os trabalhadores fiquem tranquilos e saibam que “a Unicamp vai buscar todas as medidas cabíveis para que os trabalhadores não sejam prejudicados com a decisão tomada pela universidade”.

Na ocasião, o sindicato reafirmou sua posição de defender a manutenção da mudança de regime porque essa medida caminha no sentido de garantir a isonomia de regime entre os trabalhadores. E ressaltou que, a assessoria jurídica da entidade, acompanhará os próximos passos desse processo judicial e, caso necessário, tomará as medidas necessárias para preservação dos direitos dos funcionários.

Ficou combinado que tão logo seja publicado o acórdão, que pela previsão dos advogados da Universidade deve demorar entre 15 a 20 dias, STU e PG voltam a se reunir para discutir os trâmites do processo.

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Boletim do STU 45/2015

Baixe aqui Boletim 45/2015, de 10 de agosto de 2015.

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Boletim do STU – Especial Jurídico – Agosto/2015

Baixe aqui o Boletim do STU – Especial Jurídico – Agosto/2015.

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porFernanda de Freitas

Nova ação da URV: interessados têm até sexta-feira (17) pra entregar documentos

Os sócios do STU que estavam na ativa até 1994 e têm interesse em ser parte da nova ação judicial que o sindicato ingressará buscando cobrar a diferença salarial gerada pela implantação da URV têm até sexta-feira (17) para entregar a documentação.

O interessado deve comparecer ao departamento Jurídico para assinar a procuração munido dos seguintes documentos:

  • ESUNICAMP (CLE): xerox do RG, CPF, holerite recente e comprovante de endereço.
  • CELETISTAS: xerox da carteira profissional (páginas da foto – frente e verso – e do registro na Unicamp), CPF, RG, holerite recente e comprovante de residência em nome próprio e do mês corrente.

Obs.: diferente do que foi publicado no Boletim do STU (nº 041/2015) o recebimento dos documentos ocorrerá até 17 de julho (sexta-feira) na sede do STU.

porFernanda de Freitas

Encontro com Dr. Cremasco discutiu andamento dos processos judiciais

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Mesa da atividade foi composta pelas diretoras Elisabeth Cardozo e Margarida Barbosa

Na sexta-feira passada (6) o STU promoveu um diálogo entre os trabalhadores e o advogado Cremasco para tirar dúvidas a respeito das ações jurídicas da entidade.
Na ocasião, foi apresentado à categoria o andamento das ações de desaposentação, da correção da Unidade Real de Valor (URV), do pagamento da 6ª Parte e da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lembramos que, a diretoria recentemente deliberou pela contratação do escritório Cremasco, que assumiu suas funções no final do mês passado. E como primeira medida estabeleceu que, frequentemente, será organizado um encontro entre a assessoria jurídica e os trabalhadores para dar ciência sobre os processos encaminhados pelo Departamento Jurídico.
Apesar do pouco tempo de contratação, o advogado Cremasco adiantou que já está acompanhando as ações coletivas, tanto que no encontro realizado semana passada no auditório da DGA, ele explicou a quantas andas os seguintes processos:

 

Desaposentação
A desaposentação possibilita que o trabalhador renuncie à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, tanto no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, com objetivo de melhorar o status financeiro do aposentado.
Para o advogado o reconhecimento do direito à desaposentação do servidor público estabelece um importante avanço no âmbito do nosso direito previdenciário, mas por enquanto, há entendimentos diferenciados para os casos apresentados na Justiça, inclusive com condenações desfavoráveis que já chegaram a obrigar o trabalhador a devolver o benefício recebido.

 

Unidade Real de Valor (URV)
Em 2010 o STU entrou com ação que cobrava as diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real no período em que vigorou a URV (Unidade Real de Valor).
Apesar dos processos abertos pelo Sindicato serem considerados improcedentes pela Justiça, por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo), em outubro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária instituída em 1994.
Diante dessa decisão favorável do STF, o STU encaminhou documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp.

 

Sexta Parte
A sexta-parte é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989. A concessão incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais.
A ação impetrada pelo STU está na fase de (re)cálculo, já que a primeiro cálculo apresentado pelo perito foi impugnado por apresentar inconsistência na apuração do resultado, sendo desfavorável financeiramente ao trabalhador.
De acordo com Dr. Cremasco, tão logo seja feita a homologação dos cálculos será expedido o precatório, ou seja, o instrumento determinado pelo Poder Judiciário para que seja realizado ao funcionário o pagamento a que o Estado tenha sido condenado em processo judicial.
Ressaltamos que quem já fez acordo com a Unicamp e já recebeu os valores não terá direito nesse processo.

