Pais Funcamp têm direito legal a creche

O Boletim do STU 03/2015 divulgou denúncia feita por servidores contratados pela Funcamp de que a DEdIC estaria dificultando o acesso a crianças cujos responsáveis legais são homens.
Conforme o sindicato se comprometeu, o tema foi debatido em reunião com a DGRH, na qual foi informado que a Fundação está cumprindo o acordo coletivo firmado com o SEAAC, que só prevê que “caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar às suas empregadas-mães”.
Mais uma vez o SEAAC evidencia que não atua efetivamente em defesa destes trabalhadores já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga o Estado a assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. E aos servidores contratados diretamente pela Unicamp não é feita distinção se os pequenos são filhos de servidores ou servidoras, até porque a responsabilidade legal sobre as crianças cabe aos responsáveis legais de qualquer gênero.
O STU se solidariza aos pais-Funcamp e atuará dentro de suas possibilidades jurídicas para assegurar o direito de todos os trabalhadores e o reconhecimento da responsabilidade paterna pela educação dos filhos.
Além disso, o sindicato pleiteará junto à direção da Funcamp que cumpra ao pé da letra a legislação de proteção à criança e não faça distinções restritivas ao direito dos pais a matricularem seus filhos no Sistema de Educação Infantil da Unicamp. A luta por mais vagas nas creches é uma demanda prioritária do STU e todos os funcionários da Universidade devem ser atendidos sem distinções.
Além dessas providências o assunto será encaminhado ao Ministério Publico do Trabalho para que adote medidas cabíveis para afastar esse tipo de discriminação.

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