Saiba o que muda com a nova resolução sobre o estágio probatório

Embora tenha prometido em seu programa de gestão que revogaria a resolução relativa ao estágio probatório (GR-34/2010) substituindo-a, “após ampla discussão”, por um instrumento mais democrático e claro, o reitor José Jorge Tadeu publicou no último dia 15 uma nova resolução (GR 32/2013) que traz mais ataques que a regulamentação da gestão Fernando Costa. Para piorar, a nova norma foi baixada sem nenhum diálogo com os trabalhadores.

A resolução de Tadeu restringe a referência de 5% aos servidores que concluirão o probatório até o ­final de 2014, revogando o dispositivo da GR 32/2012 que garantia uma referência automática a todos os servidores que atingem a estabilidade ao ­ m do probatório. Esta foi uma das conquistas da greve de 2011.

Além disso, o documento reforça critérios subjetivos de avaliação, mantém a possibilidade das comissões de avaliação decidirem pelo desligamento do servidor em probatório a qualquer tempo, reduz prazos de defesa e recurso em caso de decisão das comissões pela demissão do funcionário e inclui afastamentos para ­ fins de formação autorizados pelo reitor entre os critérios de suspensão da contagem de tempo do estágio probatório (adiando a homologação da estabilidade do servidor).

Confira o que muda com a nova resolução sobre o probatório:

-Insere o subjetivo critério da “qualidade” como um dos primeiros fatores decisivos para a avaliação do servidor, além de manter outras subjetividades como “dedicação” e “eficiência” como parâmetros avaliatórios sem dizer o que isso significa;

– Nomeia o superior imediato obrigatoriamente como presidente das comissões de avaliação de cada setor, aumentando ainda mais o poder das chefias na avaliação;

– Preservar o artigo que diz que a qualquer momento as comissões de avaliação podem concluir pela inaptidão do servidor, propondo seu desligamento. Esse mecanismo é normalmente usado pelas chefias para tentar criar um ambiente de subserviência nos locais de trabalho durante o período em que o servidor está mas desprotegido na carreira, como por exemplo com ameaças de avaliações negativas em caso de participação dos servidores do probatório em greve (o que é ilegal);

– Reduz os prazos de apresentação de defesa ou de recurso em caso de decisão pelo desligamento de 10 para 5 dias;

– Inclui entre os afastamentos que suspendem a contagem de tempo para assegurar a estabilidade do servidor aqueles previstos na GR 48/2005, que são concedidos somente mediante autorização expressa do reitor, sempre no interesse da Universidade. São eles: 1) desenvolver programa científico, técnico e cultural; 2) participar de congressos, seminários, simpósios e demais reuniões científicas e culturais; 3) desenvolver programa acadêmico-científico com vistas à obtenção do título de Mestre ou Doutor; 4) desenvolver programa acadêmico-científico após a obtenção do título de Doutor.

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