Projeto de Lei cria cargos públicos para substituir atuais funções autárquicas

Foto em frente a ALESP em novembro 2023 na luta contra às privatizações. Foto: Teka Powaczuk

O governador Tarcísio encaminhou à ALESP (Assembl4ia Legislativa do Estado de SP), em caráter de urgência, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 19/2024 que cria cargos públicos que irão substituir as atuais funções autárquicas.

O que isso significa? Vou perder meu emprego?

Não! A adequação é necessária para regulamentar o quadro de funcionários que hoje ingressa na Universidade com função e não cargo, como determinam o Tribunal de contas e Ministério Público do Estado de São Paulo. A substituição será gradativa, à medida que os trabalhadores aposentem ou deixem a Universidade, sendo admitido novo trabalhador já no cargo criado, pelo regime ESUNICAMP.

Entretanto os conteúdos do projeto do governador são insuficientes e contém erros e lacunas graves que podem afetar a categoria num futuro bem próximo.

Como foi elaborado o projeto de lei?

A proposta de Lei Complementar apresentada pelo governador foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, tendo como base oito anos de conversa institucional entre o governo estadual e a universidade, tudo sem o devido debate com as entidades sindicais e instâncias representativas. Por isso a proposta oficial é insuficiente!

Então o que muda?

Os números de cargos de carreiras docentes foram mantidos, mas houve redução importante do quadro técnico-administrativo em relação às atuais funções autárquicas da carreira PAEPE. Quase mil vagas ficaram desfalcadas do quadro de funções. Nota-se também que a principal categoria defasada será a de Profissionais PAEPE do nível Fundamental, evidenciando os impactos da terceirização na Universidade.

As substituições dos cargos em comissão será imediatas, sendo criados 24 cargos para substituir as atuais funções de Assessor Especial da Reitoria e Assessor de Imprensa e comunicação da reitoria.

Na PLC, os contratados no novo modelo, em cargos, terão o salário de ingresso 10,51% inferior ao salário base da função correlata a ser substituída. Quem entrar vai receber salários menores.

Financeiramente, a proposta garante não impactar o orçamento da Universidade.

O que diz o STU?

A Coordenação de Carreira do STU se reuniu para debater a PLC e encaminhou proposta de emendas aos Deputados Estaduais. Da análise do STU, destacamos:

  1. Unidade de conteúdo dos requisitos de ingresso dos profissionais de mesmo perfil/especialidade em concursos com diferentes exigências no detalhamento, a fim de evitar contradições entre editais.
  2. Não redução salarial dos ingressantes dos novos concursos em relação às mesmas funções executadas pelos profissionais em cargos.
  3. Alteração do nome “PAEPE” para “PROEPE”, profissional de Ensino Pesquisa e Extensão, retirando a palavra “apoio” em reconhecimento da atuação decisiva desses profissionais à Universidade.
  4. Não redução do quadro de profissionais técnico-administrativos, com a devida correção dos quantitativos de cargos criados, em especial do grupo de nível fundamental.
  5. Reorganizar cargos amplos dos níveis médio e superior, com especificação dos profissionais técnicos de educação básica no nível médio e agregação dos cargos de nível superior tratados como analistas PROEPE – analista de ensino, pesquisa e extensão e PEGB PROEPE – profissional de educação básica graduado. Essa proposta permite maior mobilidade dos trabalhadores nos perfis/especialidades dos cargos permitindo adequação dos quadros às demandas da Universidade.
  6. Integração dos pesquisadores à carreira PROEPE a fim de valorizar as especificidades das atividades e evolução funcional na carreira, que atualmente é limitada e isolada.
  7. A regulamentação das carreiras e as regras de evolução profissional aprovadas nos órgãos colegiados, assim como a determinação do regime jurídico de contratação, ambos omissos no PLC e no nosso Estatuto.
  8. Correção do erro formal ou negligência do PLC em relação à autonomia universitária no Estado de São Paulo. A proposta de lei complementar do Tarcísio ignora o “decreto da autonomia”, Decreto Estadual nº29.598/1989.

O STU conseguiu se mobilizar rapidamente e mesmo com prazo exíguo para elaboração das emendas corretivas do projeto, que foram encaminhadas às bancadas parlamentares e já foram formalmente apresentadas.

Agora é preciso vigiar a tramitação do projeto na Alesp para que a criação de cargos se ê sem a criação de problemas que venham a afetar a categoria, como por exemplo a redução inconstitucional de 10,51% nos pisos de Docentes e Técnico-administrativos, em especial, aquelas e aqueles que virão ingressas na Unicamp pelos concursos públicos vigentes e aqueles que vierem a acontecer.

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