O julgamento da ADI 5090 que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por algum índice que reponha as perdas decorrentes da inflação, a partir do ano de 1999, estava agendado para o dia 13/05/2021, no entanto, foi retirado de pauta pelo Supremo Tribunal Federal no dia 06/05/2021.
Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros, no entanto, o STF não detalhou nova data para a realização do julgamento.