TCE rejeita contas de 2006 e manda Unicamp cumprir a lei do teto

Senado e Câmara Federal, também questionados pelo TCU, anunciam devolução para
novembro. Unicamp busca reverter tais determinações há mais de um ano.

No último dia 18, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou decisão da Primeira Câmara julgando irregulares as contas da Unicamp relativas ao ano de 2006. A rejeição deveu-se especialmente ao pagamento de salários em valores que extrapolam o teto constitucional do Poder Executivo estadual. As excessivas contratações sem licitação também são criticadas.

Com base em julgamentos do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do TCE decidiram por unanimidade que “o parâmetro de teto salarial observado pela Unicamp, como autarquia estadual sujeita às normas constitucionais aplicáveis aos entes públicos, há de ser o subsídio do Chefe do Poder Executivo, não conferindo a autonomia universitária qualquer privilégio a ponto de estabelecer limite remuneratório distinto e sem amparo constitucional”.

Serão afetados pela decisão 147 detentores de ‘supersalários’, que deverão ter os vencimentos reduzidos ao valor subsídio do governador (R$ 20.662,00).

Foi definido o prazo de 45 dias para que o atual reitor, que ocupava o mesmo cargo em 2006, informe ao Tribunal as providências tomadas para ajustar a remuneração dos servidores, “sob pena de responsabilidade, sujeitando-se às medidas administrativas, civis e penais pela omissão”.

São citados como responsáveis no processo, além de José Tadeu Jorge, o então coordenador geral da Universidade, Fernando Ferreira Costa, e Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva (Paulão), que à época comandava a pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário. A Unicamp ainda pode recorrer ao pleno do Tribunal.

Em relação à frequente justificativa da Universidade, de que os supersalários ultrapassam o teto do funcionalismo devido a vantagens incorporadas, o TCE ressalta ainda que “as vantagens pessoais estão incluídas no teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, após a edição da Emenda Constitucional 41/2003”.

Questionamento não é novo

A Unicamp recorre contra outra decisão do TCE considerando ilegais os supersalários pagos na instituição. Desde 2012 há uma determinação do conselheiro Dimas Ramalho para que 17 dirigentes devolvam R$ 570.178,20. A devolução ainda não foi efetuada e a Universidade tem pedido sucessivas dilatações do prazo recursal.

O relatório da auditoria das contas de 2011 também atesta um gasto extra de R$ 18 milhões em razão de supersalários. Ainda não houve decisão neste processo.

Desde o ano passado o STU vem cobrando esclarecimentos à Univers­idade, sem resposta. No Senado e na Câmara, instadas pelo Tribunal de Contas da União a respeitar o teto constitucional, a medida deve ser apli­cada a partir de novembro.

Contratações irregulares

A Segunda Câmara do TCE também rejeitou recurso da Unicamp contra decisão que julgou irregulares 57 contratações sem concurso, em 2007. Segundo o Tribunal, “a Unicamp não foi capaz de demonstrar, documentalmente, a correlação dos postos de trabalho criados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 ou da Constituição Estadual de 1988 com as admissões em exame”.

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