O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu em julgamento de dissídio coletivo o direito de categorias representadas pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empregos de Serviços Contábeis de Campinas e Região (Seaac) a benefícios como o reajuste do auxílio alimentação retroativo a agosto de 2012. O Seaac é representante legal dos trabalhadores da Funcamp.
Entretanto, embora os funcionários contratados pela Funcamp historicamente tenham sido incluídos entre as categorias beneficiárias desse grupo de dissídios ajuizado por aquela entidade sindical, este ano não foram contemplados. Entre os benefícios estabelecidos pelo dissídio estão o adicional de permanência no valor de R$ 40,00, reembolso creche de R$ 213,00 e auxílio refeição R$ 18,00 diários (valor bem superior aos R$ 11 diários pagos pela Funcamp).
Tendo em vista o fato do novo reitor da Unicamp, José Tadeu Jorge, ter negado um canal de diálogo sobre os problemas da Funcamp, o STU pretende exigir que as vantagens do novo contrato venham a valer também para os trabalhadores da Fundação. A ideia é entrar com ação na Justiça do Trabalho para todos os funcionários da Funcamp que desejarem ser incluídos no acordo coletivo. O sindicato também vai propor que o tema entre seja parte da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2013.