A assessoria jurídica do STU, em defesa dos/as servidores/as celetistas e dos/as estatutários/as que mudaram de regime, ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando a revisão do FGTS.
Isso significa a condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice mais favorável, como o INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos a partir de 1999.
O/A funcionário/a que trabalhou entre 1999 e 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada podem ter direito à correção de todos esses valores.
Isso acontece porque a partir de 1999 a TR não acompanhou os índices de inflação do país, causando uma desvalorização da correção dos valores do FGTS.
Essa medida vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.
Caso não saiba, o/a associado/a do STU está coberto por esta ação coletiva requerida pelo nosso jurídico e solicita o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável.
Se sairmos vitoriosos cada trabalhador/a representado/a pelo STU receberá o valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices. Valor esse que fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Depois de muita expectativa e espera, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a forma de correção do FGTS está previsto para ocorrer amanhã (20/04).
Tome Nota: Ação Coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas sob nº 5008508-76.2019.4.03.6105.
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