A diretoria do STU decidiu que, se o recurso proposto pela Procuradoria Geral da Unicamp na ação sobre a mudança de regime for aceito pelo Supremo Tribunal Federal, será convocada assembleia para deliberar sobre o ingresso do sindicato na ação como amicus curiae (quando uma pessoa ou organização que não é parte do processo pede para ser incluída para ampliar o debate). O objetivo é prestar esclarecimentos quanto ao histórico da demanda pelos trabalhadores.
O processo em curso tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013. No entanto, trabalhadores que ingressaram na Unicamp entre 5 de outubro de 1988 a 28 de abril de 1995 também aguardam a possibilidade de mudar de regime.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Foi lembrado ainda na reunião da diretoria que essa é uma pauta antiga dos trabalhadores e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU seguirá acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.