 

Correção do FGTS
O advogado informou que todas as ações requeridas para recuperar as perdas do FGTS no país estão suspensas em todas as instâncias das Justiças Estaduais e Federal.
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela Taxa de Referência (TR) que tem gerado perdas porque se trata de um índice com valor inferior ao da inflação do país.
As ações aguardam que a primeira seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de “controvérsia repetitiva”. O STJ afirmou que a suspensão do andamento das ações tenta evitar “insegurança jurídica” em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

 

Plantão Jurídico
Vale lembrar que o plantão jurídico acontece toda quinta-feira, a partir das 9h, na sede do STU.
Para mais informações ou agendar atendimento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu. Também é possível agendar pelo e-mail: [email protected].

porFernanda de Freitas

STU fecha parceria com escritório de advocacia Cremasco

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Coordenação Jurídica se reúne com advocacia Cremasco

A partir desta segunda-feira (26) os trabalhadores da Unicamp passam a contar com a assessoria jurídica do escritório de advocacia Cremasco.
O advogado José Antônio Cremasco, mais conhecido como Dr. Cremasco, é um velho conhecido dos trabalhadores da Unicamp. Ele prestou serviço por mais de 10 anos ao STU e conhece de perto nossas demandas. Sabe que neste ano teremos um grande desafio pela frente: a defesa intransigente dos nossos direitos, a luta pela valorização do servidor público a o combate cerrado ao assédio moral dentro da Unicamp.
De acordo com a diretora da coordenação jurídica do STU, Elisabeth Cardozo, “a decisão de recontratar a advocacia Cremasco é pelo fato de já conhecermos o excelente trabalho oferecido pelo escritório e pela confiança que os trabalhadores da Unicamp têm neste advogado. O Dr. Cremasco é um advogado sério, competente e preocupado em oferecer a melhor assessoria para os funcionários e também para as questões administrativas do Sindicato. Ele possuiu uma equipe qualificada, conhece bem as demandas dos trabalhadores da Unicamp e o nosso histórico de lutas e têm experiência de atuação na defesa do Serviço Público”.
Desta forma, a mudança justifica-se pela atuação e currículo da advocacia Cremasco que possui grande credibilidade e assertividade nos processos trabalhistas.
Para o Dr. Cremasco a expectativa de retomar a parceria com o STU é de prestar um serviço da melhor maneira possível num nível de qualidade que o trabalhador da universidade merece “porque os trabalhadores da Unicamp são uma referência para o escritório porque é uma categoria diferenciada e tem os seus problemas específicos do funcionalismo público diferentes de outras categorias. Então o nosso escritório que é voltado para uma advocacia popular, uma advocacia sindical, trabalhar para o STU é um reconhecimento do serviço prestado ao longo desses 30 e tantos anos de existência do escritório”.
O sindicato já está cuidando para que todas as demandas jurídicas sejam acompanhadas pelo novo escritório, de forma que os funcionários da universidade não tenham prejuízos decorrentes dessa alteração.
Todos os processos individuais que estão sob responsabilidade do antigo escritório poderão ser substabelecidos, ou seja, transferido para a advocacia Cresmaco, caso o trabalhador julgue necessário. Para isso, o funcionário deve registrar formalmente por escrito seu desejo de mudar de assessoria jurídica.
Ressaltamos que, com o novo escritório, a tendência é que a demanda jurídica seja atendida com agilidade porque essa nova advocacia possui uma equipe maior e já conhece nossas principais demandas.
“O objetivo do STU é fortalecer, cada vez mais, o relacionamento com a categoria e oferecer uma assessoria jurídica experiente e comprometida com as causas dos funcionários públicos estaduais. Além disso, o trabalho desse escritório é conhecido e aprovado pela maioria dos funcionários da Unicamp”, explica a coordenadora geral do STU, Margarida Barbosa.

