Arquivo de tag CONSU

porFernanda de Freitas

Boletim 067/2013

Baixe aqui o Boletim 067/2013, de 17 de Dezembro de 2013.

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porFernanda de Freitas

Cadê o reitor?!?

Sindicato cobra respostas sobre demandas da categoria e transparência administrativa.

Desde a reunião ocorrida no dia 17 de setembro, a reitoria José Tadeu Jorge negligencia o diálogo com a direção do STU. A administração da Universidade recusa-se a apresentar posicionamento formal e por escrito em relação à efetivação da isonomia salarial com a USP e a correção das disparidades criadas pela forma como está sendo implementada a equiparação da tabela salarial aos valores praticados na Universidade de São Paulo. O mesmo silêncio impera sobre as reivindicações dos trabalhadores da área de saúde (especialmente no que  diz respeito à retomada da jornada semanal de 30 horas de trabalho, extinta na primeira gestão de Tadeu).

Os gestores da Unicamp também não repassaram ao STU as cópias dos contratos do serviço de transporte fretado, como prometido em setembro.

 

Isonomia

Para piorar a situação, depois de jogar para 2015 a equiparação dos salários do nível médio à USP, a reitoria deixou os aposentados de fora da segunda etapa do plano de isonomia, e não se manifestou ainda sobre a extensão do auxílio alimentação para este segmento da categoria. Sobre a exclusão dos inativos na segunda etapa da isonomia, na sessão do Conselho Universitário desta terça-feira (26), Tadeu afirmou que “é simplesmente uma questão operacional, de relações de cálculos, com DGRH e AEPLAN. Isto já está resolvido e, certamente, como foi afirmado no processo, piso é piso e todos estarão no piso definido para a Universidade”. O sindicato agora quer saber quando se dará o pagamento da parcela aos trabalhadores que não estão mais na ativa.

No último dia 11, a coordenadora da DGRH, Maria Aparecida Quina de Souza, comprometeu-se a buscar nova reunião entre o STU e Tadeu. Até o fechamento desta edição, no entanto, não havia resposta sobre o assunto.

O STU questiona onde está o reitor que se elegeu prometendo romper com a postura antidemocrática e autoritária da gestão Fernando Costa. A categoria e a comunidade universitária querem respostas e cabe ao dirigente máximo da Universidade prestar contas a quem constrói a Unicamp no dia-a-dia.

porFernanda de Freitas

CONSU discute mudança de regime na sessão de hoje

O Conselho Universitário discute hoje a proposta de mudança dos servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 04 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp). O debate foi inserido na pauta da sessão desta terça-feira (6) sem discussão com a categoria.

O departamento Jurídico do STU, que encaminhou à DGRH ofício solicitando informações adicionais sobre a proposta no primeiro semestre deste ano, também não obteve respostas.

Em reportagem publicada pelo Jornal do STU nº 2/2013, o sindicato apontou, a partir de uma análise preliminar do parecer da PG realizada pelos advogados, uma série de questões sem resposta a respeito do procedimento de alteração de regime.

Em novo parecer, datado de 4 de julho, a PG aponta esclarecimentos que aumentam as dúvidas. Por exemplo, que a Universidade estaria “impedida” de seguir pagando adicionais de periculosidade a servidores que recebam tal benefício pelo contrato CLT e aderirem ao regime estatutário. O novo parecer da Procuradoria também não assegura, por exemplo, a manutenção da jornada 12×36 aos trabalhadores nessa condição que migrarem para o Esunicamp.

 

Entenda o caso

Entre 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Unicamp contratou servidores ora por meio de concursos realizados sob as regras do estatuto dos servidores públicos, ora sob a égide da CLT. Desde 1989 a Universidade passou a contratar apenas pelas regras da CLT, por norma interna, o que fere as constituições federal e estadual, já que essa possibilidade legal foi autorizada apenas em 1998 pela emenda constitucional 19. Mesmo assim, a contradição jurídica aberta pela emenda em relação ao artigo 37 da Constituição é tema de ação direta de inconstitucionalidade que depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar garantindo a quem foi contratado a partir de 7 de março de 2008 o direito provisório de contratação pelo regime estatutário. A decisão do STF ainda depende de confirmação para que os efeitos da EC-19 sejam plenamente suspensos. Mesmo assim, no período que vai da promulgação da Constituição até a edição da norma em debate no Supremo, a compreensão da direção do sindicato é de que todos os servidores deveriam ser somente estatutários.

porFernanda de Freitas

Boletim 044/2013

Baixe aqui o Boletim 044/2013, de 6 de Agosto de 2013.

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poradmin

Reitor reivindica isonomia de teto com as federais

Durante o CONSU Orçamentário realizado no último dia 18/12, o reitor Fernando Costa lamentou que o teto do funcionalismo público paulista seja de “apenas” R$ 18 mil e reivindicou isonomia de teto (!) com as universidades federais, sem propor qualquer solução para a questão dos supersalários recebidos pela alta cúpula dirigente da Unicamp. Confira o pronunciamento completo: