A 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP decidiu que é nula a demissão de funcionários celetistas da Funcamp sem que fosse apresentada a motivação, bem como realizado o devido processo administrativo com oportunidade de defesa ao empregado.
No julgamento, ocorrido no último dia 09/05, foi julgado procedente a ação para que um trabalhador demitido seja imediatamente reintegrado aos quadros da Funcamp, bem como sejam pagos todos os salários atrasados desde a data da demissão, sob pena de multa diária.
Mesmo a Funcamp sendo uma fundação de direito privado, a sua criação se deu através de recursos públicos da Unicamp, devendo assim obedecer aos princípios da Administração Pública, dentre eles, o da motivação dos seus atos. Ainda, com relação à fundamentação, o juízo disse que: “Não se trata de reconhecer à reclamante a estabilidade prevista no artigo 41 da CRFB, mas sim de exigir que a reclamada, que contratou funcionário mediante processo seletivo público, providencie sua dispensa com o mínimo respeito aos princípios da publicidade e impessoalidade, ou seja, que apresente os motivos da preterição do obreiro, em detrimento de outra pessoa. Para tanto, deveria ter sido realizado o devido processo administrativo com oportunidade de defesa ao empregado.”
Segundo os advogados do STU, Ricardo Sobral e Lígia de Paula, “foi uma importante decisão, no sentido do reconhecimento da ilegalidade das demissões feitas pela Funcamp, pois sujeitas apenas à vontade do gestor, sem que o trabalhador tenha dado causa e que deixa o funcionário desamparado e sem segurança jurídica de seu emprego.”
A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso, mas representa uma vitória e um grande avanço para as ações desta natureza movidas com o auxílio do STU.
A garantia de realização de processo seletivo na Funcamp é fruto de uma luta do STU, que reconhece os trabalhadores da fundação como servidores públicos.