Arquivo de tag jurídico

porFernanda de Freitas

Boletim 057/2013

Baixe aqui o Boletim 057/2013, de 1º de Outubro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Interessados podem entrar com ações para revisão do FGTS a partir de 1999 e desaposentação pelo STU

O departamento Jurídico do STU informa que está recebendo a documentação dos trabalhadores interessados em entrar com ações judiciais para a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do ano de 1999 e para a desaposentação – renúncia da atual aposentadoria para pleitear outra mais vantajosa.

As ações para a revisão de FGTS começaram a ser requeridas este ano, quando diversas centrais sindicais começaram a acionar o Judiciário para reivindicar a análise dos saldos do Fundo, que teriam sofrido perdas de quase 90% desde 1999. As perdas ocorreram devido à correção equivocada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no fundo.

 

Documentos para Desaposentação:

Cópias da Carteira de Trabalho; da página do registro na Unicamp; CPF; RG; Carta de concessão (se for apenas para mudança de regime); CNIS (se for desaposentação para concessão de nova aposentadoria no regime da CLT) e comprovante de residência (em nome do servidor e do mês corrente).

 

Documentos para ação do FGTS:

Solicitar extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal e assinar documentos necessários no STU.

porFernanda de Freitas

Boletim 054/2013

Baixe aqui o Boletim 054/2013, de 11 de Setembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Sindicato realiza plenária no próximo dia 4 para tirar dúvidas sobre mudança de regime

O STU realiza no dia 4 de setembro às 12h30 no Auditório da DGA uma plenária específica para debater a questão da mudança de regime, aprovada na última sessão do Conselho Universitário (CONSU). Na ocasião, o Departamento Jurídico do STU apresentar um parecer jurídico sobre a proposta de mudança de regime da Universidade, definir ações sobre temas como desaposentação e correção de FGTS, além de tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o tema. Em função da realização da plenária, neste dia não haverá plantão de Previdência no STU.

É importante lembrar que a proposta de mudança de regime aprovada no início deste mês é válida somente para os servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp).

Apesar disso, a aprovação no Conselho apontou para a possibilidade futura de mudança de regime para todos os celetistas que desejarem aderir ao Esunicamp, visto que esta forma de contratação possui maior amparo jurídico.

porFernanda de Freitas

Justiça obriga Unicamp a ressarcir servidora do HC que fazia 40h semanais de forma irregular

Em meio à luta pela retomada da jornada de 30 horas na área da saúde, a Justiça do Trabalho julgou procedente a ação movida por uma servidora do Hospital de Clínicas contra a Unicamp devido ao não cumprimento da jornada de 30 horas. A reclamante, que exerce a função de ascensorista no HC desde 1987, trabalhou durante todo esse tempo sob o regime de 40 horas semanais. No entanto, a Lei nº 3.270 de 30/09/1957, que regulamenta a profissão do operador de elevador, determina que a carga horária para esta função não deve exceder as 30 horas semanais.

De acordo com a sentença da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, a Universidade terá que pagar à servidora 10 horas extras semanais pelos últimos cinco anos de trabalho, honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora. O processo foi movido pelo departamento Jurídico do STU. Cabe recurso à decisão judicial, mas a vitória é importante para estabelecer o debate necessário acerca das irregularidades dentro da Universidade.

porFernanda de Freitas

Boletim 049/2013

Baixe aqui o Boletim 049/2013, de 27 de Agosto de 2013.

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poradmin

Boletim 015/2013

Baixe aqui o Boletim 015/2013, de 22 de março de 2013.

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porFernanda de Freitas

Boletim 014/2013

Baixe aqui o Boletim STU 014/2013, de 19 de março de 2013.

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porFernanda de Freitas

Boletim 012/2013

Baixe aqui o Boletim STU 012/2013, de 12 de março de 2013.

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porFernanda de Freitas

Imposto Sindical: dia 10/03 vence o prazo para bloqueio do desconto duplo

Termina neste domingo, 10 de março, o prazo para que os trabalhadores associados ao STU, que também são ­ filiados a outros sindicatos, optem por recolher o Imposto Sindical à outra entidade. O funcionário que decidir pelo bloqueio do pagamento ao STU deverá comunicar a opção à DGRH.

Se o funcionário pagar o imposto a outro sindicato, é necessário enviar o comprovante deste pagamento à DGRH, pois o desconto do imposto será feito direto na folha de pagamento e somente a DGRH pode evitar este desconto, não o STU.

Nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia (60% ), já que o repasse será feito a outra entidade de classe.

