No dia 9 representantes da diretoria do STU e da Comissão de Trabalhadores da Mudança de Regime se reuniram para discutir uma atuação mais articulada nos desdobramentos do processo.
Após uma avaliação do andamento do processo, foram apresentadas algumas propostas a serem encaminhadas: solicitar reunião com o reitor em conjunto; realizar uma reunião ampliada; cobrar da reitoria que detalhe uma proposta sobre possíveis desdobramentos do processo; realizar uma reunião com o jurídico, a comissão e o STU, e abrir espaço no Boletim do STU para divulgação dos desdobramentos do processo.
A Unicamp já protocolou recurso (embargo declaratório) à decisão do ministro Celso de Mello.
ERRATA – Na última edição do Boletim do STU foi divulgado que o sindicato e a Fasubra avaliavam propor recurso no processo. A assessoria jurídica, no entanto, esclarece que a legitimidade para ingressar com recursos é da Unicamp, que é parte no processo. Ao sindicato, na qualidade de amicus curiae, cabe assistir a Corte, oferecendo elementos e informações necessárias na busca de um bom julgamento. Neste sentido, a estratégia é reiterar os pontos já indicados quando o STU foi acolhido como amicus curiae, bem como acompanhar os recursos da Unicamp e as decisões do STF para, eventualmente, subsidiar a Corte com novos elementos importantes para a sua correta compreensão e posicionamento em relação à matéria.
Fonte: Boletim STU 005/2017.