Arquivo de tag mudança de regime

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Boletim do STU 061/2015

Baixe aqui Boletim 61/2015, de 06 de outubro de 2015.

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CLT/CLE: STU acompanha processo de mudança de regime

A diretoria do STU decidiu que, se o recurso proposto pela Procuradoria Geral da Unicamp na ação sobre a mudança de regime for aceito pelo Supremo Tribunal Federal, será convocada assembleia para deliberar sobre o ingresso do sindicato na ação como amicus curiae (quando uma pessoa ou organização que não é parte do processo pede para ser incluída para ampliar o debate). O objetivo é prestar esclarecimentos quanto ao histórico da demanda pelos trabalhadores.
O processo em curso tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013. No entanto, trabalhadores que ingressaram na Unicamp entre 5 de outubro de 1988 a 28 de abril de 1995 também aguardam a possibilidade de mudar de regime.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Foi lembrado ainda na reunião da diretoria que essa é uma pauta antiga dos trabalhadores e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU seguirá acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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Boletim do STU 060/2015

Baixe aqui Boletim 60/2015, de 29 de setembro de 2015.

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Mudança de regime: Unicamp recorre

A Procuradoria Geral da Unicamp ingressou com recurso a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que definiu como inconstitucional a mudança de regime na Unicamp. O STU acompanha a tramitação e discutirá ações que preservem os direitos dos trabalhadores.

RECURSO

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Boletim do STU 058/2015

Baixe aqui Boletim 58/2015, de 17 de setembro de 2015.

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Consu prepara reforma no estatuto da Unicamp

Aconteceu ontem a reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consu) para discutir conceitos e a formatação da reforma do estatuto. Na próxima terça-feira ocorre a primeira sessão do Consu deliberativa, que tratará das propostas presentes na minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho criado pela reitoria e encaminhadas pelos conselheiros.
O Consu é composto de 75 membros, sendo necessários 2/3 dos votos para aprovar mudanças no estatuto. A representação dos funcionários é de 7 membros e a bancada estudantil tem 9 representantes.
O Estatuto da Unicamp é de 1966 e já passou por alterações pontuais, mas nunca houve processo de revisão geral da constituição universitária, fortemente marcada pela doutrina da ditadura militar.
O STU defende que a mudança do Estatuto seja precedida de um processo estatuinte paritário, com representantes eleitos para esse fim. O reitor alega que não há previsão estatutaria para estatuinte, reafirmando o papel do Consu na discussão.
Na quinta-feira, a diretoria do STU discutirá a intervenção nesse processo. Na sexta-feira a bancada dos funcionários vai se reunir para debater como se posicionar na discussão da reforma estatutária.

Algumas propostas do STU
Estatuinte paritária; eleições diretas e paritárias para reitor, diretores (inclusive dos colégios técnicos); garantia de paridade com representantes eleitos nas representações institucionais; extensão com inclusão e gratuita, incorporando a formação para servidores; garantia da inclusão social na universidade; que o conceito de comunidade universitária incorpore estudantes, quem exercem atividades laboral permanente na Universidade, independente do vínculo, e aposentados (docentes e técnico-administrativos).

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Departamento Jurídico do STU combate alarmismo e reafirma defesa dos direitos

Ontem (19), no 3º Diálogo do Jurídico com a categoria, voltou a ser discutida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ação sobre a mudança de regime trabalhista de servidores contratados entre 1º de janeiro de 1985 e 05 de outubro de 1988. O advogado Thiago Cremasco reafirmou que a resolução adotada pelo Conselho Universitário em 2013 apenas corrige uma situação de falta de isonomia contratual, o que deveria ter sido feito desde a promulgação da Constituição.
Cremasco também ressaltou que para esses funcionários nada muda até o trânsito em julgado da ação (quando não será mais cabível recursos), o que pode demorar anos.
Thiago e os diretores do STU presentes frisaram que neste momento é muito importante que os servidores fiquem tranquilos e não levem em consideração “boatarias e achismos”, pois ninguém pode prever qual será a decisão final e muito menos quando ela ocorrerá. Também foi afirmado que essa é uma situação que foi gerada pela Unicamp, que tem total responsabilidade para assegurar que os servidores não sejam penalizados.
O Jurídico acompanha o caso e atuará para preservar os direitos dos trabalhadores, afirmou Cremasco.
Em breve será realizado o 4º Diálogo Jurídico. E os advogados do sindicato também vão se reunir com a Procuradoria da Universidade para discutir o trâmite do recurso da Unicamp junto ao Supremo Tribunal Federal.