 

Plantão Jurídico
O Departamento Jurídico do sindicato manterá os plantões toda quinta-feira, das 9 às 12h. E para os campi de Piracicaba e Limeira está sendo organizado um calendário para atendimento dos funcionários.
Para mais informações ou agendar atendimento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu. Também é possível agendar pelo e-mail: [email protected].
O Dr. Cremasco afirmou que a “hora que o trabalhador da Unicamp precisar o escritório estará sempre disponível para atendê-lo, se não for possível na sede do STU, que seja em nosso escritório”.

 

Sobre a advocacia Cremasco
A advocacia Cremasco é conhecida pela sua atuação nas áreas dos direitos Administrativo, Cível, Contratual, Terceiro Setor, Empresarial, Bancário, Consumidor, Desportivo, Direitos Humanos, Imobiliário e, principalmente, Trabalhista.
Além do STU, a advocacia Cremasco atende também o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae); o Sindicato dos Empregados Desenhistas de Campinas (Sindescamp); o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro); o Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SintPq); o Sindicato da Indústria de Vidros e Cristais Planos e Ocos no Estado de São Paulo (Sindividro), entre outros.

porFernanda de Freitas

Souto Maior defende que a reposição da inflação é direito do servidor público

Souto Maior defende que as concessões de liminares e multas são arbitrárias quando a greve não é julgada ilegal

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Professor Paulo (Adunicamp), Marcílio (STU) e o jurista Souto Maior debatem judicialização e criminalização do movimento sindical

O juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, participou, nesta manhã de segunda-feira (28), do debate “Judicialização e Criminalização dos Movimentos Sociais” organizado pelo STU e a Adunicamp em frente à reitoria. Participaram da mesa o diretor do STU, Marcílio Ventura e o professor e presidente da Adunicamp, Paulo César Centoducatte.

Por sua veemente defesa do pleno direito ao exercício de greve, Souto Maior, se destacou no cenário nacional como um jurista com ponto de vista diferenciado sobre a Justiça brasileira.

O professor comentou que a greve é um direito inalienável dos trabalhadores, sendo eles públicos ou privados, independente da situação ou regime de contrato, como no caso da Unicamp, os trabalhadores em Estágio Probatório.

Ele defende que as inúmeras restrições ao direito de greve concedidas pela Justiça caminham no sentido de dificultar ou impedir os trabalhadores de fazer greve. Exemplo disso, é a exigência por parte do patrão de que o movimento tem que manter um número mínimo de trabalhadores em exercício. Segundo Souto Maior, deve ser mantido os serviços considerados essenciais ou que comprometam as necessidades inadiáveis da população. No entanto, o compromisso que garante o funcionamento desses serviços deve ser feito de comum acordo entre empregador e empregado, ou entidade de sindical que o represente.

Ele explicou que o patrão não pode substituir o grevista por outro trabalhador, no intuito de garantir

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Trabalhadores em greve ouviram atentamente o jurista Souto Maior

o funcionamento da atividade nem estabelecer percentual para o funcionamento de qualquer serviço, que também deve ser discutido por ambas as partes.

Souto Maior defende que o piquete é um importante instrumento de luta que deve ser respeitado

porque na maioria das vezes é utilizado contra as investidas do patrão em garantir, a qualquer custo e mediante assédio, o funcionamento do serviço.

Sobre a obrigação de reajustar salários, o jurista revelou que os gestores de órgãos públicos devem respeitar a legislação que prevê, no mínimo, a reposição da inflação. E foi mais além ao dizer que a Justiça “comum” não é competente para julgar direitos trabalhistas. Para isso, temos que fazer uso da Justiça do Trabalho que entende a complexidade dos direitos dos trabalhadores e da relação patrão-empregado.

O especialista afirmou que aplicar multa à entidade sindical, ameaçar funcionário, demitir grevistas, entre outras formas de assédio, antes mesmo de ser garantido o julgamento da legalidade da greve é uma medida arbitrária, antissindical e que põem em risco os direitos democráticos da sociedade. Além disso, configura-se como uma manobra política em favor “do mais forte”, ou seja, o patrão. O jurista foi categórico em defender que a Unicamp cometeu uma arbitrariedade, com conivência da Justiça, ao garantir multas e liminares sem antes ter sido julgada a legalidade da greve dos técnico-administrativos.

