O STU realizou no auditório da Adunicamp uma reunião sobre a suspensão da contagem de tempo para fins adicionais entre o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, motivada pela Lei Complementar 173/2020 que suspendeu o direito a todos os servidores públicos. Outra norma debatida foi a Lei Complementar 191/2022, que determinou somente aos funcionários da área da saúde e da segurança pública a contagem do tempo de todo o período, com o pagamento a partir de janeiro de 2022.
A atividade foi em conjunto com o departamento jurídico da Adunicamp. Representando a assessoria jurídica do sindicato esteve a advogada Dra. Lígia Santos de Paula e o Dr. Ricardo Sobral. Eles apresentaram os pontos mais relevantes em relação à questão do corte durante o período da pandemia. Para a coordenação jurídica do STU, é importante entrar com uma ação para garantir os direitos dos trabalhadores, buscando a extensão a toda categoria, ou seja, a totalidade dos servidores técnicos administrativos/as, bem como, de imediato, requerer o pagamento do retroativo desde janeiro de 2022 aos trabalhadores da saúde que já estão contemplados na LC 191/2022.
O espaço também possibilitou que os trabalhadores/as presentes tirassem suas dúvidas. Notou-se que as universidades, a partir da LC 173/20, abriram mão da sua autonomia para aplicarem as medidas de contingência e, a partir desse precedente, deixam de conceder e garantir condições melhores aos trabalhadores.
PARECER JURÍDICO SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO
Segundo o advogado Dr. Ricardo Sobral, em razão da publicação da LC 191/2022, os funcionários da área da saúde e da segurança pública tiveram a contagem de tempo garantida por todo o período, entretanto a lei determinou apenas que o pagamento ocorresse a partir de janeiro de 2022, significa dizer que todo em todo o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 será computado o Quinquênio, Licença Prêmio e Sexta Parte. E que o recebimento deve ser feito somente na competência de janeiro, com pagamento de fevereiro de 2022.
Confira o vídeo que o advogado Dr. Ricardo Sobral gravou aos trabalhadores sobre a reunião:
CONTAGEM DE TEMPO PARA OUTRAS ÁREAS
O STU informa aos trabalhadores de outras áreas que está estudando a análise de medidas judiciais para ampliar esse direito, uma vez que trabalhadores que não são especificamente da área da saúde, continuaram trabalhando ainda que remotamente, e não há, portanto, uma razão de diferenciação entre o trabalhador em razão da área que ele está atuando. O departamento jurídico do STU entende que todo trabalhador tem direito à contagem desse tempo para receber os seus adicionais, e que não poderiam ser suprimidos.
PAGAMENTO DOS RETROATIVOS
Aguardaremos que a Unicamp tome as medidas administrativas para implementação deste direito no holerite logo nos próximos meses, e ainda efetue às áreas já reconhecidas LC 191/2022, o pagamento dos retroativos desde a competência de janeiro. O departamento jurídico do STU permanece à disposição da categoria para qualquer esclarecimento e não medirá esforços para fazer com que todo o trabalho realizado durante a pandemia, especificamente essa contagem de tempo, seja reconhecido para todos os fins e nenhum direito seja sonegado ou suprimido.