A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares o pregão presencial e o contrato no valor de R$ 1.290.950,57 celebrado em 2008 entre a Universidade e a empresa M.B. Engenharia e Meio Ambiente Ltda para execução de serviços de limpeza pública nos campi de Campinas, Piracicaba, Limeira e Paulínia.
Na mesma seção do colegiado, ocorrida em 3 de dezembro, o TCE também julgou irregulares a concorrência e o contrato decorrente do ajuste celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa Tegen Engenharia, Comércio e Construções Ltda para obras na Faculdade de Engenharia Mecânica. O contrato está estabelecido em R$ 3.358.539,70.
O conselheiro relator dos dois processos, Dimas Eduardo Ramalho, apontou falhas nas planilhas orçamentárias, ausência de pesquisa de preços e valores ofertados pelo mercado. Nos dois casos, o colegiado de conselheiros avaliou que as concorrências tiveram caráter restritivo (o que pode implicar em direcionamento do resultado).
Foi definido prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão para que o reitor José Tadeu Jorge informe as providências adotadas, inclusive apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas cabíveis. Nos dois casos os responsáveis pela assinatura dos contratos foram multados. Cabe recurso da decisão ao plenário do TCE.
Dimas Ramalho é o mesmo conselheiro que determinou no ano passado que diversos dirigentes da Unicamp que receberam supersalários em 2009 devolvessem à Unicamp R$ 570.178,20.
A devolução ainda não foi efetuada e a Universidade tem pedido sucessivas dilatações do prazo recursal.