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Debate proposto por grevistas ocorreu em frente à reitoria

Questionado sobre a situação da USP em afirmar que não pode conceder reajuste por não poder utilizar a reserva orçamentária da universidade e, pior, que tal medida resultaria em ato de improbidade administrativa sob a avaliação do Ministério Público, o professor afirmou que tal pretexto é totalmente irresponsável. “O gestor não pode utilizar a desculpa de não conceder reajuste salarial porque implicará numa situação de improbidade administrativa porque é admitir o exercício de má gestão”. Para ele o trabalhador não pode pagar pelos erros administrativos do gestor que não previu em seu orçamento o legítimo direito ao reajuste salarial, mesmo que seja o mínimo possível, isto é, a reposição da inflação que nem sempre garante a reposição das perdas salariais.

O Souto Maior também destacou que a greve é um momento que gera tensão para todos – empregador e empregado – e também deve ser vista do ponto de vista da saúde e do sofrimento mental e físico, já que muitos profissionais sofrem inúmeras represálias e perseguições durante a paralisação e quando retornam ao trabalho são assediados pela chefia e discriminados pelos colegas de trabalho.

A lição que tiramos das explicações do juiz Souto Maior é que a Unicamp, USP e Unesp tem se amparado, sob a proteção da Justiça, em práticas antissindicais, antidemocráticas e arbitrárias para atacar nosso legítimo direito de greve.

Durante cerca de duas horas o jurista explanou sobre a violência com que o Estado tem tratado os funcionários públicos e, principalmente, os movimentos sociais impondo severas repressões e perseguições, inclusive por meio de ações policiais e processos judiciais.

Através de parceira com o coletivo Socializando Saberes o debate foi transmitido ao vivo e estará disponível, a partir de amanhã (29), no link www.socializandosaberes.net.br.

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FGTS: Prazo para ingressar em ação contra perdas é dia 31

Será encerrado no próximo dia 31 o prazo para os servidores interessados em que o Jurídico do sindicato ingresse com ação para buscar a reposição de perdas do FGTS entregarem o extrato analítico de sua conta do Fundo (que deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal) e os documentos necessários:  cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). As perdas decorrem da aplicação de correção monetária abaixo da inflação imposta pelos governos entre 2002 e 2012.

Os servidores que entregaram a documentação até a data de 29/11/2013 integram a primeira ação movida pelo STU.

O atendimento é feito as segundas, terças e sextas-feiras das 10 às 16 horas; e quartas e quintas, das 12 às 16 horas.

Na área da saúde serão realizados plantões:

Dias 20 e 21 (segunda e terça-feiras), das 18h30 às 20h, na entrada da F1

Dias 22 e 23 (quarta e quinta-feiras), das 18h30 às 20h, no saguão do CAISM

Dias 28 e 29 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC

porFernanda de Freitas

Assédio Moral nas relações de trabalho

assedio_moral2O assédio moral, embora não seja um tema recente, vem ganhando cada vez mais notoriedade e importância nas relações de trabalho.

Isso se deve a prática de condutas abusivas, de natureza psicológica, que atentam contra a dignidade do colaborador de forma contínua, por parte de alguns gestores, expondo-o às situações humilhantes e constrangedoras que, por consequência, deterioram o ambiente de trabalho.

Mas como identificar o agressor do assédio moral?

Em sua maioria, o agressor é uma pessoa que se mostra agradável em happy hours, almoços e reuniões fora do trabalho, mas que quando assume o poder que lhe é conferido, no ambiente de trabalho, se comporta como um capataz reforçando sempre o medo individual e aumentando a submissão coletiva. Sua gestão é marcada pelo autoritarismo, pela exposição dos colaboradores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função e pela comunicação deficiente e hostil, inibindo o envolvimento, o engajamento e o crescimento dos profissionais que integram sua equipe, tornando-os vulneráveis na relação trabalhista.

Vários são os exemplos de manifestação: exigir que o colaborador execute atividades não condizentes ao contrato de trabalho firmado, advertências absurdas e descabidas, mudanças de horários e turnos de maneira autoritária, gritos, intimidações e ameaças quanto à perda do emprego, sobrecarga de trabalho dificultando as condições de sua execução, não fornecimento de materiais e ferramentas adequadas para elaboração das tarefas, ridicularização do colaborador frente aos demais colegas (utilização de palavras jocosas, apelidos etc.), desqualificação e desvalorização generalizada do trabalho realizado, aumento e cobrança exagerada das metas, afirmação constante de autoridade e poder, entre outras.

Combater o assédio moral não é uma tarefa fácil, mas é preciso dar um basta!

