Doenças ocupacionais, o que fazer?

As doenças relacionadas ao trabalho se ampliam a cada dia em razão das alterações do modelo de produção e do trabalho, com o aumento do ritmo da atividade, o Assédio Moral, fatores relacionados ao contato com produtos que possam causar algum tipo de alteração de saúde, quer seja física ou psicológica.

Doença ocupacional é a designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, já nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada.

As doenças mais comuns são as do sistema respiratório e da pele. Além das Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também denominadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Essas doenças são decorrentes de atividades realizadas com movimentos repetitivos, trabalho muscular parado, sobrecarga mental, ritmo intenso de trabalho, pressão por produção, relações conflituosas e estímulo à competitividade.

Os cuidados são essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças ocupacionais é de difícil tratamento. Exemplos: silicose (doença profissional mais antiga que se conhece, que se desenvolve naqueles que inalam pó de sílica durante muitos anos), asbestose, (é uma doença causada pela inalação do pó de amianto, também chamado de asbesto) dermatite de contato, câncer de pele ocupacional etc.

Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto, acima do limite permitido por lei, a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) ou Equipamento de Proteção Individual (EPI). Existem também medidas administrativas e/ou organizacionais capazes de reduzir os riscos. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.

No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios. Então, se o trabalhador estiver com uma doença ocupacional grave, é necessário pedir afastamento através do auxílio-doença. Para isso, ele deve comprovar que a doença está relacionada ao seu emprego atual.

É bom registrar que, a Unicamp já tem histórico de desrespeito à Saúde do Trabalhador. Tanto que em 2002, a Coordenação de Saúde e Meio Ambiente do STU apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as más condições de trabalho na universidade, que foi prontamente acatada através de um Acordo mútuo. Mas o fato é que a Unicamp é um espaço de diferentes tipos de trabalhadores e em permanente transformação e para haver melhorias para a saúde do trabalhador é preciso um esforço conjunto entre Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Saúde do Trabalhador, Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), Conselho de Representantes (CR) e STU.

Por isso, o Departamento Jurídico do STU está a postos para receber denúncias em razão das péssimas condições de trabalho e ajudar nos casos relacionados às doenças ocupacionais. Caso deseje obter mais informações sobre esse assunto ou agendar atendimento jurídico ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís.

Hospital Doente

Vídeo produzido pelo Sindsaúde/Florianópolis sobre adoecimento dos trabalhadores da Saúde

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