O Tribunal Regional do Trabalho acolheu os fundamentos apresentados pelo STU, alterando a decisão de primeira instância e reconhecendo expressamente que todos os trabalhadores que exerciam função gratificada e recebiam a respectiva GR (Gratificação de Representação) têm direito à manutenção dos valores recebidos até outubro de 2017, ou seja, antes da Deliberação CONSU-23/2017 que as reduziu em 30%.
Pelo entendimento do tribunal, o corte de GR somente poderia ser considerado válido para os servidores que começaram a receber após a sua publicação, não podendo, portanto, retroagir aos servidores que recebiam o valor anterior à Deliberação Consu.
Apesar de ainda existir a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o julgamento proferido por unanimidade dos desembargadores é uma importante vitória para a preservação dos nossos direitos.
Caso seja mantida a decisão, a Unicamp terá o prazo de 30 dias para implementar em folha de pagamento o valor correto das GR’s, sob pena de multa.