No Brasil, ao contrário do que acontece com a França, não há uma legislação federal que discipline o tema aqui exposto, sendo necessário mobilizar a sociedade para que os políticos elaborem leis com penas severas aos agressores, assim como ocorre com o assédio sexual, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção para a pessoa que, valendo-se de sua condição superior, constranger o trabalhador com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (art. 261-A do Código Penal).

Enquanto os políticos não elaboram uma lei federal específica sobre o assunto, caberá ao empregado reunir o maior número de provas possíveis – documentais (e-mails) e testemunhais (vítimas de assédio moral que trabalham ou trabalharam na mesma empresa) –, além de denunciar o caso ao sindicato, ingressando com uma reclamação trabalhista, visando: a rescisão indireta do contrato de trabalho, o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, o adicional de 1/3, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa fundiária de 40%, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral.

Denunciar o agressor no sindicato e ingressar com a reclamação trabalhista são medidas eficazes para combater esse mal que atinge milhares de trabalhadores em todo o país.

 

Artigo enviado pelo advogado Alberto Gamboggi ([email protected])

 

 

TOME NOTA:

assedio_moral_capa2O STU ressalta que o assédio moral é crime e deve ser combatido e denunciado, tanto pela vítima, como pelos colegas de trabalho que presenciaram a injustiça.

Departamento Jurídico do STU: ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís para agendar seu atendimento ou encaminhe e-mail para: [email protected].

Você também pode conversar com um diretor na sede do STU.

Quebre o silêncio, procure o STU e apresente sua denúncia!

 

O assédio moral caracteriza-se por:

  • Repetição sistemática;
  • Intencionalidade: forçar o outro a abrir mão do emprego;
  • Direcionalidade: uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório;
  • Temporalidade: durante a jornada, por dias e meses;
  • Degradação deliberada das condições de trabalho.

 

É assédio quando seu chefe ou colega de trabalho agir da seguinte maneira:

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionados ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.
  • Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do trabalhador.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido avisado.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problema nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.
  • Sofrer constrangimento público e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de “autoridade no assunto”.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como “um legitimo outro” na convivência.
  • Aconselhar o adoecido a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido em tratamento, encaminhando-o para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

 

Sintomas causados pelo assédio moral:

  • Impotência, amenorreia, frigidez;
  • Deficiente concentração;
  • Esquecimento;
  • Dificuldades na aprendizagem;
  • Perda de sono;
  • Indecisão;
  • Pesadelos;
  • Ansiedade;
  • Perda do senso de humor;
  • Insegurança;
  • Bulimia;
  • Crises de choro;
  • Dores generalizadas;
  • Palpitações, tremores;
  • Sentimento de inutilidade;
  • Insônia ou sonolência excessiva;
  • Depressão;
  • Diminuição da libido;
  • Sede de vingança;
  • Aumento da pressão arterial;
  • Dor de cabeça;
  • Distúrbios digestivos;
  • Tonturas;
  • Ideia de suicídio;
  • Falta de apetite;
  • Falta de ar;
  • Passa a beber;
  • Tentativa de suicídio.

 

Como se defender do assédio moral:

  • Denunciar, buscando, ajuda dentro do Sindicato e fora do trabalho;
  • Resistir, anotando com detalhes todas as humilhações sofridas;
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato;
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas;
  • Entrar em juízo, buscar reparação e punição do assediador na justiça.

 

 Fonte: Com informações do site www.assediomoral.org e da Revista do SINTUFF (nº 8/2013)

 

porFernanda de Freitas

Convocação para a reunião da GRI (17/12, às 12h, na CB-7)

O STU irá realizar no dia 17/12 (terça-feira), às 12h, no Ciclo Básico (sala 07), uma reunião para discutir a Gratificação de Representação Incorporada (GRI).

É fundamental que todos os trabalhadores (CLT e Estatutários) que impetraram a ação de cobrança da GRI compareçam e que tragam seus respectivos recibos para verificação dos valores pagos, corretos, ou não.

Os trabalhadores da ativa e os aposentados que não receberam a GRI também deverão ir à reunião porque iremos discutir os encaminhamentos dessa ação.

