Dia 30/04 aconteceu uma reunião na sede do STU com os/as jornalistas e outros/a profissionais da comunicação e do audiovisual da Unicamp.
O encontro esclareceu sobre o andamento dos processos coletivos movidos pelo jurídico do STU que reivindicam redução da jornada de trabalho, de 8 para 5 horas, sem redução dos salários.
Desde meados de 2023, o STU já havia ganhado em última instância, no Supremo Tribunal Federal, o processo que contempla os/as servidores/as estatutários/as, e que levou à implantação da jornada de 5 horas para diversos profissionais da comunicação a partir de outubro/2023.
E, no dia da reunião, foi dada em primeira mão aos presentes a notícia do ganho de causa para o STU, em segunda instância, na justiça do trabalho, do processo que contempla os/as servidores/as celetistas.
Nos processos movidos pelo STU, foi solicitada a redução da carga horária de 40 para 25 horas semanais, sem redução de salário, além do pagamento das horas extras devidas.
O artigo 303 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a duração normal do trabalho do jornalista é de 5 horas diárias, independentemente do turno em que aconteça. Esse direito também está previsto no Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que regulamenta o exercício da profissão, e estabelece as diferentes funções jornalísticas que devem ter acesso à jornada de 5 horas.
Na reunião, estiveram presentes os advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, que cuidam dos processos jurídicos do STU assim como diretores/as , e muitos profissionais da comunicação da Unicamp.
Além de dar informes sobre o andamento dos processos, que agora seguem na fase de execução de pena, os advogados puderam tirar dúvidas sobre casos específicos, e discutir novas estratégias para ampliação do direito à redução de jornada.
Até o momento, apenas servidores/as nas funções de jornalista, editor e revisor tiveram a redução da jornada reconhecida pela Universidade, mas há profissionais em outras funções e regimes de contratação pleiteando esse direito.
Segundo informações do diretor do STU, Rafael Jorge, os profissionais que já tiveram a jornada de 5 horas implementada estão agora encaminhando a documentação para que o jurídico faça o cálculo das horas extras devidas pela Universidade, que vai abranger um período de cinco anos retroativos ao ingresso da ação, no início de 2021. Isso significa que quem se aposentou após 2016 também pode solicitar o pagamento das horas extras.
“O pessoal que ainda não foi contemplado, por exemplo, pessoas que não foram reconhecidas como jornalistas porque a nomenclatura da função é diferente, mas desempenham atividades relacionadas ao jornalismo, como cinegrafistas, fotógrafos, diagramadores, entre outros, vão recorrer para tentar serem reconhecidos/as”, explicou o diretor
De acordo com a diretora do STU, Juliana Franco, o jurídico deve encaminhar também os casos dos profissionais que, embora tenham direito à redução da jornada, não foram contemplados por possuírem GR (Gratificação de Representação).
“A reunião com o jurídico foi organizada para atender à solicitação dos trabalhadores/as, que ainda tinham muitas dúvidas sobre as próximas etapas dos processos em curso”, disse a diretora.
De acordo com os advogados, durante a fase de execução de pena, os casos passam a ser encaminhados individualmente. Se você é da área da comunicação ou do audiovisual e não esteve presente nesta reunião, entre em contato com o STU para conversar. O telefone para contato é (19) 99918-9019 ou (19) 3521-7412.
Se você se enquadra nesta situação, mas não foi contemplado/a, encaminhe seus documentos urgentemente.
Nosso jurídico disponibilizou o e-mail [email protected] para receber os documentos comprobatórios da função exercida e também sanar dúvidas.