Demissão sumária no HC configura perseguição política

No último dia 07 de outubro, o servidor José Luis Meneghini foi demitido. Na ocasião, a chefia imediata do funcionário apenas informou que a Universidade não mais precisar de seus serviços, sem a preocupação de apresentar qualquer justificativa formal para a demissão.

O STU considera a medida injusta, e reafirma a defesa de que os funcionários da Funcamp tenham os mesmos direitos dos servidores contratados diretamente pela instituição.

Em ofício enviado à reitoria, o sindicato reivindica que a Unicamp reverta tal demissão, “que fere, inclusive, o direito de livre organização sindical dentro da Universidade”. O sindicato ainda ressalta que José Luis trabalhava há 16 anos na Unicamp e era participante ativo dos foros de organização sindical. para a diretoria do STU a demissão configura perseguição política.

O ofício ressalta ainda que “na reunião do dia 22 de agosto de 2013, oportunidade em que, inclusive, foi apresentada a demanda por isonomia no processo demissional, reivindicando o estabelecimento de rito de acusação, defesa e apuração, tal como ocorre para os contratados da universidade, a reitoria da Unicamp, na pessoa de seu Vice-reitor, Álvaro Crósta, e diante da presença do funcionário em questão, informou que demissões na Funcamp não deveriam ocorrer. Que qualquer caso específico representaria situações pontuais, distantes da corriqueira organização do trabalho contratado pela Fundação”.

Não é de hoje que o STU vem trabalhando para efetivar os direitos dos funcionários da Funcamp. O sindicato busca reabrir a negociações com a Funcamp sobre os direitos dos traba­lhadores da Fundação e as condições de trabalho.

 

Intransigência é prática na Funcamp

A reivindicação de que não haja demissões imotivadas na Funcamp (em detrimento do termo “estabilida­de funcional”) não tem impacto orçamentário e é uma medida em prol da isonomia de direitos entre os tra­balhadores da universidade e que aju­da na diminuição do assédio moral. O STU seguirá lutando para garantir esse direito a todos os trabalhadores contratados pela Fundação.

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