Esse encontro é importante para debatermos o andamento jurídico da GRI. Não perca!

porFernanda de Freitas

Ação contra perdas do FGTS

O Departamento Jurídico do STU está recebendo, até o dia 29 deste mês, a documentação necessária para dar entrada ao processo judicial de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É preciso que os trabalhadores interessados assinem as procurações dentro desse prazo. O atendimento é feito as segundas, terças e sextas-feiras das 10 às 16 horas; e quartas e quintas, das 12 às 16 horas.

O servidor deve apresentar os seguintes documentos: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso).

porFernanda de Freitas

TCE rejeita contas de 2006 e manda Unicamp cumprir a lei do teto

Senado e Câmara Federal, também questionados pelo TCU, anunciam devolução para
novembro. Unicamp busca reverter tais determinações há mais de um ano.

No último dia 18, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou decisão da Primeira Câmara julgando irregulares as contas da Unicamp relativas ao ano de 2006. A rejeição deveu-se especialmente ao pagamento de salários em valores que extrapolam o teto constitucional do Poder Executivo estadual. As excessivas contratações sem licitação também são criticadas.

Com base em julgamentos do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do TCE decidiram por unanimidade que “o parâmetro de teto salarial observado pela Unicamp, como autarquia estadual sujeita às normas constitucionais aplicáveis aos entes públicos, há de ser o subsídio do Chefe do Poder Executivo, não conferindo a autonomia universitária qualquer privilégio a ponto de estabelecer limite remuneratório distinto e sem amparo constitucional”.

Serão afetados pela decisão 147 detentores de ‘supersalários’, que deverão ter os vencimentos reduzidos ao valor subsídio do governador (R$ 20.662,00).

Foi definido o prazo de 45 dias para que o atual reitor, que ocupava o mesmo cargo em 2006, informe ao Tribunal as providências tomadas para ajustar a remuneração dos servidores, “sob pena de responsabilidade, sujeitando-se às medidas administrativas, civis e penais pela omissão”.

São citados como responsáveis no processo, além de José Tadeu Jorge, o então coordenador geral da Universidade, Fernando Ferreira Costa, e Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva (Paulão), que à época comandava a pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário. A Unicamp ainda pode recorrer ao pleno do Tribunal.

Em relação à frequente justificativa da Universidade, de que os supersalários ultrapassam o teto do funcionalismo devido a vantagens incorporadas, o TCE ressalta ainda que “as vantagens pessoais estão incluídas no teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, após a edição da Emenda Constitucional 41/2003”.

Questionamento não é novo

A Unicamp recorre contra outra decisão do TCE considerando ilegais os supersalários pagos na instituição. Desde 2012 há uma determinação do conselheiro Dimas Ramalho para que 17 dirigentes devolvam R$ 570.178,20. A devolução ainda não foi efetuada e a Universidade tem pedido sucessivas dilatações do prazo recursal.

O relatório da auditoria das contas de 2011 também atesta um gasto extra de R$ 18 milhões em razão de supersalários. Ainda não houve decisão neste processo.

Desde o ano passado o STU vem cobrando esclarecimentos à Univers­idade, sem resposta. No Senado e na Câmara, instadas pelo Tribunal de Contas da União a respeitar o teto constitucional, a medida deve ser apli­cada a partir de novembro.

Contratações irregulares

A Segunda Câmara do TCE também rejeitou recurso da Unicamp contra decisão que julgou irregulares 57 contratações sem concurso, em 2007. Segundo o Tribunal, “a Unicamp não foi capaz de demonstrar, documentalmente, a correlação dos postos de trabalho criados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 ou da Constituição Estadual de 1988 com as admissões em exame”.

porFernanda de Freitas

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária de Cruzeiro Real para Unidades Real de Valor (URV), instituída em 1994 no período da transição para o Plano Real.

A decisão foi tomada a partir do julgamento de uma ação do governo do Rio Grande do Norte. Segundo o STF, a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria seguir os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.

Com isso, foi aprovada a repercussão geral para a matéria, o que significa que a decisão valerá para os mais de 10 mil processos semelhantes que tramitam atualmente no judiciário brasileiro.

Na Unicamp, os processos abertos em 2010 pelo STU referentes à URV foram considerados improcedentes pela justiça por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo).

Diante da decisão favorável do STF, o STU encaminhará um documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp. O Departamento Jurídico do sindicato aguardará a publicação do acórdão do julgamento do Supremo (íntegra da decisão) para avaliar a possibilidade de ingressar com nova ação que tenha como objetivo estender o direito aos trabalhadores da Universidade.