Arquivo de tag assédio moral

porFernanda de Freitas

Acordo Coletivo sobre Assédio Moral

acordo_assedio_moralEm 2007 o STU garantiu no Ministério Público do Trabalho o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral no serviço público.

O compromisso foi fruto de uma conquista histórica construída com embasamento político, jurídico e de saúde, além do conhecimento acumulado em encontros, seminários e debates sobre os problemas decorrentes do Assédio Moral na Unicamp.

Todos esses anos o STU tem acolhido as denúncias dos trabalhadores sempre com total sigilo do denunciante. Também oferece assistência jurídica e atua para que a denúncia seja encaminhada e acompanhada até seu desfecho final. Saiba que o STU não vai tolerar esse tipo de comportamento abusivo da parte da chefia!

Se você é vítima de assédio moral ou conhece algum colega que sofre com essa violência, entre em contato conosco. Fale com um dos diretores do STU ou agende horário com a nossa assessoria jurídica (ramais 17694 / 17147 / 17412).

O assédio moral configura-se como exposição do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no ambiente de trabalho, que causam sofrimento psíquico e físico.

Confira abaixo o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral conquistado pelo STU.

 

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poradmin

STU apóia a luta contra o assédio moral na UFABC

02ato-ufabc10012014ato-ufabc10012014O STU esteve representado no ato em apoio aos trabalhadores da Universidade Federal do ABC Paulista (UFABC), que estão sendo processados por terem feito denúncia contra a prática de assédio moral na instituição. Confira abaixo a moção de apoio encaminhada pelo sindicato à direção do SinTUFABC (sindicato dos trabalhadores técnico-administrativos daquela Universidade) e à reitoria UFABC.

MOÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp – STU manifesta seu apoio aos 23 trabalhadores, dentre eles seis coordenadores sindicais, que estão sofrendo processo administrativo disciplinar, aberto no primeiro semestre/2013, na Universidade Federal do ABC (UFABC).Estes trabalhadores estão sendo processados pelo fato de terem se organizado, juntamente com o Sindicato (SinTUFABC), solicitando o afastamento do chefe do setor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), que mantinha práticas de assédio moral para com seus subordinados. Embora o assédio moral não tenha sido confirmado pelo processo administrativo da UFABC, que inocentou o chefe do NTI de todas as acusações (chefe este que se exonerou a pedido meses após a abertura deste processo), os trabalhadores daquele setor declararam em grande número o mal-estar do ambiente de trabalho provocado por atitudes deste chefe, apresentando, inclusive, provas. A UFABC, além de inocentar o réu do início, fez acusações aos envolvidos na denúncia, invertendo a situação dos trabalhadores de denunciantes para acusados, ampliando, assim, o sofrimento destes.A inclusão da coordenação geral do Sindicato no processo administrativo evidencia o ataque à livre organização sindical e a toda a categoria. Dos 23 processados, oito estão sendo acusados de insubordinação grave, dentre eles os coordenadores do sindicato, ainda que três deles nunca tenham sido trabalhadores do referido setor. Tal fato fortalece ainda mais a caracterização de prática antissindical, visto que nenhum sindicato tem relação de subordinação perante a administração da instituição onde atua.A participação dos trabalhadores em comissões de mobilização ligadas ao Sindicato não pode ser considerada crime, muito menos o direito do trabalhador em denunciar práticas de assédio moral!

Hoje, a UFABC, inaugurada durante o governo Lula, localizada no berço do sindicalismo brasileiro, tem um dos casos de perseguição sindical mais grave do país! E tal gravidade é unanimemente constatada conforme as entidades sindicais vão tomando ciência da situação dos trabalhadores da UFABC. Por isso, reforçamos a necessidade de que este processo administrativo seja arquivado!

O STU apóia os trabalhadores processados e reafirma a importância da liberdade sindical e direito à livre organização dos trabalhadores e solicita o arquivamento do processo administrativo.

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porFernanda de Freitas

Assédio Moral nas relações de trabalho

assedio_moral2O assédio moral, embora não seja um tema recente, vem ganhando cada vez mais notoriedade e importância nas relações de trabalho.

Isso se deve a prática de condutas abusivas, de natureza psicológica, que atentam contra a dignidade do colaborador de forma contínua, por parte de alguns gestores, expondo-o às situações humilhantes e constrangedoras que, por consequência, deterioram o ambiente de trabalho.

Mas como identificar o agressor do assédio moral?

