Conforme divulgação da DGRH Unicamp, a Emenda Constitucional 103, que trata da Reforma da Previdência promulgada em 13/11/2019 (referente ao §14 do art. 37), diz que a partir da promulgação dessa emenda todos os servidores públicos que se aposentarem pelo regime CLT após 13/11/2019, terão seus contratos encerrados.
A nota da DGRH não informa nenhum procedimento da previdência a respeito da situação das aposentadorias, jogando a responsabilidade da comunicação para o servidor e o RH local.
Essa interpretação, de encerrar o contrato de trabalho dos servidores que se aposentarem, muda a decisão do Supremo Tribunal Federal, que provocado por várias situações de demissões de servidores CLT aposentados, inclusive de processos movidos pelo STU em 1999, concluiu que a situação previdenciária do contribuinte do INSS não tinha relação com o contrato de trabalho.
A DGRH informou que encaminhou essa decisão após consultar a Procuradoria Geral da Universidade e tomar conhecimento da Norma Técnica nº 12212/2019/ME, que trata da aplicação de várias regras da Reforma da Previdência para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso do Estado de São Paulo, a “Reforma da Previdência Estadual” ainda não foi aprovada e a discussão será retomada em fevereiro. Mas sabemos que vários itens da Norma Técnica da Reforma da Previdência do Governo Federal constam na proposta de reforma do governo Dória.
Vale ressaltar que os aposentados do regime de trabalho CLT, antes de 13/11/2019, não sofrerão alterações.
Orientação do STU
Para o STU essa “orientação” dada pela DGRH aos servidores celetistas cabe vários questionamentos. Sendo assim, recomendamos que nenhum trabalhador CLT faça seu pedido de aposentadoria ou de qualquer informação sobre sua situação previdenciária sem antes consultar nossa assessoria jurídica. Entre em contato conosco para agendar seu atendimento. Contatos: (19) 3521-7412 / 3521-7147 / 3289.3502 ou e-mail [email protected].
Quadro-de-Aplicabilidade-da-EC-103