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Boletim do STU 049/2015

Baixe aqui Boletim 49/2015, de 20 de agosto de 2015.

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3º Diálogo com o Jurídico terá informe sobre o acórdão do TJSP acerca da mudança de regime

Foi divulgado na última quinta (13) o acórdão que trata da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o processo da mudança de regime.
Durante o 3º Diálogo do Jurídico do STU com a categoria, que acontecerá no auditório do HC, das 12 às 14 horas, neste dia 19 (quarta-feira), serão dados informes sobre o significado do conteúdo da decisão. E, conforme combinado na última reunião entre o sindicato e a Procuradoria da Unicamp (ocorrida no dia 12), em breve haverá nova reunião com a Procuradoria para discutir os trâmites dos recursos.

Também estarão na pauta do encontro os debates sobre questões trabalhistas e previdenciárias, assédio moral, desaposentação, ação da URV, correção do FGTS e outros assuntos.

Acesse aqui a íntegra do acórdão.

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Boletim do STU 047/2015

Baixe aqui Boletim 47/2015, de 17 de agosto de 2015.

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Boletim do STU 046/2015

Baixe aqui Boletim 46/2015, de 13 de agosto de 2015.

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porFernanda de Freitas

Unicamp se compromete com direitos de funcionários que mudaram de regime

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PG da Unicamp vai defender mudança de regime no STF

O STU esteve reunido nesta manhã de quarta-feira (12) com a Procuradoria Geral (PG) da Unicamp para discutir a mudança de regime (de celetista para estatutário) questionada pelo Ministério Público Estadual.

A procuradoria ressaltou que é improcedente a acusação de que houve criação de cargos dentro da Unicamp e declarou que está aguardando a publicação do acórdão – decisão do órgão com a conclusão a que se chegou – para embasar a defesa da Universidade no recurso que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o procurador geral, Otacílio Machado Ribeiro, é importante que os trabalhadores fiquem tranquilos e saibam que “a Unicamp vai buscar todas as medidas cabíveis para que os trabalhadores não sejam prejudicados com a decisão tomada pela universidade”.

Na ocasião, o sindicato reafirmou sua posição de defender a manutenção da mudança de regime porque essa medida caminha no sentido de garantir a isonomia de regime entre os trabalhadores. E ressaltou que, a assessoria jurídica da entidade, acompanhará os próximos passos desse processo judicial e, caso necessário, tomará as medidas necessárias para preservação dos direitos dos funcionários.

Ficou combinado que tão logo seja publicado o acórdão, que pela previsão dos advogados da Universidade deve demorar entre 15 a 20 dias, STU e PG voltam a se reunir para discutir os trâmites do processo.

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Boletim do STU 44/2015

Baixe aqui Boletim 44/2015, de 06 de agosto de 2015.

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porFernanda de Freitas

TJSP julga contra servidores, Unicamp anuncia recurso e STU avalia medidas cabíveis

Ocorreu na tarde de quarta-feira (29), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento do processo impetrado pelo Ministério Público do Estado questionando a constitucionalidade da mudança de regime dos servidores da Unicamp. A decisão afeta os trabalhadores contratados em regime celetista entre 1o de janeiro de 1985 e 05 de outubro de 1988, que foram autorizados por decisão do Conselho Universitário a migrar para o regime estatutário (CLE).

Representantes do STU acompanharam a sessão, onde a maioria dos desembargadores votou a favor dos argumentos do MP e inclusive contra a proposta do relator do processo, Antônio Carlos Malheiros, que havia se manifestado por garantir aos atingidos o instrumento jurídico da modulação (ou seja, a validação do ato autorizado pela administração sem nenhuma responsabilidade dos servidores vedando apenas novas migrações para o regime estatutário).

No final da audiência, o advogado da Universidade Otacílio Machado Ribeiro anunciou que a instituição vai entrar com recurso especial para reverter a decisão.

O jurídico do sindicato acompanha o processo e aguarda a publicação do acórdão (íntegra do julgamento por escrito) para verificar medidas cabíveis que busquem garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Clique aqui e confira abaixo trecho do áudio com a decisão do julgamento.

Você pode acessar também pelo SoundCloud, clique aqui.

TJ_mudanca regime

 

 

 

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Boletim do STU 43/2015

Baixe aqui Boletim 43/2015, de 30 de julho de 2015.

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Boletim do STU 41/2015

Baixe aqui Boletim 41/2015, de 07 de julho de 2015.

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porFernanda de Freitas

Sindicato realiza plenária no próximo dia 4 para tirar dúvidas sobre mudança de regime

O STU realiza no dia 4 de setembro às 12h30 no Auditório da DGA uma plenária específica para debater a questão da mudança de regime, aprovada na última sessão do Conselho Universitário (CONSU). Na ocasião, o Departamento Jurídico do STU apresentar um parecer jurídico sobre a proposta de mudança de regime da Universidade, definir ações sobre temas como desaposentação e correção de FGTS, além de tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o tema. Em função da realização da plenária, neste dia não haverá plantão de Previdência no STU.

É importante lembrar que a proposta de mudança de regime aprovada no início deste mês é válida somente para os servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp).

Apesar disso, a aprovação no Conselho apontou para a possibilidade futura de mudança de regime para todos os celetistas que desejarem aderir ao Esunicamp, visto que esta forma de contratação possui maior amparo jurídico.

porFernanda de Freitas

Boletim 049/2013

Baixe aqui o Boletim 049/2013, de 27 de Agosto de 2013.

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porFernanda de Freitas

CONSU discute mudança de regime na sessão de hoje

O Conselho Universitário discute hoje a proposta de mudança dos servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 04 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp). O debate foi inserido na pauta da sessão desta terça-feira (6) sem discussão com a categoria.

O departamento Jurídico do STU, que encaminhou à DGRH ofício solicitando informações adicionais sobre a proposta no primeiro semestre deste ano, também não obteve respostas.

Em reportagem publicada pelo Jornal do STU nº 2/2013, o sindicato apontou, a partir de uma análise preliminar do parecer da PG realizada pelos advogados, uma série de questões sem resposta a respeito do procedimento de alteração de regime.

Em novo parecer, datado de 4 de julho, a PG aponta esclarecimentos que aumentam as dúvidas. Por exemplo, que a Universidade estaria “impedida” de seguir pagando adicionais de periculosidade a servidores que recebam tal benefício pelo contrato CLT e aderirem ao regime estatutário. O novo parecer da Procuradoria também não assegura, por exemplo, a manutenção da jornada 12×36 aos trabalhadores nessa condição que migrarem para o Esunicamp.

 

Entenda o caso

Entre 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Unicamp contratou servidores ora por meio de concursos realizados sob as regras do estatuto dos servidores públicos, ora sob a égide da CLT. Desde 1989 a Universidade passou a contratar apenas pelas regras da CLT, por norma interna, o que fere as constituições federal e estadual, já que essa possibilidade legal foi autorizada apenas em 1998 pela emenda constitucional 19. Mesmo assim, a contradição jurídica aberta pela emenda em relação ao artigo 37 da Constituição é tema de ação direta de inconstitucionalidade que depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar garantindo a quem foi contratado a partir de 7 de março de 2008 o direito provisório de contratação pelo regime estatutário. A decisão do STF ainda depende de confirmação para que os efeitos da EC-19 sejam plenamente suspensos. Mesmo assim, no período que vai da promulgação da Constituição até a edição da norma em debate no Supremo, a compreensão da direção do sindicato é de que todos os servidores deveriam ser somente estatutários.

porFernanda de Freitas

Boletim 044/2013

Baixe aqui o Boletim 044/2013, de 6 de Agosto de 2013.

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