Em sua maioria, o agressor é uma pessoa que se mostra agradável em happy hours, almoços e reuniões fora do trabalho, mas que quando assume o poder que lhe é conferido, no ambiente de trabalho, se comporta como um capataz reforçando sempre o medo individual e aumentando a submissão coletiva. Sua gestão é marcada pelo autoritarismo, pela exposição dos colaboradores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função e pela comunicação deficiente e hostil, inibindo o envolvimento, o engajamento e o crescimento dos profissionais que integram sua equipe, tornando-os vulneráveis na relação trabalhista.

Vários são os exemplos de manifestação: exigir que o colaborador execute atividades não condizentes ao contrato de trabalho firmado, advertências absurdas e descabidas, mudanças de horários e turnos de maneira autoritária, gritos, intimidações e ameaças quanto à perda do emprego, sobrecarga de trabalho dificultando as condições de sua execução, não fornecimento de materiais e ferramentas adequadas para elaboração das tarefas, ridicularização do colaborador frente aos demais colegas (utilização de palavras jocosas, apelidos etc.), desqualificação e desvalorização generalizada do trabalho realizado, aumento e cobrança exagerada das metas, afirmação constante de autoridade e poder, entre outras.

Combater o assédio moral não é uma tarefa fácil, mas é preciso dar um basta!

No Brasil, ao contrário do que acontece com a França, não há uma legislação federal que discipline o tema aqui exposto, sendo necessário mobilizar a sociedade para que os políticos elaborem leis com penas severas aos agressores, assim como ocorre com o assédio sexual, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção para a pessoa que, valendo-se de sua condição superior, constranger o trabalhador com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (art. 261-A do Código Penal).

Enquanto os políticos não elaboram uma lei federal específica sobre o assunto, caberá ao empregado reunir o maior número de provas possíveis – documentais (e-mails) e testemunhais (vítimas de assédio moral que trabalham ou trabalharam na mesma empresa) –, além de denunciar o caso ao sindicato, ingressando com uma reclamação trabalhista, visando: a rescisão indireta do contrato de trabalho, o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, o adicional de 1/3, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa fundiária de 40%, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral.

Denunciar o agressor no sindicato e ingressar com a reclamação trabalhista são medidas eficazes para combater esse mal que atinge milhares de trabalhadores em todo o país.

 

Artigo enviado pelo advogado Alberto Gamboggi ([email protected])

 

 

TOME NOTA:

assedio_moral_capa2O STU ressalta que o assédio moral é crime e deve ser combatido e denunciado, tanto pela vítima, como pelos colegas de trabalho que presenciaram a injustiça.

Departamento Jurídico do STU: ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís para agendar seu atendimento ou encaminhe e-mail para: [email protected].

Você também pode conversar com um diretor na sede do STU.

Quebre o silêncio, procure o STU e apresente sua denúncia!

 

O assédio moral caracteriza-se por:

  • Repetição sistemática;
  • Intencionalidade: forçar o outro a abrir mão do emprego;
  • Direcionalidade: uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório;
  • Temporalidade: durante a jornada, por dias e meses;
  • Degradação deliberada das condições de trabalho.

 

É assédio quando seu chefe ou colega de trabalho agir da seguinte maneira:

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionados ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.
  • Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do trabalhador.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido avisado.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problema nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.
  • Sofrer constrangimento público e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de “autoridade no assunto”.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como “um legitimo outro” na convivência.
  • Aconselhar o adoecido a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido em tratamento, encaminhando-o para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

 

Sintomas causados pelo assédio moral:

  • Impotência, amenorreia, frigidez;
  • Deficiente concentração;
  • Esquecimento;
  • Dificuldades na aprendizagem;
  • Perda de sono;
  • Indecisão;
  • Pesadelos;
  • Ansiedade;
  • Perda do senso de humor;
  • Insegurança;
  • Bulimia;
  • Crises de choro;
  • Dores generalizadas;
  • Palpitações, tremores;
  • Sentimento de inutilidade;
  • Insônia ou sonolência excessiva;
  • Depressão;
  • Diminuição da libido;
  • Sede de vingança;
  • Aumento da pressão arterial;
  • Dor de cabeça;
  • Distúrbios digestivos;
  • Tonturas;
  • Ideia de suicídio;
  • Falta de apetite;
  • Falta de ar;
  • Passa a beber;
  • Tentativa de suicídio.

 

Como se defender do assédio moral:

  • Denunciar, buscando, ajuda dentro do Sindicato e fora do trabalho;
  • Resistir, anotando com detalhes todas as humilhações sofridas;
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato;
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas;
  • Entrar em juízo, buscar reparação e punição do assediador na justiça.

 

 Fonte: Com informações do site www.assediomoral.org e da Revista do SINTUFF (nº 8/2013)