 

Entenda melhor:

Neste mês ocorre o desconto do Imposto Sindical, no qual todos os trabalhadores terão descontado o equivalente a um dia de trabalho. O desconto da Contribuição Sindical é realizado em todos os Sindicatos e, a partir de uma normativa do Ministério do Trabalho, também foi estendida para os sindicatos de servidores públicos legalmente constituídos.

Como a diretoria do STU é contra o desconto do Imposto Sindical, devolveremos 60% do valor que for destinado ao Sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o restante entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Devolução de parte da contribuição

Assim que o STU receber o repasse, divulgaremos através do Boletim e do site da entidade os procedimentos necessários para a devolução aos sócios, dos 60% correspondentes ao valor descontado e que foi repassado ao Sindicato.

 

 

porFernanda de Freitas

No primeiro dia da consulta, supersalário de candidatos é destaque na imprensa

O primeiro turno da consulta à comunidade universitária para a sucessão do reitor Fernando Costa teve início ontem (6) nos campi de Barão Geraldo, Limeira e Piracicaba.

A votação ocorreu sem maiores transtornos e o destaque na imprensa recaiu sobre a questão dos supersalários que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado relativo ao balanço do exercício de 2011 a Universidade estaria pagando irregularmente aos quatro candidatos à sucessão, os professores Edgar Salvadori De Decca, José Cláudio Geromel, José Tadeu Jorge e Mario José Abdalla Saad.

O Portal G1 Campinas e Região destacou que os quatro candidatos foram citados pelo TCE na lista de funcionários da Unicamp que estariam recebendo salários acima do limite permitido por lei. O assunto também vem sendo noticiado pelo STU – que teve acesso ao relatório – desde outubro do ano passado. Atualmente, o processo segue em tramitação no TCE e não tem data prevista para julgamento. Durante a sabatina promovida pelo sindicato em parceria com o DCE Unicamp e a Adunicamp no dia 29 de janeiro, o STU questionou os quatro reitoráveis sobre o assunto e nenhum deles se comprometeu a solucionar o problema, apenas se posicionaram pelo cumprimento da lei. Os vídeos com as entrevistas dos candidatos podem ser vistos no site do STU (www.stu.org.br).

A apuração dos votos acontece hoje no Ginásio da FEF, após a chegada das urnas. Caso nenhum dos candidatos inscritos obtenha mais de 50% dos votos válidos das três categorias, haverá segundo turno nos dias 20 e 21 de março.

O STU não apoia nenhum candidato e acredita que o mais importante é mobilizar a categoria para que as promessas de campanha sejam cumpridas. O sindicato também discorda dos critérios antidemocráticos da consulta, que impõe pesos diferentes para os votos de cada uma das categorias e deixa a decisão final nas mãos do Governador do Estado.

porFernanda de Freitas

Vitória em ação da GRI para celetistas

O juízo da 12ª Vara Trabalhista de Campinas concedeu sentença favorável à ação proposta pelo sindicato pedindo o descongelamento da GRI a partir de 1º de abril de 2011 para os funcionários contratados em regime celetista que continuaram recebendo a gratificação sem direito a reajuste dos valores. Na decisão, a juíza Érica Escarassatte afirma que ficou “evidente a quebra da paridade remuneratóriaentre os empregados que estão com suas designações ativas e aqueles cujas designações cessaram e estão inativas”.

A juíza menciona também a lei 813/1996, que trata da incorporação da gratificação de representação. Ela destaca que a “norma é expressa quanto a estender quaisquer benefícios e vantagens aos inativos, o que não comporta interpretação diversa ante a clareza do texto”. Puderam incorporar servidores que receberam por mais de cinco anos de efetivo exercício na proporção de um décimo do valor da vantagem por ano de recebimento e no limite do valor da mesma para quem recebeu por mais de 10 anos.

A juíza reconheceu a necessidade da Unicamp pagar os valores devidos retroativamente, com juros e correção a todos que deixaram de receber. Cabe recurso da decisão, e a Unicamp certamente buscará invalidar a garantia do direito aos servidores bene _ ciados, mas o Jurídico do sindicato continuará acompanhando o caso.

poradmin

Prazo para bloquear duplo desconto do imposto sindical é dia 10

No mês de março a Unicamp desconta o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os servidores. É o chamado imposto sindical, criado pelo governo Vargas como parte da estrutura sindical de inspiração fascista até hoje em vigor no Brasil.

A diretoria do STU é contra o imposto e devolverá os 60% que forem destinados ao sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o bolo entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os servidores associados ao STU  que também são  filiados a outros sindicatos podem optar por recolher o imposto à outra entidade, mas têm até o dia 10 de março para comunicar a opção à DGRH (nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia, já que o repasse será feito a outro sindicato).

poradmin

Boletim 007/2013

Baixe o arquivo do Boletim 007/2013, distribuído no dia 20 de fevereiro de 2013.

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