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porStéphane Powaczuk

FASUBRA na luta pela efetivação do pagamento do piso da Enfermagem

Na última sexta-feira (24/6), retomou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa hospitais, estabelecimentos e serviços privados de saúde, que visa o impedimento da aplicação da Lei 14.434/2022 referente ao pagamento do Piso Salarial para trabalhadoras e trabalhadores da Enfermagem. Nesse momento, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu temporariamente os efeitos da Lei.

O julgamento, que ainda não tem previsão de término (pode durar até início de agosto de 2023) abordará diversos aspectos referentes ao pagamento do piso salarial da enfermagem. Além de debater sobre a aplicação do piso nos Mmunicípios e Eestados, e a relação com o repasse de crédito suplementar da União para custeio, ou mesmo a relação com os efeitos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 que permite o negociado sobre o legislado. Um dos aspectos que pode influenciar diretamente o pagamento do piso da enfermagem para trabalhadoras e trabalhadores vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU), se refere a equivocada vinculação do pagamento do piso à jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagando proporcionalmente o valor do piso para jornadas inferiores.

A depender das decisões do julgamento no STF, se o piso da enfermagem não atualizar o valor que trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, recebem, uma enorme parcela das trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem que atuam nas IPES, não sentirão os efeitos financeiros propostos pela lei.

Vivemos um momento de forte contradição quando a representação do governo federal garantiu em reunião realizada em 19 de junho, última segunda-feira, que iria pagar o piso da enfermagem a partir de julho, encontra um limitador para a implementação da Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, a partir da retomada do julgamento do STF.

Frente a essa situação, de inseguranças e incertezas sobre a efetivação desse direito garantido por lei, a FASUBRA entende que a correlação de forças só será alterada mediante uma forte mobilização de base.

Assim, a FASUBRA manifesta apoio a todas as manifestações organizadas pelas trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem que ocorrem hoje em Brasília e em várias cidades do Brasil em defesa do pagamento do piso da enfermagem.

A FASUBRA solicita ainda que as entidades de base filiadas, enviem informes sobre como estão as mobilizações nos hospitais universitários que atuam, em relação a esse tema, para que possamos avançar na construção política dos próximos passos desse importante movimento.

A FASUBRA reconhece a importância fundamental da enfermagem na preservação da vida, em especial na pandemia do COVID-19.

Texto e Fotos: Fasubra.

porStéphane Powaczuk

O STU em defesa do Piso da Enfermagem

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso suspendeu no dia 04/09, a Lei 14.434/2022 que criou o piso salarial nacional da Enfermagem. Foram anos de lutas para tentar conquistar essa garantia suspensa sob alegação de falta de financiamento para sustentar o Piso.

Segundo uma nota oficial do Coren-SP, conselho da categoria, os estudos dos impactos orçamentários já foram apresentados nas etapas de aprovação da “Lei do Piso”.

O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, o STU, destaca a importância da Enfermagem especialmente nesse quadro pandêmico. A categoria sequer teve o risco de vida reconhecido, sem a Insalubridade Máxima na Unicamp até hoje.

Repudiamos as contratações terceirizadas via Funcamp na Área da Saúde. A terceirização precariza os empregos de cerca de 30% das trabalhadoras e trabalhadores que prestam assistência em tempo integral com salários miseráveis e inferiores aos dos colegas concursados nos mesmos locais e condições de trabalho. O piso salarial das/os servidoras/es da Enfermagem concursadas/os na Unicamp já contempla o valor estabelecido, mas a Reitoria segue terceirizando, em um projeto de desmonte do funcionalismo público.

O STU é totalmente contra a terceirização e sempre defendeu a abertura de concurso público. Defendemos o respeito e direito a Saúde e qualidade de vida dessas/desses profissionais. Pelo pagamento imediato do piso da enfermagem!

porStéphane Powaczuk

Piso salarial da Enfermagem vira Lei Federal

Após anos de luta, e muita luta, o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi aprovado e hoje é Emenda Constitucional nº 124/2022.

O PL institui que no mínimo sejam pagos os seguintes salários: 

  • Enfermeiros – R$ 4.750,00
  • Técnicos de enfermagem – R$ 3.325,00
  • Auxiliares e de parteiras – R$ 2.375,00

Quando entra em vigor o piso salarial da enfermagem?

O atual presidente tem até 15 dias, a partir de 15 de julho, para sancionar ou vetar o projeto do piso da enfermagem. O prazo vai até 4 de agosto.

Quando o piso da enfermagem vai começar a valer?

A PEC da Enfermagem determina que a União, os estados, o Distrito Federal, e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira, quando houver.

Sendo assim, com a lei sancionada este ano, os entes federativos terão até o final de 2022 para adequar a remuneração e pagar o piso da enfermagem.

Essa conquista é um reparo fundamental a ser feito a essa categoria! Vitória da Saúde!

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União:

*Imagem: Agência Sindical.